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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaALTERA O §6º, DO ART. 23 E O ANEXO I, AMBOS DA LEI Nº 172, DE 3 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1499

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Projeto com carga para o Presidente.
2022-04-20 Devolução. U Recebido com parecer favorável.
2022-04-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-04-12 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2022-04-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer.
2022-04-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura no dia 05 de abril de 2022.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Complementar nº 08/2022
Altera o §6º, do art. 23 e o Anexo I, ambos da Lei nº
172, de 3 de janeiro de 2022 e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O §6º, do artigo 23, da Lei Complementar nº 172 de 03 de janeiro de 2022,
passa a ter a seguinte redação: 
..........
§ 6º Cria-se a Zona de Expansão Urbana dos Paulas, com os limites delimitados de acordo
com o mapa anexo e as seguintes coordenadas geográficas: 
Ponto Latitude Longitude
P-01 19º58’24.68” S 44°35’13.04” O
P-02 19º58’24.74” S 44°34’14.94” O
P-03 19º58’30.55” S 44°34’11.04” O
P-04 19º58’30.75” S 44°34’03.39” O
P-05 19º58’25.02” S 44°33’51.38” O
P-06 19º58’24.83” S 44°33’41.33” O
P-07 19º58’30.06” S 44°34’34.66” O
P-08 19º58’28.27” S 44°33’29.30” O
P-09 19º59’47.00” S 44°33’29.41” O
P-10 19º59’46.86” S 44°35’12.75” O
Itaúna, 05 de abril de 2022.
Alexandre Campos
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar nº 172, de 03 de janeiro de 2022, trouxe em seu Anexo I, mapa da
área de expansão urbana da região dos Paulas, entretanto, as coordenadas constantes do
§6º, do art. 23, da LC 172/2022, não estão idênticas a localização constante no mapa. 
A presente alteração faz-se necessário, apenas para adequar a correta designação
constante no mapa (Anexo I, do Plano Diretor) a descrição que se encontra na lei. 
Assim, rogo aos meus pares que me acompanhem na aprovação deste projeto.
Itaúna, 05 de abril de 2022.
Alexandre Campos
Vereador
PAULAS 
P-01: 
Latitude: 19º58’24.68” S 
Longitude: 44°35’13.04” O 
P-02: 
Latitude: 19º58’24.74” S 
Longitude: 44°34’14.94” O 
P-03: 
Latitude: 19º58’30.55” S 
Longitude: 44°34’11.04” O 
P-04: 
Latitude: 19º58’30.75” S 
Longitude: 44°34’03.39” O 
P-05: 
Latitude: 19º58’25.02” S 
Longitude: 44°33’51.38” O 
P-06: 
Latitude: 19º58’24.83” S 
Longitude: 44°33’41.33” O 
P-07: 
Latitude: 19º58’30.06” S 
Longitude: 44°34’34.66” O 
P-08: 
Latitude: 19º58’28.27” S 
Longitude: 44°33’29.30” O 
 P-09: 
Latitude: 19º59’47.00” S 
Longitude: 44°33’29.41” O 
P-10: 
Latitude: 19º59’46.86” S 
Longitude: 44°35’12.75” O

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