Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município
de Itaúna para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos artigos 165, $ 2º,
e 169, 8 1º, inciso II, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), as Diretrizes Gerais para a elaboração
do Orçamento relativo ao exercício de 2023, que compreendem:
I - prioridades e metas do Governo Municipal:
a) saúde, educação, segurança, habitação, transporte público, esporte, lazer e
cultura;
b) manutenção de políticas públicas de assistência social visando efetivar e
ampliar programas e ações de inclusão e melhoria da qualidade de vida do cidadão;
c) desenvolvimento econômico e social sustentável com respeito ao meio
ambiente, ao homem e à mulher, com especial destaque à criança, ao adolescente, ao idoso e
às pessoas com deficiência;
d) planejamento, implantação e execução de programas e projetos que visem ao
desenvolvimento sustentável;
e) continuidade na modernização administrativa para melhoria e eficiência da
prestação do serviço público e da qualidade de vida do cidadão;
f) planejamento urbano e rural;
g) consolidação da participação popular na definição de políticas públicas,
fortalecendo a democracia participativa;
h) reestruturação administrativa e revisão do Plano de Cargos e Carreira do
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
i) promover estudo visando aprimoramento da infraestrutura urbana com
ênfase na adequação da acessibilidade;
j) dar continuidade no aprimoramento da municipalização da organização do
trânsito segundo normas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito —- CONTRAN e
Código de Trânsito Brasileiro — CTB;
II - orientação geral para a elaboração e execução do orçamento;
III - disposições relativas à dívida pública municipal;
IV - critérios e forma de limitação de empenho;
V - normas para o controle de custo e avaliações dos resultados financeiros
com recursos orçamentários;
VI - condições e exigências para transferência de a entidades de
interesse público; e à +
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««continuação Projeto de Lei nº 17/2022 — FL. 02
VII - metas e riscos fiscais previstos para os exercícios de 2023 e 2024;
VIII - diretrizes relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
IX - disposições e alterações na legislação tributária.
Parágrafo único. Essas diretrizes serão observadas pelos Poderes Executivo e
Legislativo.
Art. 2º Integram ainda este Projeto de Lei os Anexos de Metas Fiscais e de
Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da
Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF).
Art. 3º Constará do Projeto de Lei Orçamentária:
I - orçamento fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, compreendidos
os orçamentos dos Fundos, Orgãos e Entidades da Administração Direta e as Autarquias
Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e Instituto Municipal de Previdência — IMP.
I - conteúdo e forma de que trata o artigo 22, incisos I, II e III, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - demonstrativo das aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino
e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB;
IV - demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal;
V - demonstrativo das aplicações nas ações e serviços públicos de saúde;
Parágrafo único. A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará as receitas e
despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando as que são vinculadas a Fundos,
Autarquias e aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, desdobradas as
despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto
à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de
aplicação, em conformidade com as Portarias SOF/STN nº 42/1999 e 163/2001 e alterações.
Art. 4º A Administração Pública Municipal promoverá a participação da
comunidade em seus vários segmentos e entidades representativas, na discussão e indicação
de projetos e investimentos, resguardados os princípios e preceitos constitucionais que
estabelecem as formas de elaboração e execução do Orçamento.
Parágrafo único. A participação da comunidade para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício 2023 dar-se-á por meio da realização de audiências públicas,
como forma de controle social, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº
101/00 (LRF), e do inciso XIII do artigo 5º da Instrução Normativa nº 8/2003 do Tribunal de
Contas do Estado de Minas oi: — TCE-MG, além do artigo 26-A
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Pê Prefeitura Municipal de Itaúna
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«continuação Projeto de Lei nº 17/2022 - FL. 03
Art. 5º Na programação de prioridades, metas e quantitativos a serem
cumpridos no exercício de 2023 serão observados:
I - a consistência e a compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação
Governamental — PPAG e com esta Lei;
IH - a preferência das obras em andamento sobre as novas;
HI - o cumprimento das obrigações decorrentes de operações de crédito
destinadas a financiar projetos de investimentos;
IV - a existência de recursos para preservar o patrimônio público;
V-areserva do limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita
corrente líquida prevista, destinada a suportar a apresentação de emendas parlamentares, de
caráter impositivo, individuais e/ou coletivas, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Parágrafo único. Os novos projetos serão programados quando:
I- comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
II - não implicarem em anulação de dotação destinada a obra já iniciada, em
execução ou paralisada;
II - contidos no PPAG.
Art. 6º O Poder Executivo, com referência à arrecadação dos tributos de sua
competência, atenderá ao que estabelece o artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101/00
(LRE).
Art. 7º Da Lei Orçamentária constará exclusivamente matéria financeira,
vedado dispositivo contrário à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo
exercício.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 são as
especificadas no PPAG e visam especialmente:
I- Governo e Modernização Administrativa:
a) manutenção, estruturação e modernização do Centro Administrativo;
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«continuação Projeto de Lei nº 17/2022 - FL. 04
b) promover a reforma administrativa com vistas a modernizar a Administração
Pública Municipal com o objetivo de promover uma nova cultura organizacional, melhores
condições de trabalho, a valorização dos servidores e a melhoria no atendimento aos cidadãos;
c) promover estudo para adequação e atualização do “Plano de Carreira para os
Servidores”.
d) elaborar o “Plano Geral de Tecnologia da Informação” para otimização dos
serviços de todas as Secretarias municipais, com a substituição de equipamentos
ultrapassados, visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade e, ainda, o acesso à
informação e comunicação intersetorial;
e) revisar e atualizar o Estatuto do Servidor Público Municipal;
f) modernizar e dinamizar os serviços da Ouvidoria Pública;
£g) promover estudo sobre a viabilidade na implantação da Guarda Municipal;
h) manter a Lei que prevê as condições de trabalho dignas e corretas para
Agentes Comunitários de Saúde da Família, como forma de valorização dos profissionais do
programa de saúde, enfatizando sua remuneração, carga horária, benefícios e meios dignos
para o trabalho diário;
i) elaborar concurso público para provimento de cargos efetivos;
j) promover estudo para implantação de programas de atendimento aos
servidores e seus dependentes, como a criação de um “Centro de Atendimento Médico e
Odontológico” com especialidades básicas, visando a melhoria da qualidade de vida;
k) estabelecer metas para redução do consumo de energia não renovável e para
aumentar o uso de energias renováveis;
1) dar continuidade na implantação da escola de administração e governança
municipal para proporcionar capacitação permanente aos servidores públicos municipais;
m) estudar a viabilidade para implantação do Fórum Permanente constituído
por todos os setores da sociedade civil local para a participação efetiva, em conselhos,
conferências, audiências públicas, plebiscitos e referendos, dentre outros, nos processos de
decisão, monitoramento e avaliação das ações de governo;
n) incentivar o papel dos meios de comunicação de massa na conscientização
sobre os desafios socioambientais e sobre as mudanças culturais necessárias à
sustentabilidade;
o) realizar atividades de prevenção e proteção das ações da Defesa Civil;
p) elaborar o “Plano Municipal de Segurança Pública”, com representantes da
sociedade civil, empresários e órgãos de segurança pública;
q) implantar um sistema de monitoramento de vias e equipamentos públicos
com câmeras de vídeo para prevenir e inibir a violência;
r) manter o “Plano de Desenvolvimento Municipal” por meio do
processamento informatizado de dados georreferenciados, utilizando-se de geotecnologias;
s) aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem
como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por
intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e
determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle
interno;
t) promover a melhoria permanente da Administração Pública Municipal, por
meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação |e valorização dos servidores
públicos do Muniéípio de Itaúna; ;
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--continuação Projeto de Lei nº 17/2022 - FL. 05
u) realizar obras de restauração, manutenção e ampliação dos cemitérios
municipais;
v) manter e ampliar os convênios celebrados pelo Município de Itaúna;
w) dar publicidade aos atos da “Gestão Pública Municipal” e garantir a
transparência na execução orçamentária;
y) manter, no Portal da Prefeitura na internet, mecanismo que possibilite o
acompanhamento da apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões apresentadas à
Ouvidoria Pública;
z) dar continuidade ao esforço na redução de custos, otimização de gastos e
reordenação de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais;
aa) criar e implantar o Orçamento Participativo;
ab) implantar sistemas de monitoramento nas entradas do Município;
ac) estabelecer parcerias com unidades de ensino, universidades, órgãos
públicos e empresas para capacitação de forma transversal em prevenção e gestão de riscos;
ad) fomentar, instituir e viabilizar programas e projetos que tenham como
objetivo o combate à corrupção no âmbito da Administração Pública.
II — Saúde:
a) desenvolver ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à
população, buscando a humanização do atendimento, a integralidade, a resolubilidade e a
otimização das ações de saúde, ações de capacitação e fiscalização do serviço prestado;
b) ampliar o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme os critérios de modernização administrativa, garantindo o funcionamento de suas
atividades essenciais;
c) promover a reengenharia de procedimentos e ações administrativas ligadas
ao Fundo Municipal de Saúde;
d) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contrarreferência),
conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo
com a PPI e PDR Estadual;
e) melhorar e ampliar a gestão do sistema de acesso, da eficiência e da
qualidade das ações e serviços nas ações de saúde, bem como dos exames de patologia
clínica;
f) incrementar os processos de elaboração de projetos, visando a ampliação da
captação de recursos e profissionais da área da saúde, estreitando as relações com órgãos
governamentais estaduais e federais;
£) manter, ampliar e desenvolver ações que visem ao aprimoramento e
capacitação dos profissionais da área de saúde;
h) firmar parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria de Esportes e Lazer para incrementar promoção à saúde, visando assim a
prevenção e otimização da qualidade de vida da população;
i) promover ações e pactuações visando a atenção integral à saúde da
população em situação de rua, inclusive implementando parceriaseom a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social - SEDES e outras afins;
J) reorientar o modelo assistencial e descentralizado de ações em saúde;
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«continuação Projeto de Lei nº 17/2022 — FL. 06
k) fortalecer a política de atenção à saúde da criança e do adolescente, do
idoso, da pessoa com deficiência, promovendo também ações que abranjam a atenção à saúde
do trabalhador, do homem e da mulher;
1) criar parcerias que viabilizem a reestruturação da educação em saúde, em
escolas, creches, comunidades e entidades afins;
m) promover ações para captação de recursos e habilitação a nível estadual e
federal para construção de Unidades Básicas de Saúde — UBS's;
n) implementar ações para viabilizar e otimizar a informatização de todas as
UBS's;
o) modernizar e reestruturar os serviços odontológicos, com expansão do
atendimento em UBS's e no Centro de Especialidades Odontológicas;
p) fomentar a expansão das atividades do Centro de Controle de Zoonoses,
estabelecendo parcerias com entidades afins;
q) intensificar a fiscalização da Vigilância Sanitária, promovendo a divulgação
de dados pela vigilância, fortalecer e incrementar ações educativas com o objetivo de
prevenir, minimizar e erradicar riscos à saúde pública;
r) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de
combate ao Aedes Aegypti;
s) dar continuidade na promoção de ações que visem a redução da mortalidade
materna e infantil;
t) dar continuidade na promoção de ações que visem ao controle de doenças e
agravos prioritários;
u) dar continuidade na promoção de ações para inserção das unidades de saúde
no “Sistema de Matriciamento em Saúde Mental”;
v) executar, apoiar, priorizar e promover a elaboração de planos e programas de
ação para o apoio ao fortalecimento da saúde mental, assim como normatizar a integração das
Comunidades Terapêuticas às políticas de saúde mental, bem como promover ações de
prevenção do suicídio e valorização da vida, com estratégias e sensibilização da população,
visibilidade do tema e capacitação dos profissionais;
w) promover pactuação entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições
afins, para viabilizar medidas de assistência emergencial a pacientes psiquiátricos em crise;
x) dar continuidade na implantação de projetos de expansão, reforma,
construção e reestruturação das unidades de saúde e sede administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde;
y) reestruturar e ampliar os serviços de atendimento das especialidades
médicas;
z) ampliar e reestruturar o serviço especializado de saúde, buscando ações para
o acesso dos usuários ao atendimento integral e a execução de exames complementares no
próprio Município de Itaúna, diminuindo a necessidade de deslocamento para outras cidades;
aa) incentivar a manutenção e melhoria da assistência na rede de urgência e
emergência, assim como dar suporte na implantação de melhorias nas práticas gerenciais no
Pronto Socorro Municipal;
ab) fortalecer a assistência farmacêutica, ampliando e facilitando o acesso do
usuário ao serviço;
ac) fomentar parcerias para ampliar e fortalecer[ q acesso ao serviço” de
oncologia no Município de Itaúna; K J ag ,
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continuação Projeto de Lei nº 17/2022 — FL. 07
ad) celebrar parcerias entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins,
para viabilizar medidas de assistência à saúde;
ae) implementar o serviço de planejamento, monitoramento e avaliação das
ações de saúde, por meio de processamento de dados, georreferenciamento;
af) promover a educação permanente dos profissionais de saúde das unidades
de atenção básica, dos serviços de saúde mental, das unidades de urgência e emergência, de
acordo com os princípios da integralidade e da humanização para atendimento de pessoas que
apresentam comportamento suicida;
ag) finalizar a implantação do “Prontuário Eletrônico”;
ah) promover estudo para a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial
Infanto-Juvenil - CAPS T e qualificação e implantação do Centro de Atenção Psicossocial —
CAPS II para CAPS III;
ai) manter o transporte realizado pela Secretaria Municipal de Saúde para
pacientes que fazem fisioterapia e realizam sessões de hemodiálise e que tenham mobilidade
reduzida;
aj) ampliar a cobertura da “Estratégia de Saúde da Família”, dentro da zona
urbana e da zona rural;
ak) ampliação das ações do Programa Saúde na Escola, com intervenção e
práticas de Educação Ambiental;
al) promover ações que garantam a autonomia do Conselho Municipal de
Saúde;
am) intensificar o acompanhamento do relatório quadrimestral da Vigilância
em Saúde ou seu substituto e apresentar a nota recebida pela Gerência Regional de Saúde —
GRS;
an) manter e ampliar a realização de cirurgias eletivas no Município;
ao) ampliar e fomentar ações contínuas de castrações felinas e caninas;
ap) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas
de combate ao Acidente Vascular Cerebral — AVC;
aq) manter e ampliar as medidas de prevenção e enfrentamento ao novo
Coronaviírus (COVID-19).
HI - Educação:
a) melhorar a qualidade e ampliar a educação em tempo integral na Rede
Municipal de Ensino;
b) proporcionar capacitações e formações continuadas para os profissionais da
educação;
c) promover a inclusão digital nas escolas municipais adquirindo sistema
digital para documentação escolar, incluindo diário de classe;
d) ampliar a rede física (construção e reforma) das escolas de Educação Infantil
(Creche e Pré-Escola), de Ensino Fundamental e EJA, incluindo compra de equipamentos,
móveis e reformas que garantam a acessibilidade (construção de rampas, banheiros adapfados
e outras adequações) bem como ampliar o número de vagas; Ed E
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«continuação Projeto de Lei nº 17/2022 = FL. 08
e) modernizar o sistema de ensino, inclusive por meio da aquisição de
mobiliário escolar e equipamentos como lousas digitais ou quadros interativos; adquirir livros
e materiais pedagógicos e distribuir material escolar para os alunos da Rede Municipal de
Ensino;
f) fortalecer e enriquecer a alimentação escolar por meio de boas práticas
alimentares e aumentar a aquisição de alimentos por meio da agricultura familiar e
contratação de nutricionistas para o preparo da merenda escolar;
g) melhorar a qualidade e ampliar o atendimento do Núcleo de Assistência
Integral à Criança — NAIC;
h) manter e aperfeiçoar o “Programa Meio Passe para Estudantes” e garantir o
transporte escolar rural para alunos da rede pública;
i) ampliar a equipe de pequenos reparos para atender às escolas municipais e
estaduais;
5) criar o “Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola”, fortalecendo a
autonomia da escola;
k) fortalecer o “Programa Saúde na Escola” com o apoio do Governo Federal e
Secretaria Municipal de Saúde;
1) dar continuidade na revitalização das quadras escolares;
m) aderir aos programas educacionais estaduais e federais;
n) viabilizar estudo acerca da possibilidade de suporte no que tange ao
atendimento contábil das escolas da Rede Municipal de Ensino;
o) promover estudo visando a adequação e atualização do Estatuto dos
Profissionais da Educação;
p) melhorar as condições de trabalho dos profissionais da educação dando
ênfase às questões de segurança e valorização.
IV - Cultura:
a) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de
Cultura” e criar a “Lei Municipal de Incentivo à Cultura”;
b) realizar cursos, seminários e oficinas para qualificar, capacitar e atualizar os
gestores culturais promovendo cursos em nível municipal, estadual e federal, oficinas, eventos
e convenções, priorizando a iniciativa dos artistas e grupos locais, assim como toda iniciativa
individual que manifeste a cultura itaunense, com criação e divulgação de cronograma para
essas ações;
c) criar o Calendário Cultural incentivando a participação popular por
intermédio de ampla divulgação dos eventos, criando Leis sobre fixação de datas
comemorativas de fatos relevantes para a cultura municipal, bem como produzir e otimizar
festivais, seminários, simpósios e outros eventos que promovam a cultura no Município de
Itaúna, estimulando o cultivo das artes, das ciências e das letras, apoiando todas as
manifestações artísticas dos diversos segmentos;
d) reformar e ampliar espaços culturais com participação efetiva do Conselho
Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaú a —
CODEMPACE; k js
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continuação Projeto de Lei nº 17/2022 — FL. 09
e) executar, apoiar e incentivar, com o CODEMPACE, todas as atribuições
referentes à “Política de Patrimônio Cultural”;
f) fortalecer o Conselho Municipal de Cultura - CMC;
g) aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e
da Secretaria Especial da Cultura e outros órgãos, ouvindo o CMC;
h) promover a manutenção e adequação dos bens culturais do Município;
i) proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares e
tradicionais que refletem o patrimônio imaterial;
5) continuar apoiando a Academia Itaunense de Letras e buscar parcerias para
implantação de projetos culturais;
k) fomentar a criação e a produção cultural nos bairros e comunidades rurais,
observando sempre o valor das tradições culturais populares, abrindo espaço para os artistas
locais se apresentarem;
1) estimular o acesso gratuito ou a preços simbólicos nos equipamentos e
espaços públicos, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas;
m) institucionalizar o Arquivo Histórico Municipal;
n) ampliar o “Programa de Educação Patrimonial”;
o) ampliar as parcerias com grupos empresariais, artísticos e culturais para a
realização conjunta de eventos;
Pp) promover ações para fortalecer o Sistema Municipal de Cultura;
q) realizar Conferências Municipais de Cultura;
r) modernizar a Biblioteca Pública Municipal com a aquisição de novos livros
estimulando a leitura;
s) adaptar o “Programa Escola Aberta para Todos” ampliando a oferta de
oficinas culturais;
t) criar e apoiar os festivais de músicas e teatro;
u) instituir a Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de
Itaúna;
v) fomentar parcerias com a iniciativa privada;
w) adquirir veículo novo para suprir as demandas da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo;
x) regularizar e atualizar o cadastramento dos artistas itaunenses;
y) incentivar visitas monitoradas de alunos aos prédios, monumentos e pontos
históricos do nosso município em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;
z) promover a manutenção e adequação do Espaço Cultural Adelino Pereira
Quadros e Teatro Silvio de Matos com aquisição de aparelhagem, equipamentos modernos e
mobiliário;
aa) manter e apoiar o programa “NAC-Curumim” com/projetos educacionais e
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«continuação Projeto de Lei nº 17/2022 = FL. 10
ab) viabilizar a edificação de sede própria para o Centro de Cultura para
melhor instalação da estrutura administrativa da secretaria, com a construção de espaços
apropriados para execução dos diversos eixos de promoção cultural e artística do município;
ac) incentivar a adesão de jovens e adultos às oficinas culturais.
