br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 1/2008

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E BOLSAS-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1603

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2008-03-19 Promulgado U Projeto promulgado como Resolução nº 01/2008, em 19/03/08.
2008-03-18 Redação Final U Incluso na Ordem do Dia 18/03/2008 para aprovação da Redação Final.
2008-03-11 APROVADO em plenário, COM emendas. U Votação da Redação Final em 18/03/2008.
2008-03-11 Incluído na Ordem do Dia U Votação única, Votação simbólica.
2008-03-11 Devolução. U Devolvido com parecer favorável e com uma emenda modificativa.
2008-03-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado nesta data conforme carga, aguardando parecer.
2008-03-05 Devolução. U Devolvido com parecer favorável.
2008-03-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado nesta data conforme protocolo (carga), aguardando parecer.
2008-03-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 04/03/2008.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2008
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores ativos, proventos
de aposentadorias e bolsas-auxílio dos estagiários da Câmara
Municipal de Itaúna, e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Antônio de
Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido, observado o que determina o inciso X do artigo 37
da Constituição Federal, o reajuste de 10% (dez por cento), a partir de 1º de março
de 2008, sobre os vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e
bolsas-auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna.
Parágrafo único. O reajuste geral a que se refere o “caput” deste artigo
será aplicado sobre os vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e
bolsas-auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna percebidos a partir do mês
de março de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes desta RESOLUÇÃO correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários ao dia 1º de
março de 2008.
Sala de Sessões, em 03 de março de 2008
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Vanda Aparecida de Souza
Vice-Presidente
Bolivar Barbosa Lima
Secretário
JUSTIFICATIVA
O reajuste de 10% (dez por cento) previsto no presente Projeto de
Resolução e que ora se pretende conceder aos servidores ativos e inativos do Poder
Legislativo Itaunense, bem como aos seus estagiários, visa propiciar, mesmo que
por meio de percentual modesto e abaixo do merecimento de nossos funcionários, a
devida e obrigatória atualização dos seus vencimentos em conformidade com a
legislação que versa sobre a revisão salarial anual.
O presente Projeto de Resolução encontra-se de acordo com os
dispositivos legais em vigor, especificamente o “inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal/88”.
Sala das Sessões, em 03 de março de 2008.
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Vanda Aparecida de Souza
Vice-Presidente
Bolivar Barbosa Lima
Secretário

open original →