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materia nº 25/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaAUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1616

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2008-08-27 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Arquivado. Retirado a pedido do Prefeito, em reunião: 09/09/08.Ofício nº 183/2008, comunicando retirada em 09/09/2008
2008-04-11 Devolução. U Devolução de proposição com parecer favorável.
2008-04-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remessa a Comissão de Justiça com parecer da Procuradoria. Aguardadno parecer.
2008-04-11 Devolução. U Devolução de proposição com o devido parecer da Procuradoria.
2008-04-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Procuradoria a pedido da COmssão de Justiça e Redação.
2008-04-07 Devolução. U Solicita a emissão de parecer da Procuradoria.
2008-04-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado nesta data conforme protocolo.
2008-04-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 01/04/08.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N
o
 21, de 19 de março de 2008 
Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel do
patrimônio público com o munícipe JOVEM CAETANO RIOS, brasileiro, casado,
industriário, CPF – 296250846-49, conforme descrito nos incisos I e II do artigo 2
o
desta
Lei. 
Parágrafo único. A área objeto da permuta será destinada à construção de
posto de saúde para atender aos Bairros Vila Vilaça, Vila Tavares, Antunes e Eldorado,
no Programa de Saúde da Família, incluído no Programa Orçamento Participativo 2007. 
Art. 2o
 São imóveis objetos da permuta:
I. Um lote de terreno de n
o
14, Quadra 15, Zona 02, com área de 413,92 m²
(quatrocentos e treze metros e noventa e dois decímetros quadrados), delimitada por um
polígono irregular apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros pela
frente confrontando com a Rua Cândido Guimarães Santos; 32,00 metros pela lateral
direita confrontando com o lote 13; 32,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com
o lote 15 e 13,87 metros pelos fundos confrontando com o lote 11, proveniente da
matrícula 38.302, Livro 2-FY, Fl. 102 do Cartório de Registros de Imóveis desta
Comarca, imóvel de propriedade do Município de Itaúna, a ser permutado pelo imóvel
descrito no inciso II, deste artigo.
II. um lote de terreno urbano identificado como Lote 12, da Quadra 06,
Zona 02, localizado na Avenida Central, Vila Tavares, com área de 301,81 m² (trezentos e
um metros e oitenta e um decímetros quadrados), apresentando as seguintes medidas e
confrontações: 12,75 metros de frente para a referida avenida; 22,80 metros pela lateral
direita, confrontando com o lote 13; 24,10 metros pela lateral esquerda, confrontando com
o lote 11 e, pelos fundos, 4,00 metros confrontando com o lote 15, mais 8,80 metros
confrontando com o lote 14, imóvel de propriedade do Sr. Jovem Caetano Rios,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, sob n
o
35.644,
Livro 2-FL, Fls. 044.
Art. 3
o Para fins da permuta de que trata o artigo 1
o
, os imóveis descritos
nos incisos I e II do artigo 2
o
desta Lei foram avaliados por Comissão autorizada pelas
Portarias n
os 4.433/05 e 4.506/05, respectivamente, em R$ 12.889,46 e R$ 34.500,00.
Art. 4
o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ
Secretário Municipal de Administração
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 
Itaúna, 25 de março de 2008.
Ofício no
 112/08 – Gabinete do Prefeito
Assunto: encaminha Projeto de Lei no
 21, de 19/03/08 
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá
outras providências” para análise, deliberação e aprovação dessa ilustrada Câmara.
Renovamos-lhe nos protestos de respeito e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 21/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa objetiva a permuta de um imóvel do
patrimônio público localizado no Bairro Residencial Veredas, com área de 413,92 m², por uma
área de 301,81m² localizada na Vila Tavares, de propriedade do munícipe Sr. Jovem Caetano
Rios.
A permuta em apreço encontra justificativa em proposta de relevante interesse social reivindicada
por moradores da região que será beneficiada, de vez que a sua finalidade é a construção de um
posto de saúde, obra esta incluída no Programa Orçamento Participativo de 2007 para atender aos Bairros
Vila Vilaça, Vila Tavares, Antunes e Eldorado, no Programa de Saúde da Família. 
Cumpre-nos esclarecer que o imóvel de propriedade particular tratado neste projeto já foi objeto
de negociação para a mesma finalidade, inclusive com proposição de lei protocolizada nessa Casa
visando a sua aquisição. Como não houve consenso nos valores de avaliação, por parte do
munícipe, foi solicitada a retirada do referido projeto para análise de uma forma mais razoável de
aquisição.
Em que pese a divergência entre os valores atribuídos a cada um dos imóveis, esclarecemos que o
permutante acordou com a permuta pelo imóvel disponibilizado pelo Município, sendo que seu
interesse partiu da expectativa da valorização dos imóveis localizados no Bairro Veredas, que
oferecem condições futuras bastante favoráveis de habitação. 
Observa-se também que o imóvel da municipalidade proposto em permuta integra área de reserva
institucional no Bairro Veredas. Todavia, essa situação não retira a sua finalidade institucional,
porque uma vez permutado cumprirá a sua finalidade, qual seja, a construção e implantação de
PSF para atender a comunidade daquela região.
Com estas justificativas, aguardamos seja o presente Projeto de Lei aprovado, oportunidade em
que apresentamos a V. Exas. nossos protestos da mais alta estima e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, nomeia a si próprio, para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei n
o 25/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna,
que “Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 25/2008, que busca autorização deste
Legislativo para a permuta de imóveis, tem amparo nos incisos III e IV do art. 82 e art.
100 da Lei Orgânica Municipal, está com toda documentação pertinente ao assunto,
como memorial descritivo, o registro do imóvel no Cartório de Registro da Comarca de
Itaúna e laudos de avaliação dos imóveis. Há de se registrar, no entanto, conforme se
observa no teor do parecer jurídico exarado pela Procuradoria deste Legislativo, que às
fls. 06 do referido processo consta cópia do registro do imóvel, onde se verifica que a
área de propriedade do Município de Itaúna a ser permutada encontra-se localizada
numa área institucional. Há, portanto, que se buscar maiores esclarecimentos relativos
à questão mencionada.
Por esta razão, opino pela sua apreciação vertical por esta Casa de
Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora Dagmar de
Lourdes Barbosa, nomeia a si própria para atuar como relatora na apreciação do Projeto de Lei n
o
25/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza permuta dos imóveis que descreve e
dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 29 de abril de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
Encontrando-se o Projeto de Lei nº. 25/2008, que autoriza o Poder Executivo a
permutar imóveis que descreve e dá outras providências, sob responsabilidade desta Comissão de
Finanças e Orçamento para emissão do devido Parecer, para que se proceda à tramitação da respectiva
matéria, há de se esclarecer conforme se segue:
1- A Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna, procedeu em 14 de
abril de 2008, a remessa à Comissão de Finanças e Orçamento do Projeto de Lei nº. 21/2008, de 19 de
março de 2008, nesta Casa registrado sob o nº. 25/2008, que “Autoriza permuta dos imóveis que descreve
e dá outras providências”, de autoria do Senhor Prefeito Municipal;
2- De posse do referido processo, bem como, de toda documentação que instruiu o
mesmo, detecta-se que a autorização que ora se requer trata-se da permuta dos seguintes imóveis: Lote de
terreno nº 14, Quadra 15, Zona 02, com área de 413,92 (quatrocentos e treze vírgula noventa e dois
decímetros quadrados), delimitada por um polígono irregular apresentando as seguintes medidas e
confrontações: 12:00 metros pela frente confrontando com a Rua Cândido Guimarães Santos; 32:00
metros pela lateral direita, confrontando com o lote 13; 32:0 metros pela lateral esquerda, confrontando
com o lote 15 e 13,87 metros pelos fundos confrontando com o lote 11, proveniente da matrícula 38.302,
livro 2-FY, Fl. 102 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, imóvel este de propriedade do
Município de Itaúna, o qual pretende-se permutar com o Lote 12, da Quadra 06, Zona 02, localizado na
Avenida Central, Vila Vilaça, sendo este de propriedade do Munícipe Jovem Caetano Rios;
3 - Observa-se que no verso às fls. 19, encontra-se um despacho da lavra do
Procurador do Legislativo Itaunense Dr. Ralph Batista Maulaz, procedente de pedido do Presidente da
Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando Eustáquio Rodrigues, que também emitiu parecer
colacionado às fls. 20, no qual se detecta que o Projeto encontra-se instruído de forma correta e dentro da
devida técnica legislativa, observado, no entanto, conforme se pode verificar às fls. 06, do processo em
análise, onde consta do Registro do Imóvel, que o lote pertencente ao Município, e que ora se pretende
permutar com o Munícipe Jovem Caetano Rios, está localizado em Área Institucional, e pelos
documentos encaminhados a esta Casa e de posse desta Comissão, não se detectou documento referente à
desafetação do respectivo Lote, o que nos leva a questionar a necessidade futura da utilização desta área,
por parte da Comunidade do Bairro Veredas, em benefício de seus moradores e de toda região; 
4 - Registre-se, que esta Presidente/Relatora recebeu, em seu Gabinete na Câmara
Municipal, a visita do senhor Adgar Albano, membro da Associação Comunitária dos Bairros Vila
Tavares e Vila Vilaça, solicitando desta Comissão a agilidade e urgência na emissão do referido Parecer
tendo-se em vista, que há muitos anos a Comunidade vem aguardando o referido benefício. Em
contrapartida, a Presidente da Associação Comunitária e, porquanto, representante da Comunidade do
Bairro Veredas, senhora Rita de Cássia Antunes Silva, também procurou pessoalmente esta Relatora, além
de ter participado, do expediente “Participação Popular” durante reunião plenária ordinária deste
Legislativo, para protestar contra a permuta, expondo veementemente o posicionamento de revolta e
contrariedade por parte da Associação a qual representa, por entender que aquele imóvel pertence a toda
Comunidade do Bairro Veredas, que lutou arduamente para que num futuro próximo um PSF – Posto de
Saúde da Família fosse ali construído. Não obstante entender que o Bairro da Vila Tavares e Vila Vilaça
mereçam este benefício, mas, no entanto, não concebendo o sacrifício de um outro Bairro.
Neste liame, diante do exposto, constata-se que criou-se um verdadeiro impasse,
tendo em vista, o conflito de interesse entre as partes, o que não compete a esta Comissão dirimir, pois,
fato é, que muito mais simples seria a desapropriação por parte do Chefe do Executivo, do imóvel
localizado na região da Vila Vilaça e Vila Tavares pelo valor pelo qual foi avaliado, ou seja, R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais). 
Há de se registrar, ainda, que se observarmos o valor da avaliação do imóvel,
pertencente ao Município e que ora é destinado à permuta em tela, (fls.09) verifica-se que o mesmo foi
avaliado pela ínfima quantia de R$12.889,46, enquanto o imóvel de propriedade do Senhor Jovem
Caetano, foi avaliado em R$35.000,00, não constando, no entanto, do teor do Projeto de Lei, o que
ocorreria com a diferença encontrada e, que, diga-se, é bem superior àquela.
VOTO
Assim, diante dos fatos aqui narrados, entendemos que caberá ao Plenário desta
Casa, tomar de forma, cautelosa e imparcial, a decisão que melhor possa atender a ambos os interesses
regionais e coletivos, sem, contudo prejudicar nenhuma comunidade, pois nossa missão é propiciar através
das leis que aprovamos, o Bem Comum a todos.
Sala das Sessões, em 29 de abril de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanham o voto da relatora os demais edis componentes da referida
Comissão:
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Membro Membro

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