PROJETO DE LEI No
05, de 30 de janeiro de 2008
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
global de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde, para repasse de subvenção a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, visando
à manutenção da Gestão Plena do Sistema de Saúde da referida instituição hospitalar.
Art. 2
o
. Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei serão utilizados recursos da dotação orçamentária com a classificação funcional
programática n
o
02.10.02.1030200352250.000 – 3.1.90.04.00 – ficha 646, bem como recursos do
orçamento dos exercícios em que ocorrerem.
Art. 3
o
. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Casa de
Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, com o objeto de cooperação mútua e implementação
de ações com vistas à melhoria da qualidade do atendimento no hospital, no âmbito do Sistema
Municipal de Saúde “Gestão Plena”.
Parágrafo único. O repasse dos recursos objeto desta lei será procedido
mensalmente, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), pelo prazo improrrogável de 12 (doze)
meses, nos termos do convênio a ser celebrado com a entidade beneficiada.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2008.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
José Oscar Junior
Secretário Municipal de Saúde
Osmar de Andrade
Procurador Geral do Município
Itaúna, 12 de fevereiro de 2008
Ofício no 038/08 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 05/08
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o Projeto de Lei n
o 05/2008, que “Autoriza o
Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que
menciona e dá outras providências” para análise, deliberação e
aprovação dessa Egrégia Casa.
Solicitamos seja o projeto analisado e aprovado em regime de
urgência, nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do
Regimento Interno desta Egrégia Casa pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No 05/2008
Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O presente Projeto de Lei visa obter autorização dessa i. Câmara para
abertura de crédito especial e repasse de recursos à Casa de Caridade
Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, destinados à manutenção da Gestão
Plena do Sistema de Saúde na referida instituição hospitalar.
Uma das metas da instituição ora beneficiada é a otimização da prestação
geral de seus atendimentos (ambulatoriais e hospitalares que englobam
atenção básica, média e alta complexidade, internações, etc.), tendo em
vista estar integrada ao Sistema Único de Saúde – SUS e ser identificada
como pólo de atendimento a usuários, com garantia de atenção humanizada e
de qualidade, sem a corrida para hospitais da capital.
Sem o repasse e aplicação dos referidos recursos a instituição não há
como cumprir suas metas, permanecendo prejudicadas as ações de interesse
social e coletivo, em especial a capacidade em responder a demanda em
seus diferentes níveis e etapas do processo de assistência da atenção à
saúde.
Considerando-se que os recursos financeiros já se encontram disponíveis
no orçamento vigente, necessitando ser repassados à entidade beneficiada
para prosseguimento do cumprimento de suas metas, solicitamos que o
presente projeto de Lei seja analisado e aprovado em regime de urgência.
Atenciosamente.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando
Eustáquio Rodrigues, nomeia o vereador Pedro Paulo Pinto, para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei n
o 07/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras
providências”.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O referido Projeto de Lei não fere disposição legal e visa abrir crédito
especial para subvencionar a casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, visando
a manutenção do programa Gestão Plena do Sistema de Saúde da referida instituição
hospitalar. O Projeto tem o apoio desta Comissão, principalmente por estar apto e legal a ser
discutido nesta Casa.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2008
Pedro Paulo Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida
Comissão:
Orlando Eustáquio Rodrigues Donizete Geraldo de Lima
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora
Dagmar de Lourdes Barbosa, nomeia o vereador Pedro Paulo Pinto para atuar como
relator na apreciação do Projeto de Lei n
o 07/2008, de autoria do Prefeito Municipal
de Itaúna, que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que
menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 21 de fevereiro de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em comento requer autorização para repasse de
recursos financeiros, no valor de R$1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais),
visando a manutenção da Gestão Plena do Sistema de Saúde da Casa de Caridade
Manoel Gonçalves de Souza Moreira.
As despesas decorrentes do presente estão amparadas pelo
orçamento vigente, portanto, plenamente legal, não conflitando com qualquer
disposição orçamentária, devendo, a matéria seguir sua tramitação normal.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 21 de fevereiro de 2008
Pedro Paulo Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Dagmar de Lourdes Barbosa Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro