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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPAG 2022/2025, INSTITUÍDO PELA LEI NO 5.725, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
native_id1524

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-28 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei n° 5.846, de 12 de setembro de 2022. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 2.069 de 20/09/2022.
2022-09-09 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do Executivo em 24 horas no caso deste veto (que foi mantido pelo Plenário) por ser parcial.
2022-09-06 Veto MANTIDO pelo Plenário — —
2022-08-17 VETADA a proposição. — Aguardadno votação do Veto nº 13/2022.
2022-06-29 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U —
2022-06-28 APROVADO em plenário, SEM emendas. U —
2022-06-28 Incluído na Ordem do Dia — Para votação da Redação Final.
2022-06-21 APROVADO em plenário, COM emendas. U —
2022-06-20 Incluído na Ordem do Dia U Aguardando cotação em Plenário.
2022-06-15 Devolução. — Parecer favorável.
2022-04-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando a confecção de parecer.
2022-04-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura no dia 19 de abril de 2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 61

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PL 48 2022,
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 11 ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG
2022/2025, instituído pela lei nº 5.725, de 13 de dezembro de 2021.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela
Lei Municipal nº 5.725, de 13 de dezembro de 2021.
Art. 2º A revisão do Plano Plurianual 2018/2021 decorre da observância do
artigo 4º da lei nº 5.725, de 13 de dezembro de 2021, e de ajustes necessários à flexibilização
governamental e sua adequação a situações não previstas, assim como sugestões da população
colhidas em Audiência Pública realizada em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal
como também à Emenda à Lei Orgânica do Município que instituiu o Orçamento
Participativo.
Art. 3º A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macro-objetivos,
os programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o período de
2022/2025.
Art. 4º O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento será
elaborado a cada ano, de forma compatível com a lei do Plano Plurianual e respectivas
revisões.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a
alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que
essas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa após a autorização
do Legislativo.
Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão
ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se as modificações consequentes ao respectivo programa.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com
alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas
as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e seus
respectivos macro-obj
AA
did
dk
A
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
««continuação do PL. 18/2022 — FI. 02
Parágrafo único. Promover o bem-estar da população por intermédio da assis-
tência à saúde, educação, desenvolvimento urbano, saneamento básico e meio ambiente,
transporte e trânsito, desenvolvimento social, desenvolvimento econômico sustentável, cultu-
ra, esporte e lazer, administração, governo, turismo e cidadania, finanças, segurança pública e
previdência, de forma universal, integral, equânime, com qualidade e resolubilidade, de forma
integrada com as esferas estadual e federal de governo, visando à eficácia do atendimento em
todos os níveis da atenção ao munícipe, observadas as seguintes ações:
I- GOVERNO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
a) manutenção, estruturação e modernização do Centro Administrativo;
b) promover a reforma administrativa com vistas a modernizar a administração
pública com o objetivo de promover uma nova cultura organizacional, melhores condições de
trabalho, a valorização dos servidores e a melhoria no atendimento aos cidadãos;
c) promove estudo para adequação e atualização do Plano de Carreira para os
Servidores;
d) revisar e atualizar o estatuto do servidor;
e) criar e implantar a função gratificada do servidor;
f) criar o Espaço do Servidor com equipe multifuncional;
g) elaborar o Plano Geral de Tecnologia da Informação para otimização dos
serviços de todas as secretarias municipais, com a substituição de equipamentos
ultrapassados, visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à
informação e comunicação intersetorial;
h) promover a reforma da legislação municipal, em especial a tributária,
urbanística, ambiental, posturas e obras;
i) modernizar e dinamizar os serviços da Ouvidoria Pública;
1) promover estudo sobre a viabilidade de implantação da Guarda Municipal;
k) criar e implantar projetos de acessibilidade em todos os prédios públicos
municipais;
1) regulamentar a lei que prevê as condições de trabalho dignas e corretas para
Agentes Comunitários de Saúde da Família, como forma de valorização dos profissionais do
programa de saúde, enfatizando sua remuneração, carga horária, benefícios e meios dignos
para o trabalho diário;
m) realizar concurso público para provimento de cargos efetivos;
n) implantar, no Portal da Prefeitura na Internet, mecanismo que possibilite o
acompanhamento da apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões apresentadas
junto à Ouvidoria Pública;
o) implantar programas de atendimento aos servidores e seus dependentes,
como a criação de um centro de atendimento médico e odontológico com especialidades
básicas, visando a melhoria da qualidade de vida;
p) estabelecer metas para redução do consumo de energia não renovável e para
aumentar o uso de energias renováveis;
q) realizar cursos periódicos para os servidores municipais sobre
discriminação, preconceito, igualdade racial e direitos humanos, bem) como diversidade
sexual, visando combater a intolerância;
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação do PL. 18/2022 = FL 03
r) implantar o Projeto Mediação de Conflitos na Comunidade, por intermédio
de parcerias a serem propostas ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e
Universidade de Itaúna (Faculdade de Direito), visando à mediação de conflitos, com
orientação jurídica, na prevenção, facilitando o diálogo entre as partes;
s) implantar o projeto Execução Fiscal Eficiente;
t) criar um Fórum Permanente constituído por todos os setores da sociedade
civil local, para a participação efetiva - em conselhos, conferências, audiências públicas,
plebiscitos e referendos, dentre outros - nos processos de decisão, monitoramento e avaliação
das ações de governo;
u) criar a Gerência de Planejamento e Acompanhamento visando a elaboração
de indicadores de resultados como ferramenta de acompanhamento e controle do
planejamento estratégico e do Programa de Metas;
v) incentivar o papel dos meios de comunicação de massa na conscientização
sobre os desafios socioambientais e sobre as mudanças culturais necessárias à
sustentabilidade;
x) criar a Coordenadoria de Segurança Pública;
y) realizar atividades de prevenção e proteção das ações da Defesa Civil;
w) elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública, com representantes da
sociedade civil, empresários e órgãos de segurança pública;
z) implantar um sistema de monitoramento de vias e equipamentos públicos
com câmeras de vídeo para prevenir e inibir a violência;
z-1) criar o Observatório da Criminalidade, vinculado à Coordenadoria de
Segurança Pública, para monitorar, mapear e subsidiar as ações da segurança pública;
z-2) estruturar a Vigilância Patrimonial e Cidadã, constituída para atuar
principalmente nas escolas públicas municipais protegendo o patrimônio público e
controlando o acesso às instituições de ensino;
z-3) revitalizar e modernizar a rodoviária para futura concessão de uso;
z-4) construir, reformar, ampliar, manter e adequar as instalações dos espaços
municipais, inclusive na questão ambiental;
z-5) realizar obras de restauração, manutenção e ampliação dos cemitérios
municipais;
z-6) contratar e realizar operações de crédito;
z-7) manter e ampliar as atividades continuadas da Secretaria Municipal de
Administração;
z-8) manter os convênios celebrados com o Município e celebrar novos;
z-9) contratar empresa para fazer assessoramento administrativo.
z-10) manter o “Plano de Desenvolvimento Municipal” através do processa-
mento informatizado de dados georreferenciados, utilizando-se de geotecnologias;
z-11) aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público,
bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por in-
termédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e de-
terminação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle interno;
z-12) promover a melhoria permanente da Administração Pública Municipal,
por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação q Valorização dos servidores
públicos do ore de Itaúna;
is |
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação do PL. 18/2022 - FL 04
z-13) dar continuidade ao esforço na redução de custos, otimização de gastos e
reordenação de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtivida-
de na prestação de serviços públicos e sociais;
z-14) estabelecer parcerias com unidades de ensino, universidades, órgãos
públicos e empresas para capacitação de forma transversal em prevenção e gestão de riscos;
I[- GOVERNANÇA
a) criar a Escola de Administração e Governança Municipal destinada aos
servidores públicos municipais para proporcionar capacitação permanente;
b) promover reforma administrativa com vistas a modernizar a administração
pública que se proponha a uma nova cultura organizacional e que possa atender aos
servidores, oportunizando melhores condições de trabalho, e ao mesmo tempo possa, também,
melhorar os serviços e o atendimento prestados aos cidadãos;
c) criar a Gerência de Planejamento e Acompanhamento;
d) elaborar e implantar um novo Plano de Carreira com amplo debate com os
servidores e SINDSERV;
e) modernizar a Ouvidoria Pública Municipal;
f) criar um Fórum Permanente constituído com todos os setores da sociedade
civil local para a participação efetiva - em conselhos, conferências, audiências públicas,
plebiscitos e referendos, entre outros - nos processos de decisão, monitoramento e avaliação
das ações de governo;
g) organizar cursos, seminários e oficinas de capacitação para os conselheiros,
respeitando a especificidade e atribuições de cada um deles;
h) modernizar o canal de transparência pública, para tornar públicas todas as
informações e ações da administração municipal;
i) promover a cooperação e as parcerias entre os municípios vizinhos, outras
cidades e outros níveis de administração;
5) implementar uma gestão eficiente que envolva as etapas de planejamento,
execução e avaliação;
k) estabelecer metas e prazos concretos, face às ações deste programa de
governo;
1) assegurar a importância das questões de sustentabilidade nos processos de
decisão nos níveis urbano e rural, assim como uma política de gestão de recursos baseada em
critérios de sustentabilidade sólidos e abrangentes;
m) garantir a transparência administrativa e envolver atores diversos para
monitorar e avaliar o desempenho da gestão, tendo em vista o alcance das metas
estabelecidas;
n) fortalecer os processos de decisão com a promoção dos instrumentos da
democracia participativa;
o) implantação do Orçamento Participativo Cidadão;
p) apresentar o Programa de Metas da gestão, até noventa dias após a posse,
contendo: as ações estratégicas, os indicadores e metas titativas para cada um dos setores
da Administração Pública Municipal;
pd as relações administrativas c s Governos Federal e Estadual;
a
y
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ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação do PL. 18/2022 - FI 05
r) dar continuidade ao Plano Geral de Tecnologia da Informação, para
otimização dos serviços de todas as secretarias municipais, com a substituição de
equipamentos ultrapassados, visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o
acesso à informação e comunicação intersetorial;
s) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município,
orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e
aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos;
t) garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município com
qualidade de vida;
u) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como:
Quartel da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento
Militar, atividades de justiça e outros;
v) investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos
comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de
saúde mental, servindo como suporte para esta, assim como fonte de encaminhamentos,
atenção e prevenção de patologias sociais;
x) promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no
Município para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando
abandonados, sem destinação e sem a devida limpeza;
y) promover estudo acerca da viabilidade de transformar áreas e terrenos não
utilizados em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao
convívio social;
IN - COMUNICAÇÃO SOCIAL
a) planejar, coordenar, controlar e executar a política de comunicação social
interna e externa da Administração Municipal;
b) dar publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
da Administração Municipal, obedecendo ao 8 1º do artigo 37, da Constituição Federal;
c) estabelecer relações com os meios de comunicação de massa alimentando-os
com informações de interesse público do município;
d) desenvolver os trabalhos de cerimonial e relações públicas da
Administração;
e) manter arquivo documental, fotográficos, jornalísticos dos atos de governo e
promover a sua divulgação;
f) coordenar e desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material
jornalístico;
£) coordenar e desenvolver as atividades de comunicação dirigida e
divulgação.
IV-SAÚDE
a) desenvolver ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à
população, buscando a humanização do atendimento, a integralidade, a resolubilidade e a oti- 4%
mização das ações,de saúde, ações de capacitação e fiscalização do serviço prestado;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação do PL. 18/2022 — Fl. 06
b) ampliar o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme os critérios de modernização administrativa, garantindo o funcionamento de suas
atividades essenciais;
c) promover a reengenharia de procedimentos e ações administrativas ligadas
ao Fundo Municipal de Saúde;
d) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contrarreferência),
conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo
com a PPI e PDR Estadual;
e) melhorar e ampliar a gestão do sistema de acesso, da eficiência e da qualida-
de das ações e serviços nas ações de saúde, bem como dos exames de patologia clínica;
f) incrementar os processos de elaboração de projetos, visando a ampliação da
captação de recursos e profissionais da área da saúde, estreitando as relações com órgãos go-
vernamentais estaduais e federais;
£) manter, ampliar e desenvolver ações que visem ao aprimoramento e capaci-
tação dos profissionais da área de saúde;
h) firmar parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria de Esportes e Lazer para incrementar promoção à saúde, visando assim a
prevenção e otimização da qualidade de vida da população;
i) promover ações e pactuações visando a atenção integral à saúde da popula-
ção em situação de rua, inclusive implementando parcerias com a Secretaria Municipal de De-
senvolvimento Social —- SEDES e outras afins;
3) reorientar o modelo assistencial e descentralizado de ações em saúde;
k) fortalecer a política de atenção à saúde da criança e do adolescente, do ido-
so, da pessoa com deficiência, promovendo também ações que abranjam a atenção à saúde do
trabalhador, do homem e da mulher;
1) criar parcerias que viabilizem a reestruturação da educação em saúde, em es-
colas, creches, comunidades e entidades afins;
m) promover ações para captação de recursos e habilitação a nível estadual e
federal para construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS's;
n) implementar ações para viabilizar e otimizar a informatização de todas as
UBS's;
o) modernizar e reestruturar os serviços odontológicos, com expansão do aten-
dimento em UBS's e no Centro de Especialidades Odontológicas:
p) fomentar a expansão das atividades do Centro de Controle de Zoonoses, es-
tabelecendo parcerias com entidades afins;
q) intensificar a fiscalização da Vigilância Sanitária, promovendo a divulgação
de dados pela vigilância; fortalecer e incrementar ações educativas com o objetivo de preve-
nir, minimizar e erradicar riscos à saúde pública;
r) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de
combate ao Aedes Aegypti;
s) promover ações que visem a redução a mortalidade materna e infantil,
1) promover ações que visem o controle de doenças e agravos prioritários;
u) ampliar e intensificar as ações para inserção das unidades de saúde no “Sis-
tema de peido em Saúde Mental”; 97
Epi, > Y
MB
YO
Prefeitura Municipal de Itaúna
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«Continuação do PL. 18/2022 FI 07
v) executar, apoiar, priorizar e promover a elaboração de planos e programas de
ação para o apoio ao fortalecimento da saúde mental, assim como normatizar a integração das
Comunidades Terapêuticas às políticas de saúde mental, bem como promover ações de pre-
venção do suicídio e valorização da vida, com estratégias e sensibilização da população, visi-
bilidade do tema e capacitação dos profissionais;
w) promover pactuação entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições
afins, para viabilizar medidas de assistência emergencial a pacientes psiquiátricos em crise;
x) criar e ampliar projetos de expansão, reforma, construção e reestruturação
das unidades de saúde e sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;
y) reestruturar e ampliar os serviços de atendimento das especialidades médi-
cas;
z) ampliar e reestruturar o serviço especializado de saúde, buscando ações para
o acesso dos usuários ao atendimento integral e a execução de exames complementares no
próprio Município de Itaúna, diminuindo a necessidade de deslocamento para outras cidades;
z.1) consolidar a assistência na rede de urgência e emergência, o estabeleci-
mento de protocolos e diretrizes clínicas, assim como implantar as melhores práticas gerenci-
ais no Pronto Socorro Municipal;
2.2) fortalecer a assistência farmacêutica, ampliando e facilitando o acesso do
usuário ao serviço;
z.3) fomentar parcerias para ampliar e fortalecer o acesso ao serviço de oncolo-
gia no Município de Itaúna;
z.4) celebrar parcerias entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins,
para viabilizar medidas de assistência à saúde;
z.5) implementar o serviço do planejamento, monitoramento e avaliação das
ações de saúde, através de processamento de dados, georreferenciamento;
z.6) promover a educação permanente dos profissionais de saúde das unidades
de atenção básica, dos serviços de saúde mental, das unidades de urgência e emergência, de
acordo com os princípios da integralidade e da humanização para atendimento de pessoas que
apresentam comportamento suicida;
2.7) viabilizar a implantação do “Prontuário Eletrônico”;
z.8) promover ações para a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial In-
fanto-Juvenil — CAPSi e qualificação do Centros de Atenção Psicossocial — CAPS II para
CAPS II;
z.9) manter o transporte realizado pela Secretaria Municipal de Saúde para pa-
cientes que fazem fisioterapia e realizam sessões de hemodiálise e que tenham mobilidade re-
duzida;
z.10) ampliar a cobertura da “Estratégia de Saúde da Família”;
z.11) ampliação das ações do Programa Saúde na Escola, com intervenção e
práticas de Educação Ambiental;
z.12) promover ações que garantam a autonomia do Conselho Municipal de
Saúde;
z.13) apresentar relatório quadrimestral da Vigilância em Saúde ou seu substi-
tuto, e apresentar a nota recebida pela GRS (Gerência Regional de Saúde);
2.14) manter e ampliar a realização de cirurgias eletivas no Município;
251 e ai e fomentar ações contínuas de castrações felinas e caninas;
Ed
y
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação do PL. 18/2022- FL 08
z.16) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas
de combate ao AVC — Acidente Vascular Cerebral;
z.17) manter e ampliar as medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coro-
navírus (Covid-19).
V-— EDUCAÇÃO
a) Melhoria da qualidade da educação na rede municipal, visando a formação
continuada dos professores, assegurando as aprendizagens das crianças e dos estudantes, bem
como o bom resultado do IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica;
b) Melhoria da educação de jovens e adultos, com o objetivo de assegurar o
direito à educação básica às pessoas jovens, adultas e idosas do município, observando suas
necessidades educacionais específicas e adequação da Educação de Jovens e Adultos-EJA ao
mundo do trabalho através de parcerias com o ensino profissionalizante;
c) Investimento na universalização da Educação Infantil na faixa etária de 4 e 5
anos e na ampliação das matrículas em creches, com vistas ao atendimento das metas
estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação;
d) Construção, ampliação e reforma de prédios escolares da Educação Infantil -
Creche/Pré-escola e do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais/EJA, aumentando o
número de vagas, valorizando os profissionais do ensino e melhorando as condições de
trabalho, incluindo a compra de equipamentos e mobiliário em geral;
e) Manutenção e melhoria nos programas: Alimentação Escolar, Transporte
Escolar e outros;
f) Melhoria da qualidade da educação integral, bem como ampliação do
atendimento;
g) Ampliação do acesso à internet na rede escolar e implementação de
programa de formação de professores sobre as tecnologias na educação;
h) Qualificação dos profissionais da Educação, visando a melhoria permanente
do seu desempenho;
i) Otimização da qualidade da educação escolar e a redução dos índices de
analfabetismo e combate à evasão escolar;
j) Apoio à diversidade cultural nos processos educativos visando combater
todas as formas de preconceito, discriminação e violência contra a criança e o estudante;
k) Valorização das práticas esportivas, como maneira de promover a
autoestima, o desenvolvimento pessoal, o trabalho em equipe, o respeito à diversidade e a
promoção da saúde;
1) Adesão aos programas e projetos da Secretaria de Estado da Educação e do
Ministério da Educação e outros órgãos;
m) Cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação;
n) Valorização dos conselhos escolares e promoção de eleições livres e diretas
para as direções das unidades da Rede Municipal de Ensino;
o) Melhoria das salas de leitura nas escolas;
p) alterar a jornada e remuneração dos auxiliares de serviços gerais e serventes
que atuam em esfolas.
= 2H w
qnicipa;
Prefeitura Municipal de Itaúna O
continuação do PL. 18/2022 - FI. 09
VI- REGULAÇÃO URBANA, ARQUITETURA E PROJETOS
a) implantar e executar o projeto “Parque Linear da Avenida JK”, com
implementação da área verde, das lagoas, áreas de esporte e lazer;
b) promover e captar recursos para implantar e executar o projeto de
revitalização do canal de captação pluvial da Avenida Jove Soares (Córrego do Sumidouro),
ampliando a capacidade de vazão atual do canal;
c) elaborar, acompanhar e assessorar o projeto de urbanização da avenida Dr.
Walter Mendes Nogueira, córrego Joanica, com a construção de gabiões e pavimentação da
via para melhoria das condições de acesso e viabilização do perfil industrial da região;
d) implantar e executar o projeto de requalificação urbana do centro comercial
e elaborar projeto de revitalização urbana para outras centralidades;
e) implantar e promover a Lei municipal de regularização fundiária (REURB);
f) implantar e executar o parque urbano no Bairro Jadir Marinho de Faria, para
criação de novas áreas de lazer e recreação, com implementação de uma lagoa que servirá
também para amortizar o volume de águas pluviais nas bacias urbanas da região;
h) promover a reestruturação dos setores da Secretaria Municipal de Regulação
Urbana, em especial as fiscalizações de Posturas, Obras e Concessão de Serviços Públicos;
i) projetar e viabilizar a implantação da nova sede administrativa da Gerência
Superior de Trânsito e Transporte — G.S.T.T., na área do Terminal Rodoviário Municipal;
j) implementar o Plano de Desenvolvimento Municipal de Itaúna através do
processamento informatizado de dados georreferenciados, utilizando as geotecnologias
(Geoprocessamento);
k) elaborar projetos, acompanhar e assessorar a revitalização e reforma de
praças;
1) adquirir equipamentos, veículos e maquinários adequados e modernos para a
Secretaria, especialmente para as fiscalizações de Regulação Urbana.
VII - MOBILIDADE URBANA
a) manter e incrementar o “Projeto de Mobilidade Urbana”;
b) melhorar projetos de sinalização viária urbana do Município, implementar e
revitalizar a sinalização rural;
c) revisar e implementar o Fundo Municipal de Trânsito, com incorporação da
área de transportes, inclusive através de alteração da lei para “Fundo Municipal de Transporte
e Trânsito”;
d) reduzir a interferência do tráfego de veículos de carga em áreas consideradas
de risco, conforme estudo;
e) desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito, através de
autorizações de serviços afins, uso de via pública e outros, firmando convênio específico com
a Polícia Militar, como forma de prevenção e repressão às infrações e evitar acidentes, em
prol da preservação da ordem pública, conforme previsto no art. 25 do CTB;
f) otimizar circuitos de transportes coletivos intgNigados que atendam a todas
as regiões do Município, ampliar número de abrigos em pontos lg ônibus;
ESTADO DE MINAS GERAIS Vistos
y
3
ds EN,
(48
ams
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
--continuação do PL. 18/2022 — Fl. 10
£) implantar e implementar controladores de velocidade, de avanço de sinal e
paradas em faixas de pedestres, conforme previsto e autorizado no CTB;
h) dar suporte as ações do processo de transposição da via-férrea;
i) implantar ciclovias e ciclo faixas;
J) implementar planos, programas e campanhas educativas de trânsito;
k) analisar os locais polos geradores de tráfego, para efetiva implantação da
sinalização viária de trânsito;
1) reavaliar o funcionamento das interseções semaforizadas, principalmente no
que tange à capacidade de tráfego, promovendo a sincronia, fluidez e agilidade do trânsito;
m) elaborar estudos sistêmicos e periódicos de melhorias em relação a
sinalização viária objetivando a melhor relação de fluidez, segurança e conforto;
n) implementar plano de ação objetivando redução significativa de índices de
mortes e acidentes no trânsito;
o) elaboração e execução de campanhas educativas de trânsito de acordo com o
calendário do nacional do Denatran;
p) implementar técnicas, instrumentos e métodos inibidores de velocidade em
locais com grande concentração de pedestres;
q) reduzir e limitar o horário do tráfego de veículos de carga na área central;
r) elaborar novo plano de circulação viária, considerando a nova localização da
sede administrativa municipal;
s) Reestruturação e manutenção do terminal rodoviário;
t) Reestruturar o organograma da G.S.T.T., acrescentando agentes de trânsito
municipais próprios para fiscalização de trânsito;
u) manter e incrementar a política de integração viária existente, projetada, e
em novos parcelamentos, desmembramentos ou remembramentos, de modo a criar maiores e
melhores corredores e opções de tráfego, com foco no crescimento coordenado para
viabilização de sustentabilidade da mobilização urbana presente e futura.
VIII - MEIO AMBIENTE
a) manter e incrementar o Fundo Municipal do Meio Ambiente;
b) revitalizar nascentes, priorizando as da microbacia do Rio São João e
desenvolver ações de complementação do Projeto Rio São João em parceria com a autarquia
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
c) recuperar áreas degradadas e outras áreas verdes pertencentes ao município;
d) criar, reformar, manter e ampliar as praças públicas e áreas verdes, e
revitalizar os parques ecológicos municipais com intensificação de parcerias para sua
administração manutenção;
e) revisar a legislação ambiental municipal objetivando a melhoria da
qualidade do meio ambiente, bem como otimizar e informatizar o sistema, com ampliação do
quadro de analistas para adequação da demanda e melhoria da eficiência;
f) fomentar o programa “Adote o Verde” e outras parcerias público privadas
para recuperação e criação de áreas verdes, praças e jardins no município;
g) apoiar a iniciativa privada e órgãos goyarnamentais na viabilização de
recursos financeiros junto aos órgãos competentes para realizar obras de desassoreamento na
Cos th
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação do PL. 18/2022 - FL 11
h) elaborar e implantar o Plano de Manejo da Arborização Urbana com
mapeamento da arborização dos arruamentos e áreas verdes;
i) dar suporte a Gerência de Resíduos Sólidos do SAAE na melhoria da gestão
de resíduos;
3) incentivar a gestão sustentável da utilização da energia elétrica pública bem
como economia de água;
k) implantar e implementar a fiscalização municipal ambiental, com a
estruturação do Setor;
1) ampliar a representatividade do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente (CODEMA) junto ao Poder Público e à Sociedade Civil.
