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materia nº 8/2022

Tipo Moção
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaMOÇÃO DE APLAUSOS A ESCOLA ESTADUAL DE ITAÚNA.
native_id1467

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-13 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado.
2022-04-12 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 12/04/2022.
2022-03-28 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-03-28 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Recebido com parecer favorável.
2022-03-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardado confecção de parecer da comissão.
2022-03-21 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura no dia 22 de março de 2022.

Documents (1)

texto original #

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PROCESSO DE MOÇÃO Nº 08 de 2022
MOÇÃO DE APLAUSOS:
Autor: Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
A Câmara Municipal de Itaúna, no Estado de Minas Gerais, através de seus edis que assinam abaixo,
apresenta MOÇÃO DE APLAUSOS a Escola Estadual de Itaúna.
JUSTIFICATIVA
 Segundo João Dornas Filho, em “Contribuição para a História do Município de Itaúna”, em 1º de
janeiro de 1922 reunida a mesa Administrativa da Casa de Caridade, composta dos senhores Dr. Augusto
Gonçalves de Souza Moreira, Acácio Baeta Coelho, Dr. Afonso dos Santos, Francisco de Araújo Santiago
e Dr. Dario Gonçalves de Souza, ficou marcada para o dia 15 de março a instalação da nova escola, com a
seguinte diretoria nomeada pela mesa administrativa: Dr. Afonso dos Santos, diretor, Dr. Mário Gonçalves
de Matos, vice-diretor, Hidelbrando Clarck, Secretário e Dª Maria Gonçalves - Diretora Interna.
Em 15 de março de 1922, instalou-se o novo estabelecimento de instrução.
Pelo decreto número 6.478, de 15 de janeiro de 1924, a escola Normal de Itaúna fui equiparada à
escola Normal de Belo Horizonte, quando era presidente interino do Estado de Minas Gerais Olegário Dias
Maciel, e secretário do interior, Fernando de Melo Viana.
Organizada a Sociedade Anónima, dificuldades surgiram pela falta de um prédio, com
acomodações adequadas. Então, por um tempo as aulas foram ministradas na residência do Cel. João de
Cerqueira Lima, à Rua Silva Jardim, esquina com Rua Professor Francisco Santiago.
A construção é em estilo neoclássico de planta irregular e dois pavimentos. Na cobertura tem
platibanda frontal, com telhado em cerâmica plana, caibro corrido e cumeeira perpendicular paralela. O
afastamento é lateral esquerdo e direita e frontal e de fundos, acima do nível da rua. A estrutura é
monolítica de adobe, com revestimento em reboco e pintura em látex. Nas portas o enquadramento é em
massa, com vergas de arco pleno, esquadrias de madeira do tipo de abrir com vedação em folhas de
madeiras com almofadas, as janelas são de peitoral, com enquadramento em massa e vergas retas e de arco
pleno. As esquadrias são de madeira de tipo folhas, com vedação em folhas de vidros de madeira e
venezianas.
Sendo assim, a Escola Estadual de Itaúna se tornou uma referência de ensino e ao longo dos seus
cem anos prestou um relevante serviço a toda comunidade Itaunense, através do seu incansável trabalho na
formação de cidadãos Itaunenses que se destacaram em diversos setores da sociedade civil, não apenas em
Itaúna, mas também em todo território nacional. Na oportunidade, também reverenciamos todos os
profissionais da educação, que não mediram esforços em cumprir a árdua missão de levar conhecimento,
cultura e civismo para os milhares de alunos que passaram por essa brilhante instituição.
Por esses motivos, peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
(Nesval Júnior)
Vereador
Apoiadores: 
 Alexandre Magno M. Debique Campos Antônio José de Faria Júnior 
Vereador Vereador
Antônio de Miranda Silva Aristides Ribeiro de Carvalho Filho 
Vereador Vereador
Ana Carolina Silva Faria Edênia Ribeiro Alcântara
Vereadora Vereadora
 Ener Batista Morais Moreira Giordane Alberto Carvalho
 Vereador Vereador
 Gleison Fernandes de Faria Gustavo Dornas Barbosa
 Vereador Vereador
 Joselito Gonçalves Morais Kaio Augusto Honório Alves Guimarães
 Vereador Vereador
 Lacimar Cezário da Silva Leonardo Alves dos Santos 
 Vereador Vereador
 Márcia Cristina Silva Santos Silvano Gomes Pinheiro 
 Vereador Vereador

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