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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1559

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-16 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.795 de 11 de maio de 2022.
2022-05-11 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2022-05-10 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Proposição aprovada.
2022-05-09 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia de 10 de maio de 2022.
2022-05-09 Devolução. U Devolvido com parecer favorável.
2022-05-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer.
2022-05-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Recebido com parecer favorável.
2022-05-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-04-29 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura no dia 03/05/2022.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 19, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Casa de Caridade
Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Casa
de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, no valor de R$ 1.478.500,00 (um milhão,
quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), a ser repassado da seguinte forma:
I - R$1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais) divididos em 03 (três)
parcelas mensais, visando atender às despesas de custeio para manutenção dos serviços de saúde
prestados à população, podendo ser prorrogado por igual período;
II - R$128.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais) para custeio da
contratação da entidade Pró-Saúde (Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar) que
realizará auditoria externa na Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e será
repassado juntamente da primeira parcela descrita no inciso I.
Art. 2o
 Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se
de dotação orçamentária própria do exercício vigente da Secretaria Municipal de Saúde, de nº
02.10.02.10.302.0035.2.244-3.3.50.43.00
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de abril de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
 
Ofício nº 171/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 19/2022
Itaúna-MG, 29 de abril de 2022
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 19/2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras
providências” para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara. 
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência protestos apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG
 
PROJETO DE LEI No
 19/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 19/2022, que Autoriza o Executivo Municipal
a conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras
providências, para manutenção de suas atividades.
O objetivo do repasse do recurso visa atender a situação financeira da instituição, no qual tem
ocorrido atraso no pagamento de profissionais médicos, fornecedores e prestadores de serviço,
situação que pode culminar com a falta de assistência aos cidadãos itaunenses, visto ser a única
instituição hospitalar no município.
Tendo em vista, ser esta instituição de grande relevância para o município de Itaúna e Microrregião,
achamos por bem conceder a subvenção, no montante de R$ 1.478.500,00, valor este que será
repassado por um período de 3 meses, podendo este período ser prorrogado mediante análise da
situação financeira da Instituição.
Importante ressaltar que a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira presta relevante
serviço para o Município na área de saúde onde centenas de pessoas são atendidas.
Com essas justificativas, aguardo que os Senhores Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de Lei.
Itaúna, 29 de abril de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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