PROJETO DE LEI No
20, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal no
5.780, de 20 de abril de 2022,
que “Abre crédito especial para atender às despesas de manutenção, obras e
reconstruções emergenciais e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Ficam alteradas, a Ementa e o art. 2º, da Lei Municipal no
5.780, de 20 de
abril de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente:
I - Ementa: “Abre crédito especial para atender às despesas de manutenção, obras e
reconstruções emergenciais e dá outras providências”
II - Art. 2º “Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços: 12 - Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços; 03 - Gerência Superior de Obras, Manutenções e Reparos; Projeto de
Atividade - 2.327.0000 - Obras e Serviços de Reconstruções Emergenciais; Dotação -
02.12.03.15.451.0075. Material de Consumo - 3.3.90.30.00.00.00.00 Fonte:200 - Valor:
R$ 320.000,00; Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica - 3.3.90.39.00.00.00.00 Fonte: 200 - Valor:
R$ 2.000.000,00; Obras e Instalações – 4.4.90.51.00.00.00.00 F:200 - Valor: R$ 12.680.000,00.”
Art. 2o
A referida Lei poderá sofrer suplementações, caso necessário, em função de
possíveis alterações nas planilhas de custos para fazer face a despesa emergencial supracitada.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.780, de
20 de abril de 2022.
Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itaúna-MG, 25 de abril de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Rosse Andrade Silva
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
20/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a redação do
artigo 2º, da Lei Municipal no
5.780, de 20 de abril de 2022, que “Abre crédito especial para
atender às despesas de manutenção, obras e reconstruções emergenciais e dá outras providências”,
tendo em vista erro formal quando mencionada a dotação orçamentária para abertura de crédito
especial que foi transcrita erroneamente no texto legal, conforme memorando anexo.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos
motivos expostos na justificativa que o acompanha e ainda, requer a convocação, por Vossa
Excelência, de Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos do artigo
65 do Regimento Interno deste Poder Legislativo
Nesta oportunidade, expresso a Vossas Excelências votos de apreço e distinta consideração.
Itaúna-MG, 25 de abril de 2022
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
162/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
20/2022
Itaúna-MG, 25 de abril de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
20/2022, que Altera a redação do artigo 2º,
da Lei Municipal no
5.780, de 20 de abril de 2022, que “Abre crédito especial para atender às
despesas de manutenção, obras e reconstruções emergenciais e dá outras providências”, para
análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos
motivos expostos na justificativa que o acompanha e ainda, requer a convocação, por Vossa
Excelência, de Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos do artigo
65 do Regimento Interno deste Poder Legislativo
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG