PROJETO DE LEI No 23, DE 4 DE MAIO DE 2022
Retifica dispositivo da Lei no 5.736, de 17 de dezembro de 2021, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2º, inciso I, da Lei no
5.736, de 17 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (…)
I - Um lote de terreno de nº 007 (sete), da quadra nº 003 (três), zona
010 (dez), com a área de 1.107,81 m² (hum mil, cento e sete metros e
oitenta e um centímetros quadrados), situado na Rua Professora Maria
Linda, no Bairro Residencial São Geraldo, nesta cidade, tendo 15,70
metros, mais 21,90 metros, mais 28,15 metros de frente para a referida
rua; 23,56 metros pela lateral direita confrontando com o lote nº 07-A;
63,84 metros pela lateral esquerda confrontando com os lotes 04-E, 04-
F e 004; e, 06,10 metros, mais 11,55 metros pelos fundos confrontando
com o lote 04-A, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca sob o nº 50.485, do Livro nº 2-II, Folha nº 085, de 10/05/2012.
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.736, de 17
de dezembro de 2021.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de maio de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No 23/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A proposição de Lei que se submete a essa Casa visa à autorização de Vossas Excelências para
retificação do art. 2º, inciso I, da Lei no
5.736, de 17 dezembro de 2021, que autoriza concessão
de direito real de uso de imóvel público para D2 confecções Ltda., considerando que a área do
terreno concedido à referida empresa é de 1.107,81 m2
, conforme registro anexo.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 4 de maio de 2022
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no 178/2022– Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 23/2022
Itaúna-MG, 4 de maio de 2022
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
23/2022, que Retifica dispositivo da Lei no
5.736, de 17 de dezembro de 2021, e dá outras providências, para análise, deliberação e
aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG