PROJETO DE LEI No
12, de 25 de fevereiro de 2008.
Autoriza aquisição de imóvel para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, ao preço de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais), do munícipe Jovem Caetano Rios, brasileiro, casado, industriário, CPF –
296250846-49 o imóvel descrito no artigo 2
o
desta Lei, destinado à construção de um posto de saúde
do PSF, incluído no Programa Orçamento Participativo 2007.
Art. 2
o O imóvel objeto desta Lei constitui-se de um lote de terreno urbano
identificado como Lote 12, da Quadra 06, Zona 02, localizado na Avenida Central, Vila Tavares, com
área de 301,81 m² (trezentos e um metros e oitenta e um decímetros quadrados), apresentando as
seguintes medidas e confrontações: 12,75 metros de frente para a referida avenida; 22,80 metros pela
lateral direita, confrontando com o lote 13; 24,10 metros pela lateral esquerda, confrontando com o
lote 11 e, pelos fundos, 4,00 metros confrontando com o lote 15, mais 8,80 metros confrontando com o
lote 14, matrícula n
o
35.644, Livro 2-FL, Fls. 044 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna.
Art. 3
o O pagamento do valor de R$ 42.000,00, convencionado para a aquisição do
imóvel objeto desta Lei será realizado no ato da assinatura da escritura pública de transmissão do
domínio ao patrimônio municipal.
Art. 4
o Para pagamento das despesas decorrentes da aquisição do imóvel de que trata
esta Lei e, para as despesas de emolumentos, serão utilizados recursos destinados ao Orçamento
Participativo no exercício vigente.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ
Secretário Municipal de Administração
SHIRLEY REGINA P. DA CUNHA SILVA
Secretária Municipal de Finanças
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 25 de fevereiro de 2008
Ofício no 059/2008 - Gabinete
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 12/2008
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o Projeto de Lei n
o 12/2008, que “Autoriza aquisição
de imóvel para os fins que menciona e dá outras providências”, para
análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta
consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD.Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Nesta
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No 12/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O objetivo da aquisição da área de terreno em apreço visa à
construção de um posto de saúde, incluído no programa Orçamento
Participativo de 2007 para atender aos Bairros Vila Vilaça, Vila
Tavares, Antunes e Eldorado, no Programa de Saúde da Família.
Quanto ao valor atribuído ao lote vê-se que o mesmo não está de
conformidade com os preços praticados no mercado imobiliário do
Município e região, apresentando-se um pouco além das avaliações
efetivadas pela Comissão Avaliadora do Município e imobiliárias da
cidade.
Baldadas as exaustivas tentativas de negociação, o proprietário
mantem-se inflexível e irredutível quanto ao preço, não sendo de seu
interesse dispor do bem por preço inferior ao entabulado. Assim, não
resta ao Município alternativa senão a de adquirir o imóvel em
questão, uma vez que não dispõe em seu patrimônio de nenhum imóvel
na região para edificação da obra e instalação do PSF.
Para superar esse obstáculo o Município valeu-se da primazia do
interesse público cujo princípio onipresente deve pautar, em tese, a
essência de todo e qualquer ato administrativo. Como o interesse do
todo, o interesse público é apenas uma função qualificada do
interesse das partes; não há como se conceber que o interesse
público seja contraposto ao interesse privado, porquanto resultante
do conjunto de interesses individuais dos membros da sociedade.
Acrescentamos que tão logo votada e aprovada a presente lei,
iniciar-se-á o processo licitatório para a execução da obra de
edificação do posto.
Com estas justificativas, aguardamos seja apreciada, votada e
aprovada a presente proposição de lei, oportunidade em que renovamos
a V. Exas. protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal