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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13, §1º E § 3º DA LEI MUNICIPAL NO 3.663, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA EXECUÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONDOMÍNIO HORIZONTAL FECHADO”.
native_id1571

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei n° 5.798, de 26 de maio de 2022. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura n° 2.011 de 27/05/2022.
2022-05-25 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — Aguardando sanção.
2022-05-23 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia24/05/2022.
2022-05-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-05-23 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2022-05-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-05-23 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2022-05-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão, proposição tramitando em Regime de Urgência.
2022-05-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura no dia 17 de maio de 2022.

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texto original #

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PROJETO DE LEI No 22, DE 3 DE MAIO DE 2022
Altera a redação do artigo 13, §1º e § 3º da Lei Municipal no
3.663, de 30 de novembro
de 2001, que “Dispõe sobre as normas para execução e aprovação de projeto de 
Condomínio Horizontal Fechado”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam alterados, os §1º e §3º do art. 13, da Lei Municipal no 3.663, de 30 de 
novembro de 2001, modificada pela Lei 5.646, de 7 de julho de 2021 e Lei 5.777, de 5 de abril de 2022, 
que passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente:
§1º Autorizada a conversão de loteamento já existente, todo o arruamento 
reverte-se ao condomínio, que passa a ser o responsável pela manutenção da 
pavimentação.
§3º O encargo, previsto no parágrafo anterior, de responsabilidade exclusiva 
do condomínio, consiste em: 
I - manutenção das vias internas, inclusive a sua sinalização;
II - manutenção e a infraestrutura das áreas de uso comum dos condôminos, 
inclusive as destinadas à recreação e lazer, administrativas e de serviços;
III - coleta interna de lixo e disposição em local adequado para a coleta 
externa;
IV - serviços e infraestrutura das áreas destinadas a uso comum dos 
condôminos;
V - serviços de conservação e manutenção do sistema de abastecimento de 
água e do sistema coletor de esgoto internos ao empreendimento;
VI - serviços de conservação e manutenção do sistema de distribuição de 
energia elétrica e iluminação das áreas de uso comum do condomínio.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.663, de 30 
de novembro de 2001.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Itaúna-MG, 3 de maio de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No 22/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas 
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a redação do 
artigo 13, §1º e §3º, da Lei Municipal no
3.663, de 30 de novembro de 2001, que “Dispõe sobre as 
normas para execução e aprovação de projeto de Condomínio Horizontal Fechado”, tendo em vista 
erro formal identificado na propositura da Lei 5.777, de 5 de abril de 2022, que altera o art. 13, 
da Lei 3.663, de 30 de novembro de 2001.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Nesta oportunidade, expresso a Vossas Excelências votos de apreço e distinta consideração.
Itaúna-MG, 3 de maio de 2022
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no 173/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 22/2022
Itaúna-MG, 3 de maio de 2022
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
22/2022, que Altera a redação do artigo 13, 
§1º e §3º da Lei Municipal no 3.663, de 30 de novembro de 2021, que “Dispõe sobre as normas 
para execução e aprovação de projeto de Condomínio Horizontal Fechado”, para análise, 
deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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