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PROCESSO DE MOÇÃO Nº 35/2022
MOÇÃO DE REPÚDIO
Autoria: Gleison Fernandes de Faria
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de Repúdio em
desfavor da empresa FETRAM – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do
Estado de Minas Gerais que busca insistentemente, através do Poder Judiciário, declarar a
inconstitucionalidade da Lei Municipal Itaunense nº 5.160/2017, a qual instituiu o “Programa
Conduz”.
JUSTIFICATIVA
A conduta da FETRAM é reprovável e fere o princípio constitucional da dignidade
humana e o direito preceituado na Lei 13.416/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que visa
garantir a acessibilidade ao transporte público coletivo de pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
Cabe ressaltar que a Constituição Federal em seus incisos I e V do art. 30 estabelece que
compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, organizar e prestar, diretamente
ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de
transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Acertadamente, no ponto de vista deste edil, os órgãos do Judiciário indeferiram todas as
tentativas recursais da FETRAM.
Sobre a interpretação de ônus financeiro para a concessionária de transporte público, o
contrato celebrado prevê hipótese da recomposição para o devido equilíbrio financeiro podendo
ser corrigido pelos meios próprios sem fazer uso dos meios jurídicos para invalidar uma lei tão
relevante para as pessoas com deficiência que buscam a inclusão social.
DECIDEM
A Câmara Municipal de Itaúna, através de seus Parlamentares Municipais infraassinados, encaminhar a presente Moção de Repúdio, de autoria do vereador Gleison Fernandes
de Fatia, a FETRAM – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de
Minas Gerais.
Sala das Sessões em 02 de maio de 2022.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Apoiamento:
Alexandre Campos
Vereador
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Ana Carolina Faria
Vereador
Joselito Gonçalves Morais
Vereador
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Kaio Augusto H. A. Guimarães
Vereador
Antônio José de Faria Junior
Vereador
Márcia Cristina Silva
Vereador
Aristides R. Carvalho Jr.
Vereador
Leonardo Alves dos Santos
Vereador
Edênia Ribeiro Alcântara
Vereador
Nesvalcir Gonçalves Júnior
Vereador
Ener Batista M. Moreira
Vereador
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
Giordane A. Carvalho
Vereador
Lacimar Cezário da Silva
Vereador
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