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materia nº 28/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA GUILHERME CORRADI”
native_id1620

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2008-05-15 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.306, de 15 de maio de 2008.
2008-04-16 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício encaminhado em 17/04/08 para sanção.
2008-04-15 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-04-15 Incluído na Ordem do Dia U Proposição com pareceres favoráveis das Comissões. Primeira e única votação.
2008-04-10 Devolução. U Devolução da proposição com parecer favorável.
2008-04-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado a Comissão nesta data, conforme carga.Aguardando parecer.
2008-04-03 Devolução. U Devolução de proposição com parecer favorável.
2008-04-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado nesta data conforme protocolo.
2008-04-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 01/04/08.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 28/2008
Denomina logradouro público:
“Rua Guilherme Corradi”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Guilherme Corradi” o logradouro
público que tem início na Rua Maria do Carmo Myrrha, confrontando pela lateral direita
com o lote de nº 01 da quadra 45, pela lateral esquerda confronta com as quadras 43, 42 e
passa pela rua Jocimar de Oliveira Rodrigues e tendo o seu final na rua Zé Cavaquinho,
no bairro Aeroporto II.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 31 de março de 2008
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
PATJ/patj
JUSTIFICATIVA
Guilherme Corradi nasceu em Itabirito, em 22 de julho de 1927, neto de italianos e
um dos dez filhos do casal Luiz Corradi e Maria de Jesus Gurgel.
Em 10 de junho de 1925, Luiz Corradi veio para Itaúna para trabalhar na pioneira
Fundição Corradi, criada e colocada em funcionamento pelos irmãos Corradi. E em 1948,
Guilherme Corradi veio também para nossa cidade trabalhar com o pai, transportando carvão
para o primeiro auto-forno de gusa de Itaúna, administrado pelos irmãos Antônio, Virgílio e
Marcelino Corradi.
Guilherme casou-se em 1949 com Maria de Souza Ameno, de cuja união
nasceram os filhos Luis Eduardo (in memoriam), Douglas, Shirley, Maurício, Lesley, Anderson,
Vanuza e Niêza.
Guilherme era um filho exemplar, irmão dedicado, excelente esposo e um
exemplo de pai. Homem honesto, trabalhador, extremamente caridoso, era apaixonado por
crianças.
Trabalhou como caminhoneiro uma vida toda, transportando carvão e depois
materiais de construção e mudanças. Através desse trabalho, frequentemente fazia doações a
pessoas carentes, para construção de suas casas. Trocava o descanso do lar pela ajuda ao
próximo, pois nos finais de semana fazia mudanças gratuitas, transporte de materiais, e ajudava
na construção de casas para todos os seus funcionários, doando material e mão-de-obra.
Participava voluntariamente de ações filantrópicas, ajudava igrejas, escolas e
entidades. Católico fervoroso, ensinou aos filhos o caminho da retidão, honestidade, e fé em
Deus. Deixou aos filhos o privilégio de estudos pagos até o segundo grau, pois acreditava que era
sua obrigação, sendo que a faculdade cada filho teria que lutar para conquistar.
Tinha uma visão privilegiada do mundo infantil, pois sentia-se um deles naquele
convívio gostoso que mantinha com sobrinhos, afilhados, e qualquer outra criança que dele se
aproximasse. Guilherme Corradi e Maria de Souza Ameno Corradi eram referência para todos os
familiares e amigos, pela união, amor intenso e fartura com que mantinha seu lar, com portas
abertas a todos.
Guilherme faleceu aos 50 anos, em decorrência de uma cirurgia renal, agravada
por uma embolia pulmonar. Deixou como legado para seus filhos uma história de dedicação,
caridade e respeito ao próximo.
Peço o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto.
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
PATJ/patj
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: Guilherme Corradi
FILIAÇÃO: Luiz Corradi e Maria de Jesus Gurgel
NATURALIDADE: Itabirito
DATA DE NASCIMENTO: 22 de julho de 1927
DATA DE FALECIMENTO: 27 de agosto de 1997
ESPOSA: Maria de Souza Ameno Corradi
FILHOS: Luis Eduardo (in memoriam);
Douglas;
Shirley;
Mauricio;
Lesley;
Anderson;
Vanuza; e
Niêza.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, nomeia o vereador Donizete Geraldo de Lima para atuar
como relator na apreciação do Projeto de Lei n
o 28/2008, de autoria do vereador
Antônio de Miranda Silva, que “Denomina logradouro público: Rua Guilherme Corradi”.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 28/2008 versa sobre denominação de rua, sob
o nome de Rua Guilherme Corradi, de autoria do Vereador Antônio de Miranda Silva. O
Projeto apresenta toda a documentação necessária para a denominação, como o
memorial descritivo, de folha 05, e a certidão de óbito, de folha 06, além de estar de
acordo com o Caput do art. 166 da Lei Orgânica, que determina a constituição do nome
apenas com três palavras.
Portanto, o Projeto não fere a legislação em vigor, razão pela qual
o julgo apto a ser apreciado pela Casa, opinião acatada pelos demais membros.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Publique-se na forma regimental dando-se ciência das
possibilidades de recurso.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2008
Donizete Geraldo de Lima
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Orlando Eustáquio Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora
Dagmar de Lourdes Barbosa, nomeia o vereador Anselmo Fabiano Santos para atuar
como relator na apreciação do Projeto de Lei n
o 28/2008, de autoria do vereador
Antônio de Miranda Silva, que “Denomina logradouro público: Rua Guilherme Corradi”.
Sala das Sessões, em 10 de abril de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 28/2008, que denomina logradouro público: Rua
Guilherme Corradi, de autoria do vereador Antônio de Miranda Silva, está devidamente
instruído com documentos necessários, conforme verificado no parecer de Comissão
de Justiça e de Redação. 
A proposta legislativa não cria encargos ou despesas para os
cofres públicos municipais que se possa relevar e enquadrar naquelas que obriga o
proponente a especificar recursos, necessários à sua execução, de acordo com que o
preceitua o artigo 39, § 1º, inciso II, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa. Além
de não gerar despesas ao erário, tem objetivo nobre, homenageando uma proeminente
figura humana de saudosa memória, razão pela qual somos pela sua apreciação ao
Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Publique-se na forma regimental, dando-se ciência das
possibilidades de recurso previsto no Regimento.
Sala das Sessões, em 10 de abril de 2008
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Dagmar de Lourdes Barbosa Gláucia Santiago
Presidente Membro

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