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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaALTERA A LEI Nª 5.568, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1458

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2022-04-06 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção em 15 dias úteis.
2022-04-05 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado
2022-04-05 Incluído na Ordem do Dia U x
2022-03-28 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-03-28 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2022-03-28 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer.
2022-03-28 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Recebido com parecer favorável.
2022-03-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-03-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura no dia 22 de março de 2022.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 34/2022
Altera a Lei Nª 5.568, de 21 de Outubro
de 2020, que cria o Conselho Municipal
de Proteção e Bem Estar Animal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1ª. O Art. 5ª da Lei Nª 5.568/2020, passa a vigorar com a seguinte:
Art. 5ª O COMBEM será constituído por 12 (doze) membros, com
mandato de 2‚ (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução e terá a seguinte
composição:
I-2 (dois) representantes titular e 1 (um) suplente da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente;
II - 2 (dois) representantes titular e 2 (dois) suplente da Secretaria
Municipal de Saúde;
III - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria
Municipal de Educação;
IV- 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria
Municipal de Regulação Urbana;
V - 2 (dois) representantes e 2 (dois) suplentes de entidades voltadas à
Proteção Animal:
VI-1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da entidade voltada à
conservação e proteção da fauna silvestre:
VII - 1 (um) representante titula e 1 (um) suplente da comunidade
acadêmico- cientifica, das áreas e ciência animal e/ou direito ambiental: 
VIII – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da entidade dos
médico-veterinários de Itaúna;
IX – 1 (um) representante e 1 (um) suplente integrante da Polícia
Militar, Polícia Militar Ambiental ou Polícia Civil. 
Art. 2º. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 15 de Março de 2022.
Edênia Alcântara
Vereadora
Alexandre Campos Ana Carolina de Faria Antônio de Miranda
Vereador Vereadora Vereador
Antônio José de Faria Aristides Ribeiro de Carvalho Ener Batista
Vereador Vereador Vereador
Giordane Alberto Gleison Fernandes Gustavo Barbosa
Vereador Vereador Vereador
Joselito Gonçalves Kaio Guimarães Lacimar Cezário da Silva
Vereador Vereador Vereador
Leonardo Alves Márcia Cristina S. Santos Nesvalcir Gonçalves Silva Jr.
Vereador Vereadora Vereador
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador 
JUSTIFICATIVA
Foi realizado nesta casa Legislativa no dia 14 de Março de 2022 uma Audiência
Pública em Defesa das causas dos Animais do município de Itaúna, juntamente com
ONG’s, voluntárias (os), representações de outros municípios e autoridades locais. 
Diante de diversas demandas apresentadas, uma delas foi a importância da
parceria destas organizações com a Polícia Civil, Polícia Militar ou Polícia Militar
Ambiental e pensando em como daria este vínculo, em acordo com demais
participantes, sugerimos que seja membro do COMBEM (Conselho Municipal de
Proteção e Bem-estar Animal) um representante e um suplente integrante de um dos
órgãos citados.
Zelar pelo cumprimento da legislação vigente no qual diz respeito aos maus
tratos a animais, orientar a população acerca da legislação atual e da importância do seu
cumprimento e desenvolver programas de educação junto à comunidade se tornará
ações ainda mais eficazes com a participação destes membros.
Assim sendo, proponho a singela alteração no texto do projeto de lei
supracitado.
Edênia Alcântara
Vereadora
Alexandre Campos Ana Carolina de Faria Antônio de Miranda
Vereador Vereadora Vereador
Antônio José de Faria Aristides Ribeiro de Carvalho Ener Batista
Vereador Vereador Vereador
Giordane Alberto Gleison Fernandes Gustavo Barbosa
Vereador Vereador Vereador
Joselito Gonçalves Kaio Guimarães Lacimar Cezário da Silva
Vereador Vereador Vereador
Leonardo Alves Márcia Cristina S. Santos Nesvalcir Gonçalves Silva Jr.
Vereador Vereadora Vereador
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador 

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