IX —- INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
a) urbanizar e recuperar avenidas e principais corredores de acesso viário:
b) estudar a viabilidade, dentro de normas técnicas adequadas, para a execução
de infraestrutura urbana em ruas e avenidas;
c) executar obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes;
d) recuperar a pavimentação asfáltica e poliédrica em ruas e avenidas;
e) asfaltar vias não urbanizadas ou sobre pavimentação poliédrica existente;
f) promover manutenção permanente em pontes e passarelas, estradas vicinais
e pavimentação de acessos às principais comunidades rurais;
g) construir a nova ponte do Bairro Universitário e efetuar manutenção da
atual;
h) assessorar nos entendimentos junto ao Governo Federal para transposição da
linha férrea;
i) reformar, ampliar, manter e adequar as instalações da Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços, inclusive a questão ambiental;
j) executar e manter obras de infraestrutura viária e urbanística em ruas,
avenidas, logradouros, praças, parques, iluminação pública e modernização e ampliação área
administrativa;
k) adquirir equipamentos e maquinários adequados e modernos para gerir as
obras e serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
1) adquirir equipamentos de informática, estruturar e adequar a rede de TI para
gestão de ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
m) estudar a viabilidade de terceirizar serviços essenciais, tais como a capina e
poda de espécimes arbóreos, promovendo melhor controle e qualidade dos serviços;
n) estudar a viabilidade de gestão do fornecimento da alimentação, em geral,
estendendo o benefício aos demais servidores da administração municipal;
o) treinar e capacitar servidores dentro da característica e função de cada um,
buscando melhorar a qualificação profissional dentro de suas áreas de atuação;
p) gerir e implementar a ferramentaria municipal, inclusive com a aquisição e
substituição de ferramentas e equipamentos manuais de uso da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços.
q) estudar viabilidade de municipalizar o trecho/dá rodovia Nilo Penido, MG-
431, no pes e a Rua Manoel Gonçalves;
f
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação do PL. 18/2022 - FL 12
r) manter e executar de serviços de infraestrutura municipal, especialmente
aqueles de captação pluvial;
s) manter e gerir a adesão a Consórcios Públicos Municipais para execução de
obras de pavimentação e iluminação;
t) desenvolver e executar projeto urbanístico no local conhecido como “Monte
Moriá”, localizado no final da Rua Jácome Ribeiro, no Bairro Morro do Sol;
u) implementar a eficiência do programa de iluminação pública em sua
totalidade, com a substituição da iluminação atual por lâmpadas de LED;
v) estudar a viabilidade de criar a gerência específica para a manutenção de
parques, praças e jardins, tendo em vista a diversidade e peculiaridades dos serviços a serem
executados;
w) melhorar a captação pluvial e asfaltar as ruas Adair Aparecido Amaral,
bairro Centenário, e Raimundo de Almeida no bairro Nova Vila Mozart;
x) instalar gabiões na Av. São João principalmente no trecho entre a linha
férrea e o bairro Sion.
X —- DESENVOLVIMENTO SOCIAL
a) manutenção e fortalecimento da sala de apoio aos conselhos municipais,
associações comunitárias e entidades filantrópicas com a finalidade de contribuir com a
administração dos fundos municipais dos conselhos sociais, apoiar eventos como fóruns,
eleições e audiências públicas ao público-alvo, regulamentar os documentos de associações
comunitárias, captar recursos e doações junto aos governos para manutenção e ampliação de
sedes comunitárias, captar recurso e doações junto aos governos para manutenção e ampliação
de sedes comunitárias e apoiar a participação de conselheiros municipais em capacitações;
b) manter, ampliar e regulamentar a oferta de benefícios sociais a pessoas em
situação de vulnerabilidade social;
c) criar mecanismos para garantia e universalização dos mínimos sociais para o
público prioritário da Politica de Assistência Social, tais como pessoas com deficiência,
situações de vulnerabilidade social, adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas,
crianças, idosos, mulheres, dentre outros.
d) divulgar aos serviços prestados pela SEMDS e pela rede socioassistencial
através de cartilhas informativas e ampla publicidade através da assessoria de comunicação da
Prefeitura Municipal de Itaúna e acompanhar a prestação dos serviços ofertados pela rede
socioassistencial pública e privada.
e) gerir a política pública de Assistência Social no município, apoiar ações para
requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC), apoiar os diversos setores que
compõem o quadro de serviços da SEMDS e implantar ciclo de oficinas de capacitação para
os trabalhadores do SUAS;
f) implementação e efetivação dos diversos mecanismos da Lei Orgânica da
Assistência Social no Município, como a elaboração e regulamentação sob aprovação do
Conselho Municipal de Assistência Social.
g) adquirir veículos novos para o atendimento às demandas da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, CREAS e CRAS;
h) realizar e manter atualizado, através vigilância socioassistencial,
diagnóstico social tefritorial;
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação do PL. 18/2022- FL 13
i) apoio às ações de proteção à infância e à adolescência visando a formação
cidadã, promovendo a autoestima e fortalecendo o vínculo de crianças e adolescentes com
suas famílias com a escola e a comunidade;
j) manutenção do Conselho Tutelar, fomentar a participação de conselheiros em
cursos de capacitação, informar, através de ampla publicidade a rede de serviços prestados à
população pelo Conselho Tutelar e implantação de uma brinquedoteca.
k) implantar ações voltadas para a política habitacional do município,
instituindo um programa habitacional permanente, com a regulamentação de construção de
moradias de interesse social, com valor acessível, às famílias vulneráveis, bem como a
construção de conjunto habitacional de interesse social em parceria com os Governos Federal,
Estadual e iniciativa privada, com a participação do conselho municipal de habitação;
1) identificar as famílias em áreas de ocupação irregular e inseri-las nos
programas habitacionais;
m) manutenção e regulamentação na perspectiva do SUAS do benefício do
Passe Livre para pessoas com deficiência, idosos e em tratamento de saúde e outros;
n) implantação de políticas públicas voltada para mulheres, à diversidade de
orientação sexual, às pessoas com deficiência, à infância e juventude e a outros segmentos;
o) apoiar e incentivar o desenvolvimento das Associações Comunitárias
urbanas e rurais;
p) realizar mapeamento dos serviços ofertados pela rede socioassistencial
visando informar e orientar à população;
q) manutenção do serviço de cadastramento e atualização cadastral de famílias
no CadÚnico, identificar e encaminhar famílias com perfil para outros programas, benefícios
e serviços sociais, intensificar a busca de famílias com perfil para PBF e BPC (Benefício de
Proteção Continuada), realizar através do CRAS, trabalho social com famílias beneficiárias do
PBF em descumprimento de condicionalidades, implementar postos de cadastro PBF
CadÚnico nas unidades do CRAS;
r) manutenção do CREAS e fortalecimento do Programa de Atendimento ao
Migrante e o Serviço Especializado em Abordagem Social, bem como a manutenção das
parcerias com as Entidades Privadas de Assistência Social;
s) manutenção do CRAS, com a reorganização dos serviços ofertados conforme
legislação vigente, promover a inclusão no serviço de beneficiários do BPC e do PBF, buscar
parcerias com a rede socioassistencial e intersetorial, visando prestar atendimento às pessoas
em situação de vulnerabilidade social, fortalecimento do trabalho junto à Defesa Civil,
visando realizar um trabalho preventivo;
t) manutenção dos CRAS em área de maior risco social com o objetivo de
promover o aumento da Proteção Social;
u) construção da sede própria do CRAS II para melhor atendimento ao público;
v) criação do CRAS IV na região do Bairro Jadir Marinho, atendendo as
normas do Ministério do Desenvolvimento Social;
x) fomentar e regulamentar as parcerias com as entidades socioassistenciais
mantendo, dentro do limite orçamentário o repasse de subvenções e/ou auxílios financeiros
mensais;
z) implantar o Núcleo Municipal de Educação"Permanente fortalecendo a
gestão do trabalho; ;
zl) No de dados da Vigilância Sofipassisfencial; 7
os A a
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ESTADO DE MINAS GERAIS
--continuução do PL. 18/2022 FL 14
z2) estruturar o SCFV nos CRAS;
z3) realizar o diagnóstico sócio territorial municipal;
z4) implantar setores/departamentos/serviços com as orientações e notas
técnicas do SUAS (Gestão);
z5) contratação de pessoal conforme SUAS RH e demandas;
z6) implantação do almoxarifado da SEMDS;
z7) regulamentação dos fundos e dos respectivos conselhos;
z8) efetivação do ACESSUAS trabalho;
z9) aperfeiçoar a infraestrutura dos equipamentos, garantindo condições de
acessibilidade;
z10) Regulamentar o Banco de Alimentos;
z11) viabilizar o atendimento dos adolescentes e jovens agressores de medidas
socioeducativas conforme disposto na Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 — ECA;
z12) implantar e/ou estabelecer parcerias com serviços de acolhimento
institucional.
XI- MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DA POPULAÇÃO
a) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município de
Itaúna, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e
aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos;
b) garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município de
Itaúna com qualidade de vida;
c) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como:
Quartel da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento
Militar, atividades de justiça e outros;
d) investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos
comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de
saúde mental, servindo como suporte para esta, assim como fonte de encaminhamentos,
atenção e prevenção de patologias sociais;
e) promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no
Município de Itaúna para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os
deixando abandonados, sem destinação e sem a devida limpeza;
f) promover estudo acerca da viabilidade de transformar áreas e terrenos não
utilizados em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao
convívio social;
g) aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz;
h) promover estudo visando a criação e implantação os “Projetos Mulheres
pela Paz”, “Crianças pela Paz”, “Jovens pela Paz”, “Educação para a Paz” e outros que visem
a redução, prevenção e inibição da violência e que disseminem uma cultura de paz;
i) criar um Plano Municipal de Segurança Pública;
j) criar a “Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas”,
aproveitando funcionários de carreira e / ou concursados, implantando com a Secretaria de
Bem Estar Social / Creas (Centro de Referência Especializado de Ássistência Social);
k) articular as ações de saúde, esportes, educação) e psicoterapêuticas para
atender os dependentes químicos;
a] ra
X w
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
««Continuação do PL. 18/2022 FL 15
1) propor ao Tiro de Guerra parceria para a implantação do “Projeto Reservista
Cidadão”, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes
voltados para a prevenção da violência e do uso de drogas;
m) dar suporte às mulheres, conscientizando da necessidade de denunciar em
caso de ocorrência de delitos da “Lei Maria da Penha”;
n) criar a “Frente Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”;
o) viabilizar a criação da “Frente Municipal de Prevenção” ao suicídio em
parceria com as associações de moradores, imprensa, escolas do Município de Itaúna e demais
setores da sociedade;
p) desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização
da sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido;
q) articular ações de saúde, educação, esportes e psicoterapêuticas para atender
as vítimas que tentam suicídio e aos familiares, sobretudo aos que tenham perdido seus entes
pelo autoextermínio;
r) fortalecer os Conselhos Comunitários e Associações de Moradores, criando
um canal de comunicação direta entre os líderes comunitários e o Governo Municipal.
XII - SANEAMENTO BÁSICO E LIMPEZA URBANA
a) capacitar os servidores, gerando habilidades multifuncionais, respeitando as
atribuições do cargo, reestruturar o plano de cargos e salários, além do aperfeiçoamento de
serviços de segurança e medicina no trabalho objetivando as melhorias das condições de
trabalho para o servidor;
b) desenvolver e implantar o Planejamento Estratégico;
c) aprimorar as tecnologias da informação, a fim de gerar maior transparência
às contas públicas;
d) manter participação ativa na Associação Nacional dos Serviços Municipais
de Saneamento - ASSEMAE, como também desenvolver parcerias e acordos de cooperação
com outras instituições do setor, visando fortalecimento do saneamento público municipal;
e) fortalecer as relações institucionais com a Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central — ARISB, observando as exigências
legais, na busca constante por um serviço de excelência.
f) implantar e desenvolver indicadores de desempenho financeiros e
econômicos;
g) criar o Centro de Controle de Operações (CCO), para monitoramento e
registro das diversas atividades operacionais e serviços prestados pela autarquia;
h) promover uma constante melhoria nos processos e procedimentos na
instituição;
i) dar continuidade as ações de preservação e recuperação de recursos hídricos
tais como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d'água,
recomposição da vegetação ciliar e outras, com a inclusão de parcerias junto a outros
municípios, para buscar o fortalecimento do Projeto Rio São João;
5) dar continuidade ao “Plano de Saneamento Básicgrde Água, Esgoto e Lixo”,
em vigor, do Município de Itaúna;
k) reto. os programas de educação ambiental
ao
GAiCipas,
R
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ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação do PL. 18/2022 = FL 16
1) elaborar e implementar programas de palestras e mídias junto à população
sobre as práticas com os resíduos orgânicos e recicláveis, criando a conscientização e
fiscalização relativa à coleta seletiva de resíduos;
m) criar e implementar metas e controle por intermédio de indicadores de
desempenho socioeconômicos para os contratos de convênios com as cooperativas de
catadores de lixo;
n) concluir e operar a Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, e garantir o seu
pleno funcionamento;
p) ampliar e reestruturar a Estação de Tratamento de Água — ETA;
q) reestruturar o sistema de captação de água bruta;
r) investir em tecnologias para tornar mais eficientes os sistemas de
distribuição de água, visando a redução do percentual de perdas, além de melhoramentos no
serviço de distribuição de água tratada e coleta de esgoto da área urbana e rural;
s) reestruturar e/ou adquirir frota de veículos e equipamentos;
t) dar suporte técnico e operacional para manutenção e ampliação da captação
pluvial do Município de Itaúna, sob a Gerência da Secretaria de Infraestrutura e Serviços;
u) manter os emissários de esgoto, extensões vegetativas na zona rural, urbana
e cacimbas;
v) criar ecopontos para descarte de materiais tóxicos, tais como pilhas, baterias
e lâmpadas;
w) implantar e desenvolver indicadores de desempenho e qualidade no setor de
limpeza urbana;
x) ampliar os serviços de coleta na zona rural;
y) implantar o programa “Lixo Zero”;
z) ampliar, monitorar e conservas as estruturas e áreas de disposição dos aterros
de resíduos sólidos;
z.1) conservar e ampliar as estruturas da sede administrativa e áreas afins,
tendo em vista a necessidade de um ambiente adequado para o desenvolvimento das
atividades;
z.2) manter e garantir a recomposição de vias intervencionadas pelas atividades
da autarquia.
