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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO MENSAL, NO SITE OFICIAL E REDES SOCIAIS DA PREFEITURA, DE LISTAGEM DETALHADA DE EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGEM, E ESPECIALIDADES MÉDICAS, REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG.
native_id1575

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionada Lei n°5.853, de 27 de setembro de 2022. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n°2.074 de 07/10/2022.
2022-09-14 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — Aguardando sanção
2022-09-13 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Aprovado em 13 de setembro de 2022
2022-09-12 Incluído na Ordem do Dia — —
2022-09-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2022-09-06 Devolução. — Recebido com parecer favorável.
2022-09-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2022-09-02 Devolução. — Proposição devolvida com parecer.
2022-08-30 Devolução. U Parecer jurídico pela constitucionalidade e legalidade.
2022-05-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer de Comissão.
2022-05-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 17 de maio de 2022.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 64/2022
Dispõe sobre a divulgação mensal, no site oficial
e redes sociais da Prefeitura, de listagem
detalhada de exames laboratoriais e de imagem,
e especialidades médicas, realizados no
município de Itaúna-MG. 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Estipula a divulgação mensal, no site oficial da Prefeitura Municipal e em
seus perfis nas redes sociais, de informações contendo os seguintes dados referentes a listagem
detalhada de exames laboratoriais e de imagem, e as especialidades médicas realizados
mensalmente no município de Itaúna-MG:
I – O número total de exames laboratoriais e de imagem realizados mensalmente;
II – O número total de atendimentos em especialidades médicas realizados
mensalmente.
Art. 2º. Os dados a serem divulgados deverão, ainda, conter informações que possam
facilitar o conhecimento da população sobre as localidades que realizam os procedimentos
elencados no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da data da sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaúna, 11 de maio de 2022.
Giordane Alberto Carvalho
Vereador PV / Itaúna-MG
JUSTIFICATIVA
Prezado(a)s vereadore(a)s,
O presente projeto visa proporcionar uma maior transparência e facilitação do
acompanhamento dos procedimentos elencados nesta Lei pelos usuários do sistema de saúde.
Desta forma, esperamos que haja um maior engajamento dos usuários no acompanhamento e
assiduidade nos procedimentos.
Diante do acima exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto.
Câmara Municipal de Itaúna, 11 de maio de 2022.
Giordane Alberto Carvalho
Vereador PV / Itaúna-MG

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