| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI No 94, de 19 de dezembro de 2007 Autoriza repasse de recurso financeiro à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso financeiro, até o limite R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO ESPERANÇA DE VIDA para aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente. Art. 2 o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1 o desta Lei fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2008. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2007. EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador-Geral do Município Itaúna, 19 de dezembro de 2007 Ofício n o 573/2007/Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminha Projeto de Lei n o 94/2007 Exmo. Sr. Presidente, Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei que “Autoriza repasse de recurso financeiro à entidade que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa. Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração. EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal EXMO. SR. ANTONIO DE MIRANDA SILVA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA NESTA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO 94/2007 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O projeto de lei em apreço visa à autorização do E. Legislativo Municipal para repasse de recursos financeiros, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no exercício de 2008, à Associação Beneficente Projeto Esperança de Vida para aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente. Esclarecemos que, ante a ausência de dotação própria e específica para a referida despesa e em cumprimento aos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal é que submetemos a presente proposição para apreciação de V.Exas. Com essa justificativa, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado, oportunidade em que expressamos nossos votos de apreço e consideração. Atenciosamente, EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando Eustáquio Rodrigues, nomeia o vereador Pedro Paulo Pinto, para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei n o 119/2007, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza repasse de recurso financeiro à entidade que menciona e dá outras providências”. Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2008 Orlando Eustáquio Rodrigues Presidente da Comissão RELATÓRIO: O Projeto de Lei nº 119/2007, que requer autorização para repassar recurso financeiro à Associação Beneficente Projeto Esperança de Vida, que esta Casa analisa, deverá ser instruído com a juntada dos seguintes documentos: Cópia do estatuto da associação e cópia da Ata da Eleição e de Posse de sua atual Diretoria. Assim sendo, devolvo o Projeto para a devida diligência e já requeiro a juntada no processo dos documentos solicitados. Opinião esta corroborada pelos demais membros. VOTO DO RELATOR: Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa. Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2008 Pedro Paulo Pinto Relator OrlandoEustáquioRodrigues DonizeteGeraldodeLima Presidente Membro COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento nomeia o vereador Pedro Paulo Pinto para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei n o 119/2007, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza repasse de recurso financeiro à entidade que menciona e dá outras providências”. Sala das Sessões, em 18 de março de 2008 Dagmar de Lourdes Barbosa Presidente da Comissão RELATÓRIO: As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, que requer autorização para repasse de recurso financeiro à Associação Beneficente Projeto Esperança de Vida, estão amparadas pelo orçamento vigente, portanto, plenamente legal, não conflitando com qualquer disposição orçamentária, devendo, a matéria seguir sua tramitação normal. VOTO DO RELATOR: Sou por sua apreciação em Plenário. Sala das Sessões, em 18 de março de 2008 Pedro Paulo Pinto Relator Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão: Dagmar de Lourdes Barbosa Anselmo Fabiano Santos Presidente Membro