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materia nº 8/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2008
Date 2008-02-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1587

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2008-02-22 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.276, de 22 de fevereiro de 2008
2008-02-21 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício encaminhado nesta data para sanção.
2008-02-19 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Lido e votado na mesma reunião, devido regime de urgência urgentíssima.
2008-02-19 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N
o
08, de 18 de fevereiro de 2008
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção até o limite de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), no exercício vigente, à entidade civil “ESPORTE CLUBE
ITAÚNA”, para manutenção de suas atividades esportivas no corrente ano.
Parágrafo único. O valor da subvenção referido no caput deste artigo será
repassado à beneficiária em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
iniciando-se a primeira após a publicação desta Lei e as demais até o dia 15 dos meses subseqüentes,
Art. 2
o Para repasse da subvenção de que trata esta Lei fica autorizada a celebração
de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de
contas.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
com a classificação funcional programática nº 02.07.012781300182.116 – 3.3.50.43.00.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal 
LUCIMAR NUNES NOGUEIRA
Secretário Municipal de Esportes
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 18 de fevereiro de 2008
Ofício n
o 045/08 - Gabinete do Prefeito
 Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o 08 de 18/02/2008
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal,
Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei n
o 08/2008 que
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação
e aprovação dessa Egrégia Casa.
Solicitamos seja o projeto analisado e aprovado em regime de
urgência, urgentíssima, nos termos do artigo 162, inciso I,
alínea “g”, combinado com o artigo 164, III do Regimento Interno
desta Egrégia Casa pelos motivos expostos na justificativa que o
acompanha.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08 de 18/02/08
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O objetivo do presente Projeto de Lei é a autorização desse
Legislativo para conceder subvenção social à entidade civil
“Esporte Clube Itaúna”, cujo recurso, liberado em 4 parcelas
mensais, iguais e sucessivas, será utilizado na manutenção de
suas atividades no transcurso do corrente ano.
Esclarecemos que o Poder Público nos anos anteriores vem apoiando
as atividades esportivas da entidade beneficiária, então
denominada CLUBE ATLÉTICO PONTE DE ITAÚNA (declarada de utilidade
pública pela Lei n
o 3.715/02), que, em virtude de alteração de
sua razão social, passou a chamar-se ESPORTE CLUBE ITAÚNA,
mantidos o número de CNPJ e demais dados cadastrais juntos aos
órgãos competentes.
O estímulo à prática de esportes está previsto no art. 217 da
CF/88 e art. 136 da Lei Orgânica do Município. É certo que o
futebol é o esporte mais popularizado do país e o Município
preocupado em fomentar essa prática, propõe a essa ilustre Casa a
apreciação do presente projeto como forma de incentivo.
Para assegurar e garantir a observância das finalidades, a
Administração Pública, seguindo o princípio da tutela das
atividades, celebrará convênio para fins de estabelecimento de
condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão
analisado, deliberado e aprovado, em regime de urgência
urgentíssima, tendo em vista que a programação esportiva da
associação beneficiária terá início no final desta semana.
Nesta oportunidade expressamos a V. Exas. nossos votos de apreço
e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal

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