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Projeto de Lei nº 52/2022 (Substitutivo)
Altera a Lei nº 4.191, de 12 de Abril de 2007, e dá
outras providências (Seminário de Prevenção ao
Uso de Drogas)
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica renumerado como “Parágrafo Único” o § 1º do artigo 1° da Lei n° 4.191, de 12
de abril de 2007, que passa a vigorar acrescido de um § 2º e um § 3º com a seguinte redação:
“Art. 1º. …
(...)
§ 2º. Durante a semana mencionada no caput deste Artigo, as Escolas
Municipais de Itaúna que atendem estudantes dos anos finais de ensino
fundamental ficam designadas a promover Seminários discentes sobre a
temática de Prevenção ao uso de Drogas, com o apoio das Secretarias
Municipais mencionadas nos incisos I, II e III deste Artigo.
§ 3º. Os Seminários tratados no parágrafo 2º deste Artigo deverão ser
realizados pelos estudantes do 9º (nono) ano e direcionados aos estudantes do
6º (sexto), 7º (sétimo), 8º (oitavo) ano.”
Art. 2º. Essa Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 01 de
janeiro de 2023.
Itaúna, 19 de Maio de 2022
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Justificativa
O projeto surgiu da necessidade de se falar sobre a Política de Prevenção das
Drogas. A escola encontra-se diante de um novo desafio e, nesta circunstância, educar para
prevenção apresenta-se como a melhor alternativa entre estudantes. Prevenção significa dispor
com antecipação, impedir ou reduzir o consumo.
Insta mencionar que esse Projeto tem como objetivo preparar estudantes do
9°(nono) ano para a vida social e o próprio desenvolvimento saudável do estudante. A
prevenção é fundamental para a sensibilização sobre os riscos e perigos. Dessa forma, esse
edil infra-assinado gostaria que a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, no qual a Equipe técnica da Secretaria ajudou na elaboração desse Projeto para
Política de Prevenção das Drogas, realizem esse programa proposto com intuito de minimizar
os problemas.
Ademais não deve se falar em vício de iniciativa uma vez que essa Casa de Leis já
propôs e foi sancionada, projetos do mesmo tema.
Conto com o apoio dos pares para a aprovação desse Projeto de Lei Subsitutivo.
Itaúna, 19 de Maio de 2022
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
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