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materia nº 19/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2008
Date 2008-03-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1590

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2008-04-03 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.292, de 03 de abril de 2008
2008-04-02 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U ofício encaminhado para sanção nesta data.
2008-04-01 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-04-01 Incluído na Ordem do Dia U Pareceres favoráveis. Primeira e única votação. Votação simbólica. Aguardando votação em Plenário.
2008-03-31 Devolução. U Devolvido pela Comissão de Finanças com parecer favorável.
2008-03-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado à Comissão, conforme carga, aguardando parecer.
2008-03-14 Devolução. U Devolvido com parecer favorável.
2008-03-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer.
2008-03-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 11/03/08.

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PROJETO DE LEI No
 16, de 29 de fevereiro de 2008
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$
123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), no exercício vigente, nos valores destinados à manutenção das
seguintes entidades: 
I. Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportiva Pe. Luiz Turkenburg ........... R$ 24.000,00
II. Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes J.K. ....................................... R$ 24.000,00
III. Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube .................................................................. R$ 24.000,00
IV. Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ........................................................... R$ 24.000,00
V. Associação dos Usuários da Praça de Esportes São José dos Garcias ............................. R$ 24.000,00
VI. Escolinha de Futsal do Bairro São Geraldo ..................................................................... R$ 3.000,00
Parágrafo único – Para os fins previstos no caput deste artigo fica o Município de Itaúna
autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 2
o Fica autorizada a designação de servidores municipais para as entidades referidas
nos incisos I a V do artigo 1
o
e a conseqüente dedução do valor gasto mensalmente com remuneração e
encargos de pessoal no valor do recurso de que trata esta Lei.
Art. 3
o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento do exercício de 2008.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de fevereiro de 2008.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
LUCIMAR NUNES NOGUEIRA
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 03 de março de 2008
Ofício no 072 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 16, de 29/02/2008
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que “Autoriza o
Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que
menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, apresentamos a V. Exa. nossos protestos de grande
respeito.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No 16/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição visa obter autorização para repasse de recursos
financeiros às associações esportivas enumeradas em seu artigo 1
o,
observado o disposto no artigo 26 da LC n
o 101/00 e na forma
estabelecida no instrumento de convênio a ser celebrado entre o
Município e as entidades ora subvencionadas.
Os recursos financeiros de que trata o projeto montam R$ 123.000,00
(cento e vinte e três mil reais), para o presente exercício, e serão
aplicados na manutenção das atividades dos centros esportivos da
municipalidade, e ainda, na Escolinha de Futsal do Bairro São Geraldo.
O repasse dos valores dos recursos encontra amparo na Constituição
Federal (art. 217) e na Lei Orgânica do Município (art. 136) que prevêem
a atuação municipal no incentivo às práticas desportivas, como direito
de cada um.
Esperando seja aprovado o projeto, expressamos a V. Exas. nossos
protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando
Eustáquio Rodrigues, nomeia o vereador Pedro Paulo Pinto, para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei nº 19/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que
menciona e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei nº 19/2008 requer autorização deste
Legislativo para repassar recursos financeiros a várias associações Comunitárias e
Desportivas do Município, para manutenção das atividades.
Entendemos que o Projeto não conflita com a ordem legal e
constitucional, estando apto a ser apreciado pelo Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2008
Pedro Paulo Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Orlando Eustáquio Rodrigues Donizete Geraldo de Lima
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora
Dagmar de Lourdes Barbosa, nomeia a si própria para atuar como relatora na
apreciação do Projeto de Lei nº 19/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que
menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 31 de março de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei visa autorização para proceder a repasse
de recursos financeiros a várias associações comunitárias, recreativas e desportivas na
importância total de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), possibilitando a estas
associações mencionadas no processo em comento a manutenção de suas atividades.
As despesas decorrentes da presente autorização estão previstas
no artigo 3º do Projeto e não conflita com qualquer disposição orçamentária, devendo,
portanto, a matéria seguir sua tramitação normal.
VOTO DA RELATORA:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 31 de março de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanha o voto da relatora o edil componente da referida
Comissão:
Anselmo Fabiano Santos
Membro

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