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materia nº 1/2022

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 152 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1485

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Promulgado U Promulgada na Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022.
2022-05-31 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Proposição aprovada em Plenário em 1º e 2º turnos. Dispensado o interstício pelo Plenário.
2022-05-31 Incluído na Ordem do Dia G Aguardando votação.
2022-05-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-05-02 Devolução. U Recebido com parecer favorável.
2022-04-26 Devolução. U Proposição devolvida com parecer jurídico. Aguardando confecção de parecer de comissão.
2022-04-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer jurídico.
2022-04-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Proposição sendo analisada pela comissão especial (Presidente da Comissão Antônio José Faria Júnior).
2022-04-07 Devolução. U Recebido com parecer favorável.
2022-04-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-03-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 05 de abril de 2022.

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2022
Altera a redação do artigo 152 da Lei
Orgânica do Município de Itaúna e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. Fica acrescido co artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Itaúna um §5º com
a seguinte redação:
“Art. 152. (...)
(...)
§ 5°. No período de até 4 meses, deverá a empresa detentora de direito de transportes
coletivo comparecer na presença dos vereadores dessa Casa de Leis, em audiência
pública presidida pela Comissão de Obras e Serviços públicos , juntamente com a
Gerência de Trânsito da Prefeitura Municipal de Itaúna, para avaliação e prestação de
contas dos serviços prestados.”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna entra vigor na data de sua
publicação.
Itaúna, 21 de março de 2022.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Alexandre Campos Ana Carolina Silva Faria Antônio de Miranda Silva
Antônio José de Faria Júnior Aristides R. de Carvalho Filho Edênia Ribeiro Alcântara
Ener Batista Morais Moreira Fares José Neto Gleison Fernandes de Faria
Joselito Gonçalves Morais Kaio H. A. Guimarães Lacimar Cezário da Silva
Leonardo Alves dos Santos Márcia Cristina Silva Santos Nesvalcir Gonçalves S. Júnior
Silvano Gomes Pinheiro
Justificativa
A presente proposta visa alterar e acrescentar a redação do artigo 152 da Lei Orgânica
Municipal, com o objetivo de trazer transparência para a sociedade Itaunense. A Audiência
Pública é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988
e regulado por leis federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais.
É um espaço em que os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou o Ministério
Público podem expor um tema e debater com a população sobre a formulação de uma política
pública, a elaboração de um projeto de lei ou a realização de empreendimentos que podem gerar
impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente.
São discutidos também, em alguns casos, os resultados de uma política pública, de leis,
de empreendimentos ou serviços já implementados ou em vigor. É uma consulta à sociedade
acerca de suas principais opiniões e demandas para o caso específico. Geralmente, a Audiência é
uma reunião com duração de um período (manhã, tarde ou noite), coordenada pelo órgão
competente ou em conjunto com entidades da sociedade civil que a demandaram. Nela,
apresenta-se um tema, e a palavra então é dada aos cidadãos presentes, para que se manifestem.
É importante que os interessados participem da Audiência Pública com o maior preparo possível,
ou seja, informados sobre o tema a ser discutido e com clareza de suas opiniões a respeito. Para
isso, é necessário que os participantes busquem informações, discutam anteriormente com a
comunidade e que já tenham pensado em como vão expor seus pontos de vista ou dúvidas a
respeito da questão discutida.
A Audiência Pública é um momento em que você e sua comunidade podem representar
seus próprios interesses, esclarecer dúvidas e dar opiniões junto ao poder público. Elas ocorrem
no nível municipal, estadual ou federal. É preciso se organizar e PARTICIPAR, pois elas
constituem um espaço importante de discussão de temas que orientarão a tomada de decisão! 
Itaúna, 21 de Março de 2022.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador

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