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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: QUADRA DE ESPORTES JOÃO BATISTA
native_id1433

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.770, de 11 de março de 2022. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1977 de 22/03/2022.
2022-03-09 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2022-03-08 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 08/03/2022.
2022-03-08 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-03-08 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2022-02-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-02-21 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 22 de fevereiro de 2022

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 25/2022
Denomina próprio público: Quadra de Esportes João Batista
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais na Câmara Municipal de Itaúna, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denominar-se-á “João Batista”, a Quadra Poliesportiva, no Bairro Irmãos
Auler, Zona 01, localizado na praça Elielson Gilson de Morais, entre as Ruas Coelho Neto,
Avenida Doutor Walter Mendes Nogueira, Rua José Caetano Moreira e Quadra Z.
Proprietário: Município de Itaúna, CNPJ: 18.309.724/0001-87. 
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data da
sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de Fevereiro de 2022.
Joselito Gonçalves Morais
Vereador 
JUSTIFICATIVA
Sr. João Batista, mais conhecido como Sr. João ou João da Brahma, , morou em Itaúna
até seu falecimento. Filho de Francisco Teixeira Lopes Júnior e Maria Joaquina Lopes, ambos
já falecidos. 
Nascido em 1.935, foi casado com Maria das Dores (Dona Mariinha). 
Moradores do Bairro Irmãos Auler, tiveram três filhos e um filho do coração, mais
conhecido como Nein. 
Avô de sete netos e bisavô com três bisnetos. Foi um pai amoroso, e um esposo
extremamente dedicado. 
Sr. João era sempre solícito e estava sempre disponível para a população que precisava
de transporte para o hospital. Gostava muito de dançar e de viver.
Era um homem íntegro, caridoso, bondoso, e muito querido por todos que o
conheciam e não media esforços para ajudar a quem precisasse.
Teve uma vida simples e digna, vivendo com honra e honestidade. 
Veio a falecer no dia 21 de Fevereiro de 2021, deixando muitas saudades e um
exemplo de vida a ser seguido, pelas amizades conquistadas e pelas caridades que praticou. 
Esta denominação é uma maneira de prestarmos uma homenagem, e reconhecer todo
seu esforço e dedicação, em servir ao próximo, com seu exemplo de vida.
Por fim, conto com meus pares na aprovação deste projeto. 
Joselito Gonçalves Morais
Vereador

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