PROJETO DE LEI No
24, de 28 de março de 2008.
Autoriza aquisição de imóvel para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, ao preço de R$ 677.412,00 (seiscentos e
setenta e sete mil, quatrocentos e doze reais), da empresa TERRAPLANAGEM ITAÚNA LTDA. CNPJ
21.256.847/0001-01, de propriedade do munícipe PLAUTO NOGUEIRA DE PAULA, brasileiro, casado,
industriário, inscrito no CPF sob n
o
016.551.166-49, o imóvel descrito no artigo 2
o
desta Lei, destinado a
implantação de indústrias e desenvolvimento de novos mercados no Município.
Art. 2
o O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma área de 22.58.04 ha de terreno rural
situada no lugar denominado “Coelhos”, delimitada por um polígono irregular apresentando as seguintes
medidas e confrontações: 605,88 metros de frente confrontando com a Rodovia MG-050; pela lateral direita
361,85 metros confrontando com a Estrada Municipal, mais 167,95 metros, mais 105,60 metros confrontando
com terreno de propriedade de Plauto Nogueira de Paula; pela lateral esquerda 150,00 metros, mais 369,04
metros confrontando com terreno da municipalidade, mais 198,10 metros confrontando com terreno de Plauto
Nogueira de Paula; 356,54 metros pelos fundos confrontando com terreno de Plauto Nogueira de Paula, área a
ser desmembrada do imóvel matriculado sob n
o
136, Livro 2, Fls. 136 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itaúna.
Art. 3
o O pagamento convencionado na aquisição do terreno consistirá em uma entrada no
valor de R$ 135.482,40 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) no
mês de abril, mais 8 (oito) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 67.741,20 (sessenta e sete mil, setecentos
e quarenta e um reais e vinte centavos), vencíveis a partir do mês de maio de 2008.
Art. 4
o Para pagamento das despesas decorrentes da aquisição da área de que trata esta lei e,
para as despesas de emolumentos, serão utilizados os recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária de
classificação funcional-programática n
o
02.13.01.04122.0046.1017 – Aquisição de terrenos - Elemento –
45.90.61.00 – Aquisição de Imóveis - Ficha 936.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ
Secretário Municipal de Administração
SHIRLEY REGINA P. DA CUNHA SILVA
Secretária Municipal de Finanças
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 28 de março de 2008
Ofício no 114/2008 - Gabinete
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 24/2008
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o Projeto de Lei n
o 24/2008, que “Autoriza aquisição de
imóvel para o fim que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD.Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Nesta
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No 24/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O objetivo da aquisição da área de terreno em apreço é dar continuidade
à política de desenvolvimento econômico do município, eis que
descortinam inúmeras perspectivas de instalação e ampliação de
indústrias de grande porte nesta cidade, com conseqüente geração de
empregos diretos e indiretos, aumento de arrecadação de tributos para
aplicação em ações de governo direcionadas ao crescimento urbano.
O valor atribuído à área de terreno está de conformidade com os preços
praticados no mercado imobiliário do Município e região, e foram
apurados mediante avaliações efetivadas pela comissão permanente de
avaliações desta Prefeitura, com os critérios e fundamentos do laudo
subscrito por técnicos, peritos e avaliadores. Também foram feitas mais
três avaliações por empresas de corretagens, com valores médios
estimados comercialmente, dentro das atuais circunstâncias
mercadológicas.
Com estas justificativas, aguardamos seja apreciada, votada e aprovada a
presente proposição de lei, oportunidade em que renovamos a V. Exas.
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando
Eustáquio Rodrigues, nomeia a si próprio para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei n
o 29/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza
aquisição de imóvel para o fim que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 29/2008 busca a autorização deste Legislativo
para a aquisição de imóvel pertencente ao senhor Plauto Nogueira de Paula destinado à
continuidade da política de desenvolvimento econômico do município, visando a possível
instalação de empresas de grande porte na cidade.
O Projeto está dentro da correta legislativa e tem amparo legal de
maneira explícita nos incisos III e IV do art. 82 da Lei Orgânica Municipal. O Projeto não
fere dispositivos legais superiores, razão pela qual o julgo apto a ser apreciado pela
Casa.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Publique-se na forma regimental dando-se ciência das
possibilidades de recurso.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Donizete Geraldo de Lima Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora
Dagmar de Lourdes Barbosa, nomeia a si própria para atuar como relatora na
apreciação do Projeto de Lei n
o
29/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que
“Autoriza aquisição de imóvel para o fim que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 15 de abril de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 29/2008, que autoriza o Executivo Municipal
adquirir imóvel no valor de R$ 677.412,00 (seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos
e doze reais), deve ser apreciado pelo Plenário.
VOTO DA RELATORA
Sou por sua apreciação em Plenário.
Publique-se na forma regimental, dando-se ciência das
possibilidades de recurso previsto no Regimento.
Sala das Sessões, em 15 de abril de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanham o voto da relatora os demais edis componentes da
referida Comissão:
Anselmo Fabiano Santos Gláucia Santiago
Membro Membro