PROJETO DE LEI No
13, de 25 de fevereiro de 2008
Autoriza concessão de uso de imóvel público para o fim que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de
uso do imóvel público descrito no artigo 2
o
desta Lei, pelo prazo de 10 (dez) anos, à
ASSOCIAÇÃO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DE ITAÚNA
(Comunidade Magnificat), inscrita no CNPJ sob n
o
03.725.341/0001-12, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, com endereço nesta cidade, na Rua Ildeu Guimarães,
n
o
394, Bairro das Graças, para funcionamento da futura sede de triagem de recuperandos
assistidos pela instituição.
Art. 2
o O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma área rural
de 2.395,59 m² (dois mil, trezentos e noventa e cinco metros e cinqüenta e nove
decímetros quadrados) localizada na Fazenda dos Gorduras, delimitada por um polígono
irregular apresentando as seguintes medidas e confrontações: 24,30 metros, mais 21,69
metros, mais 13,95 metros, mais 9,29 metros, mais 9,55 metros, mais 8,75 metros pela
frente, confrontando com a estrada pública municipal que liga a Rodovia MG-050 à
Comunidade Magnificat; 8,69 metros, mais 10,64 metros, mais 8,32 metros, mais 12,11
metros pela lateral direita, confrontando com terreno da municipalidade; 11,04 metros,
mais 11,25 metros pela lateral esquerda, confrontando com terreno da municipalidade e,
10,52 metros, mais 19,84 metros, mais 23,34 metros, mais 14,66 metros, mais 12,86
metros pelos fundos, confrontando com terreno da municipalidade, área a ser
desmembrada do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna sob n
o
30.026, Livro 2-EM, fls. 026.
Art. 3
o A concessão de uso do imóvel objeto desta Lei vinculará a
concessionária ao atendimento das seguintes condições:
I. dedicar-se às atividades descritas no estatuto social da entidade;
II. instalar no local a sede de triagem da Comunidade Magnificat no prazo
de até 18 (dezoito) meses a contar da data de assinatura do contrato de concessão de uso
do imóvel;
III. evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de
proteção ambiental e de segurança, mesmo em caso de alteração ou ampliação das
atividades previstas em seu estatuto;
IV. não interromper suas atividades por período superior a 06 (seis) meses,
salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar a 12 (doze) meses de
inatividade.
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições e prazos
previstos neste artigo implicará a extinção da concessão, sem que caiba à concessionária
qualquer direito à indenização por edificações e/ou benfeitorias realizadas no imóvel do
Município.
Art. 4
o
. Considerados o interesse público e social para a Municipalidade,
poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e mediante análise das
finalidades sociais da entidade beneficiária, proceder a celebração do contrato de
concessão, independentemente de licitação.
Art. 5
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ
Secretário Municipal de Administração
Paula Maria Viana de Vasconcelos
Procuradora-Chefe da Procuradoria Adm. e do Patrimônio
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI No 13/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa visa autorização
legislativa para conceder o uso de imóvel da municipalidade à
ASSOCIAÇÃO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DE ITAÚNA
(Comunidade Magnificat), com vistas à instalação de sua sede de
triagem.
A Comunidade Magnificat trata-se de entidade civil sem fins lucrativos,
fundada em 19/3/2000, e tem por finalidades estatutárias a promoção de
atividades de apoio e recuperação de dependentes químicos, a
assistência aos familiares dos recuperandos, a realização de cursos
profissionalizantes, a promoção de atividades educativas, esportivas e
de lazer, entre outras, merecendo, pois, elogios pelos relevantes
serviços prestados em prol da sociedade de Itaúna e região.
Para a consecução de seus objetivos é que a entidade reivindicou ao
Poder Público apoio no sentido de propiciar-lhe a instalação de sua
sede de triagem através de cessão do referido terreno público, que
inclusive já se encontra demarcado para as finalidades a que se propõe.
Certos do importante papel social que desempenham e atentos aos
preceitos constitucionais e legais que amparam as finalidades da
beneficiária aguardamos seja o presente projeto de lei aprovado.
Com os votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, nomeia o vereador Pedro Paulo Pinto, para atuar
como relator na apreciação do Projeto de Lei n
o 15/2008, de autoria do Prefeito
Municipal de Itaúna, que “Autoriza concessão de uso de imóvel público para o fim
que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O referido Projeto de Lei requer autorização do Legislativo para
conceder uso de imóvel público a Comunidade Magnificat, que tem por escopa a
recuperação de dependentes químicos em Itaúna.
O Projeto tem fundamentos previstos no artigo 100 da Lei
Orgânica e é de competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme artigo 82
inciso III e IV da Lei já citada. Além disso, se enquadra nos princípios previstos no
artigo 104 do mesmo diploma legal, e está devidamente instruído, não ferindo
legislação superior. Razão pela qual o considero absolutamente legal e apto a ser
discutido por esta Casa de Leis, opinião esta corroborada pelos demais pares da
Comissão.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2008
Pedro Paulo Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Orlando Eustáquio Rodrigues Donizete Geraldo de Lima
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora
Dagmar de Lourdes Barbosa, nomeia o vereador Pedro Paulo Pinto para atuar como
relator na apreciação do Projeto de Lei n
o 15/2008, de autoria do Prefeito Municipal de
Itaúna, que “Autoriza concessão de uso de imóvel público para o fim que menciona e
dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 07 de março de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O referido Projeto de Lei tem justificativa muito convincente e visa,
tão somente, a concessão de uso de imóvel público da municipalidade. A concessão
não trará maiores conseqüências financeiras e orçamentárias ao município, vez que o
imóvel já é de propriedade municipal e as condições da concessão estão bem definidas
no artigo 3° do Projeto, as quais não sendo efetivadas no prazo previsto no parágrafo
único do mesmo artigo implicarão na extinção da concessão.
Razão pela qual o julgo legal e apto a ser apreciado pela Casa,
opinião esta corroborada pelos demais membros.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 07 de março de 2008
Pedro Paulo Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Dagmar de Lourdes Barbosa Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro