PROJETO DE LEI No
25, de 03 de abril de 2008
Descaracteriza parte de via pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica descaracterizada parte da via pública denominada Rua Serafim Moreira,
localizada na Zona 00, Centro, na extensão de 717,00 m² (setecentos e dezessete metros quadrados),
compreendida das áreas descritas no artigo 2
o
desta Lei.
Art. 2
o As áreas a que se refere o artigo 1
o
apresentam as seguintes características,
medidas e confrontações:
I. Área A, Zona 00, Quadra 66-B, Centro, medindo 87,64 m² (oitenta e sete metros e
sessenta e quatro decímetros quadrados), delimitada por um polígono irregular com 10,00 metros de frente
para o lote 06; 9,08 metros pela lateral direita, confrontando com a Rua Serafim Moreira; 9,09 metros pela
lateral esquerda, confrontando com a área B; 9,20 metros pelos fundos, confrontando com o lote 04.
II. Área B, Zona 00, Quadra 66-B, medindo 85,43 m² (oitenta e cinco metros e quarenta e
três decímetros quadrados), delimitada por um polígono irregular com 10,00 metros de frente para o lote
05; 9,09 metros pela lateral direita, confrontando com a área A; 9,32 metros pela lateral esquerda,
confrontando com a área C; 8,65 metros pelos fundos, confrontando com o lote 04.
III. Área C, Zona 00, Quadra 66-B, Centro, medindo 85,75 m² (oitenta e cinco metros e
setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada por um polígono irregular com 10,00 metros de frente
para o lote 04; 9,32 metros pela lateral direita, confrontando com a área B; 9,20 metros pela lateral
esquerda, confrontando com a área D; 8,50 metros pelos fundos, confrontando com o lote 04.
IV. Área D, Zona 00, Quadra 66-B, Centro, medindo 458,17 m² (quatrocentos e cinqüenta
e oito metros e dezessete decímetros quadrados), delimitada por um polígono irregular com 6,20 metros,
mais 48,00 metros de frente para os lotes 03, 02 e 01; 9,20 metros pela lateral direita, confrontando com a
área C; 9,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com a Rua Silva Jardim, e, 5,90 metros, mais
43,40 metros pelos fundos confrontando com o lote 04.
Art. 3
o Ficam desafetadas e consideradas bens dominiais nos termos do artigo 99, III da
Lei Federal n
o
10.406, de 10 de janeiro de 2002, as áreas descritas no artigo 2o
desta Lei.
Parágrafo único. O Executivo Municipal fará demarcação, alterações no cadastro e
mapas oficiais, procedendo-se o registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca.
Art. 4
o Procedida a desafetação fica o Poder Executivo autorizado a alienar as áreas
descritas no artigo 2
o
desta Lei, mediante licitação pública, observadas as exigências da Lei n
o
8.666/93 e
o artigo 14 da Lei Orgânica do Município.
Art. 5
o Para fins de alienação, as áreas desafetadas foram avaliadas por Comissão
Especial de Avaliação designadas pelas Portarias 4.506/05 e 4.433/05, nos seguintes valores:
I. Área A .................................................................................................... R$ 5.455,59
II. Área B .................................................................................................. R$ 5.318,01
III. Área C ................................................................................................. R$ 5.337,93
IV. Área D ................................................................................................. R$ 66.347,59
Parágrafo Único. Os recursos financeiros obtidos com a alienação de que trata este artigo
serão aplicados, exclusivamente, na preservação do Patrimônio Público.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento
Municipal, no exercício em que ocorrerem.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2008
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ
Secretário Municipal de Administração
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
Itaúna, 03 de abril de 2008
Ofício no
144/08 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
25/008
Senhor Presidente,
Estamos enviando-lhe o presente Projeto de Lei que “Descaracteriza parte de via pública e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Antônio de Miranda Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Itaúna - MG
Justificativa - Projeto de Lei no
25/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora apresentamos a V. Exas. visa à regularização dominial do patrimônio público que
está sendo utilizado por munícipes confrontantes há vários anos.
A descaracterização de parte da Rua Serafim Moreira faz-se necessária tendo em vista que o referido bem
pertencente ao patrimônio público integra a categoria dos “bens de uso comum do povo”, conforme dispõe
o Código Civil Brasileiro/2002, todavia jamais atendeu à sua primordial finalidade.
