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PROJETO DE LEI Nº 29/2022
Cria o Programa de Cadastramento
Municipal de Áreas de Risco Habitacional.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a criar o Programa de Cadastramento Municipal de
Áreas de Risco Habitacional para identificação, mapeamento e análise do perfil de cada
moradia, visando o direcionamento de políticas públicas que permitirão o gerenciamento dos
riscos proporcionando tomadas de ações mais assertivas.
§1º. Do cadastramento das moradias constarão, no mínimo, os seguintes riscos a
ques estão submetidas:
I. processos de instabilização de taludes (deslizamentos naturais ou induzidos e
processos correlatos);
II. solapamentos ou erosão de encostas;
III. processos de inundação e erosão de margem;
IV. ruptura de estruturas danificadas;
V. vulnerabilidade da ocupação por nível de adensamento, posição no terreno e
padrão construtivo.
§2º. O Programa realizar-se-á de forma contínua e ininterrupta.
§3º. Um mapa infográfico em tempo real, com os riscos categorizados por região,
deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura.
Art. 2º. O Poder Executivo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
data da publicação desta lei para implementação do programa.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 03 de março de 2022
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Justificativa
O presente projeto de lei tem como objetivo identificar, quantificar e qualificar as
áreas de risco habitacional com vistas de tomar ações de proteção a vida dos nossos munícipes.
Espera-se que com a criação Programa de Cadastramento Municipal em Áreas de
Risco Habitacional haja um avanço considerável do Poder Executivo neste tema tão relevante
sendo este Programa a ferramenta de entrada de dados para a elaboração do Plano Municipal de
Redução de Riscos (PMRR).
Importante salientar que a Lei Federal 12.608/2012 estabelece aos municípios a
responsabilidade de executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC em
âmbito local. É preciso estudar as áreas de risco, de forma a mapear os pontos mais críticos e
apontar quais problemas podem acontecer em cada local, como enchentes e deslizamentos
Diante do exposto, apresento este projeto de lei, solicitando, desde já, o apoio dos
meus nobres Pares para sua aprovação.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
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