PROJETO DE LEI Nº 12, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais com recursos do
Programa Recupera Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Politica Pública de Assistência Social do
Município de Itaúna, a concessão de Beneficio Eventual com recursos do Programa Recupera
Minas, o qual visa auxiliar os Municípios mineiros em situação de emergência, nos termos do
Decreto 7.697, de 12 de janeiro de 2022, ou estado de calamidade pública que tenham
população desabrigada ou desalojada em decorrência das chuvas ocorridas no período de
1º de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022, na superação das desproteções sociais
vivenciadas pela população atingida.
Parágrafo único. Os recursos destinados à Assistência Social, no âmbito do
Programa Recupera Minas, transferidos para o município deverão ser utilizados do
enfrentamento da situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência das
chuvas, no atendimento e superação das desproteções sociais vivenciadas pela população que
sofreu perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios domésticos e pessoais, e se
encontra temporária ou definitivamente desabrigadas.
Art. 2º Os recursos transferidos ao Município poderão ser utilizados na oferta
de Beneficio Eventual e nas provisões voltadas para o serviço de proteção em situações de
calamidade pública e de emergência, causadas pelas chuvas, tendo sido registrada a
ocorrência no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Defesa Civil
Municipal.
§1º Os benefícios eventuais para situação de emergência ou estado de
calamidade pública não possuem rol taxativo e têm a finalidade de minimizar perdas, danos e
riscos vivenciados pelas famílias atingidas, em conformidade com as necessidades e
demandas dos requerentes e com a realidade local, de modo a assegurar-lhes a sobrevivência e
a reconstrução de sua autonomia, nos termos do §2º do art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de
1993.
Art. 3º Os recursos deverão ser utilizados para a concessão de Benefícios
Eventuais, preferencialmente em pecúnia (dinheiro) às famílias ou indivíduos atingidos.
Art. 4º Os recursos repassados ao Município ficam sujeitos às normas legais e
regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS, inclusive em relação à prestação de contas, conforme o disposto
no Decreto nº 48.269, de 2021.
Art. 5º O planejamento e a utilização dos recursos transferidos por meio do
Programa Recupera Minas serão apreciados pelo Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS, que deverá acompanhar e fiscalizar as ações, resultados, a aplicação e a prestação de
contas,
Art. 6º As despesas decorrentes dos benefícios eventuais correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária: “PROGRAMA RECUPERA MINAS
02.11.02.08.244.0061.2.284.00.00.00.33.90.48.00.00, Fonte 156.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 5 de abril de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
125/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
12/2022
Itaúna-MG, 5 de abril de 2022
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
12/2022 que “Regulamenta a concessão de
Benefícios Eventuais com recursos do Programa Recupera Minas e dá outras
providências.”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado
pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha e ainda, requer a convocação, por
Vossa Excelência, de Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos
do artigo 65 do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
12/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei nº 12, de 5 de abril de 2022 que visa
regulamentar a concessão de Benefícios Eventuais com recursos do Programa Recupera
Minas para atender a situação de emergência que se encontra o Município de Itaúna, em
decorrência das fortes chuvas ocorridas em janeiro de 2022.
Os recursos repassados ao Município de Itaúna deverão atender à população que se encontra
temporária ou definitivamente desabrigada e desalojada em decorrência da situação de
emergência causada pelas chuvas, cujo registro foi efetuado pela Defesa Civil municipal no
Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID.
Todavia, para que o Município de Itaúna operacionalize a concessão de Benefícios Eventuais
com recursos do Programa Recupera Minas, é necessário que haja regulamentação no âmbito
municipal.
Essa regulamentação é importante para que os Benefícios Eventuais sejam ofertados dentro da
lógica do direito e para que haja transparência quanto aos critérios, procedimentos e fluxos
relacionados aos Benefícios Eventuais do Programa Recupera Minas.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de
urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo e aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha e ainda,
requer a convocação, por Vossa Excelência, de Reunião Extraordinária, com a maior
brevidade possível, nos termos do artigo 65 do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Na oportunidade, renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Comissão de Constituição de Justiça
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 43/2022
Silvano Gomes Pinheiro
Presidente
Tendo esta Comissão recebido, na data de 05/04/2022, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 43/2022, que “Regulamenta a concessão de
Benefícios Eventuais com recursos do Programa Recupera Minas e dá outras providências”, avoco a
função de relator para análise da matéria em apreço, e passo a expor as seguintes considerações:
O projeto em análise tem como objetivo atender a situação de emergência que se encontra o
Município de Itaúna, em decorrência das fortes chuvas ocorridas em janeiro de 2022.
Assim, de acordo com a temática dessa comissão permanente, destaco o potencial benefício da
proposta.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e considerando que a matéria se encontra elaborada em conformidade com
as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, tem amparo legal e constitucional, sou pela
apreciação da proposição em plenário.
Sala das Sessões, em 05 de abril de 2022.
Silvano Gomes Pinheiro
Presidente / Relator
Os demais membros da Comissão acompanham o Voto do Relator:
Joselito Gonçalves Morais Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Membro Membro
Comissão de Finaças e Orçamento
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 43/2022
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Relator
Tendo esta Comissão recebido na presente data, a remessa do Projeto de Lei nº
43/2022, que “Regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais com recursos do
Programa Recupera Minas e dá outras providências”, eu, Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior,
relator, passo às seguintes considerações:
A presente proposição visa sanar os problemas oriundos da das fortes chuvas que
assolaram Itaúna no início do ano de 2022.
VOTO DO RELATOR
Considerando que os recursos destinados à Assistência Social, no âmbito do
Programa Recupera Minas, já foram transferidos para o Município de Itaúna, para serem
utilizados do enfrentamento da situação de emergência, somos pela apreciação da matéria
pelo Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 05 de abril de 2022.
Nesvalcir Goçalves Silva Júnior
Relator
Os demais membros da Comissão acompanham o Voto do Relator:
Lacimar Cezário da Silva Joselito Gonçalves Morais
Presidente Membro