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materia nº 41/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinário Substitutivo
Número / Ano 41 / 2008
Date 2008-05-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS DE ITAÚNA – ASSEVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1617

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2008-05-16 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.310, de 16 de maio de 2008.
2008-05-14 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício encaminhado para sanção em 14/05/08.
2008-05-13 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-05-13 Incluído na Ordem do Dia U Regime de urgência urgentíssima aprovado. Incluído na Ordem do Dia. Aprovado.
2008-05-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário dia 13 de maio de 2008

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 31, de 15 de abril de 2008 (SUBSTITUTIVO)
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Associação dos Evangélicos
de Itaúna – ASSEVI e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação dos Evangélicos de Itaúna –
ASSEVI, para aplicação nas atividades assistenciais da entidade.
Art. 2
o Para fins do repasse objeto desta Lei, o Executivo firmará convênio,
fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária de classificação funcional programática n
o
02.13.01.04.122.0041.2938 –
3.3.50.43.00.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
BELLINI VALDER DA CRUZ
Secretário Municipal de Assistência Social
(interino)
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No
 31/2008 (SUBSTITUTIVO)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei busca obter autorização para fins de repasse de subvenção social à
Associação dos Evangélicos de Itaúna – ASSEVI, cujos recursos serão aplicados nas
atividades assistenciais da referida entidade.
Tendo em vista que a beneficiária apresenta atividades previamente agendadas que
dependerão do amparo da referida subvenção, há a necessidade de que seja o projeto
analisado em regime de urgência urgentíssima.
Com essas justificativas, aguardamos que V.Exas. votem e aprovem o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGENIO PINTO 
Prefeito Municipal
Itaúna, 08 de maio de 2008
Ofício no
 210/2008 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Substitutivo ao Projeto de Lei no
 31/2008
Senhor Presidente,
Solicitamos a V. Exa., com amparo no artigo 239 do Regimento Interno, a substituição do
Projeto de Lei n
o
31, datado de 15 de abril de 2008, pelo projeto ora enviado, que “Autoriza o
Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação dos Evangélicos de Itaúna –
ASSEVI e dá outras providências”, tendo em vista reparo procedido em seu texto original.
Solicitamos, ainda, que o projeto seja analisado e aprovado em regime de urgência,
urgentíssima, nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, combinado com o artigo 164, III
do Regimento Interno desta Egrégia Casa pelos motivos expostos na justificativa que o
acompanha.
No aguardo de aprovação e contando com o habitual apoio de V.Exas. antecipamos
agradecimentos e renovamos protestos de apreço e consideração. 
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÕNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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