V-— Turismo
a) finalizar o Diagnóstico de Turismo, oficializando a inserção do Município de
Itaúna no Circuito do Turismo “Trilha dos Bandeirantes”, catalogando os pontos estratégicos
do Turismo no Município;
b) reestruturar o Conselho Municipal de Turismo;
c) instituir a Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de
Itaúna;
d) fomentar parcerias com a iniciativa privada;
e) adquirir veículo novo para suprir as demandas da Secretaria Municipal de
f) capacitar os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo;
g) criar o Circuito do Turismo de Itaúna;
h) promover conferências, simpósios, debates e cursos periódicos para o
desenvolvimento do turismo no Município;
i) realizar cursos de capacitação para os gestores e populares sobre ações
relacionadas ao turismo;
1) elaborar projetos e editais para que sejam contemplados em ações do Fundo
Estadual de Turismo;
k) incentivar o ecoturismo no Município;
1) incentivar o turismo de negócios, com a realização de feiras regionais;
m) inserir o Município no Mapa do Turismo Brasileiro;
n) desenvolver e pleitear o ICMS do Turismo;
o) formatar/implantar programas e projetos voltados para o desenvolvimento
turístico sustentável;
p) valorizar, apoiar e incentivar as festividades tradicionais, como Festa do
Reinado, do Congado e Folia de Reis; Semana da Cultura Evangélica; Festa de Sant” Ana;
Blocos Caricatos e Escolas de Samba; Festival da Canção; Desfile Cívico. Dentre outros
desde que elencados no Calendário Cultural do Município.
VI- Esporte e Lazer:
a) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de
Esportes e Lazer”;
b) consolidar o Conselho Municipal de Esportes;
c) dar continuidade nos projetos em execução e promover estudo acerca da
implantação dos Projetos “Itaúna Entretenimento”, “Comunidade bem Cuidada”, “Ponto de
Encontro da Terceira Idade” e demais projetos integrados para benefício de toda a população,
d) dar continuidade no plano de revitalização de In os ginásios esportivos,
praças de esportes, campos e outros equipamentos destinados às [práticas esportivas; R
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--continuação Projeto de Lei nº 17/2022 — FL. 11
e) manter o projeto de lazer nos bairros promovendo e integrando as ações da
Secretarias de Esportes e Lazer e da Secretaria Municipal de Cultura;
f) fomentar parcerias com a iniciativa privada pelo Projeto “Empresa Amiga do
Esporte”;
£g) manter o incentivo às “escolinhas” de esportes nos bairros e comunidades
rurais potencializando as existentes e criando novas;
h) revisar e executar o Calendário Oficial Anual do Município de Itaúna,
contendo as datas previstas para a realização de atividades de esportes e lazer à comunidade e
também participar de eventos em âmbito estadual e federal;
1) qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria
de Esportes e Lazer para melhor atendimento à comunidade;
J) programar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o
esporte e captação de recursos;
k) fomentar e incentivar as associações e entidades que promovam as
diferentes modalidades de esporte no Município de Itaúna;
1) manter e ampliar o “Programa Bolsa Atleta Municipal”, ou equivalente, que
visa conceder apoio financeiro para desportistas itaunenses de alto rendimento em
modalidades olímpicas, não olímpicas e paraolímpicas.
VII - Melhoria das condições de vida da população:
a) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município de
Itaúna, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e
aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos;
b) garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município de
Itaúna com qualidade de vida;
c) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como
Quartel da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento
Militar, atividades de justiça e outros;
d) investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos
comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de
saúde mental, servindo como suporte para essa, assim como fonte de encaminhamentos,
atenção e prevenção de patologias sociais;
e) promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no
Município de Itaúna para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os
deixando abandonados, sem destinação e sem a devida limpeza;
f) promover estudo acerca da viabilidade de transformar áreas e terrenos não
utilizados em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao
convívio social;
£g) aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz;
h) promover estudo visando a criação e implantação dos projetos “Mulheres
pela Paz”, “Crianças pela Paz”, “Jovens pela Paz”, “Educação para a Paz” e outros que visem
a redução, prevenção e inibição da violência e que disseminem uma cultura de paz;
i) criar um Plano Municipal de Segurança Pública: Sd RABd
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«Continuação Projeto de Lei nº 17/2022 — FL. 12
j) criar a “Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas”,
aproveitando funcionários de carreira e / ou concursados, implantando com a Secretaria de
Desenvolvimento Social / Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
k) articular as ações de saúde, esportes, educação e psicoterapêuticas para
atender os dependentes químicos;
1) propor ao Tiro de Guerra parceria para a implantação do “Projeto Reservista
Cidadão”, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes
voltados para a prevenção da violência e do uso de drogas;
m) dar suporte às mulheres, conscientizando-as da necessidade de denunciar
em caso de ocorrência de delitos da “Lei Maria da Penha”;
n) criar a “Frente Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”;
o) viabilizar a criação da “Frente Municipal de Prevenção” ao suicídio em
parceria com as associações de moradores, imprensa, escolas do Município de Itaúna e demais
setores da sociedade;
p) desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização
da sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido;
q) articular ações de saúde, educação, esportes e psicoterapêuticas para atender
as vítimas que tentam suicídio e aos familiares, sobretudo aos que tenham perdido seus entes
pelo autoextermínio;
r) fortalecer os Conselhos Comunitários e Associações de Moradores, criando
um canal de comunicação direta entre os líderes comunitários e o Governo Municipal.
VIII — Finanças:
a) dar continuidade à modernização dos sistemas de administração tributária
com finalidade de otimizar a arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a
legislação tributária municipal;
b) ampliar e consolidar a participação dos cidadãos nos processos de decisão,
planejamento e execução dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos pela
Administração, por meio de audiências públicas, reuniões regionais, com a efetiva
participação de autoridades, lideranças e população em geral.
IX — Desenvolvimento Econômico Sustentável:
a) realizar benfeitorias na área adquirida em 2022 para a criação do Novo
Distrito Industrial;
b) promover o mercado de produções criativas locais;
c) incentivar a prática do cooperativismo e associativismo;
d) implantar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a educação
para o empreendedorismo;
e) dar suporte na organização dos artesãos em associações;
f) incentivar a ampliação dos espaços de exposição de produtos artesanais;
g) criar o “Projeto Ambiência de Negóciga” para orientar e apoiar o
empreendedor; VY |
O ado
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«continuação Projeto de Lei nº 17/2022 FL. 13
h) incentivar a industrialização com ações que visem a atração de novas
empresas para o Município de Itaúna, investindo na aquisição de terrenos para instalação de
empreendimentos;
i) elaborar planos e programas de ação de apoio ao fortalecimento das
empresas locais, para uma economia local dinâmica e criativa, e a criação de novos empregos
e renda, sem prejudicar o meio ambiente;
j) apoiar a criação de incubadora de novas profissões, nas áreas tecnológicas,
culturais e artísticas, pelo incentivo ao empreendedorismo e da formalização de empresas e de
empreendedores individuais;
k) incentivar e apoiar os programas e ações da Agência de Trabalho de Itaúna
(SINE);
1) planejar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de
trabalho e geração de renda, além de viabilizar ações que possibilitem a implantação de
programas para criação de incubadoras de empresa;
m) implementar ações de forma efetiva de desenvolvimento local com a
adequação da Lei Complementar nº 47, 22 de fevereiro de 2008 (Lei Geral Municipal da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte);
n) elaborar programas voltados à produção de novas fontes de energia;
o) fomentar a permanência e expansão de empresas de base tecnológica;
p) fomentar, nas empresas públicas e provadas, incentivos para implementação
do Programa Primeiro Emprego.
X — Saneamento Básico e Limpeza Urbana:
a) capacitar os servidores, gerando habilidades multifuncionais, respeitando as
atribuições do cargo, reestruturar o plano de cargos e salários, além do aperfeiçoamento de
serviços de segurança e medicina no trabalho objetivando as melhorias das condições de
trabalho para o servidor;
b) implantar o Planejamento Estratégico;
c) aprimorar as tecnologias da informação, a fim de gerar maior transparência
às contas públicas;
d) manter participação ativa na Associação Nacional dos Serviços Municipais
de Saneamento - ASSEMAE, como também desenvolver parcerias e acordos de cooperação
com outras instituições do setor, visando fortalecimento do saneamento público municipal;
e) fortalecer as relações institucionais com a Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central — ARISB, observando as exigências
legais, na busca constante por um serviço de excelência;
f) acompanhar e monitorar indicadores de desempenho financeiros e
econômicos;
g) criar o Centro de Controle de Operações (CCO), para monitoramento e
registro das diversas atividades operacionais e serviços prestados pela autarquia;
h) promover uma constante melhoria nospprocessos e procedimentos na
instituição; qe A
1 AS
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--continuação Projeto de Lei nº 17/2022 — FL. 14
i) dar continuidade as ações de preservação e recuperação de recursos hídricos
tais como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d'água,
recomposição da vegetação ciliar e outras, com a inclusão de parcerias junto a outros
municípios, para buscar o fortalecimento do Projeto Rio São João;
3) dar continuidade ao “Plano de Saneamento Básico de Água, Esgoto e Lixo”,
em vigor, do Município de Itaúna;
k) intensificar os programas de educação ambiental;
1) elaborar e implementar programas de palestras e mídias junto à população
sobre as práticas com os resíduos orgânicos e recicláveis, criando a conscientização e
fiscalização relativa à coleta seletiva de resíduos;
m) criar e implementar metas e controle através de indicadores de desempenho
socioeconômicos para os contratos de convênios com as cooperativas de catadores de lixo;
n) concluir e operar a Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, e garantir o seu
pleno funcionamento;
o) ampliar c reestruturar a Estação de Tratamento de Água - ETA;
p) reestruturar o sistema de captação de água bruta;
q) investir em tecnologias para eficientização dos sistemas de distribuição de
água, visando a redução do percentual de perdas, além de melhoramentos no serviço de
distribuição de água tratada e coleta de esgoto da área urbana e rural;
r) reestruturar e/ou adquirir frota de veículos e equipamentos;
s) dar suporte técnico e operacional para manutenção e ampliação da captação
pluvial do Município de Itaúna, sob a Gerência da Secretaria de Infraestrutura e Serviços;
t) manter os emissários de esgoto, extensões vegetativas na zona rural, urbana
e cacimbas;
u) criar ecopontos para descarte de materiais tóxicos, tais como pilhas, baterias
e lâmpadas;
v) implantar indicadores de desempenho e qualidade no setor de limpeza
urbana;
w) ampliar os serviços de coleta na zona rural;
x) implantar o programa “Lixo Zero”;
y) ampliar, monitorar e conservar as estruturas e áreas de disposição dos aterros
de resíduos sólidos;
z) conservar e ampliar as estruturas da sede administrativa e áreas afins, tendo
em vista a necessidade de um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades;
z.1) manter e garantir a recomposição de vias intervencionadas pelas atividades
da autarquia.
XI — Previdência Social Municipal:
a) promover estudo visando reestruturar o quadro de pessoal do IMP;
b) promover a revisão periódica da legislação previdenciária municipal,
inclusive no tocante à regulamentação e normatização;
c) otimizar a compensação previdenciária entre o IMP e os RPPS e RGPS;
d) manter a gestão atuarial;
e) realizar a atualização cadastral e financeira dos e ativosyfinativos e
pensionistas;
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f) adequar a estrutura do IMP à Lei Organizacional do Município de Itaúna;
g) modernizar os recursos materiais do IMP visando à otimização do
atendimento aos segurados;
h) manter o serviço de perícias médicas do IMP, realizando credenciamento de
médicos de várias especialidades;
i) capacitar permanentemente servidores do IMP, segurados ativos e inativos e
membros dos órgãos colegiados do IMP, arcando com os respectivos custos e/ou
investimentos inclusive com as respectivas certificações;
3) promover estudo visando a criação e implantação da Controladoria Interna
do IMP;
k) executar as ações previstas no “Programa de Certificação Institucional e
Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios” — Pró-Gestão RPPS;
1) elaborar, publicar e distribuir cartilha previdenciária;
m) elaborar, confeccionar e divulgar boletim bimestral das atividades do IMP
direcionado aos segurados;
n) estabelecer convênios com a Administração Direta e Indireta para cessão
temporária e/ou esporádica de servidor;
o) adquirir, construir e/ou reformar a sede própria para o IMP e equipá-la com
mobiliário e equipamentos adequados;
p) contratação de consultorias em contabilidade, finanças, investimentos e
assuntos jurídicos;
q) implantar programas de educação previdenciária, educação financeira,
preparação para a aposentadoria e pós aposentadoria;
r) adquirir de veículo para atender as necessidades do IMP.
XII - Desenvolvimento Social:
a) garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais nas áreas de atividade e competência da SEMDS, no âmbito municipal,
assegurando equipes de referência adequadas às legislações e às demandas dos territórios;
b) promover ampla divulgação dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais no Município de Itaúna;
c) viabilizar a criação e implantação de novos serviços, programas, projetos e
benefícios assistenciais que vierem a ser necessários no âmbito da SEMDS;
d) realizar aceites para a construção de equipamentos e serviços
socioassistenciais caso sejam disponibilizados pelo Governo Federal e Estadual;
e) incentivar e apoiar a atuação dos conselhos sociais vinculados à SEMDS
visando garantir sua atuação efetiva no Município de Itaúna e viabilizar a criação de novos
conselhos sociais não existentes;
f) promover a implantação de programas habitacionais, assim como atender ao
que estabelece a Lei Municipal nº 3.964, de 29 de T- priorizando o atendimento aos
cidadãos de baixa renda, idosos e pessoas com deficiê com aplicação do Plano Local de
Habitação e Interesse Social — PLHIS; ? «o YA] »
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g) fortalecer as ações do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS como a unidade responsável pelo atendimento especializado à família e
indivíduos em situação de risco e/ou com direitos violados;
h) fortalecer o papel territorial dos Centros de Referência de Assistência Social
— CRAS e efetivar as responsabilidades e ações municipais previstas nas normativas vigentes,
priorizando ações de valorização da família;
i) aperfeiçoar a infraestrutura dos equipamentos da SEMDS buscando garantir
condições de acessibilidade, inclusive com aquisição de produtos e equipamentos voltados
para tecnologia assistiva;
j) promover e garantir eventos como fóruns, conferências, capacitações para
gestores, trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e conselheiros dos
Conselhos Sociais;
k) manter a oferta dos Benefícios Eventuais, de acordo com a Lei Municipal nº
5.487, 5 de dezembro 2019.
1) manter e regulamentar na perspectiva do SUAS, o benefício de “Passe
Livre”, buscando revisar a Lei em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município;
m) garantir a articulação da “Proteção Social Básica e da Proteção Social
Especial com a Gestão Municipal” buscando consolidar a gestão integrada;
n) fortalecer a parceria com rede socioassistencial de atendimento a pessoas
com deficiências - PCD buscando alternativas de apoio às pessoas com deficiência e idosos,
em situação de dependência, minimizando a sobrecarga dos cuidadores, e ampliar o
atendimento;
0) fortalecer a “Vigilância Socioassistencial”
p) fortalecer a parceria com a rede socioassistencial para
ampliação/implantação de Casa Lar ou acolhimento institucional para crianças e adolescentes
em situação de vulnerabilidade cujos familiares estejam suspensos do poder familiar;
q) fortalecer a rede socioassistencial de atendimento específico a demandas de
mulheres vítimas de violência;
r) garantir o repasse e ajuste, conforme disponibilidade orçamentária, para as
entidades inscritas nos conselhos municipais;
s) atualizar o Organograma da SEMDS de acordo com os equipamentos
atualmente em funcionamento;
t) implementar Unidade de Acolhimento Institucional para adultos conforme a
tipificação dos serviços socioassistenciais;
u) desenvolver ações visando o fortalecimento de políticas públicas para
crianças e adolescentes;
v) desenvolver ações que visem o fortalecimento de políticas públicas para a
juventude;
w) buscar estratégias para efetivação do Plano Municipal Decenal de
Atendimento Socioeducativo;
x) garantir as subvenções sociais às entidades vinculadas aos Conselhos
Municipais dentro do ano da apresentação de aprovação dos projetos;
y) garantir ao Conselho Tutelar apoio administrativo;
z) garantir, por meio de parceria com a re e que
desenvolvam o “Programa Jovem Aprendiz”. ç: er
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XIII — Urbanismo e Meio Ambiente:
a) promover a capacitação dos servidores para melhoria e qualificação do
atendimento;
b) adquirir e/ou locar veículos, máquinas, equipamentos e softwares,
proporcionando à Secretaria uma estrutura operacional moderna e eficiente;
c) adquirir equipamentos diversos, inclusive de informática e tecnologia,
condizentes com as demandas e necessidades da secretaria, e em função das instalações na
nova Sede Administrativa do Governo Municipal;
d) prosseguir a reavaliação e otimização do Plano Diretor;
e) revisar e atualizar a legislação municipal urbanística (Código de Obras,
Código de Parcelamento de Solo e Lei de Uso e Ocupação do Solo) e o Código de Posturas
Municipais;
f) implantar o projeto de requalificação urbana do centro comercial e elaborar
projeto de revitalização urbana para outras centralidades;
£g) implementar o Plano de Desenvolvimento Municipal de Itaúna através do
processamento informatizado de dados georreferenciados utilizando as geotecnologias;
h) promover e captar recursos, implantar e executar a revitalização do canal de
captação pluvial da Avenida Jove Soares (Córrego do Sumidouro), ampliando a capacidade de
vazão do canal;
i) implantar a Lei municipal de regularização fundiária (REURB);
]) captar recursos para execução do projeto “Parque Linear da Avenida JK”,
com implementação da área verde, das lagoas, áreas de esporte e lazer;
k) captar, projetar, acompanhar e fiscalizar as obras municipais com vínculos
de convênios diversos;
1) implementar o “Plano de Mobilidade Urbana”;
m) manter, gerir e aprimorar a municipalização do trânsito;
n) melhorar projetos de sinalização viária urbana do Município, implementar e
revitalizar a sinalização rural;
o) manter e gerir o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte — FMTT,
promovendo revisão e alteração na Lei e adequação das receitas, fonte de recursos;
p) reduzir a interferência do tráfego de veículos de carga em áreas consideradas
de risco, conforme estudo e manutenção do estacionamento rotativo;
q) desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito, através de
autorizações de serviços afins, uso de via pública e outros, mantendo convênio específico com
a Polícia Militar;
r) otimizar circuitos de transportes coletivos interligados que atendam a todas
as regiões do Município;
s) dar suporte às ações do processo de transposição da via férrea;
t) promover estudos para implantação ciclovias e ciclo faixas;
u) dar continuidade na implementação de planos, programas e campanhas
educativas de trânsito, inclusive o programa “Maio Amarelo”;
v) ampliar o número de abrigos em pontos de ônibus, através de parcerias;
w) implementar e gerenciar o sistema semafóriç6) adaptativo inteligente no
trânsito do Município, para melhoria nos tempos de espera nós|semáforos e melhoria do
trânsito nos principais corredores, proporcionando a LIS d E àa“o: da Verde”;
= AM
-
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continuação Projeto de Lei nº 17/2022 — FL. 18
x) manter e incrementar o Fundo Municipal do Meio Ambiente - EFM.M.A.;
y) revitalizar nascentes, priorizando as da microbacia do Rio São João e
desenvolver ações de complementação do Projeto Rio São João em parceria com a autarquia
Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE;
z) desenvolver programas de incentivo à não poluição ambiental, como a
criação da compostagem domiciliar, bem como incremento da fiscalização como ferramenta
de controle como forma de socialização e de prevenção contra a criminalidade;
aa) criar, reformar, manter e ampliar as praças públicas e áreas verdes e
revitalizar os parques ecológicos municipais com intensificação de parcerias para sua
administração e manutenção;
ab) revisão da legislação ambiental municipal objetivando a melhoria da
qualidade do meio ambiente, com a implantação e implementação da fiscalização ambiental;
ac) otimizar o licenciamento ambiental, com informatização do sistema e
ampliação do quadro de analistas de modo a torná-lo mais eficiente;
ad) fomentar o programa “Adote o Verde” e outras parcerias público-privadas
para recuperação e criação de áreas verdes, praças e jardins no Município;
ae) manter o Plano de Manejo da Arborização Urbana, com a implementação
do Projeto Arborização Bairro a Bairro;
af) dar suporte à Gerência de Resíduos do SAAE na melhoria da gestão de
resíduos;
ag) incentivar a gestão sustentável da utilização da energia elétrica pública,
bem como economia de água por meio do Projeto de Gestão Sustentável “Menos é Mais”;
ah) promover a reestruturação dos setores da Secretaria Municipal de
Regulação Urbana, em especial as fiscalizações de Posturas, Obras e Concessão de Serviços
Públicos;
ai) ampliar a representatividade do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente (CODEMA) junto ao Poder Público e à Sociedade Civil;
aj) dar suporte e assessoria na celebração de convênios e similares para
asfaltamento de vias públicas, em especial aquelas junto à CEF através do FINISA;
ak) possibilitar a efetivação do programa de incentivo ao desconto no Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU, denominado “IPTU Ecológico”, instituído pela Lei
Municipal nº 5.417, de 5 de julho de 2019;
al) criar e implantar projetos do plano de acessibilidade em prédios públicos
municipais;
am) manter melhorias nas instalações do Terminal Rodoviário Municipal,
inclusive projetar e viabilizar a implantação da nova sede da Gerência Superior de Trânsito e
Transporte - GSTT na área do Terminal Rodoviário;
an) viabilizar convênio junto à Polícia Militar de Minas Gerais —- PMMG, para
fiscalização de trânsito através do policiamento ostensivo de trânsito, como forma de
prevenção e repressão às infrações e evitar acidentes, em prol da preservação da ordem
pública, conforme previsto no art. 25 do CTB;
ao) manter e incrementar a política de integração viária existente, projetada, e
em novos parcelamentos, desmembramentos ou remembramentos, de modo a criar maiores e
melhores corredores e opções de tráfego, com foco no crescimento coordenâdo para
viabilização de sustentabilidade da mobilização urbana pregente e futura. aquremp
ty fp
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ESTADO DE MINAS GERAIS
--continuação Projeto de Lei nº 17/2022 FL. 19
XIV - Infraestrutura e Serviços:
a) urbanizar e recuperar avenidas e principais corredores de acesso viário;
b) estudar a viabilidade, dentro de normas técnicas adequadas, para a execução
de infraestrutura urbana em ruas e avenidas;
c) executar obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes;
d) recuperar a pavimentação asfáltica e poliédrica em ruas e avenidas;
e) asfaltar vias não urbanizadas ou sobre pavimentação poliédrica existente;
f) promover manutenção permanente em pontes e passarelas, estradas vicinais
e pavimentação de acessos às principais comunidades rurais;
g) construir a nova ponte do Bairro Universitário e efetuar manutenção da
atual;
h) assessorar nos entendimentos junto ao Governo Federal para transposição da
linha férrea;
i) reformar, ampliar, manter e adequar as instalações da Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços, inclusive a questão ambiental;
j) executar e manter obras de infraestrutura viária e urbanística em ruas,
avenidas, logradouros, praças, parques, iluminação pública e modernização e ampliação área
administrativa:
k) adquirir equipamentos e maquinários adequados e modernos para gerir as
obras e serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
1) adquirir equipamentos de informática, estruturar e adequar a rede de TI para
gestão de ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
m) estudar a viabilidade de terceirizar serviços essenciais, tais como a capina e
poda de espécimes arbóreos, promovendo melhor controle e qualidade dos serviços;
n) estudar a viabilidade de gestão do fornecimento da alimentação, em geral,
estendendo o benefício aos demais servidores da administração municipal;
o) treinar e capacitar servidores dentro da característica e função de cada um,
buscando melhorar a qualificação profissional dentro de suas áreas de atuação;
p) gerir e implementar a ferramentaria municipal, inclusive com a aquisição e
substituição de ferramentas e equipamentos manuais de uso da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços.
q) estudar viabilidade de municipalizar o trecho da rodovia Nilo Penido, MG-
431, no cruzamento com a Rua Manoel Gonçalves;
r) manter e executar de serviços de infraestrutura municipal, especialmente
aqueles de captação pluvial;
s) manter e gerir a adesão a Consórcios Públicos Municipais para execução de
obras de pavimentação e iluminação;
t) desenvolver e executar projeto urbanístico no local conhecido como “Monte
Moriá”, localizado no final da Rua Jácome Ribeiro, no Bairro Morro do Sol;
u) implementar a eficiência do programa de iluminação pública em sua
totalidade, com a substituição da iluminação atual por lâmpadas de LED;
v) estudar a viabilidade de criar a gerência específica para a manutenção de
parques, praças e jardins, tendo em vista a diversidade g peculiaridades dos va a serem
executados; a
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-—tontinuação Projeto de Lei nº 17/2022 - FL. 20
w) melhorar a captação pluvial e asfaltar as ruas Adair Aparecido Amaral,
bairro Centenário, e Raimundo de Almeida no bairro Nova Vila Mozart;
x) instalar gabiões na Av. São João principalmente no trecho entre a linha
férrea e o bairro Sion.
Parágrafo único. As prioridades e metas físicas da Administração Pública do
Município de Itaúna para o exercício 2023 terão precedência na alocação dos recursos, no
Projeto e na LOA de 2023, não se constituindo em limite à programação da despesa.
Art. 9º Possíveis inclusões, exclusões ou alterações dos programas e ações no
PPAG para o exercício 2023 poderão ocorrer por intermédio da LOA ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes.
Art. 10. Constituem Diretrizes Gerais para a Administração Pública Municipal
na execução orçamentária:
I - dar precedência, na alocação de recursos, aos programas estruturantes e
prioritários detalhados no PPAG, assim como os investimentos reivindicados no Orçamento
Participativo;
II - gerar superávit suficiente para alcançar o equilíbrio fiscal e orçamentário
no exercício financeiro de 2023.
Art. 11. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo e Autarquias (SAAE
e IMP) deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças até o dia 20 de julho de
2022, para fins de consolidação da proposta de Orçamento Geral do Município de Itaúna.
$ 1º A proposta orçamentária da Câmara Municipal de Itaúna — CMI será
elaborada com base no somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do
artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no
exercício anterior, conforme disciplina o artigo 29-A da Carta Constitucional.
$ 2º Na elaboração da proposta orçamentária da CMI, as despesas com pessoal
terão como parâmetro o gasto efetivo com pessoal no mês de maio de 2022, projetado para
todo o exercício de 2022, considerando os acréscimos legais e alterações no “Plano de
Carreira” e eventuais reajustes gerais que foram ou serão concedidos aos servidores públicos.
$ 3º Os recursos financeiros destinados à CMI deverão ser repassados em
duodécimos, até o dia 20 de cada mês, devendo ser creditados em conta corrente bancária
indicada pela CMI.
8 4º O Poder Executivo colocará à disposição dos demais poderes e do MPMG,
no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento da proposta
orçamentária, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive
da receita corrente líquida e das receitas a que reférê o $ 1º deste artigo, bem como as
respectivas memórias de cálculo, conforme estabelecido no artigo 12, $ 3% da Lei
Complementar Federal nº 101/00 y / q
sam:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
- continuação Projeto de Lei nº 17/2022 — FL. 21
Art. 12. Da proposta orçamentária constará a seguinte autorização que será
observada pelos Poderes Executivo e Legislativo:
I - abertura de créditos adicionais suplementares, mediante Decreto, no
percentual de até 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, utilizando como
recursos:
a) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações, tanto em despesas
correntes como em despesas de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro;
b) os provenientes de excesso de arrecadação;
c) o superávit financeiro;
d) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convênios
com o Estado ou com a União.
II - os créditos adicionais especiais ao orçamento dependerão da existência de
recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, e terão como fonte de recursos os
mesmos do inciso I deste artigo;
III - os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de
recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo com
autorização expressa dos respectivos Conselhos;
IV - os créditos adicionais especiais, se abertos nos últimos 4 (quatro) meses do
exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício a que
se refere esta Lei, por Decreto do Executivo.
$ 1º Não oneram o limite estabelecido no inciso 1 deste artigo:
I- as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de
pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme
prevê o parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados oriundos de
convênios e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
HI - as suplementações referentes ao pagamento da dívida pública e precatórios
judiciais;
IV - as suplementações de categorias econômicas da despesa do mesmo grupo;
V - a criação de Elementos de Despesa e movimentação (remanejamento) de
dotações dentro de um mesmo Crédito Orçamentári
$ 2º Os recursos A este artigo são os provenientes de:
f ME, N
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--continuação Projeto de Lei nº 17/2022 = FL. 22
1 - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Il - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios
contidos no artigo 43, 8 3º, da Lei Federal nº 4.320/64;
II - anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em
despesas correntes como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro;
IV - operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite
ao Poder Executivo realizá-las, e repasse de recursos obtidos mediante convênios com o
Estado ou com a União.
$ 3º O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa
por categoria de programação, sem prejuízo do limite estabelecido no inciso I do artigo 12.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 13. O Projeto de Lei Orçamentária poderá conter dotação destinada à
subvenção social a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de
assistência social, saúde, educação, esporte e cultura;
I - não tenham débitos de prestações de contas anteriores;
HI - tenham sido declaradas, por Lei, como entidade de utilidade pública
municipal e registrada junto aos Conselhos Municipais correspondentes.
$ 1º As entidades beneficiadas com recursos públicos, mediante convênio, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de
verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
8:28 É vedada a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações a
título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalyadas as
autorizadas mediante Lei específica e desde que sejam: L ,
- mA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
-«continuação Projeto de Lei nº 17/2022 — FL. 23
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas
ao ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio
ambiente;
II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a Administração
Pública Municipal, e que participem da execução de programas municipais.
Art. 14. Fica o Município de Itaúna autorizado a realizar transferências de
recursos municipais, consignadas na LOA, para o Estado, União, Distrito Federal ou a outro
Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, exclusivamente
mediante convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação
vigente.
Art. 15. A LOA conterá reserva de contingência de no máximo 5% (cinco por
cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e demais
riscos e eventos fiscais imprevistos, cobertura de créditos adicionais nos termos do artigo 8º
da Portaria nº 163/2001 da STN.
CAPÍTULO HI
DAS RECEITAS
Art. 16. Constituem receitas do Município de Itaúna:
I- tributos e taxas de sua competência;
II - atividades econômicas que por conveniência possam ser executadas pelo
Município de Itaúna;
WI - transferências por força de mandado constitucional ou de convênios
firmados com entidades governamentais e privadas;
IV - empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício,
vinculados às obras e serviços públicos;
V - receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no âmbito dos
órgãos, entidades ou fundos de administração municipal;
VI - outras admitidas em Lei.
Art. 17. Para a estimativa de receita observar-se-ão:
I- a evolução média da receita nos últimos 3 (três) anos, por meio dos métodos
ag
estatísticos;
e JL, K
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ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação Projeto de Lei nº 17/2022 = FL. 24
II - os indicadores conjunturais da atividade econômica nacional, estadual e
municipal, tais como índices oficiais de inflação e suas projeções técnicas e estimativas
oficiais de crescimento do Produto Interno Bruto Nacional — PIB;
HI - a previsão e variação do índice de repasse do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte
interestadual, intermunicipal e de comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios — FPM ao Município de Itaúna;
IV - previsão das parcelas a serem transferidas pelos Governos Federal e
Estadual, conforme asseguram os artigos 158, incisos 1, II, II e IV, e 159, inciso I, alínea “b”,
inciso II e $ 3º, da Constituição Federal, segundo as estimativas obtidas dos órgãos oficiais,
consideradas as alterações introduzidas com a Emenda Constitucional nº 42, de 19 de
dezembro de 2003;
V - a atualização do cadastro imobiliário;
VI - as alterações e modernizações na legislação tributária e patrimonial, que
proporcionarão maior arrecadação.
Art. 18. As receitas com operação de crédito não poderão ser superiores às
despesas de capital.
Art. 19. As receitas municipais serão programadas prioritariamente para
atender:
I-o pagamento de pessoal e encargos sociais;
II - a manutenção e desenvolvimento do ensino;
HI - a manutenção dos programas de saúde;
IV - a manutenção da atividade administrativa operacional;
V - ao pagamento de sentenças judiciais em cumprimento ao que dispõe o
artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal;
VI - ao pagamento da dívida municipal e seus serviços;
VII - as contrapartidas de programas pactuados em convênios;
VIII - a manutenção e desenvolvimento de programas sociais.
Parágrafo único. Os recursos constantes dos incisos I, II, IM e VII,
sequencialmente, terão prioridade sobre qualquer Ee RR, N
== 8 SJ
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ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação Projeto de Lei nº 17/2022 - FL. 25
CAPÍTULO IV
DAS DESPESAS
Art. 20. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com
suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e grupos de natureza de
despesa conforme a seguir discriminadas:
I - pessoal e encargos;
II - juros e encargos da dívida;
TI - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras;
VI - amortização da dívida.
Art. 21. Para fixação das despesas serão observados os seguintes critérios:
I - valor inferior ou igual ao da receita prevista e distribuída em quotas,
segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, ficando
assegurado o máximo de recursos à despesa de capital e autorizadas inclusões de dotações ou
alocações em valores suficientes para atender às disposições do artigo 169, $ 1º, incisos I e II,
da Constituição Federal;
II - não poderão ser fixadas sem que sejam definidas as fontes de recursos;
HI - a previsão da despesa com pessoal e seus encargos será fixada utilizando o
gasto efetivo com pessoal no mês de maio 2022, projetada para todo o exercício de 2023,
considerando os acréscimos legais e alterações no plano de carreira e eventuais reajustes
gerais que foram ou serão concedidos aos servidores públicos;
IV - fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos
servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o $
4º do artigo 39, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, na primeira
quinzena do mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Indice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que
venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, e pelo artigo 37 da Constituição Federal;
V - para as demais despesas será considerado o percentual da média das
despesas realizadas nos três últimos exercícios. Ip E, x
= 18) + Lá
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ESTADO DE MINAS GERAIS
-«continuação Projeto de Lei nº 17/2022 = FL. 26
$ 1º Não será aprovado Projeto de Lei que implique aumento de despesas sem
que estejam acompanhadas das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/00.
$ 2º Para fins do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00,
são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos
nos incisos 1 e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das
Licitações), nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros
serviços e compras.
Art. 22. Atendendo ao estabelecido na Lei Complementar nº 101/00, o
Município de Itaúna não despenderá, anualmente, parcela superior a 60% (sessenta por cento)
do valor da receita corrente líquida com o pagamento de pessoal, obedecidos os seguintes
percentuais de distribuição:
1 - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
H - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo;
$ 1º O percentual limite da despesa referida no caput deste artigo compreende:
I - o pagamento de subsídios dos agentes políticos, inclusive os percebidos
pelos vereadores;
IH - o pagamento de pessoal do Poder Executivo e de servidores do Poder
Legislativo e encargos previdenciários correspondentes;
NI - o pagamento do salário-família e adicionais previstos em Lei para
servidores públicos;
IV - as despesas com pessoal lotado nos cargos e funções dos quadros de
manutenção e desenvolvimento do ensino;
V - a remuneração de horas extras, requisitadas nos casos de necessidade
temporária e de excepcional interesse público;
VI - a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores
ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o $ 4º do artigo 39 da Constituição
Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser
inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatísticas — IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo,
observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00, e do artigo 37 da
Constituição Federal;
VII - os valores dos contratos de terceitização de mão de obra que se referem à
substituição de servidores serão contabilizados comd YOutras Despesas de Pessoal”)
— mw 14
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ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação Projeto de Lei nº 17/2022 - FL. 27
8 2º Não serão computadas, na verificação do atendimento aos limites fixados
neste artigo, as despesas:
I - de indenização por exoneração ou demissão de servidores ou empregados;
Il - relativas a incentivos em programas de desligamento voluntário de
servidores;
II - decorrentes de decisão judicial e de competência de período anterior ao da
apuração a que se refere o 8 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/00;
IV - contratadas com cláusula de inexigibilidade, na forma do artigo 25 da Lei
Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações);
V - com pagamento de proventos de recursos provenientes da arrecadação de
contribuição dos segurados e da compensação financeira de que trata o $ 9º do artigo 201 da
Constituição Federal;
VI - referentes a “bolsa estudo” para estagiários que desempenhem atividades
profissionalizantes na forma de convênios autorizados por Lei.
Art. 23. Os processos de elaboração, a aprovação e a execução da LOA serão
realizados de forma a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações.
Art. 24. A política de reajuste de subsídios, vencimentos, proventos e pensões,
bem como a criação de cargos do Executivo e Legislativo deverão desenvolver-se segundo
critérios e planejamento, assegurada a revisão geral anual e de conformidade com as
disposições da Lei Complementar nº 101/00 e do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de
carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que
observado o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº
101/00 e artigo 73, III e V da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 25. À manutenção e desenvolvimento do ensino será destinada parcela de
recursos nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, compreendida
a proveniente das transferências constitucionais dos Governos do Estado e da União, além de
outros dispositivos legais atinentes e/ou supervenientes.
$ 1º A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Finanças
do Município de Itaúna estabelecerão, em conjunto, o planejamento das despesas de modo a
atender a destinação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos recursos anuais do FUNDEB
à remuneração dos profissionais do magistério dg âducação básica em efetivo exercício na
rede pública, sendo que os restantes 30% (trinta por gento) podem ser utilizados voe dai
-= mp 4H o ST
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ESTADO DE MINAS GERAIS
--continuação Projeto de Lei nº 17/2022 — FL. 28
pagamento de pessoal de atividade meio, salvo ocorrência de legislação de hierarquia superior
modificadora dos critérios de gastos com a educação.
$ 2º Computar-se-ão, ainda, para efeito dos cálculos da aplicação mínima de
70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB, as despesas referentes a encargos
previdenciários apurados ou contabilizados segundo as dotações específicas, relativas aos
profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
$ 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fornecer transporte a alunos do
Município de Itaúna que estejam matriculados e frequentando cursos universitários em outros
municípios, desde que tais cursos não sejam oferecidos pela Universidade de Itaúna, e garantir
o transporte escolar rural em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços,
para alunos das redes públicas de ensino e ainda âqueles que cursam curso superior na
Universidade de Itaúna e EAD.
$ 4º As despesas referidas no $ 3º deste artigo, relacionadas ao Ensino
Superior, não integram a aplicação mínima dos 25% (vinte e cinco por cento) das receitas de
impostos e transferências a que se refere o caput deste artigo, conforme artigos 211 e 212 da
Constituição Federal e Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 26. Às ações e serviços públicos de saúde serão aplicados, no mínimo,
15% (quinze por cento) do produto da receita de impostos, compreendida a proveniente das
transferências constitucionais dos Governos do Estado e da União, além de outros dispositivos
legais atinentes e/ou supervenientes.
Art. 27. Poderá o Poder Executivo firmar convênios com outras esferas de
governo, universidades, instituições de pesquisa e de orientação tecnológica para
desenvolvimento de programas nas áreas de saúde, educação, saneamento, planejamento,
meio ambiente, assistência social, desenvolvimento industrial, agrícola e outras atividades de
interesse público, inclusive parceria com instituições filantrópicas na forma e critérios
estabelecidos em Lei.
Art. 28. Somente serão contraídas operações de crédito para execução de obras
na forma estabelecida no $ 1º deste artigo e nos casos em que se configurar iminente falta de
recursos para atender a contrapartida de convênios vigentes ou em que, em consequência dos
reflexos das dívidas fundadas e flutuantes, se verifique a inviabilidade ou comprometimento
dos recursos destinados ao pagamento de pessoal e das obrigações previdenciárias.
$ 1º Outros empréstimos ou quaisquer operações de crédito para fim específico
somente se concretizarão quando os recursos forem destinados a programas de excepcional
interesse público, observados os limites estabelecidos no artigo 167 da Constituição Federal.
$ 2º Para a contratação de operação de crédito, o Poder Executivo demonstrará
que está cumprindo todos os limites e condições a fixadas pelo Senado
Federal, conforme preceitos estabelecidos na Le/ Complementar Federal nº 101/00 (LR£),
seguindo as disposições dos artigos 30, 31 e 32. yr
Ren +,
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--continuação Projeto de Lei nº 17/2022 - FL. 29
Art. 29. A LOA poderá conter autorização para contratação de operações de
crédito por Antecipação da Receita Orçamentária — ARO, pelo Poder Executivo, as quais
ficarão condicionadas ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal
nº 101/00 (LRF), em seu artigo 38, e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 30. As metas de resultado nominal e primário fixadas nesta lei serão
atualizadas pela LOA e em sua execução admite-se variação em seu cumprimento em até 10%
(dez por cento) das metas fixadas.
Art. 31. Caso necessária a limitação de empenho de dotações orçamentárias e
da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário e nominal, previstos no
Anexo de Metas Fiscais, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto
de projetos, atividades e operações especiais, no total das dotações iniciais constantes da LOA
de 2023, em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal de execução, bem como as destinadas ao pagamento do serviço da
dívida.
Parágrafo único. Os gestores do Poder Executivo, de Órgãos, Autarquias e
Fundos procederão ao contingenciamento de despesas na seguinte ordem:
I- relativas a diárias e horas extras;
II - redução de pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão e
funções de confiança;
III - relativas às funções de desporto, cultura e lazer;
IV — investimentos;
V - exoneração de Servidores não estáveis e,
VI - exoneração de servidores estáveis, obedecidos aos preceitos da Lei Federal
nº 9.801, de 14 de junho de 1999.
Art. 32. A LOA de 2023 poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito para atendimento às despesas de capital, observado o limite de
endividamento de 50% (cinquenta por cento) das receitas correntes líquidas apuradas até o
segundo mês imediatamente anterior à assinatura do contrato, na forma estabelecida nos
artigos 30, 31, e 32 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF).
Art. 33. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em
Lei específica conforme inciso I do parágrafo 1º do artigo 32 da Lei Complementár Federal nº
101/00 (LRF). | Res
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«continuação Projeto de Lei nº 17/2022 — FL. 30
Art. 34. Ultrapassado o limite de endividamento definido no artigo 32 desta
Lei, quanto ao excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário por meio da
limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no artigo 31 desta
Lei e artigo 31, $ 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF).
Art. 35. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada
categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidade de
aplicação e identificando o elemento de despesa.
$ 1º O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da LOA de 2023, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e
o Cronograma Mensal de Desembolso — incluídos os pagamentos de Restos a Pagar —
respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar Federal nº 101/00
(LRF).
$ 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso no órgão
oficial de publicação do Município de Itaúna até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA de
2023.
$ 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que
trata o parágrafo 1º deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da
meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
CAPÍTULO V
DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 36. Os recursos destinados às entidades e organizações sociais serão
alocados aos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e dos Direitos do Idoso.
$ 1º Receberão o repasse de que trata o caput deste artigo as entidades e
organizações inscritas no CMAS, no CMDCA, e no Conselho Municipal do Idoso.
$ 2º O repasse de recursos será efetivado por meio de convênio a ser celebrado
entre o Município de Itaúna e a entidade beneficiada, tendo por base o programa de trabalho a
ser desenvolvido, desde que autorizado por Lei específica e contenha as metas de
atendimento, criando assim mecanismos para aferição do princípio constitucional da
eficiência.
$ 3º Caberá ao órgão gestor dos Fundos Municipais de Assistência Social, dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos do Idoso a fiscalização dôs recursos
transferidos a entidades, de modo a atender as JR
rh
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ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação Projeto de Lei nº 17/2022 - FL. 31
Art. 37. Os créditos orçamentários destinados ao desenvolvimento de ações de
saúde serão alocados ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 38. As diretrizes do mecanismo de financiamento de recursos do
FUNDEB estão estabelecidas nas disposições da Emenda Constitucional nº 53/2006 e
regulamentadas pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados os recursos do FUNDEB para todas as
despesas com o ensino da educação básica desde que sejam no âmbito de atuação prioritária
do Município de Itaúna, resguardando pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos
anuais para pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo
exercício na rede pública.
Art. 39. Para assegurar a implementação de ações que visem à promoção e
proteção dos direitos da população infantojuvenil, assim como dos direitos dos idosos, na
execução orçamentária não haverá contingenciamento de recursos destinados ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal dos Direitos do
Idoso.
Art. 40. Os recursos destinados aos Fundos Municipais serão inseridos na LOA
como subunidade orçamentária, especificando:
I - fonte de recursos financeiros determinados na Lei de criação, classificados
por categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital;
IH - aplicações, onde serão discriminados:
a) as ações, projetos e atividades que serão desenvolvidas por intermédio do
Fundo;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificadas
sob as categorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital;
c) descrição dos projetos e atividades em termos de programas a serem
desenvolvidos, descrevendo os objetivos e metas que pretendem alcançar e o produto final a
ser obtido.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 41. A dívida consolidada do Município de Itaúna que, ao final de um
quadrimestre, ultrapassar os limites fixados deverá ser reconduzida ao referido limite no prazo
máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no
primeiro quadrimestre. = tás Y3
Parágrafo único. Enquanto perdurar o excessb,/o Município de Itaúna:
Do
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«continuação Projeto de Lei nº 17/2022 — FL. 32
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive
por antecipação de receita;
IM - obterá o resultado primário necessário à recondução da dívida ou limite,
promovendo, dentre outras medidas, a limitação de empenho na forma do artigo 31 desta Lei.
Art. 42. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para o
pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas
financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas
finalidades, exceto se comprovado documentalmente erro na alocação desses recursos.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante a
abertura de crédito adicional com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida
para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a
possibilidade da sua aplicação original.
. CAPÍTULO VII .
DAS DISPOSIÇÕES E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 43. Não será aprovado Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo,
isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do “impacto
orçamentário-financeiro” decorrente da renúncia de receita correspondente.
$ 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo
exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em
valores equivalentes ou incremento de receita própria.
$ 2º A Lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a assunção
das medidas de que trata o $ 1º deste artigo.
Art. 44. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária deverão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições
que sejam objeto de Projeto de Lei em tramitação no Poder Legislativo.
$ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei
Orçamentária:
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada
a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
IN - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à
aprovação das respectivas alterações na legislação. AY
É
so
>= 1% |
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continuação Projeto de Lei nº 17/2022 — FL. 33
$ 2º O Poder Executivo procederá, mediante Decreto a ser publicado até 30
(trinta) dias após a sanção da LOA, a troca das fontes de recursos condicionados constantes da
LOA sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do
respectivo Projeto de Lei para sanção pelas respectivas fontes definitivas.
$ 3º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário poderão ser cancelados, mediante
autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme disposição do
artigo 14, $ 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF).
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo proposições de Leis
sobre matéria tributária e tributário administrativa que objetivem alterar a legislação vigente,
com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação a mandamentos constitucionais e ajustamento a
Leis Complementares sobre:
I - todos os impostos municipais já previstos em Lei;
II - as taxas cobradas pelo Município de Itaúna, com vistas à revisão de suas
hipóteses de incidência, bem como de seus valores, de forma a tornar compatível a
arrecadação com os custos dos respectivos serviços e do exercício do “poder de polícia”,
II - a instituição de novos tributos, em consonância com a competência
constitucional do Município de Itaúna;
IV - o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributários administrativos, visando à sua racionalização, simplificação e agilização;
V-o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando sua maior justeza, modernização e eficiência.
Art. 46. Deverá o Município de Itaúna, mediante aprovação de Lei específica,
por intermédio dos Poderes Executivo e Legislativo, observado o disposto na Lei Federal nº
9.504/97, proceder à:
I - reestruturação administrativa;
HI - criação ou extinção de cargos;
II - revisão do “Plano de Cargos e Salários” e do “Regime Jurídico Úniço dos
Servidores Públicos Municipais”. >
Art. 47. Integram a presente Lei os Anexos de) Metas Fiscais.
- pp 4
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«continuação Projeto de Lei nº 17/2022 FL 34
Art. 48. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de abril de 2022. ,
Neider Moreirâde
Camilla 0/7774 ea
Controladora-Geral do Município
Alafza Ali ir0Z Andrade
Diretor-Getal do SAAE
Rino SS
Procurador-Geral do Município
E»
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 17/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa proposição legislativa que institui a Lei de
Diretrizes Orçamentárias —- LDO para o exercício de 2023, em obediência aos preceitos legais
e constitucionais.
A LDO dispõe sobre o equilíbrio da receita e despesa, os critérios e forma de limitação de
empenhos e exigências para transferências de recursos a entidades de interesse público.
Nessa proposição estão relacionadas iniciativas de cunho econômico, social e administrativo
que contribuem para o desenvolvimento de ações em todas as áreas de abrangência da
Administração Pública Municipal.
Vale salientar a democracia participativa como regra na gestão pública e dando cumprimento
a este princípio foi realizada Audiência Pública no dia 06 de abril de 2022 com o objetivo de
propor, inserir e aprovar as ações para a elaboração da presente proposição de Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Como resultado, foi consolidado o propósito e desafio de conduzir nosso Município ao
crescimento de forma a garantir, aperfeiçoar ec fortalecer ações comprometidas com o
interesse público.
A presente proposta consolida metas e objetivos estipulados no PPAG e estabelece prioridades
da Administração para o exercício de 2023, baseadas nos princípios que norteiam a
Administração Pública, no compromisso com o desenvolvimento socioeconômico do
Município, visando à otimização dos serviços e a qualidade de vida da população itaunense.
Antecipando agradecimentos, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
Profeito do Município de Itaúna
ANEXO II - DAS METAS FISCAIS
RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Contribuição Patronal 56.086,41
Contribuição do Servidor Ativo 7.758.847,72
Contribuição de Inativos e Pensionistas 235.880,70 1.355.213,68
Receitas Patrimoniais 2.452.969,05 3.220.009,67
28.711,53 3.545,43
Outras Receitas Correntes
23.328.927,54
Te
31.002.804,17]
ômpensações Previdenciárias 417.850,44 184.789,56
Outras 0,00 [od 0,00
Alienação de Bens o gm 0,00
Outras Receitas de Capital DS RT 0,00
,
O RECEITAS
DESPESA PREVIDENCIÁRIA
1.735.805,33
0,00
19.067.119,26
1.040.868,14
1.645.408,23
Administração Geral
Benefícios - Segurados Ativos
Benefícios a Inativos e Pensionistas
0,00
19.894.094,91
cad
Dênia Cristina de Souza difhis Gomes Heli aia
Contador CRC/MG Nº 79.003/0-0 Diretor Geral
Matrícula Nº 94-7 Matrícula Nº 89-7
ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS
PROJEÇÃO TRIENAL DAS RECEITAS E DESPESAS / RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4º, 8 1º da LC 101 de 04-05-00
DISCRIMINAÇÃO
377.
Receita Tributária .998,
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
eceita Agropecuária
Receita Industrial [EO SR ERAOOR a 1000
Receita de Serviços 36.079.744,4: 37.162.136,76
ransferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Deduções da Receita Corrente exceto FUNDEB
Operações de Créditos
Alienação de Bens
ransferência de Capital
Outras Receitas de Capital [E noepaa ma case a0,00
RECEITA INTRAORÇAMENTARIA
Operações de Crédito
Rendimento de Aplicações Financeiras
Alienação de Bens
Receitas de Privatizações
Dedução para o FUNDEB 25.257.195,69 26.216.969,1
B- SOMA DAS EXCLUSOES A 3385682140) 3493557301] 35.983.640.20
SS RS Sn
Pessoal Civil 127.449.322,00 132.292 396,24 136.261.168, 12)
6.140.225,88 6.373.554,46 6.564.761,10
f 231.383,2 240.175,81 247.381,09
erviços de Terceiros e Encargos 68.358.753,31 73.085.077,5
Diversas Despesas de Custeio 11.006.77214] 1.425.029,48 11.767.780,37]
8.051,338,1
ransferências Correntes 7.530.667,81 7.816.833,1
Obras e Instalações 19.241.862,6 19.819.118,5
Equipamentos e Material Permanente 5.793.151,00 6.013.290,74 6.193.689,46
Inversões Financeiras 1.322.078,3 1.361.740,72)
ransferência de Capital 578.458,1 600.439,54 618.452, 7:
Amortização da Divida 4.634.092,31 4.810.187,82] 4.954 493,4
E 33.814.473,
|
Outras Despesas de Capital 810.912,08 841.726,7: 866.978,54)
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA* 1 1390334764 14.431.674,8 14,864 .625,1
59 303.856.126,02]
EXCLUSÕES: re
231.383,2: 240.175,8
347,84)
k 1
Iv 383,
j vi a 4.634.092,31
oncessão de Empréstimos 0,00
0,00
0
936,0
247.381,09
4954.4934:
a
Eré
5
a
O JN
olm
S/S! B
o
o
E 5 ANE
a
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mn
3
»
Eos
8
o
7
1.322.078,3 1.361.740,72)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado 0,00 0,00
E - SOMA DAS EXCLUSÕES | 6.139.154,14 6.372.442,00) 6.563.615,26
“RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.975,00] 3245206) O asameei
- RESERVA DO RPPS 1 505.925,00] 52515015] o S40.90465]
[ FISCALUIQUIDA (DEM) TT zeossso) zoa cesesred 297.325.627,3
== ess
ILTADO PRI! O (CH 5.345.577,74] 5.548.709,66] 5.649.628,53)
Parâmetros: Indice utilizado está no relatório Focus do Banco Central do Brasil, sendo IPCA 3,80 para o exercício 2023
Parâmetros: Indice utilizado está no relatório Fócus do Banco Central do Brasil, sendo IPCA 3,20 para o exercício 2024
os: Indice utilizado está no relatório Focus do Banco Central do Brasil, sendo IPCA 3,00 para o exercício 2025
A sal Dane SEE Camiliá de
Alaíga Aline de Quei drade Heli Maia
iretora/Geral do SAAE Diretor Instituto M. de/Previdência
bo
Sgefetári
HS
,
Procurador Geral do Município Controladora Geral do Município
- IMP
) VY'S OP IBIS9 BIOJadIA dINI - BINUPPIAdIA Jedi UN OjNySU] JOJeJIQ
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;
oIdioIuNIA OP [2199 eJopejoquog oIdjoIUNIA OP [2199 JOpeindoJd
SSAIV INeSNg BI!SAIO OP ejjtueo mao O
“LZOZ 9 OZOZ '6LOZ :stequoo “jea (Z
AWVNIS BjSd epezneuuou '|pj9pa.j ouaA09 ojad epros|sqeisa eiBojopojetu & LOD Spepiuojuos wa openjajs 10) [BUIION Opej|nsoy oe SEAneja! stenuy sejaw ep ojnajgo O (
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WNA
pL'9cB'BTL "cem 80'CZ9" 080" LE- |pe'cco'vo6'€ CAL UI) = VAINOIM TVISIA VOIAIA -
96'86€ 999'€9 [60/08 "0765 V6'858'608'6Z [66'€86'Z26 8Z SOCIDIHNODAU SOAISSVd - Al
00'0 [00'0 [o0'0 00'0 SIQ5VZILVAld JA VIDAS - 1
pL'9cB'BTL'ce- [80'€Z9' 080" LE- pe'cco'vos e ZS'v66'BOL'TZ (1-1) = vaInoM vavanosNoo valaIa - 1
SOpessad0ld JeDed e sojsay (+
89'908'60Z | [55 '600'SEL"L 28'€59'604'Z 88'627 226 8L
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00'0 00'0 00'0 00'0 seJtoouBu! | segóeol|dy (-
ZE '€EZ'6Z/'ZOL 82 'LPO'S00'86 ZL TIS sr LO 6 0€E ZLE'BZ Z'0ZL EV ST Sodueg; exieo ep apepijiquodsia (-
PO'pSp'ezp' LOL OL'SeZ's62"96 LV'COg'OLB'06 LS'ST8'S06'ST LE'686'898'9 sagâônaaa
VZzr's80'99 96'86€"999'€9 60'081'0€2'65 L6'858'608'6Z 68'c86'226'8Z 2d = VOVAINOSNOD VAIAA -
EEE 7 TA 7 ER OA OVSVNINRSOSIA
00-S0-b0 SP LOL OT EP ob S ob HV
(Sdda-) TVNINON OdVLINSIY
EZOZ OT - SVINVLNIINVÔIO SIZIALINIA JA 137 VA OXINV
SIVOSIA SVLIIN SVO - IL OXINV
ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
Art. 4º, 8 1º da LC 101 de 04-05-00
RECEITAS CORRENTES 330.209.300,00)
RECEITAS DE CAPITAL 49.075.400,00]
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 18.423.300,00
A -SUB-TOTAL
Operações de Crédito
ANEXO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2023
Valores em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO E E
PREVISÃO 2021 REALIZAÇÃO 2021 %
397.708.000,00] 415.930.177,94
34.000.000,00) 10.784.486,75) Í
366.122.718,15 110,88)
26.478.532,25
23.328.927,54]
5.441.441,33)
6.138.374,49) 152,68
Rendimento de Aplicações Financeiras 16.920.000,00]
Alienação de Bens 4.020.400,00
Amortização de Empréstimos 0,00
0,00]
DESPESAS CORRENTES 306.435.349,40]
DESPESAS DE CAPITAL 64.616.050,61
16.975.000,00)
388.026.400,01
TARIAS
uros e Encargos da Dívida 1.851.000,00]
dedução para o FUNDEB 25.340.000,00) 29.427.945,45
B - SOMA DAS EXCLUSÕES 80.280.400,00)
51.792.248,02] 64,51]
271.387.959,54
20.745.364,64
23.068.604,66
315.201.928,84
2.199.111,62)
Amortização da Dívida
Concessão de Empréstimos
4.050.000,00) 4.350.438,11
0,00 0,00)
Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado 0,00
0,00)
fonte: SICONFI 6º BIM
Procurador Geral do Município
Valter SU
Secretário Mfnicip Id
A
1
= Helijde a Maia
irétor do Inst. Mun. de Previdência - .M.P.
E - SOMA DAS EXCLUSÕES 5.901.000,00 6.549.549,73 110,99
F - DESPESA FISCAL LÍQUIDA (D-E
[G - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO ( A-D
H - RESULTADO PRIMÁRIO ( C-F -64.697.800,01] 55.485.550,81] |
| - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 31.198.000,00 59.730.180,09]
- RESULTADO NOMINAL -19.017.000,00 34.004.918,49]) |
0/1717 4
Controladora Geral do Município
Alaiza Aline ide Queiroz Andrade
Diretorã Geral do SAAE
ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS
Art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101 de 04-05-00
DISCRIMINAÇÃO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PARA A ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
RR E = OS
E; PR PR O EO R$ %
2021
Saldo Anterior 148.502.542,00
RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS
1.521.399.541,37] 98.98
195.836.894,15] 12,87
87,13
46.983.299,81 1.325.939.115,74 15.617. 193,41 1,02
OTAL 195.485.841,81] 100,00 1.521.776.009,89] 100,00 1.537.016.734,78] 100,00
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens de Natureza Industrial
Alienação de Títulos e Valores
OUTROS RECURSOS
0,00] 0,00
6.138.374,49] 100,00
0,00] 0,00
0.00] 0,00
6.138.374,49] 100,00
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Empréstimos Tomados 2.406.700,27] 100,00 8.558.916,80) À 10.784.486,75| 100,00
Outros Recursos Financeiros 0,00) 0,00 0,00] "0,00 0.00] 0,00
soma A 240670027] 10000 | ** assesesol 10000 | "*ore4asers] 10000 |
[TOTAL DOS RECURSOS | 241244606] 40000 | ersr 5470] 100,00 | 16.922.861,24] 100,00
Aquisição de Bens Móveis 21.234.280,75]
3.604.077,84]
Aquisição de Bens Imóveis 1.798.182,78)
7.085.194,40)
ição de Bens de Natureza Industrial 0,00
Aquisição de Títulos e Valores Ê 0,00 A 0,00
OTAL DAS APLICAÇÕES 8.188.631,0: 23.032.463,53] 100,00 10.689.272,24] 100,00
[SALDO FINANCEIRO A APLICAR EEE MM RSS mb=ase)
Fórmula para cálculo = Saldo Anterior do Patrimônio Liquido (:) Total do Patrimônio Liquido (x) 100
Fonte: para os exercicios, foi utilizado o Balanço Patrimonial Consolidado PCA ,LRF, SICONFI
— :
” x
: ; LR, . a '
Neider Moreira di ilherme Nogueira Soa 4 Camilla liveira Busai Ives
pa refeito Mupicipal Procurador Geral do Município Controladora Geral do Município
| za Maia
Diretor do Instituto Previdência - IMP
Alaíza Aline de Queiroz Andrade
iretora Geral do SAAE
IVYS Op |e199 eJojsÃa
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oIdjoIuNIA OP [2199 esopejoguos oIdjoIuNIy OP [2199 JopesnooJa = jedoiuniy ogsjas
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CE — mesm enero, gr
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SIVOSII SVLAIA SVA - II OXINYV
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“sesadsoq se 9 sejodoy se aus ouayjnha o 9 seys|noId sieos!.] sopeynsey ap seja se gJenssseid openuguoo J9j21e9 ap seuojeBugo sesadsop sep ogsuedxo op wobIeu y
SVISIAIHA OVÔVSNAIdINOD JA SvaldaIn
OVSNvdxa
% 3a NI9YVIA VA VALLVINILSI OQVNNILNOD HILVAVO JA SVINQLVOTHTO Sysadsad
jediiun epuszeq e uoo eJed sogigop snes weieginb e sejunqujuoo so Jejnunss ap us|e “ejuosu! jedioiunuu enge PPIAIP EP OBdepeosue e JLAgUSOU] BIESIA OBSSG9UOD Y
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SVISIAIHA OVÍVSNIdINOD JA SVAIdIW
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VIONQNAS VA VALLVINILSAI
SOIHVIDIAINIS/SVINVHDOAd/SIHO LIS aavallvaon SvLIIdaIA
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OAVNNILNOS HILYAVO JA SVIHQLVONIO SVSIdSIA SVA OYSNVdXA AQ NIDAVIA - HA OALVSLSNONIA
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EZOZ OCT - SVINVININVÔIO SIZINLINIA JA 137 VA OXINYV
90 Byloa
SIVOSII SVLAIIN SVA - IL OXINY
ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS ÚLTIMO EXERCÍCIO - LDO 2023
Art. 4º, 8 2º, Inciso Il da LC 101 de 04-05-00
METAS PREVISÃO 2021 EXECUTADO
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 1.082.000,00 843.971,40
Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito 194.000,00] 212.360,31
Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral 2.018.000,00] 1.930.032,0
Manutenção do Serviço de Proteção ao Consumidor - PROCON 158.000,00) 107.882,0:
Manutenção das Atividades da Controladoria Geral 304.000,00 185.278,7:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 4.342.000,00) 5.020.368,3
Convênio com Ministério do Exército para Manutenção do TG 040009 141.000,00 84.308,69)
Conv. C/Pol. Militar do Estado M.G. p/Manutenção de Policiamento Ostensivo 75.000,00) 144.474,49
Manutenção das Ativ. da Gerência Superior de Administração e de Recursos Humanos 1.115.000,00 1.325.522,69
Manutenção das Ativ. do Núcleo Administrativo do Terminal Rodoviário 436.000,00] 402.685,5:
MM =itenção das Atividades da Gerência Superior do Patrimônio 560.000,00] 878.607,3:
Manutenção das Atividades do Almoxarifado Central 180.000,00] 147.748,56
Manutenção do Setor de Administração de Cemitérios 499.000,00] 716.831,32]
Obras da Nova Sede Administrativa - PMI 5.000,00] 40.028,67]
Manutenção das Ativ. da Gerência Superior de Compras e Contratações 1.047.000,00) 906.184,77]
Manutenção das Atividades da Gerência Superior da Tec. da Informação 1.728.000,00] 849.796,74
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças 870.000,00) 599.058,79
Programa de Apoio ao Geoprocessamento 5.000.000,00] 0,00
Programa de Modernização da Administração Tributária - Mod Il PMAT 5.450.000,00) 0,00
Manutenção das Atividades da Ger.Sup. de Contabilidade e Financeira 1.900.000,00) 1.416.788,79
Manutenção das Ativ. da Ger. Sup. de Lanç., Fiscalização e Arrecadação 2.680.000,00] 2.365.197,59
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 1.838.000,00) 1.998.404,70
Promoção e Apoio a Atividades Esportivas e Recreativas 909.400,00) 651.509,8
Construção/Ampliação/Reforma/Manutenção de Espaços Esportivos 773.600,00] 220.959,10
Manutenção das Ativ. da Secretaria Mun. de Regulação Urbana 708.000,00) 495.794,70
[Manutenção das Ativ. da Ger. Superior de Regulação Urbana 852.000,00] 687.280,24)
nutenção das Atividades da Ger. Superior de Proteção ao Meio Ambiente 3.050.000,00) 3.437.762,36
Manutenção do Programa de Educação Ambiental e Projeto Rio São João 12.000,00] 0,00
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente
40.000,00) 12.400,00
[Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes 600.000,00) 415.153,7
Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Trânsito e Transportes 1.000.000,00) 750.439,2'
Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Arquitetura e Projetos 725.000,00] 554.494,72]
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação 1.431.000,00) 494.756,36
Manutenção do Programa Escola Aberta para Todos 733.000,00] 193.702,0:
Manutenção da Universidade Aberta Integrada de MG 86.000,00) 48.854,84
Manutenção Projeto NAIC e CURUMIM 191.000,00] 409.719,1
Manutenção das Atividades da Gerência Superior de Ensino e Administrativo 1.225.000,00) 2.671.867,01
Manutenção da Biblioteca Pública Municipal 117.000,00] 120.134,1
Construção/Ampliação e Reforma de Prédios Escolares do Ensino Infantil 130.000,00) 33.480,6
Construção Creche no Bairro Santa Edwirges 1.415.000,00) 249.288,20
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil 2.528.000,00 1.567.287,36
Manutenção das Atividades das Creches 3.623.000,00 3.298.992,00
[Manutenção das Atividades das Creches - Receita FUNDEB 8.366.000,00) 5.023.749,72]
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Receita FUNDEB 5.977.000,00] p 05.232,87)
Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares Creghes 230.000,00] NE 814,46)
>
Sm À SI)
(A ] La
Manutenção Transporte Escolar Convênio PNATE MEC PNATEpEEMG | sessocoo) ÀS fosrsroi)
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 0.970.981,7. »/
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Receita FUNDEB [517600000] | NrfBtpaa dd
onstrução, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares do Ensino Fundamental 250.000,00] 214.574,42]
[Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 4.183.000,00) 4.048.384,40
[Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 63.000,00 2.252,50
Construção, Ampl., Ref.Unidades de Saúde, incl. Impl.de Posto Avançado Col.Extema 106.000,00 225.194,98
[Manutenção das Ações da Atenção Básica 20.223.260,59) 23.150.022,58
Manutenção dos Serviços de Odontologia - Atenção Básica 2.739.000,00 1.988.358,89
Manutenção do Bloco de Gestão 181.000,00) 0,00
Manutenção dos Serviços Médicos Hospitalares e Assistência Psicossocial
Manutenção da Farmácia Básica, Contr. de Diabetes, Hiperdia e TBC 4.905.000,00) 2.004.644,31
Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária 1.266.000,00) 683.256,5
Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde 4.224.000,00) 1.735.386,13
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 1.622.301,98
11.218.565,72 13.340.912,94
tenção das Atividades da Gerência Superior de Serviços Sociais 8.000,00 135.000,00
Manutenção de Telecentros Comunitários de Informática 21.000,00) -800,82)
1.004.000,00)
10.000,00]
Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 87.000,00)
[Constr. de Moradias Populares p/População de Baixa Renda/Reg. de Mutirão
[Manutenção do Conselho Municipal de Habitação
Manutenção Atividades da Gerência do CREAS - Centro de Ref. Espec. de A. Social 696.308,88)
riação e Manutenção da Casa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes
Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social 14.000,00]
Manutenção do Cadastro Único do Programa Bolsa Família 585.000,00]
239.225,7
onstrução/Manutenção dos Centros Comunitários
[Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Manutenção do COMAD - Conselho Municipal Anti Drogas
[Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS | 612.
8.101,86
riação e Manutenção do Centro de Convivência da Juventude 9.000,00)
Manutenção Conselho Municipal da Criança do Adolescente
“ 'nutenção do Conselho Tutelar 327.384,40
IManutenção Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
379.634,02
53.600,00
[Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Juventude
60.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 826.000,00] 793.863,1
[Manutenção das Atividades da Ger. Sup.de Manutenção Viária Urbana e Rural 7.990.000,00] .086.601,
Construção/Ampliação e/ou reforma de Prédios Públicos 60.000,00)
Construção e/ou Ampliação de Pontes, Passarelas, Gabiões e Viadutos 600.000,00] 197.597,86
[Manutenção do Conselho Municipal das Pessoas Deficientes 66.000,00]
Obras Infraestrutura Urbana e Viária em Ruas/Av.Calç/Asfal/Meio-Fio/Cap. Pluvial e outras 22.218.260,59) 721.512,
Obras de Infraestrutura Rural do Município/Calç/Asf./Meio-Fio/Cap.Pluvial e Outras 782.521,18) 349.486,32)
Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública 9.163.000,00) 4.716.590,5:
ubvenção Social e/ou Auxílio Financeiro para diversas entidades 270.000,00] 345.000,00
Pagamento da Divida Municipal 10.150.000,00) 17.454.806,6:
entenças Judiciárias 3.000.000,00] 3.262.148,84
lanutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo 467.000,00) 432.046,59
671.000,00 e5.620,17
1.022.000,00) lel.006,04
|
w a =
S s E
pd 3 Pa)
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N > |
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lanutenção das Atividades da Gerência Superior de Planejamento
lanutenção das Atividades da Gerência Superior de Comunicação Social
20.000,00)
10.000,00)
1.100.000,00)
1.000.000,00)
477.000,00) 55.2
6.000,00) 0,00
421.000,00) 463.937,08
728.000,00] 656.049,44
17.000,00 2.695,3;
200.000,00 0,00
30.000,00 4.344,3
636.693,7!
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Sistema de Água
10.000,00)
Obras de Ampliação e Melhoramento Sistema de E:
|” ição de Terrenos - SAAE
goto Zona Rural - SAAE
250.000,00]
3.000,00]
Obras de Ampliação, Reforma e Reaparelhamento da ETE - SAAE
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Sistema de Esgoto
Obras para Captação de Águas Pluviais - SAAE
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETA
Obras de Preservação e Controle da Poluição - SAAE
Obras de Preservação e Recuperação de Mata Ciliar - SAAE
Obra de Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Projeto Rio São João - SAAE
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Projeto Rio São João
Obras de Preservação e Controle de Terras - SAAE
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETE
Obras de reforma e melhoramento da ETE
Obras de Ampliaçao, Reforma e Melhoramento da Limpeza Urbana
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Manut. Ativ. Limpeza Urbana
refeito Municipal
/
Camilla di Alves
Controladora Geral do Município
Diretor do Instituto Muníde Previdência - IMP
50.000,00)
1.920,00
=
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20.000,00) 0,00]
50.000,00) 0,00]
10.000,00] 0,00)
15.000,00]
20.000,00)
5.000,00]
10.000,00) 2.080,00]
10.000,00) 0,00)
20.000,00 8.700,00)
100.000,00) 67.253,76
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº 133/2022 — Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 17/2022
Ttaúna-MG, 11 de abril de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 17/2022, que “Estabelece Diretrizes
Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Itaúna para o exercício
financeiro do ano 2023 e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dessa Câmara.
Na oportunidade, apresento aos ilustres membros dessa Casa protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Neid “eira abs Epa 2
Prefeito do Município de Itaúna
Câmara Municipal de Itaúna/MG
PROTOCOLO
e, FE
Data: E O aa
Horáiio / D) Es )
a Ds
Secretaria Legislativa
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
QNNANG
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA « AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LDO 2023 E
REVISÃO DO PPAG 2022-2025
Orçamento Participativo 2023
Aos seis dias do mês de abril de dois mile vinte e três, às 17h, no Auditório Yonã Tupinambás Parreiras no
prêdio-sede da Prefeitura Municipal de Itaúna. por inteirriédio da Secretaria Municipal de Finanças loi
realizada Audiência Pública, em atendimento ao Orçamento Participativo, para discussão de propostas e
elaboração da Lei de Diretrizes Ofçamentárias - LDO para 6 exercício 2023 e revisão do Plano Plurianual
de Ações Governamentais - PPAG relativo ao periodo de 2022/2025. Estavam presentes Os secretários
Valter Gonçalves do Amaral & Rosse Andrade Silva, a secretária adjunta Vanésia Aparecida de Lima
Bernardes, moradores do Centro e dos bairros Várzga da Olaria, Jadir Marinho, Nova Vila Mozart, Cerqueira
Lima, Novo Horizonte, Chácaras do Quitão, Lóurdes, Morro do Engenho, Pio XIl, Cerqueira Lima, São
Geraldo, Residencia! Santanense, ltaunense, Santé Antônio, Padre Eustáquio, Marro do Sal, Antunes &
Piaguassu, além de servidores municipais. A Gerente Superior de Contabilidade e Financeira, Sra. Vaneida
Nogueira Mileib, iniciou os trabalhos falando sobre a importância do Orçamento Participativo para
apresentar, discutif é aprovar as políticas públicasa serem adotadas pela Administração Municipal no
exercicio de 2023. Logo em seguida fez a distribuição: dos grupos de discussão com as Unidades
Orçamentárias da Administração Municipal: Planejamento e Governo, Desenvolvimento Econômico,
Procuradoria, Controladoria, Administração, Firianças, Esportes e Lazer, Regulação Urbana, Educação,
Saúde, Cultura-e Turismo, Desenvolvimento Sociai, Infraestrutura e Serviços, além da autarquia SAAE e
do Instituto Municipal dé Previdência. Os coordenadores fizeram à explanação das ações propostas para
formulação da LDO para que fossem submetidas à avaliação dos grupos. Depois de discutidas as ações
foram lavradas atas constando detalhadamente as ações a serem incluidas, excluídas ou alteradas. Logo
em seguida foram recolhidas as atas e entregues para formatação final e elaboração do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023 e Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual de Ações
Governamentais (PPAG) para 0 periodo 2022/2025, que serão encaminhados à Camara pata cumprimento
de dispositivos legais. Sendo assim, eu, Vaneida Nogueira Mil | a presente ata que val assinada
por mim e pelo Sr. Valter Gonçalves do Amaral, Secretário Munieifal de Finanças, acompanhada das cópias
das listas de presença à Audiência Pública e das cópias das atas de discussão dos grupos de trabalho.
a
Gerente Superior de psi e Financeira
Matricula 110.230-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Audiência Pública
Elaboração da LEI DE DIRETRIZES ORÇ AMEN TÁRIAS =LDO - 2423
Revisão do PLANO PLURIANUAL DI AÇÕES GOVERNAMENTAIS = PP ÃO — 2922/2025
LISTA DF PRESENÇA —06 DF ABRIL DE 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Audiência Pública
Elaboração da LEVDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —| NO = 2023
Revisão do PLANO PLURIANUAL DI AÇÕO S GOVERNAMENTAIS « PRAG 20222005
LISTA DE PRESENÇA - DG DE ABRIL DE 2022
E NOME [| BAIRRO |
CÂMARA MUNICIPA
ESTADO DE MINA!
Ea Ed
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
| EMENDA MODIFICATIVA Nº MM om AO PROJETO DE LEI Nº 47/22
Art. 1º. Altere-se a alínea “w” ao inciso 1, do art. 8º, do Projeto de Lei nº47, de 2022,
que “Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Haiúna
para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”, com a seguinte redação:
“Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 são as
especificadas no PPAG e visam especialmente: (...)
1. Governo e Modernização Administrativa
(.:)
w) dar publicidade aos atos da “Gestão Pública Municipal” e garantir a
| transparência e eficiência na execução orçamentária dispondo de ferramentas
de comunicação social, dispositivos eletrônicos e plataformas digitais, até
mesmo para atender a Lei Municipal nº 5.784/2022."
JUSTIFICATIVA
Tal emenda vem enfatizar a aplicação dos princípios constitucionais da Administração
Pública: a publicidade e eficiência. Agindo desta forma com transparência e satisfazendo
plenamente as necessidades dispondo as informações de maneira de prestar contas a
população.
Recentemente, foi sancionada lei municipal nº 5.784, de 28 de abril de 2022, que
“Determina a colocação de dispositivo eletrônico denominado impostômetro em local
estratégico” mostrando a motivação do Poder Executivo em aprimorar seus processos dando a
devida publicidade as arrecadações e demais receitas orçamentárias.
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
Assinado de forma digital por
GLEISON FERNANDES : grrison FERNANDES DE
DE FARIA:03781663604 FARAOI51S6n60A
Dados: 2022.06.13 14:43:44 0300"
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA Nº DO. /022 AO PROJETO DE LEI Nº 47/22
| Art. 1º. Altere-se a alínea “b” e “d”, do inciso TIT, do art. 8º do Projeto de Lei nº47, de
2022, que “Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de
Itaúna para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 são as
especificadas no PPAG e visam especialmente: (...)
HT - Educação:
(..)
b) proporcionar capacitações e formações continuadas para os profissionais
da educação considerando também qualificações na área de educação
especial e inclusiva.;”
(..)
d) ampliar a rede fisica (construção e reforma) das escolas de Educação
Infantil (Creche e Pré-Escola), de Ensino Fundamental e EJA realizando a
compra de móveis, equipamentos incluindo os de tecnologia assistiva para a
devida inclusão e desenvolvimento dos educandos com deficiência, reformas
que garantam a acessibilidade (construção de rampas, banheiros adaptados e
outras adequações) bem como ampliar o número de vagas; ”
JUSTIFICATIVA
Precisamos enfatizar e priorizar sempre que possível políticas com potencial de abrir
discussões, e o mais importante, promover ações que garantam a inclusão social de pessoas
com deficiência e com transtornos globais de desenvolvimento que estão devidamente
abarcados em leis federais que invocam a colaboração dos demais entes federativos como a
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção aos Diretos das Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista), respectivamente. Na rede municipal, é sabido que o corpo de
docentes qualificados na educação especial e inclusiva é deficitária no atendimento todas as
crianças e jovens com deficiência e/ou transtornos globais de desenvolvimento nas escolas
vocacionadas.
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES petite a pan a il por OLE
DE FARIA:03781663604 bácos: 202206.13 1443: Pobre
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
14 - ESTADO DE MINAS GERAR Lin:
ITAUNA 2 Ng)
CAMARA MUNIGIBAL EMENDA MODIFICATIVA Nº /2022 CU
03
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
LE CA
Projeto de Lei nº 47/2022- LDO
Autoria : Vereador Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Em consonância com art. 155, $ 1º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna/MG, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Itaunense
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 47/2022 que “ Estabelece Diretrizes
Gerais para elaboração do orçamento do município de Itaúna para o exercício financeiro
do ano de 2023 e dá outras providências”
Art. 1º Modifica-se alínea t do artigo 8º, inciso XII, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8 As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 são especificadas
no PPAG e visam especialmente:
XII- Desenvolvimento Social
) implementar e ampliar o atendimento de Unidade de Acolhimento Institucional para
adultos conforme a tipificação dos serviços socioassistenciais;
Justificativa
Faz- se necessária a presente emenda, visto que o número de pessoas em
situação de rua em nosso município aumentou consideravelmente, principalmente de
famílias. Assim, desta forma, faz necessária a ampliação de oferta de vagas nas
unidades de acolhimento e apoio para que essas pessoas possam se estabilizarem ou
voltarem para sua cidade quando em trânsito na cidade.
Itaúna, 24 de maio de 2022.
roNIO
ANTONIO JOSE DE FARIA | a is Eras
JUNIOR:82128065615 Dados: 2022.05.25 15:01:56 0300"
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Ocmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
> CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
E ND ESTADO DE MINAS GERAI
ITAUNA
| CÂMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA Nº y /2022
Projeto de Lei nº 47/2022- LDO
Autoria : Vereador Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Em consonância com art. 155, $ 1º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna/MG, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Itaunense
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 47/2022 que “ Estabelece Diretrizes
Gerais para elaboração do orçamento do município de Itaúna para o exercício financeiro
do ano de 2023 e dá outras providências”
Art. 1º Modifica-se alínea “c” do artigo 8º, inciso XIV, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 são especificadas
no PPAG e visam especialmente:
XIV- Infraestrutura e Serviços
c) executar obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes; principalmente no
Ribeirão dos Capotos e Ribeirão Joanica;
Justificativa
Faz- se necessária a presente emenda, visto que em época de chuva os
ribeirões transbordam e trazem medo, prejuízos e transtornos de locomoção para a
população ribeirinha.
Itaúna, 24 de maio de 2022.
ANTONIO JOSE DE FARIA a EIROeSS TS
JUNIOR:82128065615 - Oscociozzosas isazas aro
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Vereador
Ss
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
! CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
1 -- ESTADO DE MINAS GERAI
ITA Ú NA EMENDA MODIFICATIVA Nº% /2022
CÂMARA MUNICIPAL Qr
Projeto de Lei nº 47/2022- LDO
Autoria : Vereador Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Em consonância com art. 155, $ 1º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna/MG, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Itaunense
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 47/2022 que “Estabelece Diretrizes
Gerais para elaboração do orçamento do município de Itaúna para o exercício financeiro
do ano de 2023 e dá outras providências”
Art. 1º Modifica-se alínea “x” do artigo 8º, inciso XIV, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 8 As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 são especificadas
no PPAG e visam especialmente:
XIV- Infraestrutura e Serviços
x) instalar gabiões na Av. São João, principalmente no trecho entre a linha férrea e o
bairro Sion até na ponte da MG 431;
Justificativa
Faz- se necessária a presente emenda, visto que em época de chuva o
bairro Sion sofre muito com as enchentes.
Itaúna, 24 de maio de 2022.
Assinado de forma digital por
ANTONIO JOSE DE FARIA . ANTONIO JOSE DE FARIA
JUNIOR:82128065615 JUNIOR:82128065615
Dados: 2022.05.25 15:02:48 -0300'
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Vereador
as Ta asma 0 e mts io a Pr a O
DO Ra)
| Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERA
CSS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA Nº (é 12022 AO PROJETO DE LEENº 47/22
Art. 1º. Acrescente-se alínea ao inciso 1, do art. 8º, do Projeto de Lei nº47, de 2022,
que “Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Itaúna
para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências ”, com a seguinte redação:
“Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 são as
especificadas no PPAG e visam especialmente: (...)
I Governo e Modernização Administrativa
(::)
alínea) implementar o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) no
Município. ”
JUSTIFICATIVA
Tal emenda vem provocar o Poder Executivo trazendo à tona sua responsabilidade nos
termos da Lei Federal nº 12.608/2012 que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil - PNPDEC. O Chefe do Executivo através de suas Secretariais, deve se debruçar
em estudos de toda ordem para avaliar as áreas de risco, de forma a mapear os pontos mais
críticos e apontar quais problemas podem ocorrer em cada local, como enchentes e
deslizamentos adotando as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres sendo a
criação e implementação do Plano de Redução de Riscos (PMRR) seu objetivo principal.
Entendendo a importância deste tema, o Poder Executivo sancionou a lei municipal nº
5.789, de 3 de maio de 2022, que dispõe sobre o “Cadastramento Municipal de Áreas de
Risco Habitacional” que servirá com uma das ferramentas de entrada de dados para
elaboração do PMRR,
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES Assinado de forma digital por GLEISON
FERNANDES DE FARIA03781663604
DE FARIA:03781663604 dados 202206.12 144420 0300
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁ
ESTADO DE MINAS GERA
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA Nº 02. À. /2022 AO PROJETO DE LEI Nº 47/22
Art. 1º, Acrescente-se alínea ao inciso ], do art. 8º, do Projeto de Lei nº47, de 2022,
que “Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Itaúna
para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”, com a seguinte redação:
“Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 são as
especificadas no PPAG e visam especialmente: (..)
1. Governo e Modernização Administrativa
(:)
alinea) criar e implantar projetos para o uso de energia fotovoltaica em
prédios públicos do Município em consonância com a Lei Municipal
nº 5.788/2022.”
JUSTIFICATIVA
Tal emenda vem enfatizar o compromisso com um caminho sustentável em todos
aspectos. A energia fotovoltaica proporcionará a curto e médio prazo. uma redução nas
despesas com energia elétrica. Estes recursos economizados poderão ser utilizados em novos
projetos da Administração Pública para atendimento da população em outras necessidades
fundamentais.
O Poder Executivo sancionou a lei municipal nº 5.788, de 3 de maio de 2022, que
dispõe sobre a implantação do uso de energia fotovoltaica em todos os prédios públicos que
pertencem ao Município de Itaúna mostrando o mesmo alinhamento com esta propositura.
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES Feira “de forma digita! por GLEISON
| FERNANDES DE FARIA03781663604
DE FARIA:03781663604 Dados: 2022.06.13 14448-030
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Oo]
Av, Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
a CÂMARA MUNICIPAL DE IT
14€E* ESTADO DE MINAS GERAÍ
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA Nº (12 /2022 AO PROJETO DE LEI Nº 47/22
Art. 1º. Acrescente-se alínea ao inciso III, do art. 8º, do Projeto de Lei nº47, de 2022,
que “Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Itaúna
para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”, com a seguinte redação:
“Art. 8º As metas e prioridades para o exercicio financeiro de 2023 são as
especificadas no PPAG e visam especialmente: (...)
JT. Educação
(..)
alinea) implantar o programa “Olho Ativo” no Município em consonância a
Lei Municipal nº 4.389/2009.”
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa o cumprimento da Lei Municipal nº 4.389/2009 que “Dispõe sobre a
criação do Programa “Olho Ativo” para realização de exames de vista de Alunos da Rede
Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.”
Por isso apresentamos essa emenda e contamos com o apoio dos nobres pares para
aprovação.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES |: GLEON FERNANDESDE ””
já, FARIAO378 1663604
DE FARIA 03781 663 Ega Dados: 20220813 14455 03/00
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERA 15)
“AG
[)
EMENDA ADITIVA Nº Eos, /2022 AO PROJETO DE LEI Nº 47/22
Art. 1º. Acrescente-se alínea ao inciso II. do art. 8º, do Projeto de Lei nº47, de 2022,
que “Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Itaúna
para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”, com a seguinte redação:
“Art, 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 são as
especificadas no PPAG e visam especialmente: (...)
JT. Educação
(..)
alinea) investimentos ao “Prêmio Incentivo Estudantil” em consonância com
a Lei Municipal nº 4.402/2009.”
JUSTIFICATIVA
o
Tal emenda visa provocar o Poder Executivo para a aplicação da Lei Municipal n
4402/2009 que instituiu o “Prêmio Incentivo Estudantil”.
Motivar uma turma requer do professor competência humana e técnica, pois é
fundamental que o professor esteja atento às necessidades, dificuldades e habilidades de seus
alunos para que essa motivação seja mantida durante todo o ano escolar. A efetiva
aprendizagem e seus resultados decorrem de uma prática pedagógica ativa. pautada nos ideais
de uma sociedade justa, fraterna e inclusiva. Assim, a intenção de premiar os alunos que mais
se destacaram pelo conjunto de resultados que apresentaram ao longo do ano se justifica, por
vir ao encontro da necessidade de elevar o nível de desempenho, interesse e compromisso dos
alunos com relação ao próprio aprendizado, ou seja, desenvolver habilidades, metas
cognitivas, levando o aluno a tomar consciência do processo de construção do conhecimento e
de como ele mesmo pode intervir nesse processo, a fim de vencer dificuldades e potencializar
as habilidades que ele já possui.
Por isso apresentamos essa emenda e contamos com o apoio dos nobres pares para
aprovação.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES DE | Assado de fora dota po-cuutson
| FARIA:03781663604 Dados.202206.12 14:44:33 0300
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IT/
ESTADO DE MINAS GER
CÂMARA MUNICIPAL
ad
EMENDA ADITIVA Nº Qs /2022 AO PROJETO DE LEI Nº 47/22
Art. 1º. Acrescente-se alíneas ao inciso IV, do art. 8º do Projeto de Lei nº47, de 2022,
que “Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Tuna
para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”, com a seguinte redação:
“Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 são as
especificadas no PPAG e visam especialmente: (...)
IV. CULTURA
alínea) incentivar e promover eventos culturais que incentivem a gastronomia
e artistas da região;
alinea) aquisição de terreno com a finalidade de receber grandes eventos
festivos, como shows e exposições agropecuárias.”
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa atender uma necessidade flagrante em nosso município. Itaúna é
reconhecida por realizar grandes eventos recebendo milhares de pessoas, porém os espaços
utilizados não são adequados e carecem de uma estrutura melhor.
Não diferente é sua fama quanto à vida boêmia com bares e restaurantes para todos os
gostos com comida e música de qualidade o que fazem Itaúna ser um destino certo para
jovens e família de toda a região.
