PROJETO DE LEI No
26, de 04 de abril de 2008.
Autoriza abertura de crédito especial para conceder auxílio financeiro e subvenção
social às entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$
92.246,72 (noventa e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), para conceder
auxílio financeiro às seguintes entidades:
I. Fundação São Vicente de Paulo ............................................................ R$ 15.000,00
II. Comunidade Bom Pastor ....................................................................... R$13.200,00
III. Obras Sociais da Paróquia N. Sra. Piedade ........................................ R$ 64.046,72
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício
vigente, até o limite de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), à entidade Obras Sociais da Paróquia Nossa
Senhora da Piedade, para manutenção de suas atividades.
Art. 3
o Os recursos financeiros de que trata esta Lei são provenientes de contribuições
efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal n
o
8.069/90.
Parágrafo único. No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o
Executivo Municipal autorizado a complementar o valor do crédito para os fins previstos nesta Lei.
Art. 4
o Para atender as despesas com a concessão de subvenção social será utilizada a
dotação orçamentária de classificação funcional-programática n
o
02.11.03.08.243.0062.2.302 -
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Criança e da Adolescência - 3.3.50.43.00 -
Subvenções Sociais – Ficha 838.
Art. 5
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder à anulação na dotação orçamentária de classificação funcional
programática no
02.11.03.08.243.0062.2.302 - 3.3.50.43.00.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
MARISA PINTO PEREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 04 de abril de 2008
Ofício no
145/2008 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
26/08
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei que “Autoriza abertura de crédito especial para
conceder auxílio financeiro e subvenção social às entidades que menciona e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Antônio de Miranda Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
JUSTIFICATIVA – PROJETO DE LEI N
o
026/08
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto visa abertura de crédito especial para conceder auxílio financeiro e subvenção social as
diversas entidades que necessitam de repasses de recursos para manutenção de suas atividades.
Os recursos são oriundos de doações de particulares (pessoas físicas e jurídicas) que fizeram a renúncia
fiscal prevista no Decreto Federal n
o
749 – INSRF 86/94 51/95 que estabelece limite de até 1% do imposto
devido das pessoas jurídicas e 6% das físicas, em prol das entidades indicadas no presente projeto.
O repasse será procedido por intermédio do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em nome do qual foram depositados os recursos pelos doadores em conta corrente específica
na agência local do Banco do Brasil S/A, e será efetivado na forma estabelecida no instrumento de
convênio a ser celebrado entre o Município e as entidades, no qual serão fixados as condições, prazos e
critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
Com essas justificativas, aguardamos seja o presente projeto votado e aprovado, oportunidade em que
renovamos a V. Exas. nossos protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Orlando
Eustáquio Rodrigues, nomeia a si próprio, para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Lei n
o
36/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza abertura de crédito
especial para conceder auxílio financeiro e subvenção social às entidades que menciona e dá
outras providências”.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto requer autorização deste legislativo para abertura de crédito
especial para concessão de auxílio financeiro e subvenção às entidades Fundação São Vicente de
Paulo, Comunidade Bom Pastor e Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora Piedade. Tais
recursos são provenientes das doações de pessoas físicas e jurídicas, doações essas deduzidas do
Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FIA - e destinadas
unicamente a entidades que atendem criança e adolescentes, conforme preceitua a Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260.
A proposição também encontra respaldo nos artigos 80, inciso III, da Lei
Orgânica, demonstrando a competência do Executivo, e no artigo 116, prevendo a participação
do Município nas atividades que visem à proteção de Crianças e Adolescentes.
Portanto, entendo ser o Projeto legal e constitucional, estando apto a ser
apreciado pelo Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida
Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira Donizete Geraldo de Lima
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora
Dagmar de Lourdes Barbosa, nomeia o vereador Anselmo Fabiano Santos para atuar
como relator na apreciação do Projeto de Lei n
o 36/2008, de autoria do Prefeito
Municipal de Itaúna, que “Autoriza abertura de crédito especial para conceder auxílio
financeiro e subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 22 de abril de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
A presente proposição versa sobre abertura de crédito especial
para concessão de auxílio financeiro e subvenção a várias entidades, enumeradas no
art. 1º do Projeto, no importe de R$ 92.246,72 (noventa e dois mil, duzentos e quarenta
e seis reais e setenta e dois centavos), a título de crédito especial, e de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais) destinados à concessão de subvenção social.
Portanto, o projeto gera despesas ao erário, o que obriga o
proponente a especificar os recursos necessários a sua execução, conforme se verifica
nos artigos 4º e 5º do Projeto de Lei nº 36/2008. Conclui-se que a proposição não
conflita com qualquer disposição orçamentária, devendo, a matéria seguir sua
tramitação normal.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 22 de abril de 2008
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Dagmar de Lourdes Barbosa Gláucia Santiago
Presidente Membro