PROJETO DE LEI Nº 13, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Autoriza a aquisição de imóvel rural para fins de instalação de novo Distrito
Industrial do Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, ao preço máximo por hectare de
R$ 53.339,94 (cinquenta e três mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), os
imóveis rurais descritos no artigo 2o
desta Lei, que serão destinados à instalação do novo Distrito
Industrial do Município.
Art. 2º Os Imóveis objetos da presente lei são:
I – Imóvel rural com área de 107.000.00 ha (cento e sete hectares), procedente da
matrícula nº 24.468, do Livro nº 2-DL, às fls. 068, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna MG, de propriedade de Arilton Pereira da Silva, brasileiro, casado, comerciante, CPF
nº 389.610.836-00.
II - Imóvel rural com área de 09.23.56 ha (nove hectares, vinte e três ares e cinquenta
e seis centiares), procedente da matrícula nº 3.203, do Livro nº 2-K, às fls. 003, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna MG, de propriedade de Arilton Pereira da Silva, brasileiro,
casado, comerciante, CPF nº 389.610.836-00.
Art. 3º O pagamento do valor total de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil
reais), apurado para a aquisição dos imóveis descritos nos incisos I e II do artigo 2º desta Lei será
realizado no ato da assinatura da escritura pública de transmissão do domínio ao patrimônio
municipal.
Art. 4o Para acorrer as despesas decorrentes da aquisição do imóvel de que trata esta
Lei e emolumentos, serão utilizados recursos do orçamento vigente da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itaúna-MG, 6 de abril de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretária Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
128/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
13/2022
Itaúna-MG, 6 de abril de 2022
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
13/2022 que “Autoriza a aquisição de imóvel
rural para fins de instalação de novo Distrito Industrial do Município de Itaúna e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
13/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei nº 13, de 6 de abril de 2022 que visa autorizar o
Poder Executivo a adquirir imóveis rurais que totalizam 116.23.56 ha (cento e dezesseis
hectares, vinte e três ares e cinquenta e seis centiares), ao preço de R$ 6.200.000,00 (seis
milhões e duzentos mil reais), terrenos esses que serão integralmente destinados à instalação
de um novo distrito industrial, que promoverá um crescimento substancial de nosso parque
industrial projetando um aumento na arrecadação tributária, associado à crescente geração de
emprego.
Oportuno frisar que o custeio da aquisição ora proposta advém das receitas recentes pela
alienação dos lotes situados às margens da MG 431, onde funcionava a antiga fábrica de
manilhas do Município.
Na oportunidade, renovamos a Vossas Excelências.
nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna