PROJETO DE LEI No
10, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal no
5.754, de 30 de dezembro
de 2021, que “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à
FMT – Federação Mineira de Tênis para os fins e nas condições que
menciona e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 1º, da Lei Municipal no
5.754, de 30 de dezembro de 2021, que
“Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à FMT – Federação Mineira de
Tênis para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências”, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de
direito real de uso do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, pelo prazo de
20 (vinte) anos, à Federação Mineira de Tênis - FMT, CNPJ
nº 18.030.692/0001-86, com endereço na Rua Kepler, 57, sala 202, Bairro
Santa Lúcia, Belo Horizonte, Minas Gerais, para fins de implantação e
expansão de suas atividades.
Art. 2o
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.754,
de 30 de dezembro de 2021.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 31 de março de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 10/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A presente alteração se faz necessária para que a Federação seja habilitada a participar da Lei
de Incentivo ao Esporte em cumprimento à Portaria nº 151, de 11 de julho de 2014, do
Ministério do Esporte, artigo 3º, inciso II “verificar a comprovação do exercício pleno dos
poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro
de imóveis competente, quando o processo administrativo tiver por objeto a execução de
obras ou benfeitorias no imóvel, ou mediante apresentação de Termo de Cessão de Uso de
terreno público, especificamente concedida para o proponente, condicionada à garantia
subjacente de uso pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos a contar da data da apresentação do
projeto”.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 31 de março de 2022
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no 121/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
10/2022
Itaúna-MG, 31 de março de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 10/2022, que “Altera a redação do artigo
1º, da Lei Municipal no
5.754, de 30 de dezembro de 2021, que ‘Autoriza concessão de
direito real de uso de imóvel público à FMT – Federação Mineira de Tênis para os fins e
nas condições que menciona e dá outras providências’.”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG