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materia nº 119/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI No
 94, de 19 de dezembro de 2007
Autoriza repasse de recurso financeiro à entidade que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
PROJETO ESPERANÇA DE VIDA para aquisição de material de consumo, equipamentos e
material permanente.
Art. 2
o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1
o
desta Lei fica
autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2008.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2007.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 19 de dezembro de 2007
Ofício n
o
 573/2007/Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
94/2007
Exmo. Sr. Presidente,
Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei que “Autoriza repasse de recurso financeiro à
entidade que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTONIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO
 94/2007
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei em apreço visa à autorização do E. Legislativo Municipal para repasse de
recursos financeiros, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no exercício de 2008, à
Associação Beneficente Projeto Esperança de Vida para aquisição de material de consumo,
equipamentos e material permanente.
Esclarecemos que, ante a ausência de dotação própria e específica para a referida despesa e em
cumprimento aos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal é que submetemos a presente
proposição para apreciação de V.Exas.
Com essa justificativa, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado,
oportunidade em que expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, nomeia o vereador Pedro Paulo Pinto, para atuar como
relator na apreciação do Projeto de Lei n
o 119/2007, de autoria do Prefeito Municipal
de Itaúna, que “Autoriza repasse de recurso financeiro à entidade que menciona e dá
outras providências”.
Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 119/2007, que requer autorização para repassar
recurso financeiro à Associação Beneficente Projeto Esperança de Vida, que esta Casa
analisa, deverá ser instruído com a juntada dos seguintes documentos: Cópia do
estatuto da associação e cópia da Ata da Eleição e de Posse de sua atual Diretoria. 
Assim sendo, devolvo o Projeto para a devida diligência e já requeiro a
juntada no processo dos documentos solicitados. Opinião esta corroborada pelos
demais membros.
 
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2008
Pedro Paulo Pinto
Relator
OrlandoEustáquioRodrigues DonizeteGeraldodeLima
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento nomeia
o vereador Pedro Paulo Pinto para atuar como relator na apreciação do Projeto
de Lei n
o 119/2007, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza
repasse de recurso financeiro à entidade que menciona e dá outras
providências”.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, que
requer autorização para repasse de recurso financeiro à Associação Beneficente
Projeto Esperança de Vida, estão amparadas pelo orçamento vigente, portanto,
plenamente legal, não conflitando com qualquer disposição orçamentária,
devendo, a matéria seguir sua tramitação normal.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2008
Pedro Paulo Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes
da referida Comissão:
Dagmar de Lourdes Barbosa Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro

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