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PROJETO DE LEI Nº 38 /2022
Declara utilidade pública a Associação Filhote
Capoeira Team
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação Filhote Capoeira Team”,
Organização da Sociedade Civil-OSC, de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
34.748.919/0001-80, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e sem intenções
político-partidárias, de caráter educacional, cultural, ambiental e assistencial, constituído por prazo
indeterminado, inscrita no Cartório de Registro de Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de
Itaúna sob o registro nº 22282 – LIV A 36 – PAG 19, com sede e foro na rua Esmeralda, n° 183,
Bairro Padre Eustáquio, Itaúna-MG, CEP 35.680-146.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de março de 2022.
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
Justificativa
Fundada em 10 de julho de 2019, tendo como espaço geográfico a região de Minas
Gerais e abrangência a todo território Nacional, constituem objetivos da ASSOCIAÇÃO FILHOTE
CAPOEIRA TEAM, oferecer consultoria e realizar projetos em áreas de interesse coletivo e social.
Para tanto, deverá promover ações de formação em arte, cultura e cidadania, bem como de
experimentação artística, especialmente na difusão da capoeira – ações essas que serão voltadas
especialmente a populações em situação de vulnerabilidade social.
Tem como finalidades, empreender projetos de ensino e pesquisa; promover a
integração ao mercado de trabalho e a capacitação de profissionais de arte e cultura; prestar serviços
de consultoria e /ou supervisão na implantação de projetos de interesse públicos; propugnar os
ideais e fundamentos de terceiro setor e do associativo, divulgando seus feitos e realizações, no
sentido de estimular a promoção do voluntariado, da cidadania e a participação da sociedade na
solução dos problemas locais; promover projetos e programas que objetivem ações conjuntos de
governo, Instituições de ensino Superior, iniciativa privativa e comunidades, que visem a
participação dos universitários e de membros da sociedade civil, no sentido em atividades
curriculares e extracurriculares nas localidades de atuação da instituição, conhecendo e intervindo
na realidade social daquelas comunidades, etc.
Itaúna, 21 de março de 2022.
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
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