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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaALTERA A LEI N° 4.191, DE 12 DE ABRIL DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1537

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 RETIRADA a proposição a pedido do autor. — —
2022-04-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer jurídico.
2022-04-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-04-25 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 26 de abril de 2022.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n° 52/2022
Altera a Lei n° 4.191, de 12 de abril
de 2007, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica transformado o Parágrafo Único do artigo 1° da Lei n° 4.191, de 12 de abril de
2007, em § 1º e ficam acrescidos os § 2º, § 3º e § 4º no artigo citado com a seguinte redação:
...“Art. 1º. …
(...)
§ 2º. Ficam as escolas municipais de Itaúna, que atendem estudantes dos anos finais de
ensino fundamental, obrigadas a realizarem entre os dias mencionados no art. 1º,
seminários discentes realizados por estudantes do 9° (nono) ano, sobre a temática de
Prevenção ao uso de Drogas.
§ 3º. O seminário deverá ser realizado pelos estudantes do 9° (nono) ano direcionados
aos estudantes do 6°(sexto), 7°(sétimo), 8°(oitavo) ano.
§ 4º. Deverá o seminário ser orientado em perspectiva transdisciplinar pelos professores
da Escola.”...
Art. 2°. Essa Lei poderá ser regulamentada pela Secretaria de Educação.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro
de 2023.
Itaúna, 20 de abril de 2022.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Justificativa
O projeto surgiu da necessidade de se falar sobre a Política de Prevenção das Drogas. A
escola encontra-se diante de um novo desafio e, nesta circunstância, educar para prevenção
apresenta-se como a melhor alternativa entre estudantes. Prevenção significa dispor com
antecipação, impedir ou reduzir o consumo.
Insta mencionar que esse Projeto tem como objetivo preparar estudantes do 9°(nono) ano
para a vida social e o próprio desenvolvimento saudável do estudante. A prevenção é
fundamental para a sensibilização sobre os riscos e perigos.
Dessa forma, esse edil infra-assinado gostaria que a Prefeitura Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, no qual a Equipe técnica da Secretaria ajudou na elaboração
desse Projeto para Política de Prevenção das Drogas, realizem esse programa proposto com
intuito de minimizar os problemas. 
Ademais não deve se falar em vício de iniciativa uma vez que essa Casa de Leis já propôs
e foi sancionada, projetos do mesmo tema.
Conto com o apoio dos pares para a aprovação desse Projeto de Lei Complementar.
Itaúna, 20 de abril de 2022.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador

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