PROJETO DE LEI 15, de 29 de fevereiro de 2008.
Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM, com a
finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da administração do Município de Itaúna, políticas
públicas sob a ótica de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades, de forma a assegurar à população
feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Art. 2o
. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I. Desenvolver ação integrada e articulada com os órgãos públicos para a implementação de
políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero.
II. Em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social contribuir, se necessário, na
execução de programas de governo no âmbito estadual, bem como opinar sobre as questões referentes à
cidadania da mulher, nos eventos desta questão.
III. Estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates das condições em que vivem as
mulheres na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de
discriminação, junto de toda comunidade do município e apresentá-las em reuniões do Conselho, solicitando
possíveis soluções.
IV. Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a atuação produtiva das mulheres,
construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o
patrimônio histórico e cultural da mulher.
V. Fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados da
mulher.
VI. Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos,
usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres.
VII. Sugerir a adoção de providência legislativa que vise a eliminar a discriminação de sexo,
encaminhando-a ao poder público competente.
VIII. Promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com organismos
nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de incrementar o programa do conselho.
IX. Manter canais permanentes de diálogo e de articulação com os movimentos de mulheres
ou entidades e associações em suas várias expressões, apoiando as suas atividades sem interferir em seu
conteúdo e orientação própria.
X. Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios
contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar
os procedimentos pertinentes.
XI. Prestar acompanhamento e encaminhamento à assistência jurídica, psicológica e social às
mulheres vítimas de violência, de qualquer faixa etária.
Art. 3o
. Os suportes técnicos e administrativos serão prestados ao CMDM pela sala jurídica
ligada à Secretaria Municipal de Assistência Social, onde serão realizadas as reuniões mensais do conselho.
Art. 4o
. A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compor-se-à dos meios
necessários ao exercício de suas atribuições e será definida por decreto, com as competências de cada órgão
especificadas em seu Regimento Interno.
Art. 5o
. Integrará a estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher um conselho
deliberativo com 15 integrantes efetivos e 15 suplentes, escolhidos entre pessoas que tenham lideranças
significativas na questão da mulher, nomeados pelo prefeito, com mandato de 2 anos.
Art. 6o
. A escolha dos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher contemplará
as diversas expressões do movimento organizado de mulheres, representantes de redes feministas, de fóruns
regionais de mulheres, de fórum de mulheres negras, de núcleos de gênero das universidades, de instituições
de classe, de sindicatos, de partidos políticos e de órgãos públicos entre outros, cujos nomes serão submetidos
ao prefeito.
Art. 7o
. As funções dos membros do Conselho Municipal da Mulher não serão remuneradas e
serão consideradas como serviço público relevante.
Art. 8o
. A nomeação da presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será feita
por eleição em reunião do conselho com quorum definido no Regimento.
Art. 9o
. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, destinado a gerir
recursos para financiar as atividades e ações legais do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único. O regulamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será tratado em
lei específica e nele será estabelecida sua forma de gestão e administração, bem como suas fontes de recursos e
respectiva aplicação.
Art. 10. Ao CMDM é facultado o direito de estabelecer parcerias para o desenvolvimento de
projetos, programas e ações, podendo, para tanto, firmar convênios, protocolos e outros instrumentos similares,
para a obtenção de recursos.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de fevereiro de 2008
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Marisa Pinto Pereira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Osmar de Andrade
Procurador Geral do Município
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI No
15/08
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A proposição de lei que ora encaminhamos a V. Exas. objetiva a criação do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher no Município de Itaúna, como resultado da vontade política e da sociedade civil organizada no
sentido de abrir um espaço de interlocução, debate, articulação e construção coletiva de estratégias para o
enfrentamento de problemas que envolvem a mulher.
Em linhas gerais os Conselhos de Direitos das Mulheres devem ter como horizonte a busca da igualdade e
eqüidade de gênero e combater todas as formas de discriminação contra as mulheres, garantindo, assim, os
seus direitos de cidadãs. Nos Municípios devem ser criados para monitorar os impactos das políticas públicas
na proteção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, bem como, denunciar e investigar as violações desses
direitos.
O enfrentamento das desigualdades de gênero, raça e etnia é uma política pública com a qual todos os
governos democráticos devem estar comprometidos. Um compromisso que deve ser do Executivo e do
Legislativo Municipais, sintonizando-se com aqueles que lutam incessantemente pela construção de um mundo
de igualdades e respeito pelas diferenças, em consonância com a Constituição vigente e com outras forças
legais que propugnam a igualdade e os direitos humanos, atendendo as suas diversidades de raça/etnia, idade,
orientação sexual, local de moradia (cidade ou campo), se portadoras de deficiência ou de patologias que
carecem cuidados especiais.
Recomenda-se que a lei que criar o CMDM deve criar também o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher,
para garantir os recursos necessários à realização de seus objetivos, recursos esses que deverão constar da Lei
Orçamentária. Quanto à manutenção do conselho, este suporte será prestado pelo próprio Município,
vinculados diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Ante essas justificativas, aguardamos seja aprovado o presente projeto de lei, oportunidade em que
apresentamos a V. Exas. protestos de consideração e respeito.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Itaúna, 29 de fevereiro de 2008
Ofício no
070/2008/Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
15/08
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o presente Projeto de Lei que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e
dá outras Providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos-lhe nossos protestos de apreço e distinta consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando
Eustáquio Rodrigues, nomeia o vereador Pedro Paulo Pinto para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei no
17/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que
“Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 17/2008, que cria o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, tem respaldo na
Constituição Federal previsto no seu art. 30, inciso II, e na Constituição Estadual, conforme
o artigo 194, inciso II, e se enquadra nos princípios dos artigos 8°, inciso II, e 10°, inciso III,
da Lei Orgânica Municipal, razão pela qual o acolho como legal e apto a ser apreciado pela
Casa, opinião esta unanimemente acatada pelos demais membros desta Comissão.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2008
Pedro Paulo Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Orlando Eustáquio Rodrigues Donizete Geraldo de Lima
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora
Dagmar de Lourdes Barbosa, nomeia a si própria para atuar como relatora na apreciação
do Projeto de Lei nº 17/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Cria o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 26 de março de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
Esta Comissão solicita o envio deste Projeto à Procuradoria da Casa
para que se manifeste quanto o aspecto legal com relação à criação ou não de despesa.
Caso estiver criando despesa não deveria o Projeto estar acompanhado dos documentos
relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sala das Sessões, em 26 de março de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanham o voto da relatora os demais edis componentes da
referida Comissão:
Pedro Paulo Pinto Anselmo Fabiano Santos
Membro Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadora Dagmar de Lourdes
Barbosa, avoca para si o cargo de Relatora no Projeto de Lei nº 17/2008, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Itaúna, que cria o “Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”, e dá
outras providências.
Sala das Sessões, em 12 de agosto de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente
VOTO DA RELATORA
O referido Projeto de Lei nº 17/2008, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Itaúna,
que cria o “Conselho Municipal dos Direitos da Mulher” está apto a ser apreciado pela
Casa, opinião esta corroborada pelos demais membros.
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanham o voto da relatora os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento:
Gláucia Santiago Anselmo Fabiano dos Santos
Membro Membro