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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaRETIFICA DISPOSITIVO DA LEI NO 5.736, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1572

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei n° 5.799, de 26 de maio de 2022. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura n° 2.011 de 27/05/2022.
2022-05-25 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — Aguardando sanção.
2022-05-24 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 24/05/2022.
2022-05-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-05-23 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2022-05-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-05-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura no dia 17 de maio de 2022.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No 23, DE 4 DE MAIO DE 2022
Retifica dispositivo da Lei no 5.736, de 17 de dezembro de 2021, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2º, inciso I, da Lei no
5.736, de 17 de dezembro de 2021, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (…)
I - Um lote de terreno de nº 007 (sete), da quadra nº 003 (três), zona 
010 (dez), com a área de 1.107,81 m² (hum mil, cento e sete metros e 
oitenta e um centímetros quadrados), situado na Rua Professora Maria 
Linda, no Bairro Residencial São Geraldo, nesta cidade, tendo 15,70
metros, mais 21,90 metros, mais 28,15 metros de frente para a referida 
rua; 23,56 metros pela lateral direita confrontando com o lote nº 07-A; 
63,84 metros pela lateral esquerda confrontando com os lotes 04-E, 04-
F e 004; e, 06,10 metros, mais 11,55 metros pelos fundos confrontando 
com o lote 04-A, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta 
Comarca sob o nº 50.485, do Livro nº 2-II, Folha nº 085, de 10/05/2012.
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.736, de 17 
de dezembro de 2021.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de maio de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No 23/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas 
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A proposição de Lei que se submete a essa Casa visa à autorização de Vossas Excelências para 
retificação do art. 2º, inciso I, da Lei no
5.736, de 17 dezembro de 2021, que autoriza concessão 
de direito real de uso de imóvel público para D2 confecções Ltda., considerando que a área do 
terreno concedido à referida empresa é de 1.107,81 m2
, conforme registro anexo.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos 
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 4 de maio de 2022
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no 178/2022– Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 23/2022
Itaúna-MG, 4 de maio de 2022
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
23/2022, que Retifica dispositivo da Lei no
5.736, de 17 de dezembro de 2021, e dá outras providências, para análise, deliberação e 
aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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