PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2008
Autoriza o Poder Legislativo Itaunense a subsidiar
cobertura em Plano de Saúde aos servidores da Câmara
Municipal de Itaúna.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna - Minas Gerais aprovou, e eu, Antônio de
Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a subsidiar cobertura em plano de saúde
aos servidores efetivos e “em comissão” da Câmara Municipal de Itaúna, no limite de 50% sobre o
valor da mensalidade.
Art. 2º. O Plano de Saúde subsidiado pelo Legislativo Municipal não terá carência e
atenderá ao servidor nas modalidades previstas no artigo 3º desta Resolução.
Art. 3º. Para a consecução dos objetivos previstos na presente Resolução, o Poder
Legislativo deverá celebrar contrato, através de licitação, visando oferecer a cobertura necessária ao
atendimento médico, hospitalar, odontológico e ambulatorial aos seus servidores.
Art. 4º. A adesão ao Plano de Saúde pelo servidor será facultativa.
Art. 5º. O recolhimento do percentual devido pelo servidor optante pelo Plano de Saúde
será feito mediante desconto em folha de pagamento.
Art. 6º. A perda da condição de servidor público, em qualquer hipótese, implica na
imediata supressão do benefício.
Art. 7º. O beneficiado que interromper, sem perda da sua condição de servidor público,
o exercício de suas atividades funcionais, com prejuízo da remuneração, não disporá do subsídio
previsto na presente Resolução durante a referida interrupção.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do
Orçamento da Câmara Municipal no exercício em que ocorrerem.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
RESOLUÇÃO pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem e
declara.
Sala das Sessões, em 05 de março de 2008.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Vanda Aparecida de Souza Bolivar Barbosa Lima
Vice-Presidente Secretário
GOP/gop
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa subsidiar cobertura em Plano de Saúde para
os servidores da Câmara Municipal de Itaúna.
Esta iniciativa demonstra a preocupação da atual Presidência com a saúde de seus
servidores, sendo que a cobertura do plano, nos moldes em que está sendo proposta, sem
dúvida beneficiará os servidores do Legislativo Itaunense que a ele aderirem, em especial
àqueles de menor remuneração, de vez que não dispõem de recursos necessários para um
atendimento de saúde digno e eficiente.
O subsídio do valor ao plano de saúde pelo Legislativo é fundamental à
viabilização do atendimento do maior número de servidores pelo menor custo possível.
No aspecto legal, a iniciativa encontra apoio no fato de que a saúde constitui um
dos direitos fundamentais da pessoa humana expressamente protegido pela Constituição
Brasileira, em seus artigos 6º e 196.
Visando conceder os benefícios supra-referidos para nossos servidores, contamos
com a aprovação pelos nobres colegas do presente projeto.
Sala das Sessões, 05 de março de 2008.
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Vanda Aparecida de Souza
Vice-Presidente
Bolivar Barbosa Lima
Secretário
.../patj
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando
Eustáquio Rodrigues, nomeia o vereador Pedro Paulo Pinto, para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Resolução n
o 03/2008, de autoria da Mesa Diretora, que
“Autoriza o Poder Legislativo Itaunense a subsidiar cobertura em plano de saúde aos
servidores da Câmara Municipal de Itaúna”.
Sala das Sessões, em 17 de março de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O referido Projeto de Resolução não encontra obstáculo legal e é de
competência exclusiva da mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme artigo 69, inciso I
e II do regimento Interno da Casa, portanto está apto a ser encaminhado ao Plenário para
votação, opinião esta acatada pelos demais membros.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 17 de março de 2008
Pedro Paulo Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Orlando Eustáquio Rodrigues Donizete Geraldo de Lima
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora
Dagmar de Lourdes Barbosa, nomeia o vereador Pedro Paulo Pinto para atuar
como relator na apreciação do Projeto de Resolução nº 032008, de autoria da Mesa
Diretora, que Autoriza o Poder Legislativo Itaunense a subsidiar cobertura em plano de
saúde aos servidores da Câmara Municipal de Itaúna.
Sala das Sessões, em17 de março de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O referido projeto de Resolução está devidamente instruído, trará
despesas ao erário publico, tendo como fonte o orçamento da Câmara Municipal,
conforme estabelecido no seu artigo 8°, razão pela qual sou pelo seu encaminhamento à
votação no plenário da casa, opinião esta unanimente acatada pelos demais membros.
VOTO DO RELATOR:
O Projeto encontra-se em condições legais para a sua
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 17 de março de 2008
Pedro Paulo Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Dagmar de Lourdes Barbosa Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro