br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 26/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1618

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2008-04-08 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.295, de 08 de abril de 2008
2008-04-04 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício encaminhado para sanção em 07/04/08.
2008-04-03 APROVADO em plenário, COM emendas. U Aprovado cpm emenda. Aprovação da Redação Final na mesma reunião. Ofício a ser encaminhado para sanção.
2008-04-03 Incluído na Ordem do Dia U 1ª e única votação simbólica.
2008-04-02 Devolução. U Devolvido com parecer favoravel.
2008-04-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado nesta data conforme protocolo.
2008-04-02 Devolução. U Devolvido com parecer favorável.
2008-04-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado nesta data conforme protocolo.
2008-04-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. P Leitura em plenário em 01/04/08.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
Itaúna, 24 de março de 2008.
Ofício nº 102 – Gabinete do Prefeito
Ref.: Projeto de Lei
Sr. Presidente,
Objetivando assegurar direitos de vários servidores municipais tratados na Lei
2.584, de 11 de dezembro de 1991, em seu artigo 90, e, pretendendo regularizar situação
administrativa relativa a férias-prêmio não gozadas e, sendo esta devidamente convertidas em
espécie, assegurando tal benefício ao servidor, remeto-lhe o incluso projeto de lei cuja ementa
assim dispõe: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona,
e dá outras providências.
Tal ato evidenciará a aplicação do princípio da juridicidade, visto que a
Administração Pública já assegura tal benefício, mas necessita do correspondente orçamentário
para cumprimento efetivo do permissivo legal. Por conseguinte, mediante a justificativa
endereçada a V.Exa. e demais pares, entendo justa a pretensão governamental, necessitando da
autorização dos nobres edis para prosseguimento desta ação de governo.
Confiante na aprovação da presente medida, manifesto-lhe protestos de distinta
consideração e apreço.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Antônio de Miranda
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Itaúna, MG
 
JUSTIFICATIVA
A Lei 2.584, de 11 de dezembro de 1991, em seu artigo 90, dá ao servidor direito a
férias-prêmio, admitindo sua conversão em espécie, por opção deste. A legislação municipal trata
com isonomia seus servidores, e, em se tratando de matéria que concede benefícios, está a
Administração comprometida com a juridicidade administrativa e sob demonstração cabal de
respeito aos princípios constitucionais consagrados.
Desta forma, se faz necessária a criação de dotação orçamentária específica junto
do orçamento da Autarquia previdenciária municipal, para que se cumpra efetivamente, as
disposições.
Por assim ser, aguardo posicionamento favorável deste Corpo Legislativo.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
 
PROJETO DE LEI Nº 23 de 24 de março de 2008.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial até o
limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no orçamento vigente do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – I.M.P.
Art. 2º. O valor do crédito especial, autorizado no art. 1º, será repassado, a título
de férias-prêmio, e será consignado na funcional programática 09.122.0041.2910-31901147 –
Férias-prêmio a servidores do IMP.
Art. 3º. Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta lei, poderá o Insituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – I.M.P. –
proceder à anulação parcial da dotação 09.272.0044.2906-33200101-Compensação prev.
aposentadorias entre RPPS/RGPS, do seu orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de março de 2008.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
João José Joaquim de Oliveira
Presidente do I.M.P.
Osmar de Andrade
Procurador Geral do Município
 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando
Eustáquio Rodrigues, nomeia o vereador Orlando Eustáquio Rodrigues, para atuar como
relator na apreciação do Projeto de Lei n
o 26/2008, de autoria do Prefeito Municipal de
Itaúna, que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que
menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 02 de abril de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O referido Projeto de Lei requer autorização desta Casa para abrir
crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para atender as despesas
com férias-prêmio dos servidores municipais do Instituto Municipal de Previdência –
IMP.
A abertura de crédito especial faz-se necessário, haja vista não
haver previsão no Orçamento-Programa de 2008 para possibilitar à autarquia a
concessão das férias-prêmio. O Projeto está dentro da correta técnica legislativa e, além
de não ferir nenhum dispositivo legal, tem todo amparo da Lei n° 4.320, de 17 de março
de 1964, razão pela qual o considero apto a ser apreciado pela Câmara Municipal.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 02 de abril de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
Membro Membro
 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora Dagmar
de Lourdes Barbosa, nomeia a si própria para atuar como relatora na apreciação do Projeto de
Lei nº 26/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza o Executivo Municipal
a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
A proposição principal do Projeto de Lei n° 33/2007 visa autorizar a
abertura de crédito especial no valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil) no Orçamento
Programa de 2008 devido à falta de dotação orçamentária específica para cumprimento da
despesa referida no art. 2º do projeto. 
A proposta cria encargos ao erário, mas está devidamente especificada no
art. 3º, anulando-se parcialmente a dotação 09.272.0044.2906-33200101, com o objetivo de
comutar o importe para a dotação criada no art. 2º, dotação essa necessária à concessão das
férias-prêmio. Além disso, o Projeto tem amparo legal no art. 43 da Lei nº 4320, 11 de janeiro de
64. 
Não obstante, para adequação do corpo do Projeto, a Comissão
apresenta uma emenda de Comissão, que se segue abaixo:
Emenda Aditiva de Comissão nº 01 ao Projeto de Lei nº 26/2008
Art. 1º No artigo 2º do Projeto de Lei nº 26/2008, após a expressão: ...
“Férias-prêmio”..., acrescentar a seguinte expressão: ...”a servidores do IMP”... .
Portanto, se aprovada a emenda, o Projeto está apto a ser apreciado pela
Casa.
VOTO DA RELATORA:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanha o voto da relatora o edil componente da referida Comissão:
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Membro Membro

open original →