PROJETO DE LEI No
06, de 30 de janeiro de 2008
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção às entidades que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 66.000,00
(sessenta e seis mil reais), no exercício vigente, às seguintes entidades para manutenção de suas atividades:
I. Obras Sociais da Paróquia N. S. da Piedade – Creche Casa Betânia: R$ 13.200,00.
II. Creche Branca de Neve: R$ 16.500,00.
III. Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar: R$ 26.400,00.
IV. Centro de Educação Infantil Mª. Madalena Fonseca Penitente: R$ 9.900,00.
Art. 2
o
. O recurso a que se refere o artigo 1
o
desta Lei correrá à conta da dotação
orçamentária com a classificação funcional-programática n
o
02.09.02.1236500062.162 – 3.3.50.43.00 -
Subvenções Sociais.
Art. 3o
. Para fins do repasse da subvenção de que trata esta Lei fica autorizada a celebração
de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de
contas.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2008.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
(interinamente)
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
06/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa obter autorização desse Legislativo para conceder subvenção social
às Creches Casa Betânia, Branca de Neve, Pequeno Polegar e Centro de Educação Infantil Maria
Madalena Fonseca Penitente.
O objetivo do repasse da subvenção social ora tratada é a manutenção das atividades das referidas
entidades no exercício vigente, de acordo com seus respectivos planos de trabalho, para os quais
serão celebrados convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Com esta justificativa, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado.
Ao ensejo, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, nomeia o vereador Pedro Paulo Pinto, para atuar
como relator na apreciação do Projeto de Lei n
o 09/2008, de autoria do Prefeito
Municipal de Itaúna, que ”Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção às
entidades que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei nº 09/2008 requer autorização deste
Legislativo para repassar recursos financeiros às entidades Obras Sociais da
Paróquia Nossa Senhora da Piedade, Creche Branca de Neve, Associação
Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar e Centro de Educação Infantil Maria
Madalena Penitente para a manutenção de suas atividades.
Entendemos que o Projeto não conflita com a ordem legal e
constitucional, estando apto a ser apreciado pelo Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2008
Pedro Paulo Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Orlando Eustáquio Rodrigues Donizete Geraldo de Lima
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora
Dagmar de Lourdes Barbosa, nomeia o vereador Pedro Paulo Pinto para atuar como
relator na apreciação do Projeto de Lei n
o 09/2008, de autoria do Prefeito Municipal de
Itaúna, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades
que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 07 de março de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei visa autorização para proceder a repasse
de subvenção social na importância de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais),
possibilitando as entidades mencionadas no processo em comento a manutenção de
suas atividades.
As despesas decorrentes da presente autorização estão previstas
no artigo 2º do Projeto ora em análise e não conflita com qualquer disposição
orçamentária, devendo, portanto, a matéria seguir sua tramitação normal.
VOTO DO RELATOR
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 07 de março de 2008
Pedro Paulo Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Dagmar de Lourdes Barbosa Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro