br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 37/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2008
Date 2008-04-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1630

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2008-05-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.304, de 09 de maio de 2008.
2008-05-07 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício encaminhado para sanção em 08/05/08.
2008-05-06 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício a ser encaminhado ao Executivo para sanção.
2008-05-06 Incluído na Ordem do Dia U Proposição com pareceres favoráveis. Aguardando votação em Plenário. Primeira e única votação.
2008-05-06 Devolução. U Devolução de proposição com parecer favorável.
2008-04-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer.
2008-04-30 Devolução. U Devolução de proposição com parecer favorável.
2008-04-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Encaminhado á Comissão com as respostas ao pedido de informação. Aguardando parecer da Comissão.
2008-04-17 Devolução. U Devolução de proposição com pedidos de informações à Prefeitura.
2008-04-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Enviado para Comissão de Justiça e Redação
2008-04-15 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U leitura em plenário em 15/04/08.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI N
o
27, 7 DE ABRIL DE 2008
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício
vigente, subvenção social à entidade “SOCIEDADE COLUMBÓFILA ITAUNENSE”, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para manutenção das atividades.
Art. 2
o O recurso a que se refere o artigo 1
o
desta Lei correrá à conta da
dotação orçamentária com a classificação funcional programática n
o
02.13.01.04.122.0041.2.938 – 3.3.50.43.00.
Art. 3
o Para fins do repasse da subvenção tratada nesta Lei fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e
respectiva prestação de contas.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de abril de 2008
EUGÊNIO PINTO 
Prefeito Municipal 
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 7 de abril de 2008
Ofício n
o
153/08/Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
27/08
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa., para análise, deliberação e aprovação dos i. Vereadores dessa Egrégia
Câmara, o Projeto de Lei de n
o
27, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social à Sociedade Columbófila Itaunense, para a manutenção das atividades da referida entidade.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N
o
27, DE 07/04/08
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa obter autorização desse Legislativo para conceder subvenção social
à Entidade “Sociedade Columbófila Itaunense”, sendo que o recurso destinar-se-á à manutenção
das atividades da referida entidade no corrente ano, de acordo com seu plano de trabalho, para o
qual será celebrado convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Com esta justificativa, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado.
Ao ensejo, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, nomeia a si próprio, para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei n
o 37/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna,
que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e
dá outras providências” (Sociedade Columbófila Itaunense).
Sala das Sessões, em 30 de abril de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto requer autorização deste Legislativo para concessão de
subvenção social, que é uma modalidade de transferência de recursos financeiros
públicos, para instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins
lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio, prevista nos arts. 16 e 17 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1960.
A entidade beneficiada -“Sociedade Columbófila Itaunense”-
apresentou toda a documentação necessária, comprovando sua situação cadastral, o
que a torna apta a receber a subvenção para manutenção de suas atividades.
O Projeto está dentro da correta técnica legislativa e apresenta em
seu art. 3º a autorização para a celebração do convênio e posterior prestação de
contas ao Executivo, cláusula imprescindível à concessão da subvenção, atentando ao
disposto nos artigos acima citados da Lei Federal nº 4.320/60.
Portanto, entendo ser o Projeto legal e constitucional, estando apto
a ser apreciado pelo Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 30 de abril de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Donizete Geraldo de Lima Lucimar Nunes Nogueira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora Dagmar de Lourdes
Barbosa, nomeia a si própria para atuar como relatora na apreciação do Projeto de Lei
n
o 37/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza o Executivo
Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 06 de maio de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei visa autorização para proceder a repasse de subvenção
social na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Sociedade Columbófila
Itaunense, para a manutenção das atividades.
As despesas decorrentes da presente autorização estão previstas no artigo 2º do
Projeto ora em análise e não conflita com qualquer disposição orçamentária, devendo,
portanto, a matéria seguir sua tramitação normal.
VOTO DA RELATORA
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 06 de maio de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Relatora
Acompanham o voto da relatora os demais edis componentes da referida Comissão:
Gláucia Santiago Anselmo Fabiano Santos
Membro Membro

open original →