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materia nº 21/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1611

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2008-04-03 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.293, de 03 de abril de 2008
2008-04-02 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício encaminhado para sanção nesta data.
2008-04-01 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-04-01 Incluído na Ordem do Dia U Pareceres favoráveis. Primeira e única votação. Votação simbólica. Aguardando votação em Plenário.
2008-03-31 Devolução. U Devolvido pela Comissão de Finanças com parecer favorável.
2008-03-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado à Comissão conforme carga, aguardando parecer.
2008-03-24 Devolução. U Devolvido com parecer favorável.
2008-03-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado à Comissão nesta data conforme carga, aguardando parecer.
2008-03-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 18/03/2008.

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 18, de 11 de março de 2008
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à entidade que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro,
até o limite de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), no exercício de 2008, à “Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados -APAC” para conclusão das obras de construção da
nova cozinha da entidade.
Art. 2
o Para os fins do repasse previsto no artigo 1
o
desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3
o O recurso objeto desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária com
a classificação funcional-programática no
 02.13.01.04.122.0041.2.938 - 4.4.50.42.00.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do prefeito, 11 de março de 2008.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
MARISA PINTO PEREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 11 de março de 2008
Ofício no
 089/08 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 18/08
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro à entidade que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração e respeito.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
 18, de 11/03/08
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em tela visa a conceder auxílio financeiro, até o limite de R$ 21.000,00 (vinte
e um mil reais) à “Associação de Proteção e Assistências aos Condenados - APAC”, no
exercício vigente, para conclusão das obras de construção da nova cozinha da entidade.
Esclarecemos que a utilização do recurso a ser repassado se efetivará pela via do convênio a
ser celebrado com a entidade beneficiária, no qual serão fixados as condições, prazos e
critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
Com essa justificativa, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado,
oportunidade em que expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, nomeia o vereador Pedro Paulo Pinto, para atuar
como relator na apreciação do Projeto de Lei n
o 21/2008, de autoria do Prefeito
Municipal de Itaúna, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio
financeiro à entidade que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei nº 21/2008 requer autorização deste
Legislativo para repassar auxílio financeiro à Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados - APAC - para conclusão das obras de construção
da nova cozinha da entidade.
Entendemos que o Projeto está dentro da correta técnica
legislativa e não conflita com a ordem legal e constitucional, estando apto a ser
apreciado pelo Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2008
Pedro Paulo Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes
da referida Comissão:
Orlando Eustáquio Rodrigues Donizete Geraldo de Lima
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora
Dagmar de Lourdes Barbosa, nomeia a si própria para atuar como relatora na
apreciação do Projeto de Lei n
o 21/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna,
que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à entidade que
menciona e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 31 de março de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O presente projeto de Lei visa conceder auxílio financeiro até o
limite de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), à “Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados - APAC”, para conclusão das obras de construção da
nova cozinha da entidade.
As despesas decorrentes da presente autorização estão
previstas no artigo 3° do projeto em análise, onde consta a rubrica a fazer face às
despesas, e não conflita com qualquer disposição orçamentária, devendo, portanto, a
matéria seguir sua tramitação normal.
VOTO DA RELATORA:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 31 de março de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanha o voto da relatora o edil componente da referida
Comissão:
Anselmo Fabiano Santos
Membro

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