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
ssinado de forma digita! por
GLEISON FERNANDES | GrrisoN FErNANDES DE
DE FARIA:03781663604 FANAO3/8I66a604
Dados: 2022.06.13 14:44:57 -0300'
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
ESSES
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁ
E — ESTADO DE MINAS GERÁ
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA Nº 06 nm AO PROJETO DE LEI Nº 47/22
Art. 1º, Acrescente-se alínea ao inciso VI, do art. 8º do Projeto de Lei nº47, de 2022,
que “Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Itaúna
para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”, com a seguinte redação:
“Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 são as
especificadas no PPAG e visam especialmente: (...)
VI— Esporte e Lazer
(..)
alínea) construção de uma quadra poliesportiva no Bairro Santa Mônica; ”
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa atender as necessidades dos moradores do bairro Santa Mônica, no
sentido de proporcionar o lazer e a prática de esportes em melhores condições estruturais,
gerando por consequência maior conforto e segurança aos usuários. Salientando, que já é
demanda antiga e constantemente lembrada e solicitada pelos moradores do bairro.
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES | cresgoN FERVANDESDE 7
DE FARIA:03781663604 FamAta7e 1662604
Dados: 2022.06.13 14:45:08 0300"
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA Nº Q + /2022 AO PROJETO DE LEINº 47/22
Art. 1º. Acrescente-se alínea ao inciso XII, do art. 8º, do Projeto de Lei nº47, de 2022,
que “Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Municipio de Itaúna
para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”, com a seguinte redação:
“Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 são as
especificadas no PPAG e visam especialmente: (...)
XII — Desenvolvimento Social
()
alinea) investir em instrumentos administrativos que visam celebrar parecerias
com instituições ou entidades que prestam serviços de equoterapia para
tratamento complementar de pessoas com deficiência. ”
JUSTIFICATIVA
Em nossa região, existem entidades sem fins lucrativos que são centros de referência
na prestação de serviços no atendimento às pessoas com deficiência utilizando-se da
equoterapia que é um tipo de terapia com cavalos que serve para estimular o desenvolvimento
da mente e do corpo.
A andadura dos cavalos imprime movimentos que provocam vários estímulos que
associado a interação social e emocional com o animal e o ambiente trazem grandes
benefícios terapêuticos ao paciente com deficiência. Os resultados proporcionados por essa
técnica são surpreendentes sendo que é um dos principais tratamentos complementares
indicados pelos médicos.
Para o êxito deste projeto é necessário, por parte do Executivo Municipal, incentivo
financeiro para viabilizar as atividades de equoterapia para as pessoas com deficiência do
nosso município.
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES . Assinado de fora a OR
DE FARIA:03781663604 Dados: 2022.06.13 144522 0300
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERAI
ITAUNA is
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA Nº Dom AQ PROJETO DE LEI Nº 47/22
Art. 1º. Acrescente-se alínea ao inciso XIII, do art. 8º, do Projeto de Lei nº47, de
2022, que “Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de
Itaúna para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”, com a seguinte
redação:
“Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 são as
especificadas no PPAG e visam especialmente: (...)
XT — Urbanismo e Meio Ambiente
(.:)
alínea) fornecer subsídio a concessionária de transporte coletivo para
incremento, renovação e manutenção dos veículos adaptados utilizados no
“Programa Conduz "em consonância com a Lei Municipal nº 5160/2017."
JUSTIFICATIVA
Tal emenda vem provocar o Poder Executivo para que promova ações continuadas
para o bom andamento do Programa Conduz instituído pela Lei Municipal nº 5.160/2017,
Desde que foi instituído, o Programa Conduz vem passando por vários problemas
desde falta de manutenção dos veículos adaptados até tentativas sem sucesso no meio jurídico
pela FETRAM para que a Lei fosse invalidada mesmo sabendo que está sendo ferido o direito
preceituado na Lei Federal nº13.416/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que visa
garantir a acessibilidade ao transporte público coletivo de pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida Cabe ressaltar que a Constituição Federal em seus incisos | e V do art. 30
estabelece que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, organizar e
prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial,
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES | Assinado de forma digital pos Guttson
FERNANDES DE FARIA 0378 1663604
DE FARIA:03781663604 Dicor 20220613 144534 0300
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA Nº 89 nox AO PROJETO DE LEI Nº 47/22
Art. 1º. Acrescente-se alíneas ao inciso XIV, do art. 8º, do Projeto de Lei nº47, de
2022, que “Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de
Haúna para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”, com a seguinte
redação:
“Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 são as
especificadas no PPAG e visam especialmente: (...)
XIV — Infraestrutura e Serviços
(.)
alínea) realizar a captação pluvial na rua Jorge Antônio da Fonseca no bairro
Aeroporto;
(alinea) realizar a captação pluvial na rua Ladário Rodrigues no bairro de
Lourdes;
alínea) asfaltar a rua Heli Parreiras Vilaça no bairro Murilo Gonçalves;
alínea) asfaltar a avenida São Pedro, bairro Santanense;
alínea) construir uma praça no bairro São Bento.”
JUSTIFICATIVA
Tal emenda inclui nas metas e prioridades do Executivo Municipal, obras de captação
pluvial e pavimentação asfáltica nas ruas Jorge Antônio Fonseca no bairro Aeroporto, Heli
Parreiras Vilaça no bairro Murilo Gonçalves, rua Ladário Rodrigues no bairro Lourdes e
Avenida São Pedro no bairro Santanense. Assim como, a construção de uma praça no bairro
São Bento que vem crescendo vertiginosamente sendo necessário um espaço de lazer para os
moradores.
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES | Aenon seavandesDe "o
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERA
ITAUNA
Emenda Aditiva nº 1ó 20» ao Projeto de Lei nº 17/2021, nesta Casa registrado sob o nº
47/2022, que “Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de
Itaúna para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”.
Art. 1º Fica acrescida a alínea “g” ao inciso XII, do artigo 8º, do projeto 47/2022, com a
seguinte redação:
CArt8O (ex)
XHH — Desenvolvimento Social:
(::)
2) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de combate ao
abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Itaúna / MG, 24 de maio de 2022.
GIORDANE Assinado de forma digital
ALBERTO por GIORDANE ALBERTO
CARVALHO:04538 Goguaaozros as
400602 15:14:29 -03'00'
Giordane Alberto Carvalho
vereador PV — Itaúna /MG
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente emenda é dar visibilidade ao problema trazendo toda a sociedade
para o compromisso de proteger as crianças e adolescentes. A ideia é realizar atividades de
mobilização da sociedade com foco na prevenção e proteção das crianças e adolescentes.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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| Tioss, CÂMARA MUNICIPAL DE IT
[=> - ESTADO DE MINAS GERA
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA
LDO 47/2022
| Em consonância com os artigos 92 e 95, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
venho com acendrado respeito á presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei nº 47/2022
que dispões “Estabelece Diretrizes Gerais para elaboração do orçamento do Município de Itaúna
para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”.
EMENDA ADITAVA n 1 [
Fica acrescido ao Art. 8º , inciso II do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 47/2022. a
alínea ar com a seguinte redação
ar) Inserir profissionais da área de psicologia nas ESF's (Estratégia de Saúde da Família)
JUSTIFICATIVA
Sabemos da dificuldade dos moradores em buscar o atendimento no CEMO (Centro de
especialidades médicas e odontológicas), e que se o serviço passar a funcionar nas comunidades
será de grande vália para os moradores.
Itaúna 18 de maio de 2022
MARCIA Assinado de forma
C digital por MARCIA
CRISTINA SILVA cRISTINA SILVA
- SANTOS:04580952650
SANTOS:04580 Dados: 2022.05.23
952650 16:35:21 -0300'
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora- Patriota
l
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - Www.cmitauna.mg.gov.br
=. CÂMARA MUNICIPAL DE IT
= ESTADO DE MINAS GERA
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA
LDO 47/2022
Em consonância com os artigos 92 e 95, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
venho com acendrado respeito á presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei nº 47/2022
| que dispões “Estabelece Diretrizes Gerais para elaboração do orçamento do Município de Itaúna
para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”.
EMENDA ADITAVA nº Íâ,
Fica acrescido ao Art. 8º , inciso II do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 47/2022. a
alínea as com a seguinte redação
as) Implantação de um PACE (posto avançado de coleta externa)
JUSTIFICATIVA
Com o serviço implantado tende a facilitar o atendimento dos doadores do município que hoje tem
que se deslocar para Divinópolis.
Itaúna 18 de maio de 2022
MARCIA * Assinado de forma digital
ERISTINA SILVA ASA
à SANTOS:04580952650
SANTOS:0458095 Dados: 2022.05.23
2650 16:36:14 -03'00'
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora- Patriota
ESSES
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA
LDO 47/2022
Em consonância com os artigos 92 e 95, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
venho com acendrado respeito á presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei nº 47/2022
que dispões “Estabelece Diretrizes Gerais para elaboração do orçamento do Município de Itaúna
para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”.
EMENDA ADITAVA Nº ta
Fica acrescido ao Art. 8º, inciso II do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 47/2022. a
alínea at com a seguinte redação
at) Implantar no portal da Prefeitura de Itaúna na internet o mecanismo que possibilite o
acompanhamento dos horários médicos, bem como os dias e locais de atendimento à
população na rede pública de saúde inclusive PS24 (Pronto Socorro)
JUSTIFICATIVA
Visa dar a população conhecimento de quais profissionais estão atendendo e seus respectivos
horários.
Itaúna 18 de maio de 2022
Assinado de fi digital
MARCIA CRISTINA por MAE a
SILVA SILVA
j SANTOS:04580952650
SANTOS:0458095 e rm
2650 / 16:36:32 -03/00'
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora- Patriota
e
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
[IT UN
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA
LDO 47/2022
Em consonância com os artigos 92 e 95, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
venho com acendrado respeito á presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei nº 47/2022
que dispões “Estabelece Diretrizes Gerais para elaboração do orçamento do Município de Itaúna
para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”.
EMENDA ADITAVA Nº LL/
Fica acrescido ao Art. 8º , inciso II do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 47/2022. a
alínea au com a seguinte redação
au) Criação de mais uma equipe de PSF (posto de saúde da família) itinerante.
JUSTIFICATIVA
Visa melhorar o atendimento dos moradores da zona rural uma vez que muitas comunidades rurais
recebem somente uma vez ao mês a visita da equipe, dificultando assim a assistência médica dos
pacientes.
Itaúna 18 de maio de 2022
MARCIA Assinado de forma
digital por MARCIA
CRISTINA SILVA: cRISTINA SILVA
: SANTOS:04580952650
SANTOS:045809 Dados: 2022.05.23
52650 16:36:47 -03'00'
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora- Patriota
a e e ——————
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÍ
ESTADO DE MINAS GERA
FARS
| ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA
LDO 47/2022
Em consonância com os artigos 92 e 95, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
venho com acendrado respeito á presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei nº 47/2022
que dispões “Estabelece Diretrizes Gerais para elaboração do orçamento do Município de Itaúna
para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”.
EMENDA ADITAVA n Às
Fica acrescido ao Art. 8º , inciso II do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 47/2022. a
alínea av com a seguinte redação
av) Criação do Centro de Referência em Praticas Integrativas e complementares
( homeopatia, floral, acupuntura e etc.)
JUSTIFICATIVA
Fornecer a população um tratamento alternativo ou complementar. Uma vez que o Art. 2º da
Portaria nº 971, de 03 de maio de 2006 de Ministério da Saúde, uma vez que existe uma verba para
implantação e manutenção do serviço.
Itaúna 18 de maio de 2022
MARCIA CRISTINA || Assinado de forma digital
SILVA - por MARCIA CRISTINA SILVA
SANTOS:04580952650
SANTOS:045809526 Dados: 2022.05.23 16:37:10
50 -0300'
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora- Patriota
a
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERA
"| ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA
LDO 47/2022
Em consonância com os artigos 92 e 95, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
venho com acendrado respeito á presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei nº 47/2022
que dispões “Estabelece Diretrizes Gerais para elaboração do orçamento do Município de Itaúna
para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”.
EMENDA ADITÁVA Nº 6
Fica acrescido ao Art. 8º , inciso II do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 47/2022. a
alínea aw com a seguinte redação
aw) Criação do leito psiquiátrico no PS24 (pronto socorro)
JUSTIFICATIVA
O número de casos de pacientes psiquiátricos é de grande preocupação, pois não há suporte para
atendimento após as 17 horas, depois que o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) encerram suas
atividades. O paciente muita das vezes é exposto no meio de outros pacientes, permanecendo
amarrados e com crises de várias formas, colocando em risco os outros e a si mesmo.
Itaúna 18 de maio de 2022
“MARCIA Assinado de forma
digital por MARCIA
CRISTINA SILVA crisTINA SILVA
SANTOS:04580 SANTOS:04580952650
Dados: 2022.05.23
952650 16:37:51 -03/00'
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora- Patriota
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERA
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA
LDO 47/2022
Em consonância com os artigos 92 e 95, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
venho com acendrado respeito á presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei nº 47/2022
que dispões “Estabelece Diretrizes Gerais para elaboração do orçamento do Município de Itaúna
para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências”.
EMENDA ADITIVA Nºh 5
Fica acrescido ao Art. 25º,8 5º do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 47/2022. a alínea
com a seguinte redação
& 5º) Garantir o transporte escolar rural em parceria com a Secretária Municipal de
Infraestrutura e serviços: Para alunos das redes públicas de ensino e ainda aqueles que
cursam curso superior na Universidade de Itaúna e EAD.
JUSTIFICATIVA
Visa somente garantir aos moradores da Zona rural a garantia do acesso aos estudos.
Atualmente, a Lei nº 12.816, de 2013, permite a utilização desses veículos de transporte
escolar adquiridos com o apoio da União, desde que não haja prejuízo às finalidades desse apoio
(que é voltado à educação básica), para uso na área rural, bem como por estudantes da educação
superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios.
MARCIA Assinado rs Itaúna 18 de maio de 2022
digital por MARCIA
CRISTINA SILVA cRISTINA SILVA
SANTOS:04580 SANTOS:04580952650
Dados: 2022.05.23
952650 16:38:07 -03'00'
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora- Patriota
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERA
IiPEEs
ITAUNA
EMENDA ADITIVA
LDO 47/2022
Em consonância com o artigo 155, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
venho com acendrado respeito á presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei 47/2022 que
dispõe " Estabelece Diretrizes Gerais para elaboração do orçamento do Município de Itaúna para o
exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências".
EMENDA ADITIVA Nº | By
Acrescenta ao Art. 8º, inciso II, do Projeto de Lei 47/2022
II - Saúde
(..)
ar) instituir o programa Corujão da Saúde
as) instituir o programa Remédio em Casa
at) criar cobertura da "Estratégia de Saúde da Família" no bairro Recanto das
Peixotas e bairro Santa Edwiges.
au) criar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas para pessoas
com autismo
av) ampliar o número de profissionais na área de pediatria, criando um espaço da
criança, para atendementos de urgência e emergência no Posto Central.
JUSTIFICATIVA
O acesso a saúde é um direito de todos. As emendas visam trazer melhorias na vidas das
pessoas. Programas que facilitam o atendimento aos necessitados.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas desta Câmara de Vereadores.
Itaúna, 25 de maio de 2022
Assinado de forma digital
LEONARDO ALVES por LEONARDO ALVES DOS
DOS SANTOS:05488772626
SANTOS:05488772626 Nados:202205.25 140851
Leonardo Alves do Santos
Vereador —- PODEMOS
E SEI LET E EEE EEE,
CEEE EEE E SE EE ED E EEE TITO SIT PES PO O
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA
LDO 47/2022
Em consonância com o artigo 155, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
venho com acendrado respeito à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei 47/2022 que
dispõe " Estabelece Diretrizes Gerais para elaboração do orçamento do Município de Itaúna para o
exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências".
EMENDA ADITIVA Nº hg
Acrescenta ao Art. 8º, inciso IV, do Projeto de Lei 47/2022
IV — Cultura
Tê,
ad) incluir, valorizar e apoiar o Encontro Nacional dos Motociclistas “Itaúna Moto
Show”, no Calendário Cultural.
JUSTIFICATIVA
As referidas emendas visam ampliar projetos que trazem para a sociedade um conhecimento
e uma riqueza sem igual. Valorizar e promover significa difundir o conhecimento sobre esses bens e
facilitar seu acesso e usufruto. A valorização do patrimônio consiste também em uma forma de
reforço das identidades locais, servindo de fonte de conhecimento e inspiração para formação e
desenvolvimento cultural.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas desta Câmara de Vereadores.
Itaúna, 25 de maio de 2022
LEONARDO ALVES | Assinado de forma digital
L
Tosa Soros —
a Dados: 2022.05.25 1
Leonardo Alves do Santos Ener Batista Morais Moreira
Vereador - PODEMOS Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERAI
ITAUNA
EMENDA ADITIVA
LDO 47/2022
Em consonância com o artigo 155, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
venho com acendrado respeito á presença do Exmo. Sr, Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei 47/2022 que
dispõe " Estabelece Diretrizes Gerais para elaboração do orçamento do Município de Itaúna para o
exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências".
EMENDA ADITIVA Nº a Õ
Acrescenta ao Art. 8º, inciso IV, do Projeto de Lei 47/2022
IV — Cultura
(..)
ad) criar e apoiar festival de música dos gêneros específicos: Sertanejo, Gospel, Pagode,
Hip Hop, Rock, entre outros;
ae) incentivar e promover grupos de danças da 3º idade e outros;
af) incentivar e viabilizar a gravação de CD e DVD dos músicos de Itaúna.
ag) incentivar e apoiar movimentos religiosos, Marcha para Jesus, Kairós;
ah) apoiar e incentivar o Carnaval como Patrimônio Cultural.
ai) criar e incentivar cursos profissionalizantes para músicos, cantores, atores, artistas ,
JUSTIFICATIVA
As referidas emendas visam ampliar projetos que trazem para a sociedade um conhecimento
e uma riqueza sem igual. Valorizar e promover significa difundir o conhecimento sobre esses bens e
facilitar seu acesso e usufruto. A valorização do patrimônio consiste também em uma forma de
reforço das identidades locais, servindo de fonte de conhecimento e inspiração para formação e
desenvolvimento cultural.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas desta Câmara de Vereadores.
Itaúna, 25 de maio de 2022
LEONARDO ALVES. assinado de forma digital
DOS Lopo ALVES DOS
:05488772626
SANTOS:05488772 Dados:202205.25 1408:10
-03'00"
626
Leonardo Alves do Santos
Vereador - PODEMOS
A ES e E se sa TREK Ci ET EE SAE iii TITE SSD E ST
RR CS E
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(D cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
=. CÂMARA MUNICIPAL DE IT
AM, pi ESTADO DE MINAS GERA
“ ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA
LDO 47/2022
Em consonância com o artigo 155, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
venho com acendrado respeito á presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei 47/2022 que
dispõe " Estabelece Diretrizes Gerais para elaboração do orçamento do Município de Itaúna para o
exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências".
EMENDA ADITIVANº q (
Acrescenta ao Art. 8º, inciso V, do Projeto de Lei 47/2022
V-— Turismo
E)
q) incentivar o cicloturismo no Município de Itaúna;
r) viabilizar a instalação de QR Code em praças, monumentos, parques, trilhas,
bibliotecas, museus, casas de cultura, esculturas, construções históricas tombadas, pontos
turísticos em geral ou demais espaços públicos similares, contendo as informações históricas e
de relevância sobre os espaços, lugares ou homenageados.
s) valorizar, apoiar e incentivar o Encontro Nacional dos Motociclistas “Itaúna Moto
Show";
t) valorizar, apoiar e incentivar o turismo em comércios rurais, pesque pagues,
restaurantes e outros.
JUSTIFICATIVA
As referidas emendas visam incentivar o turismo na cidade. A atividade turística é uma das
mais importantes no setor econômico e da geração de emprego e renda, assim como a criação de
novos negócios e aumento da produção de bens e serviços, uma vez que traz com ela,
desenvolvimento, melhoriás na infraestrutura, trazendo benefícios aos turistas e à comunidade.
As emendas tem como objetivo incentivar a valorização dos atributos do município como os
atrativos culturais, naturais, sociais e dos comércios. Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres
colegas desta Câmara de Vereadores.
Itaúna, 25 de maio de 2022
LEONARDO ALVES Assinado de forma digital
DOS por LEONARDO ALVES DOS
SANTOS:05488772626
SANTOS:0548877262 Dados: 2022.05.25 14:09:08
6 -0300' .
Leonardo Alves do Santos
Vereador — PODEMOS
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERA
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA
LDO 47/2022
Em consonância com o artigo 155, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
| venho com acendrado respeito à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei 47/2022 que
dispõe " Estabelece Diretrizes Gerais para elaboração do orçamento do Município de Itaúna para o
exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências".
EMENDA ADITIVA Nº SA.
Acrescenta ao Art. 8º, inciso VI, do Projeto de Lei 47/2022
VI- Esporte e Lazer
(..)
m) incentivar e apoiar o programa Rua de Lazer
n) ampliar a rede ( construção e reforma) de quadras e campos de futebol, incluindo
compras de equipamentos, e reformas que garantam a acessibilidade ( construção de rampas,
banheiros adaptados e outras adequações).
JUSTIFICATIVA
A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e até mesmo a sociedade, pois
reduz a probabilidade de aparecimento de doenças, contribui para a formação física e psíquica além
de desenvolver c melhorar tais formações.
As estruturas físicas utilizadas para treinos e competições esportivas também podem servir
como espaços de convivência e lazer
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas desta Câmara de Vereadores.
Itaúna, 25 de maio de 2022
LEONARDO Assinado de forma digital
ALVESDOS percas Múeiõos
SANTOS:0548877 . Dados: 2022.05.25 140831
2626 Ea
Leonardo Alves do Santos
Vereador - PODEMOS
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
EMENDA ADITIVA
LDO47/2022
Em consonância com os artigos 155, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, venho
com acendrado respeito á presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
do Legislativo Municipal apresentar a seguinte emenda ao projeto de Lei 47/2022 que dispõe "
Estabelece Diretrizes Gerais para elaboração do orçamento do Município de Itaúna para o exercício
financeiro do ano 2022 e dá outras providências".
EMENDA ADITIVA Nº 01 3
Acrescenta ao Art. 8º, inciso VI, do Projeto de Lei 47/2022
VI — Esporte
(..)
m) Apoiar Eventos e Campeonatos de Jiu Jitsu em nossa cidade, promover o incentivo as
escolinhas de Jiu Jitsu nas comunidades, incentivar nossas crianças, jovens, adultos e idosos a
importancia e beneficios da prática desse esporte.
JUSTIFICATIVA
A referida emenda visa ampliar projetos que trazem para a sociedade um conhecimento e
uma riqueza sem igual. O acesso ao esporte tem grande relevância, otimizando a qualidade de vida
ce defesa para a população. Quando bem trabalhada pode se tornar algo que faça parte da vida,
gerando tradições e ideologias. Deste modo criando novas oportunidades para os esportistas de
nossa cidade. j
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas desta Câmara de Vereadores.
Itaúna, 24 de Maio de 2022.
Assinado de forma digital por
ENER BATISTA MORAIS / EneR BATISTA MORAIS
T MOREIRA:07070267681
MOREIRA:07070267681 Dados: 2022.05.25 14:39:32 0300"
Ener Batista Morais Moreira
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERA
EMENDA ADITIVA Nº /2022 a H
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 47/2022- LDO
Autoria : Vereador Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Em consonância com art. 155, $ 1º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna/MG, venho tempestivamente e respeitosamente à presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Itaunense
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 47/2022 que “ Estabelece Diretrizes
Gerais para elaboração do orçamento do município de Itaúna para o exercício financeiro
do ano de 2023 e dá outras providências”
Art. 1º Acrescenta-se alínea ao artigo 8º, inciso XIII, coma seguinte
redação:
“Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 são especificadas
no PPAG e visam especialmente:
XIII- URBANISMO E MEIO AMBIENTE
So E
Alínea) elaborar projetos, acompanhar e assessorar a revitalização e reformas de
praças, principalmente as praças Herundines Nogueira e José Olímpio, ambas no
bairro Morro do Sol, Praça Olevinda Silva no bairro Santo Antônio e Praça Dona
Santinha entre as Ruas Maria do Carmo Myrrha, Nelson Penido e José Carlos Vieira,
no bairro Aeroporto.
Justificativa
Faz- se necessária a presente emenda, pois há várias praças que estão em
péssimo estado, a vegetação sem vida, bancos quebrados, etc. As praças em destaque
estão em péssimo estado de conservação, necessitando de atenção de forma mais
urgente.
As praças são utilizadas pelos moradores da comunidade para levarem
suas crianças para brincarem, promove encontros de idosos e vizinhos, realização de
atividade física.
Itaúna, 24 de maio de 2022.
Assinado de forma digital
ANTONIO JOSE DE FARIA ANTONIO JOSE DE FARIA
JUNIOR:82128065615 JUNIOR82128065615
Dados: 2022.05.25 15:03:07 -0300'
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Vereador
e
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ea KUN
ESTADO DE MINAS GER
e a] nie BRAFINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI 47/2022 - ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Conforme previsto no artigo.28, inciso II, alínea a, c/c com o artigo 155, do Regimento Interno des-
ta Casa Legislativa, o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Lacimar Cezário
da Silva certifica o recebimento na data do dia 30/05/20222 das emendas parlamentares ao Projeto
de Lei nº 17/2022, de 11 de abril de 2022, oriundo do Executivo, nesta Casa Registrado com o nº
47/2022, que Estabelece Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do Município de |Itaúna
para o Exercício financeiro do ano 2022, e dá outras providências, relacionadas abaixo para análise
da admissibilidade e mérito pelo relator:
Emenda Modificativa nº 01 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls52
Emenda Modificativa nº 02 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 53
Emenda Modificativa nº 03 de autoria do vereador . Antônio José de Faria Júnior fls 54
Emenda Modificativa nº 04 de autoria dos vereador Antônio José de Faria Júnior fls 55
Emenda Modificativa nº 05 de autoria dos vereador Antônio José de Faria Júnior fls 56
Emenda Aditiva nº 01 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 57...
Emenda Aditiva Nº 02 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 58
Emenda Aditiva Nº 03 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 59...
Emenda Aditiva Nº 04 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 60...
Emenda Aditiva Nº 05 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 61
Emenda Aditiva Nº 06 de autoriá da vereador-Gleison Fernandes de Faria fls 62...
Emenda Aditiva Nº 07 de autoria do vereadof Gleison Fernandes de Faria fls 63...
Emenda Aditiva Nº 08 de autoria do vereador Gleison Fernandes de Faria fls 64
Emenda Aditiva Nº 09 de autoria do vereador Gleison Fernandes de Faria fls 65...
Emenda Aditiva Nº 10 de autoria do vereador Giordane Alberto Carvalho fls 66.
Emenda Aditiva Nº 11 de autoria da vereadora Márcia Cristina Silva Santos fls 67
Emenda Aditiva Nº 12 de autoria da vereadora Márcia Cristina Silva Santos fls 68.
Emenda Aditiva Nº 13 de autoria do vereadora Márcia Cristina Silva Santos. Fls 69.
Emenda Aditiva Nº 14 de autoria do vereadora Márcia Cristina Silva Santos fls 70
Emenda Aditiva Nº 15 de autoria do vereadora Márcia Cristina Silva Santos fls 71.
Emenda Aditiva Nº 16 de autoria do vereadora Márcia Cristina Silva Santos fls 72.
Emenda Aditiva Nº 17 de autoria do vereadora Márcia Cristina Silva Santos fls 73.
Emenda Aditiva Nº 18 de autoria do vereador Leonardo Alves dos Santos fls 74.
Emenda Aditiva Nº 19 de autoria dos vereadores Leonardo A. dos Santos e Ener Batista fls 75
Emenda Aditiva Nº 20 de autoria do vereadore Leonardo Alves dos Santos fls 76....
Emenda Aditiva Nº 21 de autoria do vereador Leonardo Alves dos Santos fls 77....
Emenda Aditiva Nº 22 de autoria do vereador Leonardo Alves dos Santos fls 78....
Emenda Aditiva Nº 23 de autoria do vereador Leonardo Alves dos Santos fls 79.
Emenda Aditiva Nº 24 de autoria do vereador Antônio José de Faria Júnior 80
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2022.
Lacimar Cé cáfio da, ilva
Presidente/relator da Comissão
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERÁ
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE E MÉRITO DAS EMENDAS
APRESENTADAS AO PROJETO DE LEI Nº 47/2022
Exame de Admissibilidade e mérito das emendas apresentadas ao PL Nº 47/2022
que “Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Itaú-
na para o exercício financeiro do ano 2023 e dá outras providências.”
O presente relatório é apresentado, em atendimento ao disposto no art. 98.8 2º
e 3º da Lei Orgânica Municipal c/c art. 40, e art. 155, 8 2º do Regimento Interno dessa Casa Legis-
lativa, pela Comissão de Finanças e Orçamento,-a quem cabe propor à admissibilidade das emen-
das apresentadas, inclusive as de relator, aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orça-
mentárias e do plano plurianual. Sissi
O exame de admissibilidade de emendas verifica a compatibilidade da propo-
sição com as normas constitucionais, legais.e regimentais, observado, em especial, se as emendas
propostas se circunscrevem à área de abrangência da lei de diretrizes orçamentárias, como definido
no 8 2º do art. 165 da CF e no art: 4º da/Lei At pi | nº 101, de 2000, Lei de Responsabilida-
de Fiscal — LRF.
Cumpre obsétvar, ainda que, ao relator é facultado promover ajustes de ordem
técnica ou legal na proposta constante da emenda, com a finalidade de adequá-la à norma legal, des-
de que o faça justificadamente. É
Os trabalhos deste relator. foram pautados pela observância das normas cons-
titucionais, legais e regimentais, com atenção aos dispositivos já citados neste relatório, e levando
também em consideração à análise de emendas apresentadas em projetos de LDO anteriores.
Dado à análise das emendas, ficou prevalecendo assim o quadro abaixo das
emendas admitidas.
Emenda Modificativa nº 01 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 52
Emenda Modificativa nº 02 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 53...
Emenda Modificativa nº 03 de autoria do vereador Antônio José de Faria Júnior fls 54
Emenda Modificativa nº 04 de autoria dos vereador Antônio José de Faria Júnior fls 55
Emenda Modificativa nº 05 de autoria dos vereador Antônio José de Faria Júnior fls 56
Emenda Aditiva nº 01 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 57
Emenda Aditiva Nº 02 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 58
Emenda Aditiva Nº 03 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 59... £
Emenda Aditiva Nº 04 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 60...
Emenda Aditiva Nº 05 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 61...
Emenda Aditiva Nº 06 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 62...
Emenda Aditiva Nº 07 de autoria do vereador Gleison Fernandes de Faria fl 63
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CÂMARA MUNICIPAL DE IT A
ESTADO DE MINAS GER
c ITAUNA. 08 de autoria do vereador Gleison Fernandes de Faria fls 64..
Emenda Aditiva Nº 09 de autoria do vereador Gleison Fernandes de Faria fls 65..
Emenda Aditiva Nº 10 de autoria do vereador Giordane Alberto Carvalho fls 66... ee
Emenda Aditiva Nº 11 de autoria da vereadora Márcia Cristina Silva Santos fls 67....
Emenda Aditiva Nº 12 de autoria da vereadora Márcia Cristina Silva Santos fls 68....
Emenda Aditiva Nº 13 de autoria do vereadora Márcia Cristina Silva Santos. Fls 69....
Emenda Aditiva Nº 14 de autoria do vereadora Márcia Cristina Silva Santos fls 70.
Emenda Aditiva Nº 15 de autoria do vereadora Márcia Cristina Silva Santos fls 71.
Emenda Aditiva Nº 16 de autoria do vereadora Márcia Cristina Silva Santos fls 72....
Emenda Aditiva Nº 17 de autoria do vereadora Márcia Cristina Silva Santos fls 73....
Emenda Aditiva Nº 18 de autoria do vereador Leonardo Alves dos Santos fls74.
Emenda Aditiva Nº 19 de autoria dos vereadores Leonardo A. dos Santos e Ener Batista fls 75
Emenda Aditiva Nº 20 de autoria do vereador Leonardo Alves dos Santos fls 76....
Emenda Aditiva Nº 21 de autoria do vereador Leonardo Alves dos Santos fls 77....
Emenda Aditiva Nº 22 de autoria do vereador Leonardo Alves dos Santos fls 78....
Emenda Aditiva Nº 23 de autoria do vereador Leonardo Alves dos Santos fls 79.
Emenda Aditiva Nº 24 de autoria do-vereador Antônio José de Faria Júnior fls 80
VOTO DO RELATOR
e
Após análise das referidas emendas, este-relator entende que as mesmas en-
contram-se dentro da Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação das mesmas em Plenário
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ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE E MÉRITO AO PROJETO DE LEI Nº 47/2022
Exame de Admissibilidade e mérito ao PL Nº 47/2022 que “Estabelece Diretrizes Gerais para
a elaboração do Orçamento do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano
de 2022 e dá outras providências.”
Este relatório é apresentado em atendimento ao disposto no art. 98, 8 2º e 3º - inciso
I da Lei Orgânica Municipal c/c art. 40, e art. 155, 8 2º do Regimento Interno dessa Casa Legislati-
va, a quem cabe emitir parecer aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e
do plano plurianual.
O Projeto de Lei nº 17/2022 remetido pelo Poder Executivo, foi protocolado na Se-
cretaria Legislativa no dia 12/04/2022, momento em que foi registrado nessa casa com o nº
47/2022.
A Comissão de Finanças e Orçamento, recebeu o Projeto em 25/04/2022, sendo que,
a referida Comissão estabeleceu a apresentação das emendas até o dia 25/05/2022 à Gerência Legis-
lativa desta Casa, sendo entregues à esta Comissão no dia 30/05/2022; e também possível votação
do Projeto na Reunião do dia 21/06/2022, na se com o exame de admissibilidade do proje-
to em apreço.
A Lei de Diretrizes Ofçamientánas (LDO) deve reger a Lei Orçamentária Anual
(LOA), e esta, deve fixar a despesa em conformidade e estrita correlação de limite com a previsão
das receitas (artigo 165, 8 8º da Constituição). Tendo em vista que muitas despesas são obrigató-
rias, na prática, o equilíbrio do Orçamento depende da previsão consistente tanto do volume a ser
arrecadado, quanto dos gastos orçados.
Em relação às emendas propostas pelos vereadores (as) desta Casa Legislativa, o
Projeto de Lei recebeu 29 Emendas parlamentares aptas a serem analisadas pelo plenário, sendo 05
modificativas e 24 aditivas conforme o relatório de admissibilidade das emendas, onde verificou-se
a compatibilidade com a proposição. ;
Pede-se atenção dos Vereadores (as) para a justificativa do Projeto de Lei remetido
pelo Prefeito Municipal, senhor Neider Moreira sobre a realização de Audiência Pública. Esclarece
que a mesma ocorreu dia 06/04/2022. O mesmo Procedimento foi adotado pela Câmara Municipal,
disponibilizando consulta pública no período de 16/06 a 22/06 conforme artigo 48 da Lei es-
ponsabilidade Fiscal.
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ITÁÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Comissão de Finanças e Orçamento
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento , Vereador Lacimar Cezário da
Silva, avoca a relatoria na apreciação do Projeto de Lei nº 17, de 11 de Abril de 2022, de
autoria do Prefeito Municipal Neider Moreira de Faria, registrado nesta casa como PL nº
47/2022, que “Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Muni-
cípio de Itaúna para o exercício financeiro do ano 2023, e dá outras providências.”
Sala das Sessões, em 15 de Junho de 2022.
Vereador/ Presidente da Comissão
PDA,
Acompanhamos o voto do relator é;somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAfL
[4 = ESTADO DE MINAS GERÁ
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL VOTO DO RELATOR
Com as fundamentações exaradas, e análise do Projeto de Lei em questão, com as
emendas inseridas e aptas a serem analisadas pelo plenário desta Egrégia Casa, entendo que a ma-
téria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Regimentais atinentes à espécie e
dentro da técnica legislativa, estando apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 15 de Junho de 2022.
S eta calves Morais s -— Nesvaléir Gonçalves Slva Jr
Membro VAZ Ca õ: Membr;
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