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Projeto de Resolução Nº 15/2022
(Redação Final)
Estabelece data para entregas das homenagens no
âmbito do Poder Legislativo Municipal
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º As homenagens e comendas a serem outurgadas pela Câmara Municipal de Itaúna – MG são
as seguintes:
I - Título de Cidadão Honorário de Itaúna: honraria que será concedida às pessoas não nascidas
em Itaúna e que tenham prestado relevantes serviços ao Município, que deverá ser apresentada por 2/3 dos
vereadores, com a devida justificativa, dados biográficos e documentos que evidenciam o mérito daquele que se
pretende homenagear;
II - Moção de Aplausos: honraria prevista no artigo 90 do Regimento Interno, deverá ser subscrita
com as devidas justificativas por no mínimo 1/3 dos vereadores;
III - Diplomas de Mérito Artístico, Cultural, Educacional e Desportivo: honrarias a serem
outorgadas a pessoas físicas, jurídicas ou grupos organizados legalmente constituídos, que tenham prestado
relevantes serviços de interesse coletivo ou que tenham se destacado em suas áreas de atuação.
§ 1º As proposições para concessão de Moções de Aplausos, Diplomas de Mérito e Cidadania
Honorária deverão ser subscritas com as devidas justificativas por, no mínimo, 1/3 dos vereadores.
§ 2º A votação dos Projetos de Resolução que concedem Títulos de Cidadania Honorária de Itaúna
dar-se-á pelo processo nominal, exigindo-se o quorum de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara para a sua
aprovação.
§ 3º Com exceção da Resolução do Título de “Cidadania Honorária”, as demais comendas deverão
ser aprovadas por maioria simples dos vereadores, considerando a maioria absoluta dos presentes à reunião.
Art. 2º As comendas ou homenagens previstas nesta Resolução serão entregues em uma única
Reunião Solene da Câmara Municipal, especificamente marcada para este fim e serão realizadas no mês de
setembro de cada ano, quando comemora o aniversário da emancipação político-administrativa do município,
excetuando quando se tratar de ano eleitoral, o Presidente do Poder Legislativo designará uma data.
Art. 3º Será permitida a cada vereador a apresentação de 04 (quatro) comendas ou homenagens por
ano, a seu critério dentro das previstas, sendo facultada a transferência de cota a outro vereador, em comum
acordo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna, 04 de abril de 2022
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro Antônio José de Faria Júnior
Vice Presidente Secretário
Justificativa
O referido Projeto de Resolução tem o objetivo de desburocratizar a apresentação
e a tramitação das comendas e homenagens outorgadas pela Câmara de Itaúna, sem deixar de
atentar pela manutenção dos critérios necessários.
Itaúna, 04 de abril de 2022
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro Antônio José de Faria Júnior
Vice Presidente Secretário
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