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materia nº 33/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO "DONA MARIA GERALDA 'TUTUCA'"
native_id1628

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2008-05-20 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.301, de 05 de maio de 2008.
2008-04-16 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício encaminhado para sanção em 17/04/08.
2008-04-15 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-04-15 Incluído na Ordem do Dia U Proposição com pareceres favoráveis. Primeira e única votação.
2008-04-14 Devolução. U Devolução de proposição com parecer favorável.
2008-04-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado à COmissão, nesta data, conforme carga. Aguardando parecer.
2008-04-08 Devolução. U Devolução de proposição com parecer favorável.
2008-04-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado nesta data, conforme carga. Aguardando parecer.
2008-04-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 03/04/08.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 33/2008
Denomina logradouro público:
Rua “Maria Geralda ‘Tutuca’”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Rua “Maria Geralda ‘Tutuca’” o logradouro
público que tem início na estrada pública que liga Itaúna a Angicos, passando pelas
quadras 01, 02, 03 e pela Rua C, e tendo seu final no terreno de propriedade de José
Custódio Rodrigues, no Parque Primavera, nesta cidade de Itaúna (MG).
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de abril de 2008
Donizete Geraldo de Lima
Vereador
PATJ/patj
JUSTIFICATIVA
Maria Geralda de Souza (Dona Tutuca) nasceu no dia 15 de abril de 1929,
no povoado de Campos, em Itaúna.
Aos 9 anos, perdeu o pai e, para ajudar a mãe, que era lavradora, a criar
todos os filhos (sete ao todo), começou a trabalhar como doméstica.
Casou-se aos 15 anos com João Morais e, juntos, tiveram dez filhos. Os
cinco primeiros nasceram no povoado de Tocas, onde moraram, com muitas dificuldades.
Não tinham água encanada e muito menos energia elétrica, e os vizinhos mais próximos
moravam a cerca de 100 metros de distância.
Alguns anos depois, mudaram-se para Santanense, e foram morar em casa
fornecida pela Rede Ferroviária, conhecida como “turma”, já que João Morais era
funcionário da Rede. Tiveram ali os outros cinco filhos.
Dos dez filhos, três morreram ao completar 4 anos de idade. Todos sofreram
da mesma doença, ocasionando o mesmo sofrimento. Apesar de vários médicos
consultados da cidade e região, nenhum conseguiu diagnosticar a doença. A perda dos
filhos marcou profundamente o coração de Dona Tutuca, mas mesmo assim ela sempre
tinha um sorriso no rosto. Compartilhava tudo que tinha com amigos, parentes e vizinhos.
Além de cuidar dos afazeres domésticos, Dona Tutuca ajudava o marido na
roça. Assim, começou a perder saúde e, consequentemente, a fazer uso de vários
medicamentos.
Próximo de completar 76 anos, Dona Tutuca sofreu um acidente vascular
cerebral que a levou para o CTI, falecendo dois meses depois.
Trata-se de uma mulher honesta, guerreira, digna, caridosa, um exemplo de
mulher, de esposa, de mãe, motivo de orgulho dos filhos e de toda a comunidade local.
Peço o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto.
Donizete Geraldo de Lima
Vereador
PATJ/patj
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: MARIA GERALDA DE SOUZA
FILIAÇÃO: Joaquim Honório da Silva e Geralda Maria de Jesus
NATURALIDADE: Itaúna
DATA DE NASCIMENTO: 15 de abril de 1929
DATA DE FALECIMENTO: 27 de abril de 2005
ESPOSO: João Morais de Souza
FILHOS: José Eustáquio, Maria do Carmo, Hélio, Carlos Roberto, Geraldo Edson, Maria
Rosa e Angélica.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, nomeia a si próprio para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei n
o 33/2008, de autoria do vereador Donizete Geraldo de
Lima, que “Denomina logradouro público: Rua Maria Geralda Tutuca”.
Sala das Sessões, em 08 de abril de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 33/2008 versa sobre denominação de rua, sob
o nome de Rua Maria Geralda “Tutuca”, de autoria do Vereador Donizete Geraldo de
Lima. O Projeto apresenta toda a documentação necessária para a denominação, como
o memorial descritivo, de folha 05, e a certidão de óbito, de folha 06, além de estar de
acordo com o Caput do art. 166 da Lei Orgânica, que determina a constituição do nome
apenas com três palavras.
Portanto, o Projeto não fere a legislação em vigor, razão pela qual
o julgo apto a ser apreciado pela Casa, opinião acatada pelos demais membros.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 08 de abril de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Donizete Geraldo de Lima Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora
Dagmar de Lourdes Barbosa, nomeia o vereador Anselmo Fabiano Santos para atuar
como relator na apreciação do Projeto de Lei n
o 33/2008, de autoria do vereador
Donizete Geraldo de Lima, que “Denomina logradouro público: Rua Maria Geralda
Tutuca”.
Sala das Sessões, em 14 de abril de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 33/2008, que denomina logradouro público: Rua
Maria Geralda “Tutuca”, de autoria do vereador Donizete Geraldo de Lima, está
devidamente instruído com documentos necessários, conforme verificado no parecer de
Comissão de Justiça e de Redação. 
A proposta legislativa não cria encargos ou despesas para os
cofres públicos municipais que se possa relevar e enquadrar naquelas que obriga o
proponente a especificar recursos, necessários à sua execução, de acordo com que o
preceitua o artigo 39, § 1º, inciso II, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa. Além
de não gerar despesas ao erário, tem objetivo nobre, homenageando uma proeminente
figura humana de saudosa memória, razão pela qual somos pela sua apreciação ao
Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Publique-se na forma regimental, dando-se ciência das
possibilidades de recurso previsto no Regimento.
Sala das Sessões, em 14 de abril de 2008
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Dagmar de Lourdes Barbosa Gláucia Santiago
Presidente Membro

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