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PROJETO DE LEI Nº 56/2022
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de
armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança
privada constituídas, nos termos da Lei Federal nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no Município de Itaúna, o risco da atividade e a efetiva necessidade do
porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada constituídas, nos termos da
Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, assim como estabelecer os critérios
para sua implementação e cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 03 de maio de 2022.
Kaio Augusto H. A. Guimarães Ener Batista
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, o risco da atividade e a efetiva necessidade
do porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada constituídas conforme
legislação vigente.
A categoria dos vigilantes necessita, em razão ao risco da atividade desempenhada, de condições para
que estes profissionais ampliem seus meio de defesa haja vista que estão expostos, inevitavelmente, a situações
de risco fora de seus locais de trabalho. Deste modo o projeto em tela atenderia uma reivindicação desta
categoria tão importante para a sociedade.
Ato contínuo, insta salientar que os profissionais da vigilância passam por um rigoroso treinamento e
possuem capacidade técnica e aptidão psicológica, tendo em vista a natureza de sua atividade laboral, sendo que
tais características são imprescindíveis para a concretização do comando legal ora discutido.
Diante do exposto acima, na certeza da importância do assunto abordado no presente Projeto de Lei,
peço aos edis que após analisarem a propositura deem seu voto e apoio para sua aprovação.
Itaúna, Minas Gerais, 03 de maio de 2022.
Kaio Augusto H. A. Guimarães Ener Batista
Vereador Vereador
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