PROJETO DE LEI Nº 32/2008
Denomina logradouro público:
“Rua Maria Ribeiro da Silva”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Maria Ribeiro da Silva” o logradouro
público que tem início na estrada pública que liga Itaúna a Angicos, passando pela Quadra
01 e terreno de Francisco Teles Cardoso, tendo seu final no terreno de propriedade do sr.
Lauro, no Parque Primavera, nesta cidade de Itaúna (MG).
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de abril de 2008
Donizete Geraldo de Lima
Vereador
PATJ/patj
JUSTIFICATIVA
Maria Ribeiro da Silva era filha do casal José Ribeiro dos Santos e Altina
Maria de Jesus.
Casada com o sr. Diomar Antônio da Silva (Noca), Maria era pessoa de
infinitas qualidades, bondade imensa, era esposa fiel, exemplar, mãe de família e
companheira de todas as horas. Teve 11 filhos: Maria Auxiliadora, Maria Angélica, Maria
Helena, Mário Lúcio, José Maurício, Maria Aparecida, Carlos, Antônio, Marcos, Maria
Eunice e Márcio, tendo ainda 14 netos e uma bisneta.
Maria era pessoa correta, sincera, mulher caridosa e de grandes dons.
Católica praticante, membro do Apostolado da Oração, Maria era respeitada
e admirada, pela sua devoção e religiosidade a toda prova. Em suas constantes orações,
recitava o terço, contemplando seus mistérios, diariamente.
Maria nos deixa saudades imensas, mas a esperança no Cristo ressuscitado
nos garante que a sua felicidade é plena e se realiza junto de Deus Todo Poderoso,
colhendo ela os frutos que semeou nesta terra ao longo de sua caminhada entre nós.
Para que seu nome seja eternizado, pedimos permissão a toda a família que
nos empreste seu honrado e valioso nome para denominar uma via de nossa comunidade.
Peço o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto.
Donizete Geraldo de Lima
Vereador
PATJ/patj
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: MARIA RIBEIRO DA SILVA
FILIAÇÃO: José Ribeiro dos Santos e Altina Maria de Jesus
NATURALIDADE: Itaúna
DATA DE NASCIMENTO: 1925
DATA DE FALECIMENTO: 27 de abril de 2004
ESPOSO: Diomar Antônio da Silva
FILHOS: Maria Auxiliadora, Maria Angélica, Maria Helena, Mário Lúcio, José
Maurício, Maria Aparecida, Carlos, Antônio, Marcos, Maria Eunice e Márcio.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, nomeia a si próprio para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei n
o 32/2008, de autoria do vereador Donizete Geraldo de
Lima, que “Denomina logradouro público: Rua Maria Ribeiro da Silva”.
Sala das Sessões, em 08 de abril de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 32/2008 versa sobre denominação de rua, sob
o nome de Rua Maria Ribeiro da Silva, de autoria do Vereador Donizete Geraldo de
Lima. O Projeto apresenta toda a documentação necessária para a denominação, como
o memorial descritivo, de folha 05, e a certidão de óbito, de folha 06, além de estar de
acordo com o Caput do art. 166 da Lei Orgânica, que determina a constituição do nome
apenas com três palavras.
Portanto, o Projeto não fere a legislação em vigor, razão pela qual
o julgo apto a ser apreciado pela Casa, opinião acatada pelos demais membros.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 08 de abril de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Donizete Geraldo de Lima Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora
Dagmar de Lourdes Barbosa, nomeia o vereador Anselmo Fabiano Santos para atuar
como relator na apreciação do Projeto de Lei n
o 32/2008, de autoria do vereador
Donizete Geraldo de Lima, que “Denomina logradouro público: Rua Maria Ribeiro da
Silva”.
Sala das Sessões, em 14 de abril de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 32/2008, que denomina logradouro público: Rua
Maria Ribeiro da Silva, de autoria do vereador Donizete Geraldo de Lima, está
devidamente instruído com documentos necessários, conforme verificado no parecer de
Comissão de Justiça e de Redação.
A proposta legislativa não cria encargos ou despesas para os
cofres públicos municipais que se possa relevar e enquadrar naquelas que obriga o
proponente a especificar recursos, necessários à sua execução, de acordo com que o
preceitua o artigo 39, § 1º, inciso II, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa. Além
de não gerar despesas ao erário, tem objetivo nobre, homenageando uma proeminente
figura humana de saudosa memória, razão pela qual somos pela sua apreciação ao
Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Publique-se na forma regimental, dando-se ciência das
possibilidades de recurso previsto no Regimento.
Sala das Sessões, em 14 de abril de 2008
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Dagmar de Lourdes Barbosa Gláucia Santiago
Presidente Membro