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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE NOVO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1510

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-30 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei n°5.794 de 11/05/2022. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura n°2.025 de 27/06/2022.
2022-05-11 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando Sanção.
2022-05-10 APROVADO em plenário, COM emendas. U Proposição aprovada.
2022-05-10 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia da data 10 de maio de 2022, com base no Art. 144 do Regimento Interno.
2022-04-20 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-04-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Recebido com parecer favorável.
2022-04-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-04-18 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2022-04-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-04-08 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em Plenário 12/04/2022.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 13, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Autoriza a aquisição de imóvel rural para fins de instalação de novo Distrito
Industrial do Município de Itaúna e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, ao preço máximo por hectare de
R$ 53.339,94 (cinquenta e três mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), os
imóveis rurais descritos no artigo 2o
 desta Lei, que serão destinados à instalação do novo Distrito
Industrial do Município.
Art. 2º Os Imóveis objetos da presente lei são:
I – Imóvel rural com área de 107.000.00 ha (cento e sete hectares), procedente da
matrícula nº 24.468, do Livro nº 2-DL, às fls. 068, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna MG, de propriedade de Arilton Pereira da Silva, brasileiro, casado, comerciante, CPF
nº 389.610.836-00.
II - Imóvel rural com área de 09.23.56 ha (nove hectares, vinte e três ares e cinquenta
e seis centiares), procedente da matrícula nº 3.203, do Livro nº 2-K, às fls. 003, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna MG, de propriedade de Arilton Pereira da Silva, brasileiro,
casado, comerciante, CPF nº 389.610.836-00.
Art. 3º O pagamento do valor total de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil
reais), apurado para a aquisição dos imóveis descritos nos incisos I e II do artigo 2º desta Lei será
realizado no ato da assinatura da escritura pública de transmissão do domínio ao patrimônio
municipal.
Art. 4o Para acorrer as despesas decorrentes da aquisição do imóvel de que trata esta
Lei e emolumentos, serão utilizados recursos do orçamento vigente da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itaúna-MG, 6 de abril de 2022.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna 
Dalton Leandro Nogueira 
Secretária Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares 
Procurador-Geral do Município
Ofício no
128/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
13/2022
Itaúna-MG, 6 de abril de 2022
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
13/2022 que “Autoriza a aquisição de imóvel
rural para fins de instalação de novo Distrito Industrial do Município de Itaúna e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
13/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei nº 13, de 6 de abril de 2022 que visa autorizar o
Poder Executivo a adquirir imóveis rurais que totalizam 116.23.56 ha (cento e dezesseis
hectares, vinte e três ares e cinquenta e seis centiares), ao preço de R$ 6.200.000,00 (seis
milhões e duzentos mil reais), terrenos esses que serão integralmente destinados à instalação
de um novo distrito industrial, que promoverá um crescimento substancial de nosso parque
industrial projetando um aumento na arrecadação tributária, associado à crescente geração de
emprego.
Oportuno frisar que o custeio da aquisição ora proposta advém das receitas recentes pela
alienação dos lotes situados às margens da MG 431, onde funcionava a antiga fábrica de
manilhas do Município.
Na oportunidade, renovamos a Vossas Excelências.
 nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente, 
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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