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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaASSEGURA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PÚBLICOS E PRIVADOS, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG
native_id1461

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-22 Promulgado — Promulgada Lei n° 5.812, de 04 de julho de 2022. Publicada no Jornal Oficial da Câmara n° 44 de 15/07/2022.
2022-06-01 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U —
2022-05-31 APROVADO em plenário, SEM emendas. U —
2022-05-31 Incluído na Ordem do Dia U —
2022-05-24 Devolução. — Parecer favorável.
2022-05-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U —
2022-05-23 Devolução. U Parecer favorável.
2022-05-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-05-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 17 de maio de 2022.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 63/2022
Assegura a prestação de assistência religiosa nos
estabelecimentos de saúde, públicos e privados,
no município de Itaúna-MG.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurada a prestação de assistência religiosa nos estabelecimentos de
saúde, públicos e privados, no município de Itaúna-MG.
 §1º. A assistência religiosa consiste no atendimento religioso voluntário ao paciente e
ou aos seus familiares, respeitada a liberdade de crença dos envolvidos e observado o que
preceitua o artigo 5º, incisos VI e VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988.
§2º. Entende-se por estabelecimento de serviço de saúde aquele destinado a promover
a saúde do indivíduo, protegê-lo de doenças e agravos, prevenir e limitar os danos a ele
causados e reabilitá-lo quando sua capacidade física, psíquica ou social for afetada, conforme
artigo 188, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 148/2019.
Art. 2º. Fica assegurado ao assistente religioso o acesso aos hospitais públicos ou
privados no município, para prestar atendimento religioso ao paciente e aos seus familiares.
§1º. O assistente religioso deverá, em suas atividades, observar a regulamentação
interna de cada estabelecimento de saúde, público ou privado, do município de Itaúna-MG.
§2º. A assistência religiosa somente se dará em comum acordo com o paciente ou seus
familiares.
Art. 3º. É vedado ao assistente religioso interferir nos procedimentos regulares de
funcionamento e atendimento dos estabelecimentos de saúde sem a expressa autorização, da
direção ou do médico responsável, nos casos graves que envolvam risco de vida dos pacientes.
Art. 4º. Os estabelecimentos de saúde afixarão em local visível e de fácil acesso, uma
cópia da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaúna, 10 de maio de 2022.
Giordane Alberto Carvalho
Vereador PV / Itaúna-MG
JUSTIFICATIVA
Prezado(a)s vereadore(a)s,
Muitas vezes as pessoas que se encontram internadas por motivos de saúde, em
instituições públicas ou privadas, necessitam de atendimento religioso e por vezes não têm
como requerer sozinhas o respectivo atendimento, ficando a cargo das famílias esta decisão.
Apesar de haver um bom senso acerca destes atendimentos nas instituições de saúde, não há
uma regulamentação formal. Neste sentido é que apresentamos a presente proposta, ampliando
conforme no interesse local, que vai ao disposto nos incisos VI e VII, do artigo 5º da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como se lê:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e
a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva;
Diante do acima exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto.
Câmara Municipal de Itaúna, 10 de maio de 2022.
Giordane Alberto Carvalho
vereador PV / Itaúna-MG

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