| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | DISPÕE IMPLANTAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM FRENTE AOS TEMPLOS RELIGIOSOS DE ITAÚNA. |
| native_id | 1568 |
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PROJETO DE LEI Nº 57/2022 Dispõe implantação de vagas de estacionamento em frente aos templos religiosos de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna obrigada a demarcar vagas de estacionamento defronte a todo e qualquer tipo de templo religioso que estiver localizado em qualquer área da cidade de Itaúna MG. § 1º Estas vagas deverão ser de uso exclusivo dos templos religiosos para suprir a necessidade de falta de estacionamento em dia de atividades religiosas. § 2º O uso dessas áreas deve ser isento de cobrança de Estacionamento Rotativo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 03 de maio de 2022. Antônio José de Faria Júnior Vereador JUSTIFICATIVA Tal proposição se faz necessária, pois em dia de atividades religiosas fica muito difícil de estacionar o veículos em frente aos templos, mormente para os que irão ministrar a homília ou para um desembarque rápido de pessoas com alguma dificuldade de locomoção ou com crianças de colo, etc. Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição. Itaúna, 03 de maio de 2022 Antônio José de Faria Júnior Vereador