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materia nº 5/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-02-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 4.149, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1582

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2008-03-03 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.280, de 03 de março de 2008
2008-02-28 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício enviado nesta data para sanção.
2008-02-26 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Prefeito para sanção.
2008-02-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado à Comissão para a emissão de Parecer.
2008-02-14 Devolução. U Devolução de Projeto com o devido parecer.
2008-02-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado à Comissão para emissão de Parecer.
2008-02-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Apresentado em Plenário para Leitura.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 01, de 10 de janeiro de 2008
“Altera dispositivos da Lei n
o
4.149, de 28 de novembro de 2006 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 1
o
da Lei no
4.149, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de uso do
terreno público descrito no artigo 2
o
desta Lei, pelo prazo de 20 (vinte) anos, à
Associação de Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer em Itaúna - AVACCI,
pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, de caráter assistencial, de
promoção da saúde e bem estar, de estudos e pesquisas sobre o câncer, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob n
o
04.530.015/0001-12, com endereço na Rua
Zezé Lima, n
o
402, Centro, Itaúna – MG, para funcionamento do Hospital do
Câncer no Município de Itaúna.”
Art. 2
o
. O inciso II do artigo 3
o
da Lei n
o
4.149, de 28 de novembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“II. instalar no local o Hospital do Câncer de Itaúna, no prazo de até 30 (trinta)
meses a contar da data de assinatura do contrato de concessão de uso do imóvel.”
Art. 3
o
. Permanecem inalterados os demais dispositivos, cláusulas e condições
estabelecidas na Lei no
 4.149, de 28 de novembro de 2006.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2008
EUGÊNIO PINTO 
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 14 de janeiro de 2008
Ofício no
 005/08/Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
001/2008
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei n
o
4.149,
de 28 de novembro de 2006 e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI No
 001/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa à autorização desse Legislativo para alterar os prazos
concedidos à ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS NO APOIO E COMBATE AO CÂNCER EM
ITAÚNA – AVACCI, na Lei de Concessão de Uso da construção do Bloco C do Hospital Dr.
Ovídio Nogueira Machado, autorizada para funcionamento do Hospital do Câncer neste
Município.
Desnecessário descrever a seriedade e a nobreza da causa defendida pela referida
associação em nosso Município. Ocorre que, por ocasião da aprovação da Lei n
o
4.149, de
28 de novembro de 2006, e conseqüente assinatura do contrato de concessão, a entidade
concluiu que o cumprimento das cláusulas nos prazos nela estipulados é inexeqüível,
porquanto subestimado o tempo necessário para o término da obra; de acordo com a associação
os recursos financeiros oriundos apenas de doações para suportar o altíssimo custo dos
equipamentos também são insuficientes e foram agravados pelos transtornos administrativos
ocorridos no último ano, sendo certo que demandaria alguns anos para o fiel cumprimento
de suas finalidades e consecução de seus projetos.
A entidade estima que, havendo disponibilização de recursos pelo Poder Público
destinados à construção, seria viável a conclusão da primeira etapa ainda em 2008, em cuja
sede funcionariam os atendimentos de consultas médicas de prevenção, consultas
oncológicas, atendimento fisioterápico, atendimento psicológico, social e jurídico ao
portador e familiares, fornecimento de medicamentos, oxigênio e materiais diversos,
empréstimo de equipamentos auxiliares, marcação de consultas e exames, ainda,
fornecimento de cestas básicas e leite a portadores carentes.
Certos do importante papel social que a AVACCI desempenha nesta cidade e região e
atentos aos preceitos constitucionais que lhe amparam as finalidades, aguardamos seja o
presente projeto de lei aprovado.
Com os votos de apreço e consideração, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal

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