XIII - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
a) manutenção da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Rural;
b) ampliação da infraestrutura para atração de empreendimentos e indústrias, e
aquisição de imóveis para sua instalação;
c) incentivo e desenvolvimento de projetos para o cultivo de produtos agrícolas
e para a pecuária, fomentando o crescimento da economia solidária nesses âmbitos;
d) fortalecer o comércio local;
e) fomentar o desenvolvimento de cooperativas de produção e de projetos de
geração de emprego e renda;
f) apoiar as micros, pequenas e médias empresas assegugando que o crescimen-
to econômico seja instrumento de promoção tecnológica e do bem-estar) social;
g) incentivar a vinda de empresas para o Município, visando a geração de em-
pregos e diversificação dálatividade econômica;
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- continuação do PL. 18/2022 FL 17
h) desenvolvimento de ações de apoio ao empreendedorismo evidenciando a
geração de empregos e o desenvolvimento econômico e social e incremento do projeto Sala
do Empreendedor;
i) fomentar ações para recuperação da capacidade de investimentos públicos e
estabelecer parcerias público-privadas;
3) fomentar as feiras de artesanato ce de hortifrutigranjeiro;
k) manutenção dos Serviços de Inspeção Municipal — SIM, visando inspeção
para industrialização, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal;
1) realizar benfeitorias em área adquirida em 2022 para criação do novo Distrito
Industrial;
m) promover o mercado de produções criativas locais;
n) incentivar a prática do cooperativismo e associativismo;
o) implantar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a educação
para o empreendedorismo;
p) dar suporte na organização dos artesãos em associações;
q) incentivar a ampliação dos espaços de exposição de produtos artesanais;
r) criar o “Projeto Ambiência de Negócios” para orientar e apoiar o empreende-
dor;
s) elaborar planos e programas de ação de apoio ao fortalecimento das empre-
sas locais, para uma economia local dinâmica e criativa, e a criação de novos empregos e ren-
da, sem prejudicar o meio ambiente;
t) apoiar a criação de incubadora de novas profissões, nas áreas tecnológicas,
culturais e artísticas, através do incentivo ao empreendedorismo e da formalização de empre-
sas e de empreendedores individuais;
u) incentivar e apoiar os programas e ações da Agência de Trabalho de Itaúna
(SINE);
v) planejar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de traba-
lho e geração de renda, além de viabilizar ações que possibilitem a implantação de programas
para criação de incubadoras de empresa;
w) implementar ações de forma efetiva de desenvolvimento local com a ade-
quação da Lei Complementar nº 47, 22 de fevereiro de 2008 (Lei Geral Municipal da Micro-
empresa e Empresa de Pequeno Porte);
x) elaborar programas voltados à produção de novas fontes de energia;
y) fomentar a permanência e expansão de empresas de base tecnológica;
z) oferecer cursos de empreendedorismo e capacitação, firmando parcerias com
órgãos governamentais, educacionais e empresariais;
z-1) fomentar nas empresas públicas e privadas incentivos para implementação
do Programa Primeiro Emprego.
XIV — CULTURA
a) desenvolver políticas culturais que respeitem e valorizem a diversidade
cultural, o pluralismo e a defesa do patrimônio histórico, cultural e natural, construído e
imaterial, ao mesmo tempo em que promovam a preservação da memória e a transmissão das
heranças naturais, ei e artísticas, assim como incentivem uma visão aberta de cultura,
si e e.
Sete
y
18)
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
-«continuação do PL. 18/2022 - FL 18
em que valores solidários, simbólicos e transculturais estejam ancorados em práticas
dialógicas, participativas e sustentáveis;
b) formular e implantar parâmetros culturais através de amplo diálogo social
para desenvolver conceitos e práticas que religuem o ser humano à natureza, buscando
incrementar a cultura do humanismo com os preceitos da sustentabilidade em uma visão
biocentrista planetária;
c) promover a gestão participativa, envolvendo comunidade, profissionais da
área cultural e gestores públicos;
d) realizar cursos, seminários e oficinas para qualificar, capacitar e atualizar os
gestores culturais promovendo cursos em nível municipal, estadual e federal de educação e
cultura, oficinas, eventos e convenções, priorizando a iniciativa dos artistas e grupos locais,
assim como toda iniciativa individual que manifeste a cultura itaunense, com criação e divul-
gação de cronograma para essas ações;
e) desenvolver a Política Pública de Cultura com o Conselho de Cultura e
executá-la juntamente com os respectivos Ministério e Secretaria de Estado;
f) regularizar e atualizar o cadastramento dos artistas, escritores e artesãos
itaunenses;
£) promover a cultura da sustentabilidade como área de integração entre os
diversos setores da administração municipal;
h) incentivar visitas monitoradas de alunos aos prédios, monumentos e pontos
históricos de nosso município;
i) valorizar e apoiar todas as manifestações artísticas e culturais, incentivando e
promovendo a atuação de grupos culturais do Município, para divulgação da cultura itaunense
em
todas as suas modalidades;
j) apoiar os blocos e escolas de samba, através de assessoria técnica e
financeira, para consolidar o carnaval de rua;
k) criar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
1) buscar parcerias para transformar a antiga Estação Ferroviária de Santanense
em Centro Cultural;
m) promover a manutenção e adequação do Espaço Cultural Adelino Pereira
Quadros e Teatro Sílvio de Matos com aquisição de aparelhagem, equipamentos modernos e
mobiliário;
n) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de Cultu-
ra” e criar a “Lei Municipal de Incentivo à Cultura”
0) criar o calendário Cultural incentivando a participação popular por intermé-
dio de ampla divulgação dos eventos, criando leis sobre fixação de datas comemorativas de
fatos relevantes para a cultura municipal, bem como produzir e otimizar festivais, seminários,
simpósios e outros eventos que promovam a cultura no Município de Itaúna, estimulando o
cultivo das artes, das ciências e das letras, apoiando todas as manifestações artísticas dos di-
versos segmentos;
p) reformar e ampliar espaços culturais com participação efetiva do Conselho
Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna — CODEM-
PACE;
q) executar, apoiar e incentivar, com o CODEMPAÇF, todas as atribuições re-
ferentes à “Política de Patfjmônio Cultural”;
GATA 2X
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS Visto
continuação do PL. 18/2022 - FL 19
r) reestruturar o Conselho Municipal de Cultura — CMC;
s) aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado da Cultura e da
Secretaria Especial da Cultura e outros órgãos, ouvindo o CMC;
t) promover a manutenção e adequação dos bens culturais do município;
u) proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares e
tradicionais que refletem o patrimônio imaterial;
v) continuar apoiando a Academia Itaunense de Letras e buscar parcerias para
implantação de projetos culturais;
w) fomentar a criação e a produção cultural nos bairros e comunidades rurais,
observando sempre o valor das tradições culturais populares;
x) estimular o acesso gratuito ou a preços simbólicos nos espaços públicos para
atividades culturais e artísticas;
y) adequar o arquivo histórico municipal;
z) ampliar o “Programa de Educação Patrimonial”;
z.1) ampliar as parcerias com grupos empresariais, artísticos e culturais para a
realização conjunta de eventos;
z.2) realizar exposição itinerante, palestras e debates;
z.3) realizar Conferências Municipais de Cultura;
z.4) modernizar a Biblioteca Pública Municipal com a aquisição de novos
livros;
z.5) adaptar o “Programa Escola Aberta para Todos” ampliando as oficinas
culturais;
z.6) manter e apoiar o “Programa NAC-Curumim” com projetos educacionais e
esportes;
z.7) adequar da estrutura administrativa da Secretaria de Cultura com vistas a
otimização gerencial das ações e foco na melhor coordenação das atividades culturais
desenvolvidas no âmbito das gerências e setores.
z.8) viabilizar a edificação de sede própria para o Centro de Cultura para
melhor instalação da estrutura administrativa da secretaria, com a criação de espaços
apropriados para execução dos diversos eixos de promoção cultural e artística do Município;
z.9) implantar o projeto Juventude e Meio Ambiente, voltado para a discussão e
ações relacionadas com o Meio Ambiente e a Sustentabilidade;
z.10) promover campanhas educativas sobre sexualidade e drogas;
z.11) implantar, com apoio do governo federal, Centros de Qualificação que
oferecerão os seguintes cursos: fotografia, cenografia, iluminação, música, informática e
cursos voltados às novas profissões que começam a ser desenhadas neste novo século. Os
Centros de qualificação atenderão prioritariamente aos jovens nas últimas séries do Ensino
Fundamental e aos educandos do EJA — Educação de Jovens e Adultos.
XV —- ESPORTE E LAZER
a) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de
Esportes e Lazer”;
b) consolidar o,Conselho Municipal de Esportes; y
Ena )
A
=
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
--continuação do PL. 18/2022 = FL. 20
c) dar continuidade nos projetos em execução e promover estudo acerca da
implantação dos Projetos “Itaúna Entretenimento”, “Comunidade bem Cuidada”, “Ponto de
Encontro da Terceira Idade”, e demais projetos integrados para benefício de toda população,
d) dar continuidade no plano de revitalização de todos os ginásios esportivos,
praças de esportes, campos e outros equipamentos destinados às práticas esportivas
promovendo a vida saudável e integração social;
e) manter o projeto de lazer nos bairros integrando as ações da Secretarias de
Esportes outras secretarias;
f) fomentar parcerias com a iniciativa privada através do Projeto “Empresa
Amiga do Esporte”;
£g) manter o Fórum de debates e deliberações entre a Administração Municipal,
os Clubes, Liga de Atletas e Conselho Municipal de Esportes;
h) manter o incentivo as “escolinhas” de esportes nos bairros e comunidades
rurais potencializando as existentes e criando novas;
i) aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado de Esportes, do
Ministério dos Esportes e órgãos e instituições, visando fortalecer os vínculos entre a
formação cidadã na prática de esportes como melhoria na qualidade de vida;
5) elaborar e executar calendário oficial anual do município, contendo as datas
previstas para a realização de atividades de esportes e lazer à comunidade e também participar
de eventos em âmbito estadual e federal;
k) qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria
de Esportes e Lazer para melhor atendimento à comunidade;
1) programar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o
esporte e captação de recursos;
m) fomentar e incentivar as associações e entidades que promovam as
diferentes modalidades de esporte no Município;
n) fortalecer as práticas de esporte em suas diferentes modalidades;
o) promover a prática de atividades físicas, individuais e coletivas que
busquem enfatizar os valores de uma vida saudável;
p) valorizar o futebol de campo como espaço de convivência coletiva e
democratizar o uso de campos destinado à sua prática;
q) ajudar as praças de esportes na elaboração e execução dos Projetos de
Combate a Incêndio;
r) manutenção e otimização do uso dos equipamentos públicos de lazer e
esporte da cidade;
s) valorizar, democratizar e incentivar a prática de atividades desportivas, nos
segmentos do esporte amador e especializado.
t) manter o Projeto de Lei do “Programa de Apoio ao Atleta”, que visa
conceder apoio financeiro para desportistas itaunenses de alto rendimento em modalidades
olímpicas, não olímpicas e paraolímpicas;
u) promover a ampla mobilização de crianças e adolescentes, prioritariamente
daqueles em estado de vulnerabilidade social;
v) erro» do Centro de Excelência ai Esportiva Municipal;
+
da
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação do PL. 18/2022 - FL 21
XVI - TURISMO
a) finalizar o Diagnóstico de Turismo, oficializando a inserção do Município de
Itaúna no Circuito do Turismo “Trilha dos Bandeirantes”, catalogando os pontos estratégicos
do Turismo no Município;
b) criar a Lei de Incentivo e Fomento para o Fundo Municipal de Turismo;
c) reestruturar o Conselho Municipal de Turismo;
d) capacitar os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo
e) Criar o Circuito do Turismo de Itaúna.
f) promover conferências, simpósios, debates e cursos periódicos para o desen-
volvimento do turismo no município;
g) realizar cursos de capacitação para os gestores e populares sobre ações rela-
cionadas ao turismo;
h) elaborar projetos e editais para que sejam contemplados em ações do Fundo
Estadual de Turismo;
i) incentivar o ecoturismo no Município;
)) incentivar o turismo de negócios, com a realização de feiras regionais;
k) elaborar e executar programas e atividades destinadas à promoção e desen-
volvimento das potencialidades do turismo no Município de Itaúna, através da reativação e
modernização do Conselho Municipal de Turismo;
1) desenvolver o ICMS do Turismo;
m) criar projetos de captação de recursos através de leis de incentivo
municipais, estaduais e federais;
n) valorizar, apoiar e incentivar as festividades tradicionais como Festa do
Reinado, do Congado e Folia de Reis, Semana de Cultura Evangélica, Festa de Sant" Ana, os
blocos e escolas de samba, Festival da Canção, desfile cívico, dentre outros, desde que
elencados no Calendário Cultural do Município.
XVII —- FINANÇAS
a) dar continuidade à modernização e adequação dos sistemas e estrutura
organizacional e pessoal da administração tributária com a finalidade de otimizar a
arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária
municipal;
b) promover a eficiência e eficácia da gestão tributária, com manutenção,
adaptação, modernização e otimização de ações que incrementem a arrecadação de tributos e
outras receitas;
c) alcançar a modernização na administração financeira e tributária.
d) realizar operações de crédito, com autorização legislativa, sempre que
houver prioridade no objeto a ser constituído.
XVIII - SEGURANÇA PÚBLICA
a) aumentar a segurança da sociedade e promover cultura de paz;
b) criar a cerfoo de Segurança Pública;
DURO
y
a
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
— continuação do PL. 18/2022- FL 22
c) elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública, com representantes da
sociedade civil, empresários e órgãos de segurança pública;
d) implantar um sistema de monitoramento de vias e equipamentos públicos
com câmeras de vídeo para prevenir e inibir a violência;
e) criar o Observatório da Criminalidade, vinculada à Coordenadoria de
Segurança Pública, para monitorar, mapear e subsidiar as ações da segurança pública;
f) articular ações socioeducativas para prevenir e inibir a violência, como
educação em tempo integral, escolas abertas aos finais de semana, escolas de esportes nos
bairros e comunidades, lazer nos bairros e comunidades, cursos profissionalizantes, projeto
educação para a paz, campanhas de enfrentamento ao crack e outras drogas;
g) viabilizar convênio junto a Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, para
fiscalização de trânsito através do policiamento ostensivo de trânsito, como forma de prevenção
e repressão às infrações e evitar acidentes, em prol da preservação da ordem pública, conforme
previsto no art. 25 do CTB.
h) promover estudo visando a criação e implantação os “Projetos Mulheres
pela Paz”, “Crianças pela Paz”, “Jovens pela Paz”, “Educação para a Paz” e outros que visem
a redução, prevenção e inibição da violência e que disseminem uma cultura de paz;
i) implantar o Projeto Mediação de Conflitos na Comunidade, através de
parcerias a serem propostas ao Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e
Universidade de Itaúna, através da Faculdade de Direito. A equipe atuará na mediação de
conflitos na comunidade, atuando na orientação jurídica, na prevenção, facilitando o diálogo
entre as partes e resolvendo conflitos;
j) criar o Projeto Lazer Legal, através de comissão multi e intersetorial
composta por fiscais de tributos, de posturas, vigilância sanitária e outros para orientação
permanente a donos de bares, produtores de eventos diversos sobre as normas e regulamentos
a serem seguidos visando a segurança e prevenção da violência e criminalidade no espaço de
atuação de cada um deles;
k) criar em parceria com as associações de moradores e outros atores o Projeto
Vizinhança Solidária e Fraterna visando prevenir o desrespeito à convivência, gerando um
código de conduta de vizinhança;
D) estruturar a Vigilância Patrimonial e Cidadã, constituída para atuar
principalmente nas escolas públicas municipais protegendo o patrimônio público e
controlando o acesso às escolas;
m) criar a Guarda Municipal Cidadã;
n) criar a “Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas”,
aproveitando funcionários de carreira e / ou concursados, implantando com a Secretaria de
Desenvolvimento Social / Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
o) articular as ações de saúde, esportes, educação e psicoterapêuticas para
atender os dependentes químicos;
p) manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública — FUMSEP;
q) propor ao Tiro de Guerra parceria para a implantação do Projeto Reservista
Cidadão, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes voltados
para a prevenção da violência e do uso de drogas;
r) implantar as medidas previstas na Lei Maria da Pe
s) dar suporte às mulheres, conscientizando da necess
dade de denunciar em
caso de os casos de ocorrência de delitos da “Lei Maria da Penha”
—
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
««continuação do PL. 18/2022 — FI. 23
t) criar a “Frente Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”;
u) viabilizar a criação da “Frente Municipal de Prevenção” ao suicídio em
parceria com as associações de moradores, imprensa, escolas do Município de Itaúna e demais
setores da sociedade;
v) desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização
da sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido;
x) articular ações de saúde, educação, esportes e psicoterapêuticas para atender
as vítimas que tentam suicídio e aos familiares, sobretudo aos que tenham perdido seus entes
pelo autoextermínio;
y) fortalecer os Conselhos Comunitários e Associações de Moradores, criando
um canal de comunicação direta entre os líderes comunitários e o Governo Municipal.
XIX - PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL
a) atualizar e reestruturar o quadro de cargos comissionados e efetivos visando
garantir o aprimoramento técnico e a eficiência dos trabalhos realizados e prestados pelo IMP;
b) atender com eficácia e eficiência aos segurados e à sociedade em geral e ao
mesmo tempo melhorar diuturnamente o atendimento aos segurados e à sociedade em geral
com presteza, eficiência e eficácia tanto presencialmente quanto por outros mecanismos e
instrumentos;
c) providenciar a revisão e atualização da legislação previdenciária adequando-
a às normas federais e necessidades da realidade municipal visando manter atualizada a
legislação previdenciária municipal em consonância com as normas emanadas do Governo
Federal;
d) consolidar o banco de dados dos segurados objetivando melhorar a prestação
dos serviços previdenciários na integração com outros órgãos governamentais;
e) monitorar o sistema de compensação previdenciária entre os entes
federativos e outros regimes para atender a legislação previdenciária e recomendações dos
órgãos de controle externo;
f) realizar a Gestão atuarial visando buscar o equilíbrio financeiro e atuarial
através do acompanhamento da evolução da situação financeira e atuarial;
g) realizar a atualização cadastral dos servidores ativos, inativos e dependentes
para subsidiar a gestão atuarial visando garantir uma gestão atuarial sólida e fundada em
dados cadastrais reais e atuais;
h) modernizar os recursos disponíveis do IMP melhorando o atendimento aos
segurados tendo em vista dinamizar a prestação de serviços do IMP através de aquisição de
mobiliário e equipamentos objetivando a cficiência no atendimento e melhor condições de
trabalho aos servidores em exercício no IMP;
i) credenciar médicos de várias especialidades propiciando aos segurados
serviços de perícias médicas de várias especialidades;
3) atender ao Pró-Gestão no tocante a capacitação e certificação de servidores
do IMP, segurados ativos e inativos e membros dos órgãos colegiados do IMP, arcando com
os respectivos custos e/ou investimentos inclusive com as respectivas certificações para que
todos possam exercer seús papeis com conhecimento e eficiênci
VNY a
a
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação do PL. 18/2022 - FI 24
k) criar e implantar a Controladoria Interna do IMP para monitorar e comparar
o planejamento com o realizado; identificar os desvios se houver e analisar as causas desses
desvios; implantar medidas corretivas que visam garantir a continuidade e a integridade do
Instituto;
1) criar a Gerência Jurídica objetivando garantir a legalidade de todos os atos
praticados no âmbito do IMP e acompanhar todos os processos administrativos e judiciais em
que o IMP for parte;
m) executar as ações previstas no Pró-Gestão implementando as melhores
práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos ativos e passivos do
IMP e dar mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade;
n) criar a Ouvidoria do IMP e garantir a transparência na gestão e facilitar o
acesso à informações, reclamações e sugestões em atendimento ao artigo 37 da CF e
estabelecer um canal de comunicação com os segurados e sociedade;
o) atender às necessidades do IMP com servidores da PMI, como motoristas e
outros possibilitando o deslocamento de servidores do IMP a outros municípios; atender aos
servidores do Município em realizações de perícias médicas;
p) adquirir, construir e/ou reformar a Sede Própria para o IMP e equipá-la com
mobiliário e equipamentos adequados.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de abril de 2022.
ai
Procurador-Geral do Município S
do Amaral
ipal de Finanças
Camila de O
Controladora- iretorg Geral do SAAE
doMunicípio
E
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 18/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Encaminhamos, a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão
do Plano Plurianual de Ação Governamental 2022/2025, conforme estabelecido no artigo 165,
$ 1º, da CF/88.
Ressalte-se que o Plano Plurianual é de suma importância para o planejamento da gestão
pública pois além de expor o plano de governo sobressai o espírito democrático que norteia a
elaboração, uma vez que todas as solicitações e sugestões são extraídas por audiência pública.
Nesse contexto, faz-se necessário esclarecer que foi realizada Audiência Pública, no dia 06 de
abril de 2022, organizada em grupos de discussão separados em área de atuação, como:
Governo e Modernização Administrativa, Governança, Comunicação Social, Saúde,
Educação, Regulação Urbana, Arquitetura e Projetos, Mobilidade Urbana, Meio Ambiente,
Infraestrutura, Desenvolvimento Social, Juventude, Saneamento Básico e Limpeza Urbana,
Desenvolvimento Econômico Sustentável, Cultura, Finanças e Segurança Pública.
Deve ser salientado que as ações visam à retomada do crescimento nas áreas econômicas e
sociais com a finalidade de tornar o Município de Itaúna próspero e digno do orgulho de cada
um dos seus cidadãos.
Considerando a matéria de relevante interesse público e de necessidades prementes, espero
seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos membros do Poder
Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 11 de abril de 2022
Atenciosamente, z
Neidér Morciraíde Fária
Prefeito do Município de Itaúna
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº 132 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 18/2022
Itaúna-MG, 11 de abril de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 18/2022, que “Dispõe sobre a revisão do
Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2022/2025, instituído pela lei nº 5.725,
de 13 de dezembro de 2021.”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente, a
N a
Nei ESA od rem
Prefeito do Município de Itaúna
Câmara Municipal de ItaúnalMG
Po teia
Data: ) 104 JO
o É A
,
”,
Secretaria Legislativa
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
) Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LDO 2023 E
REVISÃO DO PPAG 2022-2025
Orçamento Participativo 2023
Aosseis dias do mês de abril dé dóis milê vinte e três, às 17h, no Auditório Yoná Tupinambás Parreiras no
prêdio-sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, por intermédio da Secrefaria Municipal de Finanças toi
realizada Audiência Pública, em atendimento ao Orçamento Participativo, para discussão de propostas e
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercicio 2023 e revisão do Plano Plurianual
de Ações Govemamentais - PPAG relativo ao periodo de 2022/2025. Estavam presentes os secretários
valter Gonigalves do Amaral é Rosse Andrade Silva, a secretária adjunta Vanésia Aparecida de Lima
Bernardes, moradores do Centro e dos bairros Várzea da Olaria, Jadir Marinho, Nova Vilá Mozart, Cerqueira
Lima, Novo Horizonte, Chácaras do: Quitão. Lourdes. Morro do Engenho, Pio XIl, Cerqueira Lima, São
Geralda, Residencial Santanense, Itaunênse, Santo Antônio, Padia Eustáquio, Morró do Sol, Antunes e
Piaguassu, além de servidores múnicipais, A Gerente Superior de Contabilidade e Financeira, Sra. Vaneida
Nogueira Mileib, iniciou os trabalhos falando sobre a importância do Orçamento Participativo para
apresentar, discutir é aprovar as políticas públicas a serem adotadas pela Administração Municipal no
exercicio de 2023. Logo em seguida fez a distribuição dos grupos de discussão com as Unidades
Orçamentárias da Administração Municipal: Planejamento e Governo, Desenvolvimento Econômico,
Procuradoria, Controladoria, Administração, Finanças, Esportes e Lazer, Regulação Urbana, Educação,
Saúde, Cultura e Turismo, Desenvolvimento Social, Infraestrutura e Serviços, além da autarquia SAAE e
do Instituto Muniéipal de Previdência. Os coordenadores fizeram a explanação das ações propostas para
formulação da LDO para gue fossem submetidas à avaliação dos grupos. Depois de discutidas as ações
foram lavradas atas constando detalhadamente-as ações a serem incluidas, excluídas ou alteradas. Logo
em seguida foram recolhidas as atas e entragués para formatação final é elaboração do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023 e Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual de Ações
Governamentais (PPAG) para o periodo 2022/2025, que serão encaminhados à Câmara para cumprimento
de dispositivos legais. Sendo assim, eu, Vaneida Nogueira Mileib, lavrel a presente ata que val assinada
por mim e pelo Sr. Valter Gonçalves do Amaral, a pes ag de Finanças, acompanhada das cópias
das fistas de presença à Audiência Pública e das cópias de discussão dos grupos de trabalho.
acre Arda TT 084-5
Gerente spp de Contabilidade e Financeira
Matrícula 110.230-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Audiência Pública
Elaboração da LEI DE. DIRETRIZES ORÇAMEN FARIAS -LDO — 2693 E x É
Revisão do PLANO PLURIANT AL DE AÇÕES GOVIRN AMENTAIS — pps — 20222025
LISTA DE PRI SENÇA = DE ABRIL DE Xp
NOME BAIRRO
des PiD xy gas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Audiência Pública
Elaboração da LEI DE DIRFTRIZES ORÇ AMPNTARIAS —L bes — 2033 +
Revisão do PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES-GOVERN AMENTAIS - PRAU — 2022/2025
LISTA DE PRESENÇA 06 DE ABRIL DE 2022
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA SUBSTITUTIVA NQ//2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Vereadora Edênia Alcântara
Art. 1º Altera-se inciso I as letras q e v do art. 7º, do Projeto de Lei nº 48/2022 que
passará a vigorar com a seguinte redação:
q) Realizar cursos periódicos para os servidores municipais sobre
discriminação, preconceito, igualdade racial e direitos humanos, bem como
diversidade sexual, ASSÉDIO MORAL E SEXUAL, NOME SOCIAL,
INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, visando combater a intolerância.
v) Incentivar o papel/dos meios de comunicação de massa na
conscientização sobre “os desafios socioambientais, MUDANÇAS
CLIMÁTICAS e sobre as; mudanças culturais necessárias à
sustentabilidade.
JUSTIFICAÇÃO
As emendas aqui apresentadas visam “ampliar a modernização administrativa
do governo, tendo em vista a necessidade de debater inclusão de públicos diversos nos
serviços que são oferecidos pelá Prefeitura de Itaúna.
Devo ressaltar ainda que(tais proposições, acessórias ao Projeto de Lei nº
48/2022, decorrem do debate e sugestões apresentadas .
Portanto, conto com o apoio dos pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Itaúna 23 de maio de 2022
Edênia Dara
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
| camara (Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE I
ESTADO DE MINAS GER
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA Nº Oli2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Art. 1º. Altere-se as alíneas “a” e “d”, do inciso V. do art. 7º, do Projeto de Lei de nº
48, de 2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental —
PPAG 2022/2025, instituído pela lei nº 5.725, de 13 de dezembro de 2021”, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 7.0 Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas
as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos
programas e seus respectivos macro-objetivos.
Parágrafo único (...)
V EDUCAÇÃO
a) Melhoria da qualidade da educação na rede municipal, visando a
capacitação e a formação continuada dos professores considerando também
qualificações na área de educação especial e inclusiva, assegurando as
aprendizagens de todos educandos, bem como o bom resultado do IDEB —
Indice de Desenvolvimento da Educação Básica;
(.::)
d) ampliar a rede fisica (construção e reforma) das escolas de Educação
Infantil(Creche e Pré-Escola), de Ensino Fundamental e EJÁ realizando a
compra de móveis, equipamentos incluindo os de tecnologia assistiva para a
devida inclusão e desenvolvimento dos educandos com deficiência, reformas
que garantam a acessibilidade (construção de rampas, banheiros adaptados e
outras adequações) bem como ampliar o número de vagas; ”
JUSTIFICATIVA
Precisamos enfatizar e priorizar sempre que possível políticas com potencial de abrir
discussões, e o mais importante, promover ações que garantam a inclusão social de pessoas
com deficiência e com transtornos globais de desenvolvimento que estão devidamente
abarcados em leis federais que invocam a colaboração dos demais entes federativos como a
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção aos Diretos das Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista), respectivamente,
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES DE Assinado ce forma digita! pos GLEISON
FERNANDES DE FAMA) 781663604
FARIA03781663604 Docas 20220615 150100300
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
pi
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL EMENDA MODIFICATIVA Nº(j2022
Projeto de Lei nº48/2022- PPAG
Autoria : Vereador Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Em consonância com art. 155, $ 1º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna/MG, venho tempestivamente e respeitosamente a presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Itaunense
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 48/2022 que “Dispõe sobre a revisão
do Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG 2022/2025 instituído pela Lei
5.725 de 13 de dezembro de 2021.”
Art. 1º Modifica-se alínea k do artigo 7º, inciso VI, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 7º O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas as
seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e
seus respectivos macro-objetivos.
Parágrafo único. ...
VI. REGULAÇÃO URBANA, ARQUITETURA E PROJETOS
K) elaborar projetos, acompanhar e assessorar a revitalização e reformas de praças,
principalmente as praças Herundines Nogueira e José Olímpio, ambas no bairro
Morro do Sol, Praça Olevinda Silva no bairro Santo Antônio e Praça Dona Santinha
entre as Ruas Maria do Carmo Myrrha, Nelson Penido e José Carlos Vieira, no bairro
Aeroporto.
Justificativa
Faz- se necessária a presente emenda, pois há várias praças que estão em
péssimo estado, a vegetação sem vida, bancos quebrados, etc. As praças em destaque
estão em péssimo estado de conservação, necessitando de atenção de forma mais
urgente.
As praças são utilizadas pelos moradores da comunidade para levarem
suas crianças para brincarem, promove encontros de idosos e vizinhos, realização de
atividade física.
Itaúna, 24 de maio de 2022.
ANTONIO JOSE DE FARIA dera de PeRaSEDE O
JUNIOR:82128065615 — Dados-20220525 1507920307
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
| T fog N A EEN ADC MINA S GER
NE
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº48/2022-PPAG
Autoria : Vereador Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Em consonância com art. 155, $ 1º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna/MG, venho tempestivamente e respeitosamente a presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Itaunense
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 48/2022 que “ Dispõe sobre a revisão
do Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG 2022/2025 instituído pela Lei
5.725 de 13 de dezembro de 2021.”
Art. 1º Modifica-se alínea c do artigo 7º, inciso IX, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas as
seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e
seus respectivos macro-objetivos.
Parágrafo único. ...
IX- INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
c) executar obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes; principalmente no
Ribeirão dos Capotos e Ribeirão Joanica;
Justificativa
Faz- se necessária a presente emenda, visto que em época de chuva os
ribeirões transbordam e trazem medo, prejuízos ce transtornos de locomoção para a
população ribeirinha.
Itaúna, 24 de maio de 2022.
ANTONIO JOSE DE FARIA Gees perteqeio op Sega
JUNIOR:82128065615 Coder donosasisoras ass
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
A CÂMARA MUNICIPAL DE IT
17 ESTADO DE MINAS GERAI
I EN A Ú N A EMENDA MODIFICATIVA Nº . /202
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº48/2022
Autoria : Vereador Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Em consonância com art. 155, $ 1º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna/MG, venho tempestivamente e respeitosamente a presença do
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Itaunense
apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 48/2022 que “Dispõe sobre a revisão
do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2022/2025 instituído pela Lei
5.725 de 13 de dezembro de 2021.”
Art. 1º Modifica-se alínea x ao artigo 7º, inciso IX, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7 O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas as
seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e
seus respectivos macro-objetivos.
Parágrafo único. ...
IX- Infraestrutura e Serviços
x) instalar gabiões na Av. São João, principalmente no trecho entre a linha férrea e o
bairro Sion até na ponte da MG 431;
Justificativa
Faz- se necessária a presente emenda, visto que em época de chuva o
bairro Sion sofre muito com as enchentes.
Itaúna, 24 de maio de 2022.
forma digital
FARIA JUNIOR:82128065615
JUNIOR:82128065615 Vito 20220525 15:07:58
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA Nº Ç ) 12022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Art. 1º. Acrescente-se alínea ao inciso 1, do art. 7º, do Projeto de Lei de nº 48, de
2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG
2022/2025, instituído pela lei nº 5.725, de 13 de dezembro de 2021”, com a seguinte redação:
“Art. 7. O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas
as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos
programas e seus respectivos macro-objetivos.
Parágrafo único (...)
1. GOVERNO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
(..)
alínea) criar e implantar projetos para o uso de energia fotovoltaica em
prédios públicos do Município em consonância com a Lei Municipal nº
5.788/2022.”
JUSTIFICATIVA
Tal emenda vem enfatizar o compromisso com um caminho sustentável em todos
aspectos. A energia fotovoltaica proporcionará a curto e médio prazo, uma redução nas
despesas com energia elétrica. Estes recursos economizados poderão ser utilizados em novos
projetos da Administração Pública para atendimento da população em outras necessidades
fundamentais.
O Poder Executivo sancionou a lei municipal nº 5.788, de 3 de maio de 2022, que
dispõe sobre a implantação do uso de energia fotovoltaica em todos os prédios públicos que
pertencem ao Município de Itaúna mostrando o mesmo alinhamento com esta propositura.
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES - cieson mandesDe
espada
DE FARIAO378 166360 Lis isarao amo
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
SS
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE 1
ESTADO DE MINAS GE
é
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA NTE 72022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Art. 1º. Acrescente-se alínea ao inciso |. do art. 7º, do Projeto de Lei de nº 48. de
2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG
2022/2025, instituído pela lei nº5.725, de 13 de dezembro de 2021”, com a seguinte redação:
“Art. 7. O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas
as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos
programas e seus respectivos macro-objetivos.
Parágrafo único (...)
1 GOVERNO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
(..)
alínea) dar publicidade aos atos da “Gestão Pública Municipal” e garantir a
transparência e eficiência na execução orçamentária dispondo de ferramentas
de comunicação social, dispositivos eletrônicos e plataformas digitais. até
mesmo para atender a Lei Municipal nº 5.784/2022."
JUSTIFICATIVA
Tal emenda vem enfatizar a aplicação dos princípios constitucionais da Administração
Pública: a publicidade e eficiência. Agindo desta forma com transparência e satisfazendo
plenamente as necessidades dispondo as informações de maneira de prestar contas a
população.
Recentemente, foi sancionada lei municipal nº 5.784. de 28 de abril de 2022, que
“Determina a colocação de dispositivo eletrônico denominado impostômetro em local
estratégico” mostrando a motivação do Poder Executivo em aprimorar seus processos dando a
devida publicidade as arrecadações e demais receitas orçamentárias.
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES | Assinado de forma digital por GLEISON
FERNANDES DE FARIA037 81663604
DE FARIA:03781663604 Uudos- 20220615 150127 0700
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE IT/ ,
ESTADO DE MINAS GER
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA nº O,2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
| Art. 1º. Acrescente-se alínea ao inciso |. do art. 7º, do Projeto de Lei de nº 48, de
| 2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG
2022/2025, instituído pela lei nº 5.725, de 13 de dezembro de 2021", com a seguinte redação:
“Art, 7. O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas
as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos
programas e seus respectivos macro-objetivos.
Parágrafo único (...)
1. GOVERNO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
(=)
alinea) implementar o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) no
Município.”
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa provocar o Poder Executivo trazendo à tona sua responsabilidade nos
termos da Lei Federal nº 12.608/2012 que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil - PNPDEC. O Chefe do Executivo através de suas Secretariais, deve se debruçar
em estudos de toda ordem para avaliar as áreas de risco, de forma a mapear os pontos mais
críticos e apontar quais problemas podem ocorrer em cada local, como enchentes e
deslizamentos adotando as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres sendo a
criação e implementação do Plano de Redução de Riscos (PMRR) seu objetivo principal.
Entendendo a importância deste tema, o Poder Executivo sancionou a lei municipal nº
5.789, de 3 de maio de 2022, que dispõe sobre o “Cadastramento Municipal de Áreas de
Risco Habitacional” que servirá com uma das ferramentas de entrada de dados para
elaboração do PMRR,
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
Assinado de fe tal
GLEISON FERNANDES | SiEONFERVANDESDE
E FARIA 0378 1663604
DE FARIA:03781663604 Dados: 2022.06.15 15:01:53 0300
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
| EMENDA ADITIVA nº O4f72022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Art. 1º, Acrescente-se alínea ao inciso V, do art. 7º, do Projeto de Lei de nº 48, de
2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG
2022/2025, instituído pela lei nº5.725, de 13 de dezembro de 2021”, com a seguinte redação:
“Art. 7. O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas
as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos
programas e seus respectivos macro-objetivos.
Parágrafo único (...)
V EDUCAÇÃO
(.:)
alinea) investimentos ao “Prêmio Incentivo Estudantil” em consonância com a
Lei Municipal nº 4.402/2009.”
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa provocar o Poder Executivo para a aplicação da Lei Municipal nº
4.402/2009 que instituiu o “Prêmio Incentivo Estudantil”,
Motivar uma turma requer do professor competência humana e técnica, pois é
fundamental que o professor esteja atento às necessidades, dificuldades e habilidades de seus
alunos para que essa motivação seja mantida durante todo o ano escolar. A efetiva
aprendizagem e seus resultados decorrem de uma prática pedagógica ativa, pautada nos ideais
de uma sociedade justa, fraterna e inclusiva. Assim, a intenção de premiar os alunos que mais
se destacaram pelo conjunto de resultados que apresentaram ao longo do ano se justifica, por
vir ao encontro da necessidade de elevar o nível de desempenho, interesse e compromisso dos
alunos com relação ao próprio aprendizado, ou seja, desenvolver habilidades, metas
| cognitivas, levando o aluno a tomar consciência do processo de construção do conhecimento e
| de como ele mesmo pode intervir nesse processo, a fim de vencer dificuldades e potencializar
as habilidades que ele já possui.
Por isso apresentamos essa emenda e contamos com o apoio dos nobres pares para
aprovação.
Sala das Sessões. em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES : Assinado de forma digital por GLEISON
FERNANDES DE FARIA0378 1663604
DE FARIA:03781663604 Dados: 2072.06.15 150207 0300
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
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ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA nºCS72022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Art. 1º. Acrescente-se alínea ao inciso V, do art. 7º, do Projeto de Lei de nº 48, de
2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG
2022/2025, instituído pela lei nº5.725, de 13 de dezembro de 2021”, com a seguinte redação:
“Art. 7. O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas
as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos
programas e seus respectivos macro-objetivos.
Parágrafo único (...)
V. EDUCAÇÃO
(E
alinea) implantar o programa “Olho Ativo” no Município em consonância
com a Lei Municipal nº 4.389/2009.
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa o cumprimento da Lei Municipal nº 4389/2009 que “Dispõe sobre a
criação do Programa “Olho Ativo” para realização de exames de vista de Alunos da Rede
Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.”
Por isso apresentamos essa emenda e contamos com o apoio dos nobres pares para
aprovação.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES GrtIsON FERNANDESDE
é FARIA:03781663604
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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ESTADO DE MINAS GEÍ
ITAÚNA
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EMENDA ADITIVA NºY Já /2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Art. 1º. Acrescente-se alínea ao inciso VI, do art. 7º, do Projeto de Lei de nº 48, de
2022. que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG
2022/2025, instituído pela lei nº5.725, de 13 de dezembro de 2021", com a seguinte redação:
“Art. 7. O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas
as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos
programas e seus respectivos macro-objetivos.
Parágrafo único (...)
VI. REGULAÇÃO URBANA, ARQUITETURA E PROJETOS
(..)
alinea) fornecer subsídio a concessionária de transporte coletivo para
incremento, renovação e manutenção dos veículos adaptados utilizados no
“Programa Conduz " em consonância com a Lei Municipal nº 5.160/2017.”
JUSTIFICATIVA
Tal emenda vem provocar o Poder Executivo para que promova ações continuadas
para o bom andamento do Programa Conduz instituído pela Lei Municipal nº 5.160/2017.
Desde que foi instituído, o Programa Conduz vem passando por vários problemas
desde falta de manutenção dos veículos adaptados até tentativas sem sucesso no meio jurídico
pela FETRAM para que a Lei fosse invalidada mesmo sabendo que está sendo ferido o direito
preceituado na Lei Federal nº13.416/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que visa
garantir a acessibilidade ao transporte público coletivo de pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida. Cabe ressaltar que a Constituição Federal em seus incisos [ e V do art.
30 estabelece que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, organizar e
prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES disco cencandesDe o
DE FARIA 03781663604 (ts isa234 0300
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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EMENDA ADITIVA nº)SL42022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Art. 1º. Acrescente-se alíneas ao inciso IX, do art. 7º, do Projeto de Lei de nº 48. de
2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental! — PPAG
2022/2025, instituído pela lei nº 5.725, de 13 de dezembro de 2021", com a seguinte redação:
“Art. 7. O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas
as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos
programas e seus respectivos macro-objetivos.
Parágrafo único (...)
IX. INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
(.)
alínea) realizar a captação pluvial na rua Jorge Antônio da Fonseca no bairro
Aeroporto;
(alinea) realizar a captação pluvial na rua Ladário Rodrigues no bairro de
Lourdes;
alinea) asfaltar a rua Heli Parreiras Vilaça no bairro Murilo Gonçalves;
alínea) asfaltar a avenida São Pedro, bairro Santanense;
alínea) construir praça no bairro São Bento.”
JUSTIFICATIVA
Tal emenda inclui nas metas e prioridades do Executivo Municipal, obras de captação
pluvial e pavimentação asfáltica nas ruas Jorge Antônio Fonseca no bairro Aeroporto, Heli
Parreiras Vilaça no bairro Murilo Gonçalves, rua Ladário Rodrigues no bairro Lourdes e
Avenida São Pedro no bairro Santanense. Assim como, a construção de uma praça no bairro
São Bento que vem crescendo vertiginosamente sendo necessário um espaço de lazer para os
moradores.
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES cieisonreananDeS DE"
DE FARIA:03781663604 FARIAOS751665604
Dados: 2022.06.15 15:02:48 -0300'
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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EMENDA ADITIVA Nº Cpoz AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Art. 1º. Acrescente-se alínea ao inciso X, do art. 7º, do Projeto de Lei de nº 48, de
2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental -- PPAG
2022/2025, instituído pela lei nº5.725, de 13 de dezembro de 2021”, com a seguinte redação:
“Art. 7.O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas
as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos
programas e seus respectivos macro-objetivos.
Parágrafo único (...)
X. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
alínea) investir em instrumentos administrativos que visam celebrar parecerias
com instituições ou entidades que prestam serviços de equoterapia para
tratamento complementar de pessoas com deficiência. ”
JUSTIFICATIVA
Em nossa região, existem entidades sem fins lucrativos que são centros de referência
na prestação de serviços no atendimento às pessoas com deficiência utilizando-se da
equoterapia que é um tipo de terapia com cavalos que serve para estimular o desenvolvimento
da mente e do corpo.
A andadura dos cavalos imprime movimentos que provocam vários estímulos que
associado a interação social e emocional com o animal e o ambiente trazem grandes
benefícios terapêuticos ao paciente com deficiência. Os resultados proporcionados por essa
técnica são surpreendentes sendo que é um dos principais tratamentos complementares
| indicados pelos médicos.
Para o êxito deste projeto é necessário, por parte do Executivo Municipal, incentivo
financeiro para viabilizar as atividades de equoterapia para as pessoas com deficiência do
nosso município.
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
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GLEISON FERNANDES “ GLEISON FERNANDESDE "-
” HA:03781663604
DE FARIA:O3 781663604 220615 150301 0300
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE IÉ/
ESTADO DE MINAS GER
[TAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA Nº OG nom AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Art. 1º. Acrescente-se alíneas ao inciso XIV, do art. 7º, do Projeto de Lei de nº 48, de
2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG
2022/2025, instituído pela lei nº5.725, de 13 de dezembro de 2021”, com a seguinte redação:
“Art. 7. O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas
as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos
programas e seus respectivos macro-objetivos.
Parágrafo único (...)
XIV. CULTURA
alínea) incentivar e promover eventos culturais que incentivem a gastronomia
e artistas da região;
alinea) aquisição de terreno com a finalidade de receber grandes eventos
festivos, como shows e exposições agropecuárias. ”
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa atender uma necessidade flagrante em nosso município. Itaúna é
reconhecida por realizar grandes eventos recebendo milhares de pessoas, porém os espaços
utilizados não são adequados e carecem de uma estrutura melhor.
Não diferente é sua fama quanto à vida boêmia com bares e restaurantes para todos os
gostos com comida e música de qualidade o que fazem Itaúna ser um destino certo para
jovens e famílias de toda a região.
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES Poda dá q po Ca
DE FARIA:03781663604 Dados: 20220615 15:03:16 -0300'
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA Nº K ) /2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
| Art. 1º. Acrescente-se alínea ao inciso XV. do art. 7º, do Projeto de Lei de nº 48, de
2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental —- PPAG
2022/2025, instituído pela lei nº5.725, de 13 de dezembro de 2021”, com a seguinte redação:
“Art. 7. O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas
as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos
programas e seus respectivos macro-objetivos.
Parágrafo único (...)
XV — Esporte e Lazer
(o)
alinea) construção de uma quadra poliesportiva no Bairro Santa Mônica; ”
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa atender as necessidades dos moradores do bairro Santa Mônica, no
sentido de proporcionar o lazer e a prática de esportes em melhores condições estruturais,
gerando por consequência maior conforto e segurança aos usuários. Salientando. que já é
demanda antiga e constantemente lembrada e solicitada pelos moradores do bairro.
Por isso, rogo aos meus pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022.
GLEISON FERNANDES | SirsoneeuanDEsDe
o 4 166360:
DE FARIA:03781663604 Dodor 20220615 503 30 0300"
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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— CÂMARA MUNICIPAL DE IFZ
JF do ESTADO DE MINAS GER
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA Nº It, /2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Vereadora Edênia Alcântara
ACRESCENTA
Art. 1º Acrescenta-se o inciso VI do art.7º, do Projeto de Lei nº 48/2022 que passará a vigorar com
a seguinte redação:
m) ELABORAR PROJETO PARA PARQUE ECOLÓGICO NO BAIRRO BELA
VISTA.
JUSTIFICAÇÃO
As emendas aqui apresentadas visam ampliar a modernização administrativa do governo, tendo em
vista a necessidade de debater inclusão de públicos diversos nos serviços que são oferecidos pela
Prefeitura de Itaúna.
AN?
Devo ressaltar ainda que tais proposições, acessórias ao Projéto de Lei nº 48/2022, decorrem do
Ke 907 :
debate e sugestões apresentadas.
Portanto, conto com o apoio dos pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Itaúna 23 de maio de 2022
ER.
Vereadora
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA nº[2/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Vereadora Edênia Alcântara
ACRESCENTA
Art. 1º Acrescenta-se o inciso IX do art. 7º, do Projeto de Lei nº 48/2022 que passará a vigorar com
a seguinte redação:
y) MAPEAR ÁREAS DE RISCOS E CRIAR PLANO PARA MELHORIAS
JUSTIFICAÇÃO
As emendas aqui apresentadas visam ampliar a modernização administrativa do governo, tendo em
vista a necessidade de debater inclusão de públicos diversos nos serviços que são oferecidos pela
Prefeitura de Itaúna. e
L
debate e sugestões apresentadas. =”
Devo ressaltar ainda que tais proposições, ri ao Projdão “de Lei nº 48/2022, decorrem do
LA AS É
MU
Portanto, conto com o apoio dos pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Itaúna 23 de maio de 2022
Edênia Mara
Vereadora
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERE
Eme PAGES)
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA Nº B, /2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Vereadora Edênia Alcântara
ACRESCENTA
Art. 10º Acrescenta-se na letra v inciso IV do art.7º, do Projeto de Lei nº 48/2022 que passará a
vigorar com a seguinte redação.
v.1) MODERNIZAR RESTRUTURAR E AMPLIAR OS CAPS CENTROS DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL E IMPLANTAR O PROJETO CAPS III E DE ACORDO COM A
DEMANDA CAPSi
JUSTIFICAÇÃO
As emendas aqui apresentadas visamampliar a modeínização administrativa do governo, tendo em
vista a necessidade de debater inclusão /de públicos diversos nos serviços que são oferecidos pela
Prefeitura de Itaúna.
Devo ressaltar ainda que tais proposições acessórias ao Projeto de Lei nº 48/2022, decorrem do
debate e sugestões apresentadas. ge
Portanto, conto com o apoio dos pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Itaúna 23 de maio de 2022
Edênia Alcântara
Vereadora
CE aaa ii a o Sp ia
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GERA
EMENDA ADITIVA Nº/ 022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Vereadora Edênia Alcântara
ACRESCENTA
Art. 1º Acrescenta-se na letra z inciso X do art.7º do Projeto de Lei nº 48/2022 que passará a
vigorar com a seguinte redação:
z13) CREDENCIAMENTO DO CRAS MORADA NOVA E CENTRO.
714) DESENVOLVER E IMPLANTAR PROGRAMA PARA COMBATE À POBREZA
MENSTRUAL
z15) DESENVOLVER E IMPLANTAR PROGRAMA PARA COMBATE À PEDOFILIA.
z15) DESENVOLVER E IMPLANTAR DIAGNÓSTICO SOBRE A POPULAÇÃO JOVEM
DE ITAÚNA. PARA CRIAR PLANO DE AÇÃO EM CIMA DAS DEMANDAS
LEVANTADAS A PARTIR DO DIAGNÓSTICO.
216) DESENVOLVER A SEMANA DAS JUVENTUDES, JUNTAMENTE COM AS
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, SAÚDE E EDUCAÇÃO.
JUSTIFICAÇÃO
As emendas aqui apresentadas visam ampliar a modernização administrativa do governo, tendo em
vista a necessidade de debater inclusão de públicos diversos nos serviços que são oferecidos pela
Prefeitura de Itaúna.
Devo ressaltar ainda que tais proposições, acessórias ao Projeto de Lei nº 48/2022, decorrem do
debate e sugestões apresentadas.
Portanto, conto com o apoio dos pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Itaúna 23 de maio de 2022
Edênia Alcântara
J
Vereadora
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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[== CÂMARA MUNICIPAL DE IT
Lat: ESTADO DE MINAS GER
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA Nº !5/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Vereadora Edênia Alcântara
ACRESCENTA
Art. 1º Acrescenta-se o inciso V a letra q do art. 7º do Projeto de Lei nº 48/2022 que passará a
vigorar com a seguinte redação:
q) PROMOVER E ELABORAR O PROGRAMA “SAÚDE E BEM ESTAR DOS
PROFESSORES” DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
JUSTIFICAÇÃO
As emendas aqui apresentadas visam ampliara modernização administrativa do governo, tendo em
vista a necessidade de debater inclusão de públicos diversos nos serviços que são oferecidos pela
Prefeitura de Itaúna.
Devo ressaltar ainda que tais proposições, acessórias ao Projeto de Lei nº 48/2022, decorrem do
debate e sugestões apresentadas.
Portanto, conto com o apoio dos pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Itaúna 23 de maio de 2022
Edênia Alcântara
Vereadora
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
ITAUNA
EMENDA ADITIVA nº/£022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Vereadora Edênia Alcântara
ACRESCENTA
Art. 1º Acrescenta-se o inciso VII do art.7º do Projeto de Lei nº 48/2022 que passará a vigorar com
a seguinte redação:
v) implementar programas e campanhas educativas para incentivar o uso de bicicletas.
JUSTIFICAÇÃO
As emendas aqui apresentadas visam ampliar a modernização administrativa do governo, tendo em
vista a necessidade de debater inclusão: de públicos diversos nos serviços que são oferecidos pela
Prefeitura de Itaúna.
Devo ressaltar ainda que tais proposições; acessór ias ao Projeto de Lei nº 48/2022, decorrem do
debate e sugestões apresentadas.
Portanto, conto com o apoio dos parés para sua aprovação...
Câmara Municipal de Itaúna'23 de maio de 2022
casei ÃÊO ua
Vereadora
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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| PE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAk
e ESTADO DE MINAS GERAÉ:
ITAÚNA |
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA Nº/3/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Vereadora Edênia Alcântara
ACRESCENTA
Art. 1º Acrescenta-se o inciso VIII do art. 7º, do Projeto de Lei nº 48/2022 que passará a vigorar
com a seguinte redação:
| m) ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE A CRISE
| CLIMÁTICA.
n) IMPLEMENTAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E PROTEÇÃO
ANIMAL.
0) FOMENTAR A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO ANIMAL.
p) CRIAR O FUNDO DOS DIREITOS PROTEÇÃO ANIMAL
JUSTIFICAÇÃO
PRETAS
As emendas aqui apresentadas visam ampliar a modernização administrativa do governo, tendo em
vista a necessidade de debater inclusão de públicos diversos nos serviços que são oferecidos pela
Prefeitura de Itaúna.
Devo ressaltar ainda que tais proposições, acessórias ao Projeto de Lei nº 48/2022, decorrem do
debate e sugestões apresentadas.
Portanto, conto com o apoio dos pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Itaúna 23 de maio de 2022
Edênia'Aktântára
paes ce a GERA ramos sarau creo
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA Nº [3022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Vereadora Edênia Alcântara
ACRESCENTA
Art. 1º Acrescenta-se o inciso X do art. 7º, do Projeto de Lei nº 48/2022 que passará a vigorar com
a seguinte redação:
s) PROMOVER AÇÕES DESCENTRALIZADAS NA SEMANA DA MULHER
JUSTIFICAÇÃO
As emendas aqui apresentadas visam ampliar a modernização administrativa do governo, tendo em
vista a necessidade de debater inclusão de públicos diversos nos serviços que são oferecidos pela
Prefeitura de Itaúna.