A Administração Pública Municipal, no intuito de salvaguardar o interesse público e efetivar a aplicação
do poder de polícia que lhe é inerente, ajuizou ação objetivando a reintegração de posse do citado imóvel,
sendo que a mesma foi suspensa em razão de suas conseqüências infrutíferas.
Ocorre que devido a sua localização, parte da rua de que trata este projeto perderá sua finalidade pública,
vez que dito logradouro situa-se no centro da cidade, região desprovida de planejamento, alheia aos
requisitos da Lei Municipal n
o
1.967/86 (parcelamento do solo urbano) e Lei Federal n
o
6.766/79.
Há de se ressaltar, no entanto, que embora parte da rua tenha metragem equivalente a 717,00 m²,
conforme demonstra o levantamento topográfico apresentado, seu fracionamento em lotes não atende aos
dispositivos da citada Lei Municipal n
o
1967/86 que estabelece como padrões mínimos de urbanização
aqueles contidos no artigo 23, ou seja, lote de 300 metros, com 12 metros de testada.
A modalidade adequada para o presente caso está sendo analisada dentro das hipóteses previstas na Lei
Orgânica do Município e Lei n
o
8.666/93, levando a crer que a alienação poderá ser efetivada na
modalidade de concorrência, tendo em vista a viabilidade de competição, com plena publicidade ao feito,
conforme exigências do princípio da legalidade, observando-se, contudo, o direito de preferência dos
confrontantes da referida rua.
Nesse caso, a alienação será levada a efeito pela metragem global, podendo no ato haver o desdobro da
área para atendimento das regras definidas nas Leis Municipais de uso e ocupação do solo e unificação da
metragem correspondente à adjudicação ao imóvel do confrontante particular, às expensas dos munícipes
alienantes.
De arremate, a referida regularização da rua reveste-se de interesse e finalidade pública, tendo em vista os
tributos incidentes, bem como a utilização dos recursos oriundos da alienação na conservação do
patrimônio do município.
Com essas justificativas, aguardamos seja o presente projeto votado e aprovado, oportunidade em que
renovamos a V. Exas. nossos protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador
Orlando Eustáquio Rodrigues, nomeia a si próprio, para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei n
o 35/2008, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna,
que “Descaracteriza parte de via pública e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto de lei em análise visa regularização dominial do
patrimônio público que está sendo utilizado pelos munícipes confrontantes com a rua
Serafim Moreira.
A iniciativa da referida proposta é de competência do Chefe do
Executivo Municipal, prevista na forma genérica no artigo 82, inciso III, da Lei Orgânica
do Município. Os documentos que instruem o processo provam com clareza a situação
do imóvel em questão e, principalmente, que não há nenhum comprometimento jurídico
e/ou de direito com os proprietários confrontantes do imóvel.
O Projeto não conflita com a ordem legal, portanto apto a ser
apreciado pela Casa.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2008
Orlando Eustáquio Rodrigues
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Lucimar Nunes Nogueira
Donizete Geraldo de Lim
a
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereadora
Dagmar de Lourdes Barbosa, nomeia o vereador Anselmo Fabiano Santos para atuar
como relator na apreciação do Projeto de Lei n
o 35/2008, de autoria do Prefeito
Municipal de Itaúna, que “Descaracteriza parte de via pública e dá outras
providências”.
Sala das Sessões, em 22 de abril de 2008
Dagmar de Lourdes Barbosa
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O referido Projeto de Lei requer autorização deste Legislativo para
que seja descaracterizada a rua Serafim Moreira, localizado no centro da cidade. O
terreno, que nunca atendeu sua finalidade, já é usado pelos moradores confrontantes,
portanto a descaracterização não causará prejuízos ao patrimônio público.
Ressalte-se que a descaracterização, com posterior alienação, está
congruente com o inciso I do art. 14 da Lei Orgânica e que as despesas decorrentes do
projeto em análise correrão por conta do orçamento vigente, conforme artigo 6º da
proposição. Conclui-se que a proposição não conflita com qualquer disposição
orçamentária, devendo, a matéria seguir sua tramitação normal.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 22 de abril de 2008
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Dagmar de Lourdes Barbosa Gláucia Santiago
Presidente Membro