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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.385/1977, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, DISPONDO SOBRE A TAXA DE COLETA DE LIXO E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
native_id1454

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-08 REJEITADO em Plenário. — Rejeitado em Plenário em 07 de junho de 2022. Arquive-se
2022-06-06 Incluído na Ordem do Dia — Incluso na Ordem do Dia. Aguardando votação.
2022-06-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-06-06 Devolução. — Proposição devolvida.
2022-06-01 Vistas concedidas a vereador — Vistas concedidas ao vereador Giordane Alberto durante reunião ordinária do dia 31/05/2022.
2022-05-30 Incluído na Ordem do Dia — Aguardando votação.
2022-05-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-05-13 Devolução. U Recebido com parecer favorável referente a Emenda Modificativa n.03 de 2022
2022-05-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Proposição apresentada emenda modificativa. Remessa à CCJ (relator Nesval).
2022-04-26 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Tem emenda de Comissão.
2022-04-26 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2022-04-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer.
2022-04-18 Devolução. U Emenda Modificativa nº 02/2022 retirada a pedido do autor.Projeto de lei devolvido com emenda de comissão.
2022-04-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão (relator Nesval), para analisar Emenda Modificativa n° 02/2022 apresentada pelo Presidente Alexandre Campos.
2022-04-07 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2022-03-30 Devolução. U Devolvido com parecer jurídico.
2022-03-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Procuradoria do Legislativo.
2022-03-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-03-15 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 15 de março de 2022

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texto original #

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Projeto de Lei Complementar nº 03/2022
Altera a Lei Complementar nº 1.385/1977, que dispõe sobre o
Código Tributário do Município de Itaúna, dispondo sobre a
taxa de coleta de lixo e destinação dos resíduos sólidos
A Câmara Municipal de Itaúna/MG, por meio dos seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 1.385/1977, que dispõe sobre o Código Tributário do Município, passa a vigorar
acrescida de um artigo 240-C, um artigo 240-D e um artigo 240-E com a seguinte redação:
“Art. 240-C. O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – fica obrigado a publicar, mensalmente,
no frontispício das contas de consumo de água e Taxa de Serviços Urbanos a receita e a despesa da Taxa de
Lixo/taxa de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos de que trata a presente Lei.
Art. 240-D. Fica determinada a redução da taxa de lixo/taxa de coleta, remoção e destinação dos
resíduos sólidos em caso de superavit financeiro apurado entre as receitas e despesas da Taxa de Lixo/taxa de
coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos de que trata o disposto no §1º do Art. 238 desta Lei.
Art. 240-E. O valor excedente da receita da Taxa de Lixo/taxa de coleta, remoção e destinação dos
resíduos sólidos que não for utilizado deverá ser restituído proporcionalmente aos contribuintes no intervalo de
60 em 60 dias.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de Março de 2022.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Apoio:
Antônio de Miranda Silva Kaio Augusto Guimarães Edênia Ribeiro Alcântara
Vereador Vereador Vereadora
Joselito Gonçalves Morais Márcia Cristina S. Santos Ener Batista Morais Moreira
Vereador Vereadora Vereador
Alexandre Magno M. D. Campos Ana Carolina Silva Faria Antônio José de Faria Júnior
Vereador Vereadora Vereador
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho Giordane Alberto Carvalho Gleison Fernandes de Faria
Vereador Vereador Vereador
Lacimar Cezário da Silva Leonardo Alves dos Santos Nesvalcir Gonçalves Silva Jr.
Vereador Vereador Vereadora
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado objetiva o Poder Executivo Municipal a conceder
remissão parcial sobre o valor de lançamento da taxa de limpeza pública referente ao
exercício de 2022 e aos futuros exercícios orçamentários.
A proposta apresentada coaduna-se com a intenção de compatibilizar a
necessidade de arrecadação do Município com a capacidade de pagamento dos contribuintes.
As taxas são tributos de arrecadação afetada, de modo que na definição do
montante de sua cobrança faz-se imprescindível garantir sejam cobertos os custos
despendidos com a atividade pública que lhe rendeu ensejo. Nesse sentido, não se justificando
na pretensão de ampliação da prestação, não se mostra adequada a tentativa de busca por uma
arrecadação superavitária, senão suficiente a cobrir os custos da prestação.
É de conhecimento notório, expressado pelo pedido de informação desse edil ,
que a previsão de arrecadação com a taxa de coleta de lixo no Município de Itaúna, projetada
na lei orçamentária vigente, revela superavit o que permite a concessão da remissão em
questão sem que a medida implique em prejuízo à arrecadação do Município.
Ademais o superavit dessa arrecadação não pode ser utilizado em outros
setores que não seja na coleta de lixo e também não pode ter lucro portanto se faz juz essa
remissão parcial da taxa.
Em sendo uma medida de justiça fiscal, a aprovação do projeto apresentado é
que melhor se amolda aos anseios da comunidade.
Itaúna, 10 de março de 2022.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador

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