DN
Devo ressaltar ainda que tais proposições, acessórias ao Projeto de Lei nº 48/2022, decorrem do
debate e sugestões apresentadas. :
ond
Portanto, conto com o apoio dos pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Itaúna 23 de maio de 2022
Edênia'Alcântara
Vereadora
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL DE IT
ESTADO DE MINAS GER
“ATAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA nº/Znoz2 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Vereadora Edênia Alcântara
ACRESCENTA
Art. 1º Acrescenta-se o inciso q do art. XIV, do Projeto de Lei nº 48/2022 que passará a vigorar
com a seguinte redação:
z12) REALIZAR A SEMANA DA JUVENTUDE EM PARCERIA COM AS SECRETARIAS
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE, SAÚDE E EDUCAÇÃO.
213) REALIZAR A SEMANA DO HIP-HOP. —
z14) FOMENTAR E PROMOVER ASEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
z15) CRIAR E IMPLEMENTAR O MUSEU DO RESGATE HISTÓRIA DO REINADO DE
ITAÚNA.
716) REALIZAR A VIRADA CULTURAL DEITAÚNA.
z17) CRIAR E IMPLEMENTAR UM SETOR PARA ORIENTAR E CAPACITAR PESSOAS
DO MEIO CULTURAL DE ITAÚNA. — 41)
718) PROMOVER PARCERIA COM CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE PARA
GESTÃO E COORDENAÇÃO DO CENTRO DA JUVENTUDE.
z19) MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO ACERVO DAS GUARDAS
DE ITAÚNA.
RA
o
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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ESTADO DE MINAS GER
ES Te:
A
— ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICAÇÃO
As emendas aqui apresentadas visam ampliar a modernização administrativa do governo, tendo em
vista a necessidade de debater inclusão de públicos diversos nos serviços que são oferecidos pela
Prefeitura de Itaúna.
| Devo ressaltar ainda que tais proposições, acessórias ao Projeto de Lei nº 48/2022, decorrem do
debate e sugestões apresentadas.
Portanto, conto com o apoio dos pares para sua-aprovação.
Câmara Municipal de Itaúna 23 de maio de 2022
V FdêniáMkantara
: A Vereadora
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ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA ADITIVA N%)0/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/22
Vereadora Edênia Alcântara
ACRESCENTA
Art. 1º Acrescenta-se o inciso XVI do art.7º, do Projeto de Lei nº 48/2022 que passará a vigorar
com a seguinte redação
o) ELABORAR E IMPLEMENTAR UM PROJETO DE VALORIZAÇÃO
ARQUITETÔNICA NO MORRO DO BONFIM COM A CRIAÇÃO DE UM MIRANTE.
p) MAPEAMENTO ONLINE DOS PONTOS TURÍSTICOS DE ITAÚNA.
1» Za
JUSTIFICAÇÃO
/S
As emendas aqui apresentadas visam ampliar a modernização administrativa do governo, tendo em
vista a necessidade de debater inclusão de públicos diversos nos serviços que são oferecidos pela
N
Prefeitura de Itaúna. To
A
Devo ressaltar ainda que tais proposições, acessórias ao Projeto de Lei nº 48/2022, decorrem do
debate e sugestões apresentadas.
Portanto, conto com o apoio dos pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Itaúna 23 de maio de 2022
Edênia Alcântara
Vereadora
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
ESTADO DE MINAS GERA
PROJETO DE LEI 48/2022 - Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental —
PPAG 2022/2025, instituído pela Lei nº 5.725, de 13 de dezembro de 2021.
Conforme previsto no artigo.28, inciso II, alínea a, c/c com o artigo 155, do Regimento Interno des-
ta Casa Legislativa, o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Lacimar Cezário
da Silva certifica o recebimento na a data do dia 30/05/20222 das emendas parlamentares ao Projeto
de Lei nº 18/2022, de 11 de abril de 2022, oriundo do Executivo, nesta Casa Registrado com o nº
48/2022, que Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG
2022/2025, instituído pela Lei nº 5.725, de 13 de dezembro de 2021.
relacionadas abaixo para análise da admissibilidade e mérito pelo relator:
Emenda Substitutiva nº 01 de autoria da vereadora Edênia Alcântara fls 31
Emenda Modificativa nº 01 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 32
Emenda Modificativa nº 02 de autoria do vereai lor “Antônio José de Faria Júnior fls 33
Emenda Modificativa nº 03 de autoria dos vereador f José de Faria Júnior fls 34
Emenda Modificativa nº 04 de autoria dos vereador Antônio José de Faria Júnior fls 35
Emenda Aditiva nº 01 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 36...
Emenda Aditiva Nº 02 de autoria da'vereador Gleison Fernandes de Faria fls 37
Emenda Aditiva Nº 03 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 38...
Emenda Aditiva Nº 04 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 39...
Emenda Aditiva Nº 05 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 40...
Emenda Aditiva Nº 06 de autoriá da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 41
Emenda Aditiva Nº 07 de autoria do vereador Gleison Fernandes de Faria fls 42...
Emenda Aditiva Nº 08 de autoria do vereador Gleison Fernaúdes de Faria fls 43...
Emenda Aditiva Nº 09 de autoria do vereador Gleison Fernandes de Faria fls 44
Emenda Aditiva Nº 10 de autoria do vereador Gleison Fernandes de Faria fls 45.
Emenda Aditiva Nº 11 de autoria da vereadorá Edênia Alcântara fls46.
Emenda Aditiva Nº 12 de autoria da vereadora Edênia Alcântara fls 47...
Emenda Aditiva Nº 13 de autoria do vereadorã “Edênia Alcântara fls 48.
Emenda Aditiva Nº 14 de autoria do vereadora Edênia Alcântara fls 49....
Emenda Aditiva Nº 15 de autoria do vereadora Edênia Alcântara fls 50....
Emenda Aditiva Nº 16 de autoria do vereadora Edênia Alcântara fls 51....
Emenda Aditiva Nº 17 de autoria do vereadora Edênia Alcântara fls 52....
Emenda Aditiva Nº 18 de autoria do vereadora Edênia Alcântara fls 53.
Emenda Aditiva Nº 19 de autoria dos vereadora Edênia Alcântara fls 54
Emenda Aditiva Nº 20 de autoria do vereadora Edênia Alcântara fls 56.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2022.
Lacimar CeZá a Silva
Presidente/relator da Comissão
Joselito Gonçalves Morais Nesvalcir Gonç.
Membro
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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[4 > ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE E MÉRITO DAS EMENDAS
APRESENTADAS AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022
Exame de Admissibilidade e mérito das emendas apresentadas ao PL Nº 48/2022
que Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG 2022/2025,
instituído pela Lei n º 5.725, de 13 de dezembro de 2021.
O presente relatório é apresentado, em atendimento ao disposto no art. 98.8 2º
da Lei Orgânica Municipal c/c art. 40, e art. 155, 8 2º do Regimento Interno dessa Casa Legislativa,
pela Comissão de Finanças e Orçamento, a quem-cabe propor à admissibilidade das emendas apre-
sentadas, inclusive as de relator, aos projetos-de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias
e do plano plurianual.
O exame de admissibilidade de emendas verifica a compatibilidade da propo-
sição com as normas constitucionais, legais-e regimentais, observado, em especial, se as emendas
propostas se circunscrevem à área de abrangência da revisão do Plano Plurianual como definido no
$ 1º do art. 165 da CF e no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade
Fiscal — LRF. E a À
Cumpre observar ainda que, ao relator é facultado promover ajustes de ordem
técnica ou legal na proposta constante da'emenda, com a finalidade de adequá-la à norma legal, des-
de que o faça justificadamente. q or
Os trabalhos deste relator foram paútados pela observância das normas cons-
titucionais, legais e regimentais, com atenção aos dispositivos já citados neste relatório, e levando
também em consideração à análise de emendas apresentadas em projetos de Revisão do Plano Pluri-
anual.
Dado à análise das emendas, ficou prevalecendo assim o quadro abaixo das
emendas admitidas.
Emenda Substitutiva nº 01 de autoria da vereadora Edênia Alcântara fls 31
Emenda Modificativa nº 01 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 32
Emenda Modificativa nº 02 de autoria do vereador Antônio José de Faria Júnior fls 33
Emenda Modificativa nº 03 de autoria dos vereador Antônio José de Faria Júnior fls 34
Emenda Modificativa nº 04 de autoria dos vereador Antônio José de Faria Júnior fls 35
Emenda Aditiva nº 01 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 36...
Emenda Aditiva Nº 02 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 37
Emenda Aditiva Nº 03 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 38...
Emenda Aditiva Nº 04 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 39... !
Emenda Aditiva Nº 05 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 40...
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
Emenda Aditiva Nº 06 de autoria da vereador Gleison Fernandes de Faria fls 41
Emenda Aditiva Nº 07 de autoria do vereador Gleison Fernandes de Faria fls 42...
Emenda Aditiva Nº 08 de autoria do vereador Gleison Fernandes de Faria fls 43...
Emenda Aditiva Nº 09 de autoria do vereador Gleison Fernandes de Faria fls 44
Emenda Aditiva Nº 10 de autoria do vereador Gleison Fernandes de Faria fls 45.
Emenda Aditiva Nº 11 de autoria da vereadora Edênia Alcântara fls46.
Emenda Aditiva Nº 12 de autoria da vereadora Edênia Alcântara fls 47....
Emenda Aditiva Nº 13 de autoria do vereadora Edênia Alcântara fls 48.
Emenda Aditiva Nº 14 de autoria do vereadora Edênia Alcântara fls 49....
Emenda Aditiva Nº 15 de autoria do vereadora Edênia Alcântara fls 50....
Emenda Aditiva Nº 16 de autoria do vereadora Edênia Alcântara fls 51....
Emenda Aditiva Nº 17 de autoria do vereadora Edênia Alcântara fls 52....
Emenda Aditiva Nº 18 de autoria do vereadora Edênia Alcântara fls 53.
Emenda Aditiva Nº 19 de autoria dos vereadora Edênia Alcântara fls 54
Emenda Aditiva Nº 20 de autoria do vereadora Edênia Alcântara fls 56.
V
1 VOTO DO RELATOR
Após análise das referidas emendas, este relator entende que as mesmas en-
contram-se dentro da Técnica Legislativa; portanto sou pela apreciação das mesmas em Plenário
Sala das Sessões, em 15 de Junho de 20
Lacimar Cez a g
Presidente/relator da Comissão
Joselito Gonçalves Morais
| Membro
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE E MÉRITO AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022
Exame de Admissibilidade e mérito ao PL, Nº 48/2022 que Dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual de Ação Governamental —- PPAG 2022/2025, instituído pela Lei n º 5.725, de 13 de
dezembro de 2021.
Este relatório é apresentado em atendimento ao disposto no art. 98, 8 2º e 3º - inciso
I da Lei Orgânica Municipal c/c art. 40, e art. 155, 8 2º do Regimento Interno dessa Casa Legislati-
va, a quem cabe emitir parecer aos projetos de lei. drgamentária anual, de diretrizes orçamentárias e
do plano plurianual.
O Projeto de Lei nº 18/2022 remetido. pelo Poder Executivo, foi protocolado na Se-
cretaria Legislativa no dia 12/04/2022, momento em que foi registrado nessa casa com o nº
48/2022. E
A Comissão de Finanças e Opa, recebeu-o Projeto em 25/04/2022, sendo que,
a referida Comissão estabeleceu a apresentação “das emendas até O dia 25/05/2022 à Gerência Legis-
lativa desta Casa, sendo entregues à esta Comissão no dia 30/05/2022; e também possível votação
do Projeto na Reunião do dia 21/06/2022, procedendo- se com o exame de admissibilidade do proje-
to em apreço. Ye
A Lei do Plano Plurianual-deve nortear a Lei-de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
consequentemente a Lei Orçamentária Anual (LOA), e esta, deve fixar a despesa em conformidade
e estrita correlação de limite com a previsão das receitas (artigo 165, 8 8º da Constituição). Tendo
em vista que muitas despesas são obrigatórias, na prática, o equilíbrio do Orçamento depende da
previsão consistente tanto do volume a ser arrecadado, quanto dos gastos orçados.
Em relação às emendas propostas pelos vereadores (as) desta Casa Legislativa, o
Projeto de Lei recebeu 25 Emendas parlamentares aptas a serem analisadas pelo plenário,
sendo 01 substitutiva 04 modificativas e 20 aditivas conforme o relatório de admissibilidade
das emendas, onde verificou-se a compatibilidade com a proposição.
Pede-se atenção dos Vereadores (as) para a justificativa do Projeto de Lei remetido
pelo Prefeito Municipal, senhor Neider Moreira sobre a realização de Audiência Pública. Esclarece
que a mesma ocorreu dia 06/04/2022. 7
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ESTADO DE MINAS GER
ERR
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
VOTO DO RELATOR
Com as fundamentações exaradas, e análise do Projeto de Lei em questão, com as
emendas inseridas e aptas a serem analisadas pelo plenário desta Egrégia Casa, entendo que a ma-
téria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Regimentais atinentes à espécie e
dentro da técnica legislativa, estando apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 15 de Junho de 2022.
Acompanhamos o voto do relator e somoôs favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário.
z
Joselito Gonçalves Morais Í
Membro RN
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ESTADO DE MINAS GERY
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
Comissão de Finanças e Orçamento
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento , Vereador Lacimar Cezário da
Silva, avoca a relatoria na apreciação do Projeto de Lei nº 18, de 11 de Abril de 2022, de
autoria do Prefeito Municipal Neider Moreira de Faria, registrado nesta casa como PL nº
48/2022, que Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental —
PPAG 2022/2025, instituído pela Lei nº 5.725, de 13 de dezembro de 2021.
Sala das Sessões, em 15 de Junho de 2022.
Joselito Gonçalves Morais
Membro
O CCC
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