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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS DE MANUTENÇÃO, OBRAS VIÁRIAS E RECONSTRUÇÕES EMERGENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1494

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.780, de 20 de abril de 2022. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.990 de 25/04/2022.
2022-04-20 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2022-04-19 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 19/04/2022.
2022-04-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-04-13 Devolução. U Parecer favorável.
2022-04-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-04-12 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2022-04-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-04-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em Plenário dia 05/04/2022.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
11, 01 DE ABRIL DE 2022
Abre crédito especial para atender às despesas de manutenção, obras viárias
e reconstruções emergenciais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no orçamento vigente, para atender às
despesas de manutenção, obras viárias e reconstruções emergenciais.
Art. 2o
 Os recursos de trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços: 12 – Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços; 03 – Gerência Superior de Manutenção Viária Urbana e Rural;
Projeto de Atividade – 2.327.0000 – Obras e Serviços de Reconstruções Emergenciais;
Dotação – 02.12.03.15.451.0075. Material de Consumo - 3.3.90.30.00.00.00.00 0100 - Valor:
R$ 320.000,00; Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica - 3.3.90.39.00.00.00.00 0100 - Valor:
R$ 2.000.000,00; Obras e Instalações – 4.4.90.51.00.00.00.00 0100 - Valor:
R$ 12.680.000,00.
Art. 3º Para fazer face a despesa mencionada no art. 1º, deverá ser utilizado o
superavit financeiro resultante do exercício de 2021.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 01 de abril de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Rosse Andrade Silva
Secretário Municipal de Infraestrutura
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
122/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
11/2022
Itaúna-MG, 01 de abril de 2022
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
11/2022 que “Abre crédito especial para aten￾der às despesas de manutenção, obras viárias e reconstruções emergenciais e dá outras
providências.”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado
pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha e ainda, requer a convocação, por
Vossa Excelência, de Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos
do artigo 65 do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
11/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender a
situação de emergência que se encontra o Município de Itaúna, em decorrência das fortes
chuvas ocorridas em janeiro de 2022, agravadas pelos problemas de um segundo evento, em
fevereiro do mesmo ano.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado
pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha e ainda, requer a convocação, por
Vossa Excelência, de Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos
do artigo 65 do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Na oportunidade, renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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