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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2008
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores ativos, proventos
de aposentadorias e bolsas-auxílio dos estagiários da Câmara
Municipal de Itaúna, e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Antônio de
Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido, observado o que determina o inciso X do artigo 37
da Constituição Federal, o reajuste de 10% (dez por cento), a partir de 1º de março
de 2008, sobre os vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e
bolsas-auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna.
Parágrafo único. O reajuste geral a que se refere o “caput” deste artigo
será aplicado sobre os vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e
bolsas-auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna percebidos a partir do mês
de março de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes desta RESOLUÇÃO correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários ao dia 1º de
março de 2008.
Sala de Sessões, em 03 de março de 2008
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Vanda Aparecida de Souza
Vice-Presidente
Bolivar Barbosa Lima
Secretário
JUSTIFICATIVA
O reajuste de 10% (dez por cento) previsto no presente Projeto de
Resolução e que ora se pretende conceder aos servidores ativos e inativos do Poder
Legislativo Itaunense, bem como aos seus estagiários, visa propiciar, mesmo que
por meio de percentual modesto e abaixo do merecimento de nossos funcionários, a
devida e obrigatória atualização dos seus vencimentos em conformidade com a
legislação que versa sobre a revisão salarial anual.
O presente Projeto de Resolução encontra-se de acordo com os
dispositivos legais em vigor, especificamente o “inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal/88”.
Sala das Sessões, em 03 de março de 2008.
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Vanda Aparecida de Souza
Vice-Presidente
Bolivar Barbosa Lima
Secretário
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