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materia nº 11/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2008
Date 2008-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS – AMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1595

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2008-03-26 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.289, de 26 de março de 2008
2008-03-26 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício encaminhado para sanção nesta data.
2008-03-25 Redação Final U Redação final aprovada.
2008-03-19 APROVADO em plenário, COM emendas. U Encaminhado à Comissão para a Redação Final.
2008-03-18 Incluído na Ordem do Dia U Aguardando votação em Plenário. Votação única e simbólica.
2008-03-18 Devolução. U Devolvido com parecer favorável.
2008-03-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado nesta data conforme carga, aguardando parecer.
2008-03-03 Devolução. U Devolvido com parecer favorável.
2008-02-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado nesta data conforme protocolo.
2008-02-26 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário: dia 26/02/2008

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PROJETO DE LEI No
 09, de 20 de fevereiro de 2008
Dispõe sobre a participação do Município de Itaúna na Associação dos Municípios
Mineradores de Minas Gerais – AMIG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art 1
o
. Fica o Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, autorizado a celebrar convênio
de cooperação técnica com a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais – AMIG.
Art 2
o
. Para a efetiva participação do Município de Itaúna na AMIG fica o Executivo
Municipal autorizado a despender, em favor da Associação, a contribuição mensal de R$ 300,00 (trezentos
reais), nos termos do convênio a ser celebrado.
Art. 3o
. Para acorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei fica autorizada a abertura
de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art 4
o
. Constitui recurso para atender ao disposto no artigo 3
o
, o proveniente da anulação da
dotação orçamentária com a classificação funcional programática n
o
02.13.01.04.122.0082.2.340 – Elemento
de despesa 3.3.50.41.00.
Parágrafo único. As despesas de que trata o artigo 2
o
desta Lei, que ocorrerem nos
exercícios seguintes, correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art 5
o
. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2008.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 21 de fevereiro de 2008
 Ofício no
 052/08 – Gabinete do Prefeito
 Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 09, de 20 de fevereiro de 2008
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei n
o
09, que “Dispõe sobre a participação do Município
de Itaúna na Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais – AMIG e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação do. i. Colegiado.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTONIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No 09/08 de 20/02/08 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto visa autorização do Poder Legislativo Municipal
para firmar convênio, por um período de dois anos, com a Associação
dos Municípios Mineradores de Minas Gerais - AMIG.
A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais – AMIG é
uma entidade fundada em 1989 com o objetivo de representar as
cidades que desenvolvem atividade mineral junto aos poderes
públicos.
A importância do convênio é a colaboração entre a referida
Associação e o Município de Itaúna visando ao suporte técnico para
promover o desenvolvimento de forma sustentável, gerando
investimentos na qualidade de vida de sua comunidade e recursos
para a infra-estrutura, saúde, educação e a preservação do meio
ambiente.
Ressalte-se que a AMIG oferece consultorias e cursos sobre CFEM,
fiscalização e leis tributárias e disponibiliza capacitação e
assessoria aos Municípios para aperfeiçoamento dos controles de
arrecadação e outras atividades municipais. 
Com estas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal

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