br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 118/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinário Substitutivo
Número / Ano 118 / 2007
Date 2008-04-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1622

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2008-06-11 Arquivada a proposição. U Rejeitado e arquivado.
2008-06-10 REJEITADO em Plenário. U Rejeitado por 5 votos contrários e 5 favoráveis.
2008-06-10 Incluído na Ordem do Dia U Recolocado na Ordem do dia. 1ª e única votação.
2008-05-06 Incluído na Ordem do Dia U Colocado na ordem do dia 06 de maio de 2008 e aprovado requerimento de adiamento de discussão por até 02 reuniões.
2008-04-25 Vistas concedidas a vereador U Pedido de vista concedido à vereadora Gláucia.
2008-04-25 Incluído na Ordem do Dia U Aguardando votação em plenário. Primeira e única votação.
2008-04-22 Devolução. U Proposição devolvido com parecer favorável.
2008-04-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado à Comissão nesta data conforme carga, aguardando parecer.
2008-04-03 Devolução. U Devolução de proposição com parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação.
2008-04-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado nesta data conforme protocolo.
2008-04-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 01/04/08.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI No
 93, de 19 de dezembro de 2007 (SUBSTITUTIVO)
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais), no exercício de 2008, com o objetivo de
repasse de contribuição mensal de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) à Confederação Nacional
dos Municípios – CNM.
Art. 2
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
o artigo 1o
 desta Lei serão anuladas dotações orçamentárias do exercício de 2008.
Art. 3
o Para fins desta Lei fica autorizada a celebração de convênio fixando as
condições, prazos, critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2007.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 31 de março de 2008
 Ofício no
 115/08 – Gabinete do Prefeito
 Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 93, de 19/12/07 - SUBSTITUTIVO
Senhor Presidente,
Solicitamos a V. Exas., com amparo no artigo 239 do Regimento Interno, a substituição do
Projeto de Lei n
o
93, datado de 19 de dezembro de 2007, pelo projeto ora enviado, que “Autoriza
o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras
providências”, tendo em vista reparo procedido em seu texto original.
No aguardo de aprovação do presente Projeto, contando com o habitual apoio de V.Exas.
antecipamos agradecimentos e renovamos protestos de apreço e consideração. 
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTONIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No 
 93/07 de 19/12/07 (SUBSTITUTIVO)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto visa autorização do Poder Legislativo Municipal para a abertura de crédito
especial, no valor de R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais), no exercício de 2008,
objetivando atender às despesas com repasse de contribuição mensal no valor de R$ 830,00
(oitocentos e trinta reais) à Confederação Nacional dos Municípios – CNM.
A Confederação Nacional de Municípios – CNM é uma entidade municipalista com 26 anos de
existência, constituída a partir dos anseios dos dirigentes das federações, associações estaduais e
microrregionais de Municípios.
A importância desse convênio é reafirmar a colaboração entre o Município de Itaúna e a
Confederação, visando à assistência político institucional e técnica.
Com estas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, nomeia o vereador Donizete Geraldo de Lima, para atuar
como relator na apreciação do Projeto de Lei n
o 118/2007 (Substitutivo), de autoria
do Prefeito Municipal de Itaúna, que ”Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial para os fins que menciona e da outras providências”.
Sala das Sessões, em 10 de abril de 2008.
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 118/2007 (Substitutivo) busca autorizar o chefe
do Executivo Municipal a abrir crédito especial para repassar contribuição mensal à
Confederação Nacional dos Municípios- CNM. Além de não ferir a legislação vigente, o
Projeto é embasado no inciso III do artigo 8° da Lei Orgânica do Município.
Razão pela qual o considero legal e apto a ser apreciado pela
Casa, opinião esta corroborada pelos demais membros.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 10 de abril de 2008.
Donizete Geraldo de Lima
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Orlando Eustáquio Rodrigues Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora
Dagmar de Lourdes Barbosa, nomeia o vereador Anselmo Fabiano Santos para atuar
como relator na apreciação do Projeto de Lei n
o 118/2007 (Substitutivo), de autoria
do Prefeito Municipal de Itaúna que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial para o fim que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 22 de abril de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
O Projeto de Lei n° 118/2007 busca autorização deste Legislativo
para o chefe do Executivo Municipal abrir crédito especial até o limite de R$ 9.960,00
(nove mil, novecentos e sessenta reais) com o objetivo de repassar, em forma de
contribuição mensal, à Confederação Nacional dos Municípios - CNM.
A abertura de crédito especial faz-se necessário, haja vista não
haver previsão no Orçamento de 2008 para contribuir mensalmente com a referida
instituição. O projeto não transgride nenhum dispositivo legal e tem todo amparo da Lei
Federal n° 4.320, de 1964, portanto, conclui-se que a proposição não conflita com
qualquer disposição orçamentária, devendo, a matéria seguir sua tramitação normal.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 22 de abril de 2008
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Dagmar de Lourdes Barbosa Gláucia Santiago
Presidente Membro

open original →